O problema que este instrumento resolve
Quando uma empresa portuguesa é selecionada para um consórcio europeu de I&D - seja EUREKA, EUROSTARS ou uma iniciativa multilateral - enfrenta um desafio imediato: o financiamento europeu do programa cobre os parceiros de outros países, mas a entidade portuguesa tem de encontrar cofinanciamento nacional para as suas próprias despesas.
O SIID Internacionalização resolve precisamente este ponto de fricção. O instrumento garante o cofinanciamento nacional para as entidades portuguesas participantes em projetos de I&D industrial aprovados por redes europeias reconhecidas, sem o qual a participação seria financeiramente inviável para a maioria das PME.
O aviso FA0318/2025 é a janela do Lisboa 2030 para este instrumento, com uma dotação dedicada de 2,055 milhões de euros para entidades da região de Lisboa. Avisos paralelos existem no Compete 2030 para as restantes regiões continentais.
Que redes europeias dão acesso a este apoio
O instrumento cobre projetos aprovados pelas seguintes iniciativas europeias de I&D colaborativa:
Em todos os casos, o requisito de partida é a aprovação do projeto pela iniciativa europeia correspondente. A candidatura ao aviso nacional é feita em paralelo ou a seguir à candidatura europeia, dependendo do calendário de cada iniciativa.
Quem pode candidatar-se e em que condições
Beneficiários elegíveis:
- PME (micro, pequena ou média empresa)
- Small Mid-Caps: empresas com menos de 500 trabalhadores que não se qualificam como PME por critérios de independência
- Em operações de copromoção: também são elegíveis ENESII (entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação), como universidades e laboratórios, na qualidade de parceiros
Taxa de cofinanciamento: A taxa varia entre 40% (Lisboa) e 85% (regiões menos desenvolvidas), consoante a região de localização do investimento e a natureza das atividades (investigação industrial vs. desenvolvimento experimental). Em Lisboa, a taxa é de 40% para investigação industrial e pode ser superior para entidades de ensino e investigação em copromoção.
| Tipo de atividade | Taxa Lisboa | Nota |
|---|---|---|
| Investigação industrial | Até 50% | Atividade de investigação pré-competitiva |
| Desenvolvimento experimental | Até 25% | Atividade mais próxima do produto final |
| Projeto misto | 40% base | Ponderação por composição do projeto |
O que pode ser financiado
As despesas elegíveis seguem o regulamento do SIID e incluem todos os custos diretamente imputáveis ao projeto de I&D industrial:
- Custos de pessoal de investigação, técnicos e auxiliares afetos ao projeto
- Instrumentos e equipamento na medida e durante o período em que são utilizados no projeto
- Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes
- Matérias-primas e consumíveis
- Despesas gerais e outros custos de exploração (taxa flat-rate)
- Custos de representação em reuniões de consórcio internacional
- Despesas de disseminação de resultados compatíveis com as regras de confidencialidade do projeto
O que recomendamos
Este instrumento é particularmente valioso para PME que já participam ou pretendem participar em consórcios europeus e precisam de garantir o cofinanciamento nacional antes de assumir compromissos junto dos parceiros. A dotação específica de Lisboa (2,055 milhões de euros) é mais reduzida do que a de outros programas regionais, pelo que a antecipação da candidatura é importante.
O maior risco que observamos neste tipo de operações é o desfasamento de calendário: os prazos das iniciativas EUREKA nem sempre coincidem com as janelas de candidatura dos avisos nacionais. Recomendamos verificar com antecedência o alinhamento entre o calendário europeu e o prazo do aviso FA0318/2025 (setembro de 2026), especialmente para projetos EUROSTARS onde os prazos de submissão são bi-anuais.
Para empresas que ainda não têm projetos aprovados a nível europeu mas pretendem candidatar-se, o caminho passa por primeiro identificar o cluster ou programa EUREKA mais adequado ao perfil tecnológico da empresa, encontrar parceiros elegíveis em outros países e submeter o consórcio à avaliação transnacional. A Open Capital pode apoiar em todo este processo.
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