O instrumento

Investimento produtivo com lógica de mercado

O SICE Inovação Produtiva - Outros Territórios é o instrumento de apoio ao investimento empresarial do Portugal 2030 para empresas que produzem bens transacionáveis e internacionalizáveis fora dos territórios de baixa densidade. Distingue-se dos instrumentos de I&D por financiar não investigação, mas investimento produtivo concreto: a criação de novos estabelecimentos ou a expansão significativa de capacidade instalada.

O aviso FA0733/2024, enquadrado no Lisboa 2030, disponibiliza 120,5 milhões de euros, com candidaturas abertas a partir de 29 de maio de 2026 e prazo até outubro de 2026. A lógica do instrumento é clara: apoia empresas que querem crescer de forma estruturada, com investimento em ativos produtivos que reforcem a sua competitividade nos mercados externos.

120,5M€
Dotação Lisboa 2030
50%
Apoio máximo (híbrido)
40%
Subvenção a fundo perdido
20%
Investimento elegível crescimento mínimo
Tipos de operação

Que investimentos são elegíveis

O instrumento financia operações de natureza inovadora que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis com elevado valor acrescentado e incorporação nacional. Em concreto, são elegíveis dois tipos de ação:

  • Criação de novo estabelecimento: instalação de uma nova unidade produtiva, incluindo todas as despesas de equipamento, construção e adaptação de instalações necessárias para iniciar atividade
  • Expansão de capacidade instalada: aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, sendo obrigatório que o incremento corresponda a pelo menos 20% da capacidade instalada no ano anterior ao projeto

O requisito de inovação é transversal: o investimento deve introduzir mudança substantiva no produto, processo ou modelo de negócio - não constitui inovação produtiva a mera substituição de equipamento por equivalente.

Modelo de apoio

O modelo híbrido: subvenção mais instrumento financeiro

Uma das novidades mais relevantes do SICE no atual período de programação é a introdução de um modelo de apoio híbrido, que combina subvenção a fundo perdido com um instrumento financeiro reembolsável operacionalizado pelo Banco Português de Fomento.

Subvenção (fundo perdido)
Até 40%
Componente a fundo perdido. Taxa base para micro e pequenas empresas: 30%. Médias: 25%. Com majorações pode atingir 40%.
Até 25%
Componente reembolsável via Banco de Fomento. Soma com a subvenção para atingir apoio total de até 50% do investimento elegível.

O modelo híbrido é opcional: as empresas podem optar apenas pela componente de subvenção. No entanto, para projetos de maior dimensão, a combinação das duas componentes permite aceder a um volume de apoio superior, reduzindo a necessidade de capital próprio ou de financiamento bancário adicional.

Taxas e majorações

Como se calcula a taxa de apoio

A taxa base de cofinanciamento varia consoante a dimensão da empresa. A esta taxa base podem somar-se majorações cumulativas que elevam o apoio até ao limite máximo de 40% na componente de subvenção:

Critério Majoração
Micro e pequena empresa (taxa base) 30%
Média empresa (taxa base) 25%
Investimento em Indústria 4.0 / transição digital +5 p.p.
Transição climática / economia circular +5 p.p.
Capitalização PME +5 p.p.
Criação de emprego qualificado +2 a +5 p.p.
Prioridades setoriais +5 p.p.
Despesas elegíveis

O que pode ser financiado

Despesas corpóreas:

  • Máquinas, equipamentos, hardware e instrumentação
  • Obras de construção, remodelação e adaptação de instalações (até 60% do investimento elegível)

Despesas incorpóreas:

  • Transferência de tecnologia: aquisição de direitos de patente, licenças e know-how
  • Software e soluções informáticas específicas para o processo produtivo

Despesas complementares (até 20% do total):

  • Estudos e projetos de engenharia diretamente relacionados com o investimento
  • Auditorias DNSH (Do No Significant Harm) e avaliações de impacto ambiental

Não elegíveis: investimentos realizados antes da submissão da candidatura, aquisição de terrenos, fundo de maneio, viaturas ligeiras de passageiros.

Investimento mínimo e condição de inovação
O aviso define um investimento mínimo elegível tipicamente situado entre 200.000 e 300.000 euros. A condição de "inovação produtiva" é verificada na instrução do processo: projetos de substituição de equipamento sem melhoria de processo ou produto são recusados. A empresa deve demonstrar que o investimento resulta numa mudança qualitativa no que produz ou em como produz.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O SICE Inovação Produtiva é um dos instrumentos mais relevantes do Portugal 2030 para empresas industriais e de serviços que exportam ou pretendem exportar. A dotação de 120,5 milhões de euros para Lisboa e o prazo até outubro de 2026 permitem preparar candidaturas bem fundamentadas, o que é uma vantagem face a instrumentos com janelas mais curtas.

O principal desafio deste instrumento é a demonstração da componente de inovação. A maioria das candidaturas mal instruídas que acompanhámos falha precisamente aqui: apresentam planos de investimento válidos em termos de ativos, mas não conseguem articular claramente em que é que o investimento é inovador face ao estado atual da empresa e do setor. Recomendamos investir tempo nesta fundamentação antes de qualquer outra parte da candidatura.

Para empresas que ponderam o modelo híbrido com instrumento financeiro, a análise do custo efetivo do capital reembolsável versus alternativas bancárias deve ser feita antes de optar por essa componente. Em alguns casos, a taxa e as condições do instrumento do Banco de Fomento são competitivas; noutros, o financiamento bancário direto pode ser preferível. A decisão depende do perfil de cash flow do projeto.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]