Um envelope dedicado à infraestrutura pesqueira açoriana
O MAR2030-2024-54 é um concurso do Programa Mar 2030, aberto pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas dos Açores, com 15,7 milhões de euros do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA). A janela é longa: as candidaturas estão a ser recebidas desde 2 de setembro de 2024 e ficam abertas até 30 de agosto de 2027, em regime contínuo.
O instrumento financia operações em portos de pesca, lotas, postos de venda, locais de desembarque e abrigos na Região Autónoma dos Açores. O âmbito é amplo: modernização de infraestruturas e instalações terrestres, equipamentos fixos e móveis, armazenamento e tratamento de desperdícios, conservação de capturas, certificação ambiental, eficiência energética, segurança e condições de trabalho, e digitalização da gestão portuária.
Necessidades que este instrumento resolve
O MAR2030-2024-54 é, na prática, um instrumento de modernização de ativos pesqueiros públicos. A combinação de duas necessidades muito concretas torna-o uma das vias estruturadas mais relevantes para a infraestrutura pesqueira açoriana neste período de programação.
- Investimento produtivo: o aviso paga construção, requalificação e modernização de infraestruturas físicas (portos, lotas, locais de desembarque, abrigos) e aquisição de equipamentos fixos e móveis. É CAPEX puro sobre ativos que servem a frota de pesca regional.
- Sustentabilidade e clima: o instrumento prioriza investimentos em eficiência energética, energias renováveis, recolha de detritos e lixo marinho, redução de rejeições e adaptação a alterações climáticas. Operações com prazo de vida útil superior a cinco anos têm de demonstrar resistência climática no projeto técnico.
Quem se pode candidatar
O perímetro de beneficiários é restrito e expressamente definido na Portaria n.º 75/2024, de 26 de agosto. Apenas três entidades podem candidatar-se ao abrigo deste aviso. Não há margem para PME pesqueiras nem para entidades privadas: o instrumento serve infraestrutura coletiva pública, não operadores individuais.
- Departamento do Governo Regional dos Açores com competências em mar e pescas.
- Departamento do Governo Regional dos Açores com competências em obras públicas.
- LOTAÇOR, Serviço de Lotas dos Açores, S.A.
Que tipos de investimento o aviso paga
A lista do artigo 4.º da Portaria n.º 75/2024 estrutura as ações em três grandes blocos: cumprimento da obrigação de desembarque das capturas, sustentabilidade ambiental e energética, e modernização operacional.
- Modernização de infraestruturas e instalações terrestres dos portos, lotas, postos de venda, locais de desembarque e abrigos, que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas.
- Aquisição e modernização de equipamentos fixos ou móveis para manuseamento, armazenagem e aproveitamento de capturas, incluindo capturas acidentais.
- Instalações e equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam para a redução das rejeições.
- Meios e equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas, para acrescentar valor.
- Investimentos em qualidade, controlo e rastreabilidade dos produtos desembarcados.
- Certificação ambiental, energias renováveis e eficiência energética nas infraestruturas portuárias.
- Proteção do ambiente, com recolha de detritos, lixo marinho e artes de pesca perdidas.
- Condições operacionais, de segurança e de trabalho, com foco em pequena pesca.
- Construção ou modernização de locais de desembarque.
- Adaptação dos portos para infraestruturas de apoio à aquicultura, em particular offshore, ou para promoção do empreendedorismo.
- Digitalização das operações e da gestão dos portos de pesca.
Como funciona o cofinanciamento
A estrutura financeira é específica para fundos do FEAMPA aplicados a investimento público pesqueiro: a taxa de apoio público é de 100% das despesas elegíveis, com cofinanciamento FEAMPA até 70% e contrapartida nacional (Orçamento Regional Açores ou beneficiário) nos restantes 30%. A operação como um todo é integralmente apoiada, mas a repartição entre FEAMPA e fontes nacionais determina-se de acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 75/2024.
| Componente | Valor / Taxa | Origem |
|---|---|---|
| Dotação fundo (FEAMPA) | 15.700.000 € | União Europeia |
| Dotação nacional | 6.728.571 € | Beneficiário / ORAA |
| Dotação global | 22.428.571 € | Apoio público a 100% das despesas elegíveis |
| Taxa máxima FEAMPA | 70% do apoio público | Art. 10.º Portaria 75/2024 |
| Investimento elegível mínimo | 10.000 € por operação | Art. 5.º Portaria 75/2024 |
As formas de apoio combinam subvenção em custos reais. Não há minimis, não há enquadramento como auxílio de Estado (excecionado nos termos do n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento UE 1139/2021), e o IVA é elegível quando não recuperável. A duração padrão das operações é de 24 meses, sem prejuízo de operações plurianuais devidamente enquadradas em planos de investimento aprovados.
O que tem de estar pronto à candidatura
As exigências de maturidade técnica são significativas. O Coordenador Regional define no aviso requisitos mínimos de maturidade, e a operação tem de demonstrar que cumpre simultaneamente todos os pontos seguintes para passar a fase de elegibilidade.
- Não estar materialmente concluída ou totalmente executada à data da candidatura.
- Demonstrar grau de maturidade adequado, fundamentar necessidade e oportunidade.
- Dispor de licenciamentos, autorizações ou comunicações prévias exigíveis para a execução.
- Apresentar caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento, mais calendário de realização física e financeira.
- Incluir indicadores de resultado que permitam medir o contributo da operação e monitorizar a execução.
- Demonstrar resistência às alterações climáticas no projeto técnico, quando o ativo tem vida útil prevista de pelo menos cinco anos.
- Estar enquadrada num plano plurianual de investimentos, aprovado pela entidade competente.
- Apresentar comprovação da propriedade ou do direito de uso do terreno ou instalações.
- Investimento elegível igual ou superior a 10.000 euros.
O que recomendamos
Este aviso é um envelope estável e amplo para infraestrutura pesqueira pública dos Açores até 2027. A combinação de janela longa (três anos), apoio público a 100% e dotação de 22,4 milhões de euros (FEAMPA mais contrapartida nacional) cria espaço para programar operações complexas em vez de candidaturas oportunísticas.
Para a Lotaçor e para os departamentos regionais, o instrumento permite ancorar uma carteira plurianual de modernização: rastreabilidade de pescado, eficiência energética em lotas, equipamentos de cadeia de frio, sistemas digitais de gestão de leilão e operações, recolha de lixo marinho e artes de pesca perdidas. A obrigatoriedade de enquadrar a operação num plano plurianual de investimentos aprovado torna evidente que o aviso premeia quem chega com estratégia consolidada, não com projetos pontuais.
Três pontos materiais a considerar antes de instruir candidaturas. Primeiro, a resistência climática para infraestruturas com vida útil de cinco anos ou mais: nas ilhas dos Açores, com exposição direta a fenómenos meteorológicos extremos, esta demonstração tem de ser feita com seriedade técnica, não como secção formal do dossier. Segundo, a obrigatoriedade de demonstrar propriedade ou direito de uso: para infraestruturas em domínio público portuário, o enquadramento jurídico tem de estar resolvido antes da candidatura, sob pena de inelegibilidade. Terceiro, a janela longa é uma armadilha clássica: sem disciplina de calendário, a Lotaçor e os departamentos podem chegar a 2027 com candidaturas em pipeline mas dotação esgotada por operações anteriores.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]