Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
Contexto

Despovoamento como problema de política regional

O Alentejo perde residentes há décadas. A escala da perda já não se mede em pontos percentuais anuais, mede-se em freguesias inteiras que ficaram sem economia produtiva, sem serviços de proximidade e sem população em idade ativa. O Plano de Ação aprovado pelas autoridades de gestão do Algarve e do Alentejo para o Investimento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem tenta atacar este problema por dentro, ligando a gestão sustentável da água e da paisagem à reconversão demográfica do território.

O aviso ALT2030-2026-15 abre a primeira janela de financiamento explicitamente dedicada a ações inovadoras para o desafio demográfico no âmbito deste ITI. Dispõe de 2,8 milhões de euros do FEDER, taxa máxima de cofinanciamento de 85%, e candidaturas abertas até 5 de junho de 2026. As entidades beneficiárias são a Administração Central, as autarquias locais e as associações sem fins lucrativos, agindo individualmente ou em copromoção.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso opera num cruzamento pouco habitual: política demográfica, gestão ambiental e coesão territorial. Não é um instrumento de obra pública nem de empreendedorismo direto. É um instrumento de inovação social aplicada a territórios em declínio populacional.

  • Impacto social e inclusão: financia modelos novos de combate ao despovoamento, ações de inclusão social e emprego, e mecanismos de governança local que incorporem participação comunitária. O objetivo final é tornar territórios não urbanos do Alentejo capazes de atrair, acolher e integrar novos residentes, novos empreendedores e novos quadros profissionais.
  • Sustentabilidade, energia e clima: as ações têm de estar articuladas com o Plano de Ação do ITI Água e Ecossistemas de Paisagem, ou seja, com a agenda regional de gestão sustentável dos recursos hídricos, agroecologia e regeneração de solos. A dimensão demográfica é inseparável da ambiental no desenho deste ITI.
Enquadramento

O que é o ITI Água e Ecossistemas de Paisagem

Um Instrumento Territorial Integrado é uma figura prevista no Portugal 2030 que permite agregar várias prioridades de investimento em torno de um plano de ação territorial coerente, aprovado pelas autoridades de gestão dos programas regionais envolvidos. O ITI Água e Ecossistemas de Paisagem é um ITI inter-regional, partilhado entre Alentejo e Algarve, e foca-se na gestão integrada da água, na agroecologia e na regeneração de ecossistemas de paisagem.

A delimitação geográfica das operações elegíveis é a do Anexo B do aviso, respeitando o perímetro do plano de ação aprovado. Não é, portanto, todo o Alentejo: é a parte do Alentejo coberta pelo ITI. Esta restrição é uma das condições de elegibilidade mais frequentemente negligenciadas em candidaturas iniciais.

Tipologia de operação
Tipologia 5057 (Ações inovadoras para responder ao desafio demográfico), enquadrada na Prioridade 5A do Programa Regional do Alentejo, objetivo específico RSO5.2 (intervenções não urbanas para desenvolvimento integrado).
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

O aviso identifica quatro grandes linhas de ação:

  • Modelos inovadores de combate ao despovoamento: projetos-piloto e experiências replicáveis que demonstrem soluções novas para travar o declínio populacional, com base na articulação local entre cultura, turismo e natureza.
  • Reconversão demográfica via atração, fixação e integração: ações que criem condições para que novos residentes e novos empreendedores cheguem ao território e permaneçam, incluindo apoio à integração de quem chega.
  • Inclusão social, emprego e serviços: intervenções dirigidas a populações vulneráveis e a comunidades isoladas, com criação ou reforço de serviços de proximidade.
  • Participação comunitária e governança local inovadora: mecanismos que aumentem a capacidade de decisão e de coordenação dos atores locais, condição prévia para que qualquer das anteriores tenha continuidade após o financiamento.

Dentro destas linhas, são suscetíveis de cofinanciamento ações de capacitação e sensibilização da população, implementação de bio-soluções regenerativas e circulares para solos e ecossistemas, investimentos em infraestruturas de suporte às atividades, criação de conhecimento aplicado, laboratórios-vivos e estudos de monitorização. A formulação é deliberadamente ampla, com a contrapartida de exigir alinhamento documental rigoroso com o Plano de Ação do ITI.

Elegibilidade

Quem pode candidatar e onde

São entidades beneficiárias:

  • Entidades da Administração Central com competência territorial relevante.
  • Autarquias locais da área coberta pelo ITI.
  • Associações sem fins lucrativos com atividade enquadrável nas tipologias de ação.

As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção entre duas ou mais entidades, sendo o limite de uma candidatura por entidade. As operações em copromoção têm de cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, que regula o regime jurídico dos projetos em parceria do Portugal 2030.

A área geográfica abrangida é a NUTS II Alentejo, respeitando estritamente a delimitação fixada no Anexo B do aviso (perímetro do ITI). A duração máxima de cada operação é de 36 meses, com possibilidade de prorrogação fundamentada.

Despesas elegíveis

O que entra na despesa cofinanciável

O regime de apoio é subvenção a custos reais, com taxa máxima de 85% e 100% da componente FEDER. A elegibilidade temporal das despesas abrange o período de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029. São cofinanciáveis:

  • Aquisição de serviços e bens diretamente necessários à execução das operações.
  • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas que ultrapassem a competência interna dos beneficiários.
  • Promoção e divulgação dos resultados (incluindo desenvolvimento criativo, produção de média, materiais gráficos e audiovisuais).
  • Arrendamento de espaços e aluguer de equipamentos para ações de promoção e divulgação.
  • Custos de capacitação e envolvimento da comunidade.
  • Aquisição de serviços ou empreitadas, com base nos procedimentos de contratação pública aplicáveis.
  • Despesas com o pessoal próprio do beneficiário (incluindo novos recursos humanos contratados especificamente para a operação), até 15% do valor do investimento elegível.
Limite específico
No caso de ações de natureza material associadas a estruturas de animação permanente, a componente FEDER não pode ultrapassar 10% do montante de apoio global a aprovar. Esta cláusula trava o desvio do instrumento para criação de equipamentos físicos permanentes, mantendo o foco em ações imateriais de capacitação e governança.
Auxílios de Estado

Por que não configura auxílio

O aviso indica que, em regra, as operações enquadráveis não configuram auxílios de Estado, uma vez que as entidades promotoras não desenvolvem atividades produtivas ou económicas no sentido concorrencial. Esta classificação é importante porque liberta as operações dos limites de minimis e do regulamento geral de isenção por categoria. A Autoridade de Gestão reserva-se, ainda assim, o direito de fazer análise casuística em sede de avaliação de cada candidatura, pelo que a fundamentação inicial deve ser explícita quanto à natureza não económica das atividades propostas.

Avaliação

Mérito do projeto e critério de desempate

As operações são hierarquizadas por ordem decrescente de mérito, calculado segundo o referencial publicado no Anexo A.b) do aviso. A pontuação mínima para seleção é de 3 valores em 5. Em caso de empate, prevalece a operação com melhor desempenho no critério D (alinhamento com o Plano de Ação do ITI). Persistindo o empate, decide a data e hora exatas de entrada da candidatura no Balcão dos Fundos.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso atípico no portefólio do Alentejo 2030. Não financia diretamente empresas e não financia obra de infraestrutura clássica. Financia inteligência aplicada ao território, projetos que combinam cultura, ambiente, serviços locais e governança numa lógica de regeneração demográfica. Faz sentido para autarquias da área do ITI que tenham diagnóstico maduro de despovoamento e queiram testar respostas estruturadas, e para associações com presença efetiva no terreno que possam executar ações de proximidade.

O risco editorial mais frequente em candidaturas deste tipo é desenhar um projeto de cultura, turismo ou ambiente que aproveita a janela do ITI sem articular substantivamente com o objetivo demográfico. O regulamento é claro: o eixo é a inversão do declínio populacional. Tudo o que for proposto deve poder demonstrar, com indicadores específicos, como contribui para essa inversão. Uma operação que financia apenas eventos culturais, sem ligação a fixação de residentes ou empreendedorismo local, é improvável que ultrapasse o limiar de mérito.

A segunda armadilha clássica é a delimitação geográfica. Nem todo o Alentejo está abrangido pelo ITI. Confirmar, antes de investir tempo em desenho de candidatura, que o território de incidência está dentro do perímetro definido no Anexo B. O terceiro ponto a vigiar é a copromoção: parcerias bem estruturadas entre autarquias e associações de base local somam pontos no critério de qualidade da governança, mas exigem acordos formais robustos antes da submissão, não depois.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]