O que é o SIBT do Cávado
O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) é a linha do Portugal 2030 para o investimento de pequena dimensão das micro e pequenas empresas, gerida em proximidade pelas comunidades intermunicipais. Neste aviso, o Programa Regional do Norte (Norte 2030) abre o concurso para a NUTS III Cávado (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde), com a Comunidade Intermunicipal do Cávado como organismo intermédio. A CIM analisa e propõe; a decisão final cabe à Autoridade de Gestão do Norte 2030.
O apoio é uma subvenção a fundo perdido, cofinanciada pelo FEDER, para projetos de criação, expansão ou modernização da atividade que contribuam para o emprego e para a resiliência da economia local. Enquadra-se na estratégia integrada da CIM e na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In, que neste aviso vale tanto na taxa como no mérito.
É um aviso de 2,16 milhões de euros com uma lista curta e fechada de atividades. Comércio, restauração, serviços pessoais, saúde e construção ficam de fora, o que exclui a maior parte do tecido de pequenas empresas de Braga e Barcelos.
Necessidades que este instrumento resolve
O SIBT financia ativos para quem tem um plano de investimento concreto e de dimensão modesta numa das atividades que a CIM escolheu como prioritárias. Reserva ainda 40% da dotação para empresas recém-criadas, o que o torna também um instrumento de arranque.
- Investimento produtivo: 1,29 milhões de euros destinam-se a empresas existentes que queiram modernizar ou expandir a capacidade instalada, seja uma nova máquina de tricotar numa confeção de Barcelos, uma linha de corte numa metalomecânica de Braga ou a requalificação de uma casa de turismo rural em Terras de Bouro.
- Arranque e validação: 863 mil euros estão reservados à criação de empresas, ou seja, promotores com até um ano de atividade. O mérito é avaliado com métricas próprias para quem ainda não tem faturação, como o volume de negócios pós-projeto face ao investimento.
Dotação, limites e taxa
A taxa base é de 50% para investimentos em territórios de baixa densidade (Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL) e de 40% nos restantes. Ambas sobem 10 pontos percentuais, a "majoração prioridades regionais", quando o projeto demonstra, já na candidatura, o enquadramento na EEC PROVERE Minho In através da declaração da entidade líder do consórcio (minuta do Anexo A7, Doc. 20). Na melhor combinação, a taxa chega a 60%.
| Envelope | Montante | Dos quais baixa densidade (40%) |
|---|---|---|
| Criação de empresas (até um ano de atividade) | 862.946,98 € | 345.179 € |
| Empresas existentes | 1.294.420,48 € | 517.768 € |
| Total | 2.157.367,46 € | 862.947 € |
Se um envelope não for usado na totalidade, o remanescente pode passar para os outros. O limite de 300.000 euros é estrito, já inclui os 5% de custos indiretos e é aferido depois da análise. O apoio é concedido em regime de minimis (Regulamento (UE) 2023/2831), com o teto de 300.000 euros de auxílios deste tipo em três anos por empresa única.
Que CAE entram neste aviso
O aviso usa a CAE Rev.4 (Decreto-Lei n.º 9/2025) e só admite operações nas atividades abaixo. Para empresas com mais de um ano, a CAE do projeto tem de constar, com volume de negócios, da IES de 2025.
| Atividade | CAE | Notas |
|---|---|---|
| Fabricação de têxteis | 13 | Fiação, tecelagem, acabamentos, têxteis técnicos. |
| Indústria do vestuário | 14 | Confeção, malhas, acessórios. |
| Produtos metálicos | 25 | Exceto máquinas e equipamentos. Subclasses de defesa excluídas. |
| Eletrónica e informática | 26 | Equipamento informático, comunicações, produtos eletrónicos e óticos. |
| Alojamento | 55 | Exceto 554 e alojamento local (55201). Só em territórios de baixa densidade e freguesias rurais da EDL do GAL ATAHCA (Anexo A14). |
| Animação turística | 93293 | Organização de atividades de animação turística. |
| I&D em ciências físicas e naturais | 7210 | Investigação e desenvolvimento experimental. |
A redação sobre o alojamento junta duas condições territoriais (baixa densidade e freguesias rurais da EDL do ATAHCA) sem deixar claro se são cumulativas. Para um projeto de alojamento, convém confirmar a leitura junto da CIM do Cávado antes de avançar. Ficam ainda excluídas as atividades financeiras e de seguros, a defesa, o jogo e os projetos de IPSS.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado, com certificação PME eletrónica do IAPMEI válida com esse estatuto à data da aprovação. Conta a localização do estabelecimento onde decorre o investimento e a atividade regular, verificada pela última IES ou pela declaração de início ou alteração de atividade. Prestadores de serviços e profissionais liberais sem forma jurídica de empresa não são elegíveis.
- Constituição e atividade: estar constituída e com início de atividade há pelo menos três meses à data da candidatura, mais do que o mês exigido nos avisos gémeos.
- Emprego: pelo menos um posto de trabalho remunerado a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- Contabilidade organizada: com referência ao mês anterior ao da candidatura.
- Situação económico-financeira equilibrada: rácio de autonomia financeira nos termos do Anexo III do REITD, com 2025 como ano de referência. Um balanço intercalar, se necessário, tem de ser certificado por ROC e não anteceder a candidatura em mais de três meses.
- Uso exclusivo do imóvel: partilhar o espaço com outra empresa ou entidade determina a não admissão.
- Projeto não iniciado: nenhuma despesa antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
- Sem apoios da mesma família: não ter candidatura aprovada no SIBT nem nos apoios à criação de emprego, microempreendedorismo e empreendedorismo do REDQI.
No turismo, se já houver volume de negócios, a empresa tem de estar licenciada no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos. Para novas unidades de alojamento, a licença pode ser apresentada até à validação do relatório final de execução. Cada empresa apresenta uma única candidatura, para um único estabelecimento.
O que se pode financiar
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos, custos para os instalar e pôr a funcionar, equipamento informático e software.
- Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou à medida.
- Validação da despesa: intervenção de contabilista certificado ou ROC nos pedidos de pagamento, até 2.000 euros.
- Certificação e marca: certificação de produtos, processos ou serviços e registo de novas marcas.
Obras de construção, remodelação e outras construções só são elegíveis no alojamento (CAE 55) e em casos justificados, com projeto de arquitetura aprovado ou comunicação prévia não rejeitada até ao termo de aceitação. Na indústria, as obras não são elegíveis. A estes custos somam-se 5% de custos indiretos.
Veículos não são elegíveis, salvo na animação turística (93293) quando a CAE consta da IES de 2025 (empresas com mais de um ano), o veículo opera só na sub-região e não usa combustíveis fósseis. Cada despesa exige três orçamentos de fornecedores independentes. A execução tem um máximo de 24 meses e deve arrancar até 90 dias úteis após a aprovação.
Como se ganha o concurso
O mérito resulta de MP = 0,5 A + 0,5 B, com critérios de 1 a 5. O mínimo para ser elegível é 3,00 e as candidaturas são ordenadas e financiadas até esgotar a dotação. Em empate, decide o critério B. Só conta o formulário e a justificação dos critérios, não anexos adicionais.
| Critério | Peso | O que pontua 5 |
|---|---|---|
| A1.i Relevância setorial | A: 60% × 40% | Crescimento do volume de negócios de 10% ou mais face a 2025. Em empresas com menos de um ano, volume de negócios pós-projeto superior a 2 vezes o investimento. |
| A1.ii Geração de valor | A: 60% × 40% | Taxa de VAB a subir mais de 5 pontos percentuais. Em empresas novas, VAB igual ou superior a 25% do volume de negócios. |
| A1.iii Emprego estável | A: 60% × 20% | Todos os postos de trabalho com contrato sem termo no ano pós-projeto. |
| A2.i Coesão regional | A: 40% × 40% | Projeto complementar formalmente integrado no PROVERE Minho In, com declaração da entidade líder. Sem isso, o máximo é 3, com duas de três práticas: gestão ambiental, renováveis para autoconsumo, igualdade e conciliação. |
| A2.ii Especialização inteligente | A: 40% × 40% | Enquadramento num domínio da S3 NORTE 2027, com majoração conforme a especialização da sub-região. |
| A2.iii Criação de emprego | A: 40% × 20% | Dois ou mais postos de trabalho criados e mantidos 12 meses após o fim do projeto. Sócios e gerentes não contam. |
| B1.i Qualidade do projeto | B: 70% × 50% | Memória descritiva que cobre atividade, estratégia, meios, viabilidade e calendário. |
| B1.ii Fatores dinâmicos | B: 70% × 50% | 15% ou mais do investimento em transição digital especializada ou certificações. Comprar computadores não conta. |
| B2 Capacidade financeira | B: 30% | Capitais próprios iguais ou superiores a 30% do investimento elegível. Abaixo de 25%, 1 ponto. |
Sem projeções financeiras fundamentadas, os critérios A1.i e A1.ii caem para 1 ponto.
O que acontece depois da aprovação
A decisão está prevista para 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para fevereiro ou março de 2027. As metas tornam-se contratuais. Se a execução ficar abaixo de 80% do investimento aprovado, a taxa é cortada entre 0,5 e 2 pontos. Um ano depois, o resultado é medido nos dois melhores de três indicadores (VAB, postos de trabalho criados e volume de negócios): abaixo de 80% do contratado, a taxa desce meio ponto por cada dois pontos em falta, até 3 pontos. Abaixo de 40%, o apoio pode ser revogado.
A empresa tem ainda de manter os postos de trabalho existentes até ao fim da operação, manter o estatuto de micro ou pequena empresa e cumprir metas anuais de execução financeira.
O que recomendamos
Comece pelo CAE. A lista é curta e, para empresas com mais de um ano, tem de estar evidenciada com volume de negócios na IES de 2025. Uma confeção que registou a CAE secundária só agora não cumpre. Se a atividade encaixa, a freguesia diz se a base é 40% ou 50%.
A declaração do PROVERE Minho In é a peça mais valiosa deste aviso. Vale 10 pontos percentuais de taxa e a nota máxima no subcritério de coesão regional. Depende da entidade líder do consórcio, não da empresa. Deve ser pedida já, porque o prazo fecha a 30 de novembro.
Três erros eliminam candidaturas antes do mérito: despesa ou adjudicação anterior à submissão, imóvel partilhado e menos de três meses de atividade. No mérito, capitais próprios acima de 30%, pelo menos 15% do investimento em digitalização especializada ou certificação e contratos sem termo são os pontos que mais se preparam com antecedência. Com dois envelopes e uma quota de 40% para a baixa densidade em cada um, um projeto de alojamento rural em Terras de Bouro ou numa freguesia rural de Vila Verde compete num universo bem mais pequeno do que uma metalomecânica de Braga.
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