O instrumento

Pequenos projetos de descarbonização, com regras de execução simplificadas

O aviso ALGARVE-2026-15 abre uma linha do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética pensada para projetos de pequena dimensão. O Programa Regional Algarve 2030 coloca 1 milhão de euros de FEDER à disposição de micro, pequenas e médias empresas da região que queiram reduzir consumos de energia, cortar emissões ou contratar diagnósticos e planos de ação energéticos.

A diferença face aos avisos de regime geral está no desenho. O custo total elegível tem um teto de 200.000 euros, a execução máxima é de 12 meses e o apoio é pago em montantes fixos definidos a partir do orçamento aprovado. Isto significa que a empresa não apresenta faturas nos pedidos de pagamento: prova que as ações foram realizadas e que os resultados energéticos foram atingidos.

As candidaturas abrem às 18:00 de 30 de setembro de 2026 e decorrem em duas fases, com fecho a 15 de janeiro de 2027 e a 31 de maio de 2027. Não há avaliação de mérito comparativa: os projetos são hierarquizados pela ordem de entrada da candidatura, ao segundo, até esgotar a dotação.

1M€
Dotação FEDER
60%
Taxa máxima
200k€
Custo elegível máximo
12meses
Execução máxima
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cruza duas necessidades que raramente aparecem juntas em projetos pequenos: a componente técnica da transição energética e o investimento em equipamento. Uma PME pode financiar no mesmo projeto o estudo que identifica onde perde energia e a substituição do equipamento que resolve o problema.

  • Sustentabilidade, energia e clima: é o núcleo do aviso. São apoiadas medidas de eficiência energética do lado da procura (equipamentos mais eficientes, recuperação de calor, automação, monitorização e gestão inteligente de consumos) e, de forma complementar, fotovoltaico para autoconsumo.
  • Investimento produtivo: máquinas, equipamentos, software e remodelações associadas à sua instalação são despesa elegível, desde que estritamente ligados aos objetivos energéticos. Na prática, permite modernizar equipamento obsoleto com 60% de apoio a fundo perdido.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada. O aviso não restringe CAE: é transversal, embora refira a indústria e o turismo como setores de foco prioritário. As atividades têm de ser compatíveis com o Regulamento (UE) 2023/2831, relativo aos auxílios de minimis, o que exclui as atividades que esse regulamento deixa de fora.

Localização
O investimento tem de ser realizado num estabelecimento físico da empresa na NUT II Algarve. A localização da operação é a do estabelecimento onde o investimento acontece, não a da sede. O aviso é explícito: espaços de arrendamento virtual não contam como ocupação efetiva de um espaço na região.

Além dos requisitos gerais do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do Regulamento Específico da Inovação e Transição Digital (REITD), o aviso fixa condições próprias:

  • Custo total elegível até 200.000 euros: acima deste valor, o projeto tem de procurar um aviso de regime geral.
  • Efeito de incentivo: a candidatura tem de entrar antes do início dos trabalhos ou da contratação do prestador de serviços. O primeiro compromisso firme de encomenda já conta como início.
  • Avaliação técnica ex ante: caracterização da situação de partida (consumos e emissões), estimativa fundamentada dos resultados, autoavaliação de mérito e indicadores de monitorização.
  • Avaliação técnica ex post: no fim, a empresa tem de demonstrar a redução efetiva de consumo e emissões.
  • Princípio "Não Prejudicar Significativamente": autoavaliação obrigatória do alinhamento dos investimentos.
  • Fontes de financiamento: demonstrar que tem meios para assegurar a parte não apoiada.
O que é financiado

Despesas elegíveis e a regra da prioridade à eficiência

CategoriaO que incluiCondição
Ativos corpóreosMáquinas, equipamentos, instalação, equipamento informático e software associadoEstritamente ligados aos objetivos energéticos
Ativos incorpóreosSoftware standard ou à medidaAmortizável e incluído nos ativos da empresa
Transferência de tecnologiaPatentes, licenças, conhecimento técnico não patenteadoSó quando indispensável às medidas de eficiência
RemodelaçõesObras ligadas à instalação dos equipamentosEstritamente necessárias à operação
ConsultoriaDiagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas, certificaçõesExcluídos serviços contínuos ou periódicos

O ponto que mais vai pesar na análise é a regra da prioridade à eficiência energética. O fotovoltaico para autoconsumo só é elegível quando complementa medidas de eficiência e apenas na fração de energia que essas medidas não conseguem reduzir. Um projeto cujo foco principal seja produzir energia renovável não passa: o investimento principal tem de estar orientado para reduzir consumo de energia final ou primária e emissões.

Atenção
Os custos da avaliação ex ante e dos estudos de preparação da candidatura não são elegíveis. Também ficam de fora serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa. As despesas só contam se forem incorridas e pagas depois da submissão da candidatura.
Calendário

Duas fases e ordem de chegada

30 set 2026 Abertura, 18:00 15 jan 2027 Fecho da fase 1 31 mai 2027 Fecho da fase 2 +60 dias úteis Decisão ORDEM DE ENTRADA

Como a seleção é feita por data e hora de submissão, a dotação de 1 milhão de euros pode esgotar-se bem antes da data de fecho. A 60% de taxa, chega para cerca de 8 a 9 projetos no teto de 200.000 euros, ou para algumas dezenas de projetos de menor dimensão. A Autoridade de Gestão pode reforçar a dotação, mas também pode suspender a receção de candidaturas com apenas 3 dias úteis de aviso prévio.

A análise demora até 60 dias úteis após o fecho da fase, podendo alargar-se em caso de audiência de interessados. Pedidos de esclarecimento têm de ser respondidos em 10 dias.

Como é pago

Montantes fixos em três tranches

O apoio é uma subvenção ao abrigo de minimis, paga em montantes fixos com base no orçamento detalhado apresentado na candidatura. O valor aprovado e os indicadores fixados no termo de aceitação ficam inalteráveis durante a operação. Os pagamentos seguem marcos de execução, não despesa faturada.

MarcoPercentagemExemplo (150.000 € elegíveis, 90.000 € de apoio)
Adjudicação de estudos, projetos ou ativos15%13.500 €
Conclusão física validada no saldo final70%63.000 €
Relatório final com cumprimento de indicadores15%13.500 €

Cada pedido é suportado por relatório e evidências físicas (autos de medição, fotografias) e pode haver visita ao local. Adiantamentos e pagamentos intermédios não podem ultrapassar 95% do apoio aprovado.

O limite de minimis é de 300.000 euros por empresa única em três anos. Empresas integradas num grupo têm de somar os apoios de minimis de todas as empresas relacionadas, e o incentivo fica condicionado ao plafond disponível.

Para que tipo de empresa?

Perfis em que o aviso faz sentido

  • Hotelaria e restauração no Algarve: climatização, produção de água quente, recuperação de calor e gestão técnica centralizada são intervenções típicas com reduções mensuráveis.
  • Pequena indústria e agroalimentar: substituição de motores, compressores ou equipamentos de frio ineficientes, com monitorização de consumos.
  • PME que ainda não conhecem o seu perfil energético: diagnóstico e plano de ação financiados, combinados com as primeiras medidas de eficiência.

Empresas cujo objetivo real é instalar painéis solares devem ter cuidado: sem medidas de eficiência que sustentem o projeto, a candidatura não cumpre a finalidade do aviso.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Num concurso ordenado por hora de entrada, a vantagem é de quem chega primeiro com a candidatura completa. Recomendamos preparar a avaliação ex ante, o certificado energético inicial e os orçamentos antes de 30 de setembro, para submeter logo na abertura. Com 1 milhão de euros de dotação, esperar pela fase 2 é arriscado.

A avaliação técnica ex ante é o documento mais importante do processo. Define os indicadores que vão ser contratualizados e, por consequência, os 15% finais do pagamento. Vale a pena ser conservador nas metas e sólido na linha de base: uma auditoria energética credível protege mais do que uma estimativa ambiciosa.

Três erros a evitar: adjudicar equipamento antes de submeter (perde-se o efeito de incentivo), desenhar o projeto à volta do fotovoltaico e esquecer o plafond de minimis de outras empresas do grupo. Para projetos acima de 200.000 euros ou com componente relevante de renováveis, compensa comparar com os avisos de regime geral do SITCE.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]