O Aviso

O que é o MPR-2026-01

O aviso MPR-2026-01 é a janela do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) para a tipologia Eficiência Energética e Descarbonização. Mobiliza 165 milhões de euros FEDER do Programa COMPETE 2030 e do Programa Regional do Algarve 2030, complementados por até 150 milhões anuais de fundos nacionais alocados ao Regime Contratual de Investimento. O regulamento aplicável é o REITD (Portaria n.º 103-A/2023), nos artigos 81.º e seguintes, e nos artigos 118.º a 122.º para o RCI.

As candidaturas estão abertas em duas fases distintas. Fase 1 com termo a 27/02/2026 para o Regime Geral, e fase 2 com termo a 30/12/2026 exclusivamente para o Regime Contratual de Investimento. Para investimentos em Lisboa e Algarve, é exigida candidatura autónoma por região, dada a diferenciação entre fundos comunitários e nacionais aplicáveis.

O instrumento opera no eixo de descarbonização do tecido produtivo nacional, em linha com o PNEC 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. Financia operações que reduzem consumos de energia e emissões de gases com efeito de estufa, por via da substituição ou adaptação de equipamentos, da introdução de tecnologias de baixo carbono e, complementarmente, da incorporação de fontes de energia renovável para autoconsumo.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O SITCE é um instrumento de transição que combina dois eixos materialmente relevantes para o setor empresarial: a sustentabilidade climática como obrigação estratégica e o investimento produtivo em equipamentos que viabilizam essa transição.

  • Sustentabilidade, energia e clima: redução do consumo energético, eletrificação de processos térmicos abaixo dos 200 ºC, substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica de origem renovável, incorporação de autoconsumo solar ou eólico complementar ao investimento principal. O cumprimento do princípio DNSH é avaliado por auto-avaliação no momento da candidatura.
  • Investimento produtivo: aquisição de equipamentos novos com eficiência energética superior ao baseline, sistemas de monitorização e gestão de energia, reabilitação energética de edifícios empresariais (envolvente, iluminação, AVAC, vidros), instalações de energias renováveis para autoconsumo associadas à operação.
Dois regimes

Regime Geral vs. Regime Contratual de Investimento

A grande novidade do aviso é a coexistência de dois regimes com lógicas distintas. O Regime Geral é o canal padrão para empresas que pretendem candidatar uma operação típica, com taxa de cofinanciamento até 85% sujeita ao GBER. O Regime Contratual de Investimento é uma negociação caso a caso para Grandes Empresas com projetos de especial interesse para a economia nacional, com taxa negociada e instrução partilhada com a AICEP.

CritérioRegime GeralRegime Contratual (RCI)
BeneficiáriosEmpresas de qualquer dimensãoApenas Grandes Empresas
RegiõesContinente: Norte, Centro, Alentejo, AlgarveContinente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve
Taxa de apoioAté 85% (limites GBER, art. 36.º, 38.º, 38.º-A)Negociada no processo de contratação
Termo27/02/2026 (18h00)30/12/2026 (18h00)
OIIAPMEI e Turismo de PortugalAICEP (negociação) + AG do Programa
FundoFEDER COMPETE 2030 / Algarve 2030FEDER + fundos nacionais (Lisboa)

A escolha entre regimes não é trivial. O Regime Geral é mais rápido e previsível em valor de apoio mas tem janela curta. O RCI dá flexibilidade negocial e permite incluir Lisboa, mas exige escala de projeto estruturante e justificação económica de interesse nacional.

Quem pode candidatar

Entidades elegíveis e tipologias de operação

No Regime Geral o universo é amplo: micro, pequenas, médias e grandes empresas com investimento localizado no Continente, exceto Lisboa. No RCI, apenas Grandes Empresas com projetos enquadráveis no n.º 4 do artigo 118.º do REITD por efeito estruturante ou estratégico para acelerar a descarbonização da economia.

Beneficiários que tinham registado pedido de auxílio através do Aviso n.º 03/RPA/2025 podem reaproveitar os dados desse registo, desde que a operação apresentada corresponda à anterior, salvo alterações justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão. Cada registo de pedido de auxílio só pode ser usado uma única vez no presente aviso.

Limites de intensidade GBER
As taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as intensidades máximas estabelecidas nos artigos 36.º (auxílios ambientais), 38.º (eficiência energética) e 38.º-A (descarbonização) do Regulamento (UE) n.º 651/2014. Em regra, isto traduz-se em majorações para PME e regiões menos desenvolvidas, e penalizações para grandes empresas e regiões mais desenvolvidas. O exercício de intensidade deve ser feito no momento da preparação da candidatura.
Estrutura financeira

Dotação e cofinanciamento

165M €
Dotação FEDER
150M €/ano
Fundos nacionais RCI
85%
Taxa máxima Regime Geral

A repartição da dotação FEDER por região segue a chave de distribuição entre programas. 160 milhões para COMPETE 2030 (Norte, Centro e Alentejo) e 5 milhões para o Algarve 2030, refletindo a dimensão relativa do tecido empresarial de cada região. A componente nacional do RCI é alocada anualmente até 150 milhões e canalizada para operações localizadas em Lisboa promovidas por Grandes Empresas, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O SITCE é o instrumento de referência para investimentos empresariais em eficiência energética e descarbonização em 2026. A combinação de regime geral acessível (PME e Grandes Empresas) e regime contratual flexível (Grandes Empresas com projetos estruturantes) cobre praticamente todo o espectro do tecido produtivo.

A nossa primeira recomendação é não confundir os dois regimes. Empresas que se enquadrem no Regime Geral devem submeter na fase 1 (até 27/02/2026) sob pena de perder a janela. Empresas com projeto estruturante e elegíveis ao RCI podem usar 2026 para preparar o dossiê negocial com a AICEP, mas devem iniciar a interlocução cedo.

O erro mais frequente nestes instrumentos é o exercício de intensidade GBER feito à última hora. A taxa anunciada de 85% é o limite teórico, na prática depende do artigo aplicável, da dimensão da empresa e da localização. Recomendamos que o cálculo de intensidade seja a primeira etapa do exercício de candidatura, e não a última, para alinhar expectativas de financiamento e plano de tesouraria.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]