Um incentivo para provar tecnologia em condições reais
O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, na sua tipologia de Projetos Demonstradores, apoia a fase que costuma travar a passagem da inovação ao mercado. Muitas empresas concluem investigação com resultados sólidos e ficam bloqueadas no passo seguinte: mostrar, perante potenciais clientes e parceiros, que a tecnologia funciona em situação real e não apenas em laboratório. É esse o vazio que o instrumento cobre.
O aviso MPr-2026-07, publicado a 14 de julho de 2026, financia operações de tecnologias avançadas e linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D já concluídas com sucesso, evidenciam as vantagens económicas e técnicas de soluções ainda não validadas para uso comercial. A candidatura pode ser individual, liderada por uma empresa, ou em copromoção com outras empresas e com entidades não empresariais do sistema de I&I. Inclui, ainda, um caso particular: projetos de investigação clínica ou biomédica em fases avançadas, com ensaios clínicos de Fase I e II.
Necessidades que este instrumento resolve
O demonstrador vive numa fronteira. Já não é ciência pura, ainda não é produção corrente. É o momento em que o conhecimento se transforma em prova industrial. Por isso o instrumento cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas no mesmo apoio.
- I&D e ciência: o ponto de partida obrigatório é I&D concluída com sucesso. O aviso financia a valorização económica desse conhecimento e admite despesas com pessoal técnico, bolseiros afetos ao projeto e a articulação com centros de investigação em copromoção.
- Investimento produtivo: a componente central é a validação industrial. Linhas-piloto, equipamento de demonstração e a operação em ambiente real são o coração do projeto, com o limite de Investigação Industrial fixado em 25% do investimento total para garantir que o foco está na aplicação e não no laboratório.
Beneficiários e âmbito geográfico
São elegíveis micro, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos gerais do Portugal 2030 e do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital. Nas candidaturas em copromoção, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação podem entrar como copromotoras, incluindo as sediadas nos Açores e na Madeira quando o financiamento vem do Programa Inovação e Transição Digital.
O âmbito abrange as cinco regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A localização da operação corresponde à região onde o investimento é realizado, o que determina o programa financiador e a taxa aplicável. Uma condição de acesso merece atenção: o projeto tem de integrar um investimento elegível mínimo de 200.000 euros, verificado à data de candidatura, decisão e encerramento.
Dotação e taxas de cofinanciamento
O aviso mobiliza uma dotação global de 12,5 milhões de euros, repartida pelo COMPETE 2030 e pelos cinco programas regionais. A taxa base de cofinanciamento chega a 80% para as empresas na generalidade das regiões, podendo subir até 85% para as ENESII em copromoção quando não haja auxílios de Estado indiretos. A exceção relevante é Lisboa, onde a taxa máxima é de 40% por se tratar de uma região mais desenvolvida.
| Programa / Região | Dotação indicativa | Taxa máxima |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 (FEDER) | 6.000.000 € | 80% |
| Norte 2030 | 500.000 € | 80% |
| Centro 2030 | 2.000.000 € | 80% |
| Lisboa 2030 | 1.000.000 € | 40% |
| Alentejo 2030 | 1.000.000 € | 80% |
| Algarve 2030 | 2.000.000 € | 80% |
A taxa de 85% para ENESII exige demonstrar que o apoio não se enquadra no regime de auxílios de Estado à investigação, desenvolvimento e inovação, o que na prática limita a majoração às atividades de natureza não económica das entidades de investigação.
Prazos, duração e critérios de mérito
As candidaturas decorrem entre 14 de julho e 29 de dezembro de 2026, com fecho às 17 horas. Os projetos têm duração máxima de execução de 18 meses, individuais ou em copromoção, salvo circunstâncias excecionais devidamente justificadas. A decisão é comunicada num prazo de 60 dias úteis após o fecho, contado de forma autónoma, prazo que pode ser alargado em caso de audiência de interessados.
A seleção assenta em quatro dimensões de mérito: adequação à estratégia de especialização inteligente (RIS3), qualidade do projeto, capacidade de execução e impacto. O enquadramento nos domínios prioritários da RIS3, nacional ou regional, é uma condição de acesso, não apenas um critério de pontuação.
O que recomendamos
Este é um instrumento para quem já tem a investigação feita e precisa de a levar ao mercado. A candidatura fraca é a que trata o demonstrador como mais uma fase de I&D. A candidatura forte é a que constrói um caso claro de validação industrial: que tecnologia se demonstra, a que público, com que plano de difusão e com que perspetiva concreta de comercialização depois do projeto.
Três pontos merecem preparação antecipada. Primeiro, a situação económico-financeira equilibrada, aferida com base em 2025 como ano pré-projeto, tem de estar demonstrada por certificação de ROC. Segundo, o limite de 25% para Investigação Industrial obriga a desenhar o orçamento com o centro de gravidade na demonstração, não na investigação de base. Terceiro, o mínimo de 200.000 euros de investimento elegível exclui projetos de pequena escala, pelo que faz sentido dimensionar a operação com essa fasquia em mente. Para empresas em Lisboa, a taxa de 40% muda a equação de retorno e deve ser ponderada logo na decisão de avançar.
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