Aviso de acesso restrito
Este concurso só aceita candidaturas de PME que constem do Plano de Investimentos da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, aprovado pela Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores no âmbito do aviso MPr-2025-8. Uma empresa que forneça a Navigator mas não esteja nesse plano não é elegível. Candidaturas de 30 de setembro a 30 de dezembro de 2026, até às 17h.
Visão geral

O que é este aviso

A medida Rede de Fornecedores Inovadores funciona em duas fases. Na primeira, o COMPETE 2030 selecionou grandes empresas, as Empresas Nucleares, que apresentaram um plano de investimentos para a sua rede de fornecedores nacionais. Na segunda, cada rede aprovada recebe um concurso próprio do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), na tipologia de Inovação Produtiva, para que as PME identificadas nesse plano possam financiar os investimentos previstos.

O MPr-2026-8 é o concurso da segunda fase para a rede da The Navigator Company, a Empresa Nuclear da fileira florestal. O objetivo declarado é modernizar e capacitar os fornecedores da Navigator, aumentar a incorporação nacional na cadeia de valor, substituir importações e responder às necessidades de fornecimento da empresa. O apoio é uma subvenção não reembolsável, cofinanciada pelo FEDER e gerida pelo IAPMEI como organismo intermédio.

Quatro programas partilham a dotação: o COMPETE 2030 (16,5 milhões de euros), o Centro 2030 (10 milhões), o Lisboa 2030 (1,5 milhões) e o Algarve 2030 (1,25 milhões). O programa que financia cada candidatura depende da região e da dimensão do investimento.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

É um sistema de incentivos ao investimento produtivo com uma condição de partida invulgar: o investimento tem de reforçar a relação comercial com um cliente âncora concreto. Serve fornecedores que já sabem o que precisam de comprar para crescer com a Navigator e querem financiar essa decisão com fundo perdido.

  • Investimento produtivo: financia máquinas, equipamentos, software e ativos incorpóreos para criar um novo estabelecimento, aumentar a capacidade instalada em pelo menos 25%, diversificar a produção ou alterar de forma fundamental o processo produtivo. É o núcleo do aviso.
  • Digitalização e IA: o aviso valoriza expressamente a digitalização dos processos produtivos e a adoção de soluções tecnológicas inovadoras. Software, sistemas de informação e automação são despesa elegível e contam para a inovação de processo avaliada no mérito.
Números essenciais

Dotação e programas financiadores

29,25M€
Dotação FEDER
40%
Taxa base micro e pequenas
+10p.p.
Majoração máxima
24meses
Duração da operação
ProgramaDotação FEDERTaxa máximaO que financia
COMPETE 203016.500.000 €60%Centro acima de 1 M€ de investimento, Norte (até 3,5 M€ de incentivo acumulado), Alentejo (até 3 M€) e operações multirregião
Centro 203010.000.000 €60%Operações no Centro com investimento total até 1 M€
Lisboa 20301.500.000 €40%Todas as operações em Lisboa
Algarve 20301.250.000 €50%Todas as operações no Algarve

Investimentos em Lisboa ou no Algarve exigem uma candidatura autónoma por região. Para as restantes, a fronteira entre o COMPETE 2030 e o Centro 2030 é o milhão de euros de investimento total.

Taxa de apoio

Como se calcula o incentivo

A taxa resulta da soma de duas parcelas. A taxa base é de 30 pontos percentuais para médias empresas e de 40 para micro e pequenas. Sobre ela soma-se a majoração "Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais", que depende do aumento do volume de negócios com a Navigator entre o ano pré-projeto (2025) e o ano de cruzeiro.

Aumento do volume de negócios com a NavigatorMajoração
Inferior a 5%5 p.p.
Entre 5% e menos de 15%7,5 p.p.
15% ou mais10 p.p.

Uma pequena empresa que projete crescer 15% nas vendas à Navigator chega assim aos 50%. O resultado final está sempre limitado pelo mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027. O teto sobe nas NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela. Sobe também no Médio Tejo e no Alentejo Litoral, por serem territórios do Fundo para uma Transição Justa. Em todos estes casos chega a 50% nas médias empresas e a 60% nas micro e pequenas.

No Algarve, a empresa escolhe o enquadramento de auxílios de Estado. Optando pelo regime de minimis, a taxa é de 40%, sujeita ao limite de 300.000 euros de auxílios em três anos por empresa única. Fora dos territórios do mapa regional, o enquadramento no artigo 17.º do RGIC baixa a taxa para 10% (médias) ou 20% (micro e pequenas).

Exemplo indicativo
Uma pequena empresa do Médio Tejo investe 600.000 euros numa nova linha de transformação de madeira para responder a encomendas da Navigator e projeta aumentar 20% as vendas à empresa nuclear. Taxa base de 40% mais 10 pontos de majoração: 50%, abaixo do teto de 60% do território FTJ. Incentivo aproximado: 300.000 euros, financiados pelo Centro 2030 por o investimento ficar abaixo de um milhão.
Beneficiários e projetos

Quem pode candidatar-se e com que projeto

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas da Rede de Fornecedores da The Navigator Company identificadas no Plano de Investimentos aprovado. A operação tem de corresponder ao investimento que esse plano lhe atribuiu, por beneficiário, montante e localização. São aceites ajustamentos fundamentados e compatíveis com os objetivos e montantes da rede, avaliados na análise.

O investimento deve enquadrar-se numa de quatro tipologias, cada uma com a sua prova:

  • Novo estabelecimento ou nova atividade: criação de um estabelecimento ou diversificação para uma atividade diferente da anterior (outra classe NACE a quatro dígitos).
  • Aumento de capacidade: pelo menos 25% face ao ano pré-projeto, demonstrado em Valor Bruto da Produção ou outro critério tecnicamente sustentado.
  • Diversificação da produção: a despesa elegível tem de valer pelo menos três vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados, registado em 2025.
  • Alteração fundamental do processo: a despesa elegível tem de exceder as amortizações e depreciações dos ativos do processo a modernizar em 2023, 2024 e 2025.

A produção tem de ser de bens ou serviços transacionáveis, o que se demonstra por exportações, vendas indiretas ao exterior, serviços a não residentes ou substituição de importações. Para um fornecedor da Navigator, cujo cliente exporta a maior parte da produção, as vendas indiretas ao exterior são normalmente o caminho natural. Estão excluídas as atividades financeiras e de seguros, a defesa e o jogo.

Do lado financeiro, a empresa tem de apresentar um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 (balanço de 2025, média de 2024 e 2025, ou balanço intercalar certificado por ROC), não ser empresa em dificuldade e comprovar, até ao primeiro pagamento, pelo menos 25% de capitais próprios no financiamento da operação. Nenhum trabalho pode ter começado antes da candidatura, exceto trabalhos preparatórios sem compromisso vinculativo, como estudos de viabilidade ou projetos de engenharia.

Despesas

O que se pode financiar

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos, custos para os instalar e pôr a funcionar, equipamento informático e respetivo software.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimento técnico não patenteado e software standard ou à medida.
  • Outras despesas de investimento: serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, validação por contabilista ou ROC e estudos de alinhamento com o princípio DNSH. No conjunto, não podem passar de 20% da despesa elegível.

Há três limites com impacto prático. A validação da despesa por contabilista ou ROC não pode exceder 5.000 euros e os estudos DNSH 15.000 euros. Máquinas e equipamentos a combustíveis fósseis não são elegíveis, salvo demonstração fundamentada de que não existe alternativa tecnológica viável, eventualmente suportada por parecer de entidade independente. Para uma fileira com consumo térmico relevante, este último ponto pode condicionar a escolha dos equipamentos.

Avaliação

Como se ganha o concurso

O mérito calcula-se por MP = 0,2 A + 0,3 B + 0,1 C + 0,4 D, com cada critério pontuado de 1 a 5. A operação precisa de pelo menos 3 pontos no MP e de pelo menos 3 em cada um dos quatro critérios. As candidaturas são ordenadas e financiadas até esgotar a dotação; em empate, decide o critério B e depois a hora de submissão.

CritérioPesoO que pesa
A. Adequação à estratégia20%Enquadramento na RIS3 regional e contributo para os indicadores do programa. Dentro de A2, 60% vem do aumento das vendas à Navigator: 15% ou mais vale 5 pontos, uma descida vale 1.
B. Qualidade30%Coerência do plano de investimento com uma análise estratégica da empresa (a análise é condição de elegibilidade) e grau de inovação, do "novo para a empresa" ao "novo para o mercado internacional".
C. Capacidade de execução10%Experiência da equipa na área do projeto e histórico sem incumprimentos no Portugal 2020.
D. Impacto40%Valor acrescentado no ano de cruzeiro e posicionamento na cadeia de valor da fileira florestal, criação de emprego qualificado e intensidade exportadora, onde contam as vendas indiretas ao exterior.

O critério D tem uma grelha própria para a fileira: na indústria e comercialização de produtos florestais, um valor acrescentado de 40% ou mais do VBP já está no escalão máximo, enquanto noutros setores esse escalão exige 60%. A avaliação qualitativa do posicionamento (fraco, médio ou forte) pesa tanto como o rácio.

Compromissos

O que acontece depois da aprovação

A decisão está prevista para 60 dias úteis após o fecho, o que aponta para o final do primeiro trimestre de 2027. O resultado é avaliado em dois momentos. No encerramento, se o grau de cumprimento do indicador de realização (inovações introduzidas) ficar abaixo de 70%, a taxa perde entre 0,5 e 2 pontos. No ano de cruzeiro, o Resultado da Operação é medido nos dois melhores indicadores de resultado (emprego, emprego qualificado, volume de negócios, valor acrescentado por trabalhador): abaixo de 70%, a taxa desce meio ponto por cada dois pontos em falta, até 3 pontos. Abaixo de 40%, o apoio pode ser revogado.

O aumento das vendas à Navigator é ainda um indicador de acompanhamento. Como sustenta a majoração e o subcritério A2.2, convém que a meta proposta seja a que os contratos e o histórico de fornecimentos conseguem defender.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O primeiro passo é confirmar junto da Navigator que a empresa consta do Plano de Investimentos da rede e com que montante e localização. Esse documento delimita o projeto: desvios grandes face ao plano têm de ser justificados e podem custar pontos ou a própria elegibilidade.

O segundo é trabalhar a evidência do crescimento das vendas à empresa nuclear. A mesma métrica decide a majoração da taxa e 60% do subcritério A2, pelo que um aumento de 15% bem documentado (contratos, encomendas, histórico de entregas, declaração da Navigator) vale dinheiro duas vezes. Projetar crescimentos que a documentação não suporta é o caminho mais rápido para perder taxa no ano de cruzeiro.

Por fim, a análise estratégica da empresa é condição de elegibilidade e base do critério B. Deve identificar as áreas críticas de competitividade e mostrar que cada linha do plano de investimentos responde a uma delas. Com 30 de dezembro como prazo e a época festiva pelo meio, recomendamos fechar orçamentos, capitais próprios e documentação de vendas até ao início de dezembro.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]