Investimento produtivo com lógica de mercado
O SICE Inovação Produtiva - Outros Territórios é o instrumento de apoio ao investimento empresarial do Portugal 2030 para empresas que produzem bens transacionáveis e internacionalizáveis fora dos territórios de baixa densidade. Distingue-se dos instrumentos de I&D por financiar não investigação, mas investimento produtivo concreto: a criação de novos estabelecimentos ou a expansão significativa de capacidade instalada.
O aviso FA0733/2024, enquadrado no Lisboa 2030, disponibiliza 120,5 milhões de euros, com candidaturas abertas a partir de 29 de maio de 2026 e prazo até outubro de 2026. A lógica do instrumento é clara: apoia empresas que querem crescer de forma estruturada, com investimento em ativos produtivos que reforcem a sua competitividade nos mercados externos.
Que investimentos são elegíveis
O instrumento financia operações de natureza inovadora que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis com elevado valor acrescentado e incorporação nacional. Em concreto, são elegíveis dois tipos de ação:
- Criação de novo estabelecimento: instalação de uma nova unidade produtiva, incluindo todas as despesas de equipamento, construção e adaptação de instalações necessárias para iniciar atividade
- Expansão de capacidade instalada: aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, sendo obrigatório que o incremento corresponda a pelo menos 20% da capacidade instalada no ano anterior ao projeto
O requisito de inovação é transversal: o investimento deve introduzir mudança substantiva no produto, processo ou modelo de negócio - não constitui inovação produtiva a mera substituição de equipamento por equivalente.
O modelo híbrido: subvenção mais instrumento financeiro
Uma das novidades mais relevantes do SICE no atual período de programação é a introdução de um modelo de apoio híbrido, que combina subvenção a fundo perdido com um instrumento financeiro reembolsável operacionalizado pelo Banco Português de Fomento.
O modelo híbrido é opcional: as empresas podem optar apenas pela componente de subvenção. No entanto, para projetos de maior dimensão, a combinação das duas componentes permite aceder a um volume de apoio superior, reduzindo a necessidade de capital próprio ou de financiamento bancário adicional.
Como se calcula a taxa de apoio
A taxa base de cofinanciamento varia consoante a dimensão da empresa. A esta taxa base podem somar-se majorações cumulativas que elevam o apoio até ao limite máximo de 40% na componente de subvenção:
| Critério | Majoração |
|---|---|
| Micro e pequena empresa (taxa base) | 30% |
| Média empresa (taxa base) | 25% |
| Investimento em Indústria 4.0 / transição digital | +5 p.p. |
| Transição climática / economia circular | +5 p.p. |
| Capitalização PME | +5 p.p. |
| Criação de emprego qualificado | +2 a +5 p.p. |
| Prioridades setoriais | +5 p.p. |
O que pode ser financiado
Despesas corpóreas:
- Máquinas, equipamentos, hardware e instrumentação
- Obras de construção, remodelação e adaptação de instalações (até 60% do investimento elegível)
Despesas incorpóreas:
- Transferência de tecnologia: aquisição de direitos de patente, licenças e know-how
- Software e soluções informáticas específicas para o processo produtivo
Despesas complementares (até 20% do total):
- Estudos e projetos de engenharia diretamente relacionados com o investimento
- Auditorias DNSH (Do No Significant Harm) e avaliações de impacto ambiental
Não elegíveis: investimentos realizados antes da submissão da candidatura, aquisição de terrenos, fundo de maneio, viaturas ligeiras de passageiros.
O que recomendamos
O SICE Inovação Produtiva é um dos instrumentos mais relevantes do Portugal 2030 para empresas industriais e de serviços que exportam ou pretendem exportar. A dotação de 120,5 milhões de euros para Lisboa e o prazo até outubro de 2026 permitem preparar candidaturas bem fundamentadas, o que é uma vantagem face a instrumentos com janelas mais curtas.
O principal desafio deste instrumento é a demonstração da componente de inovação. A maioria das candidaturas mal instruídas que acompanhámos falha precisamente aqui: apresentam planos de investimento válidos em termos de ativos, mas não conseguem articular claramente em que é que o investimento é inovador face ao estado atual da empresa e do setor. Recomendamos investir tempo nesta fundamentação antes de qualquer outra parte da candidatura.
Para empresas que ponderam o modelo híbrido com instrumento financeiro, a análise do custo efetivo do capital reembolsável versus alternativas bancárias deve ser feita antes de optar por essa componente. Em alguns casos, a taxa e as condições do instrumento do Banco de Fomento são competitivas; noutros, o financiamento bancário direto pode ser preferível. A decisão depende do perfil de cash flow do projeto.
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