O Regulamento STEP no quadro da soberania tecnológica europeia
O Regulamento (UE) 2024/795, conhecido como Regulamento STEP, entrou em vigor a 1 de março de 2024 e criou a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa. O objetivo declarado é reduzir a dependência da União Europeia face a tecnologias críticas em três setores: tecnologias digitais, tecnologias limpas e biotecnologias. A lógica é simultaneamente económica e geopolítica: assegurar capacidade europeia de desenvolver e fabricar componentes essenciais às cadeias de valor estratégicas, em particular as que estão atualmente concentradas fora da União.
O aviso CENTRO2030-2026-5 traduz este enquadramento europeu numa intervenção operacional concreta. Disponibiliza 25 milhões de euros do FEDER, com cofinanciamento de 85%, para Centros e Interfaces Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia da região Centro de Portugal reforçarem a sua capacidade de prestar serviços especializados (serviços associados) ao desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas STEP. A dotação está alocada de forma indicativa em 15 milhões para Centros e Interfaces e 10 milhões para Parques.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso opera como instrumento de investimento produtivo aplicado à infraestrutura de I&D regional. Não financia projetos finais de empresa, nem investigação fundamental sem tradução tecnológica. Financia capacidade técnica e física das instituições de interface entre o sistema científico e o tecido empresarial.
- I&D e ciência aplicada: a operação capacita Centros e Interfaces Tecnológicos para a prestação de serviços específicos de suporte ao desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, com particular foco nos serviços associados definidos pela Comissão (linha de base C(2024) 3209, de 13 de maio). É infraestrutura para o lado da ciência aplicada com tradução industrial.
- Investimento produtivo: as operações financiadas envolvem aquisição de equipamentos avançados, salas técnicas, software especializado e, em alguns casos, construção ou adaptação de instalações para acolher infraestruturas STEP. É capital físico que reforça a oferta tecnológica regional.
Três áreas e dois testes de criticidade
As tecnologias elegíveis para o aviso enquadram-se obrigatoriamente em apenas um dos três setores STEP por operação. Não é admitida candidatura multi-setor:
- Tecnologias digitais: incluindo IA, computação avançada, semicondutores, cibersegurança, comunicações quânticas e outras tecnologias da era digital.
- Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos: tecnologias de impacto zero conforme o Regulamento Indústria de Impacto Zero, com particular relevância em energia renovável, armazenamento, eficiência industrial.
- Biotecnologias: incluindo medicamentos da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
Para uma tecnologia ser considerada crítica e elegível, tem de cumprir uma de duas condições. A primeira, ser inovadora, emergente ou de ponta no mercado interno da União com potencial económico. A segunda, contribuir para reduzir dependências estratégicas da União (liderança industrial, infraestruturas críticas, matérias-primas, segurança de aprovisionamento, efeitos transfronteiriços). O Anexo C do aviso detalha os domínios e tecnologias específicas integradas em cada setor.
Quem se pode candidatar
As entidades beneficiárias estão definidas no artigo 162.º do REITD (Regulamento Específico Inovação e Transição Digital, Portaria 103-A/2023). O universo é restrito ao sistema de ciência e tecnologia regional:
- Instituições de ensino superior e seus institutos: universidades e politécnicos com unidades de I&D acreditadas ou estruturas tecnológicas próprias.
- Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos: que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica, incluindo Centros de Tecnologia e Inovação (CTI) reconhecidos ao abrigo do Despacho 15160/2024.
- Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia: que operem PCT na região Centro.
O beneficiário tem de ter sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva na NUT II Centro, gerindo a operação a partir desse estabelecimento. Não pode ter projetos em execução ou em decisão no âmbito do anterior aviso Centro2030-2025-31 para as mesmas tipologias de operação. Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura, com apoio limitado a um único estabelecimento.
Tetos diferenciados por tipologia
O aviso estabelece tetos por candidatura, ainda que indicativos, com valores diferenciados consoante a operação envolva ou não construção:
| Tipo de operação | Apoio máximo do fundo (FEDER) |
|---|---|
| Operações com empreitada de construção | €6.000.000 |
| Operações sem empreitada (apenas equipamentos e adaptações ligeiras) | €2.000.000 |
| Mínimo elegível por candidatura | €200.000 (custo total) |
A dotação total de 25 milhões está alocada indicativamente em 15 milhões para Centros e Interfaces Tecnológicos e 10 milhões para Parques de Ciência. A taxa de cofinanciamento é de 85% sobre as despesas elegíveis, sem prejuízo das regras de auxílios de Estado aplicáveis (RGIC, Regulamento Geral de Isenção por Categoria).
Custos reais, sem regime simplificado
O aviso adota o regime de custos reais (não simplificados), o que implica documentação justificativa completa para cada despesa. As tipologias elegíveis são:
- Empreitadas de construção de novos edifícios ou adaptação de espaços físicos: incluindo as obras necessárias para acolher equipamentos avançados.
- Projetos técnicos e fiscalização: aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, e serviços de fiscalização de obra.
- Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação: o coração da operação para grande parte dos candidatos.
- Aquisição de software: incluindo licenças e plataformas especializadas.
- Revisão de preços e IVA associado: conforme regime regulamentar.
Despesas com pessoal não são elegíveis neste aviso (o que diferencia-o de outros instrumentos de I&D). O foco é capital físico e tecnológico. Custos incorridos antes da data de submissão da candidatura, com exceção de trabalhos preparatórios (projetos técnicos e de arquitetura), determinam a não elegibilidade.
Maturidade, DNSH e prazos
A maturidade da operação à data de candidatura é um critério crítico. O beneficiário deve apresentar evidência documental de legitimidade para intervir nas instalações físicas (certidão da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico válido) e, no caso de obras de construção sujeitas a controlo prévio pela autarquia, deve apresentar comunicação prévia não rejeitada ou aprovação do projeto de arquitetura.
Para novas construções, é obrigatório o cumprimento do requisito NZEB+20%, ou seja, um desempenho energético pelo menos 20% inferior ao requisito aplicável a edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB). As operações têm de assegurar a resistência às alterações climáticas, alinhamento com o princípio DNSH (Não Prejudicar Significativamente) e práticas de sustentabilidade ambiental ao longo de toda a execução. O prazo máximo é de 30 meses, prorrogável até mais 12 em casos justificados. A infraestrutura tem de ser mantida na localização e atividade aprovadas durante pelo menos cinco anos após o pagamento do saldo final.
Candidaturas até 30 de junho, pontuação mínima de 3,00
O período de apresentação de candidaturas decorre entre 23 de fevereiro de 2026 (18h00) e 30 de junho de 2026 (18h00). As candidaturas são apresentadas no Balcão dos Fundos. A avaliação segue o Mérito do Projeto, com nota mínima de 3,00 numa escala que combina apreciação técnica e estratégica, alinhamento com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 Centro) e contributo para os objetivos STEP.
O que recomendamos
Este é um aviso estruturante para o ecossistema regional de I&D do Centro. A combinação entre o foco STEP (alinhado com prioridades europeias de soberania tecnológica) e a dotação substantiva (25 milhões para uma única região) torna-o um dos avisos mais relevantes do Centro 2030 para entidades do sistema científico e tecnológico. Para Centros de Interface (CTI), institutos universitários com vocação aplicada e Parques de Ciência, é uma janela rara para modernizar capacidade técnica em paralelo com a estratégia europeia.
Há três pontos críticos a antecipar. Primeiro, a obrigatoriedade de enquadrar a operação num único setor tecnológico STEP exige uma decisão estratégica clara. Tentar candidatar uma infraestrutura multi-setor é caminho rápido para indeferimento. A escolha do setor (digital, limpas ou biotech) deve refletir a vocação dominante da instituição e a procura empresarial regional na sua área de especialização. Segundo, a exigência de maturidade documental, incluindo legitimidade de intervenção nas instalações e, quando aplicável, controlo prévio urbanístico, é demorada e tem de estar formalizada antes da candidatura. Operações com edifícios novos em terrenos ainda não titulados pelo beneficiário ficam efetivamente excluídas neste ciclo. Terceiro, a inelegibilidade de despesas com pessoal limita o tipo de operação financiável. Quem precisa de reforçar equipa técnica para operar a infraestrutura terá de procurar instrumentos complementares.
A interação entre o aviso e o anterior Centro2030-2025-31 merece atenção. Beneficiários com projetos em execução nas mesmas tipologias de operação no aviso anterior estão impedidos de candidatar-se a este. A leitura é claramente um sinal de que a Autoridade de Gestão pretende distribuir o esforço por mais instituições, não concentrar em poucas. Para os candidatos sem operação prévia, é uma boa notícia. Para os que aspiram a um upgrade de uma infraestrutura já apoiada, o caminho fica fechado.
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