A verba que sustenta a base científica e regulatória das pescas portuguesas
O MAR2030-2023-11 é um dos avisos mais estruturantes do Programa Mar 2030: 56,4 milhões de euros FEAMPA para cumprir as obrigações de Portugal no quadro da Política Comum das Pescas (PCP) em duas dimensões críticas, a recolha de dados científicos sobre o estado dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas marinhos, e a modernização do sistema nacional de controlo e inspeção das pescas. A janela é longa: candidaturas abertas desde 31 de outubro de 2023 até 30 de dezembro de 2027.
A cofinanciamento FEAMPA é de 70% (taxa máxima conforme artigo 40.º do Regulamento UE 2021/1139), com contrapartida nacional pelos beneficiários ou pelo Orçamento de Estado. O âmbito geográfico cobre Portugal Continental e ambas as Regiões Autónomas.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso responde a duas necessidades materiais e complementares. A primeira é científica: gerar conhecimento atualizado sobre stocks, ecossistemas e impactos da atividade pesqueira. A segunda é tecnológica e operacional: equipar as autoridades nacionais com meios de controlo capazes de monitorizar uma frota dispersa numa zona económica exclusiva muito extensa.
- I&D e ciência: financia campanhas de investigação científica, observadores a bordo, métodos genéticos e bioquímicos de identificação de espécies, e o aprofundamento da Datawarehouse multidimensional (DWMar) para tratamento estatístico integrado. É a base de informação que sustenta as decisões de gestão pesqueira em Portugal.
- Investimento produtivo: apoia a aquisição e modernização de meios navais, aéreos e terrestres de patrulhamento, sistemas VMS, ERS, AIS, REM, CCTV, drones, câmaras estereoscópicas, radares costeiros e a infraestrutura digital do SIFICAP. É CAPEX tecnológico aplicado à fiscalização.
Quem se pode candidatar, em cada bloco
O aviso tem três blocos de beneficiários elegíveis, definidos no artigo 6.º da Portaria que o regula. Cada bloco corresponde a um perímetro funcional dentro da PCP.
Recolha de dados (alínea a) das ações elegíveis):
- DGRM, responsável pelo Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) e pela coordenação a nível continental.
- Direção Regional das Pescas da RA dos Açores, em parceria com a LOTAÇOR para dados biológicos e variáveis transversais.
- Direções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáveis pelo mar e pelas pescas.
- IPMA, responsável pela recolha, gestão e tratamento de dados biológicos, ambientais e dos ecossistemas, e pelas campanhas de investigação.
Investimento a bordo para controlo (subalínea i da alínea b)):
- Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, com CAE 03111 (Pesca marítima), para investimento em equipamento de controlo a bordo identificado pela DGRM.
Controlo e inspeção institucional (subalíneas ii a xv da alínea b)):
- Marinha Portuguesa.
- Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).
- DGRM, na coordenação do controlo nacional das pescas.
- Direções Regionais do Mar e das Pescas da Madeira.
- Força Aérea Portuguesa.
- Guarda Nacional Republicana, Unidade de Controlo Costeiro.
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Inspeção Regional, dos Açores.
A amplitude do aviso, em duas dimensões
Recolha de dados: campanhas científicas para biologia, dinâmica de espécies e impactos da pesca nos ecossistemas marinhos; observadores científicos a bordo; sistemas inovadores com métodos genéticos e bioquímicos; aquisição de dados em falta sobre espécies; informação sobre obrigação de descarga (pescarias, frotas, seletividade, sobrevivência, custos de manipulação de capturas indesejadas); dados sobre pesca recreativa; mecanismos de cooperação nacional, regional e internacional; aprofundamento da Datawarehouse multidimensional (DWMar); dados ambientais para a Diretiva Quadro Estratégia Marinha; ações no Quadro de Ação Prioritária Natura 2000.
Controlo e inspeção: investimento a bordo para controlo identificado pela DGRM (operadores privados); aquisição e desenvolvimento de tecnologias (equipamento informático, software, VDS, REM com sensores e CCTV); aquisição e modernização de meios navais, aéreos e terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo; componentes para rastreabilidade de produtos da pesca e aquicultura, etiquetagem digital de compra em lota, ERS, VMS, posicionamento automático e AIS; formação de inspetores; ações contra pesca não declarada e não regulamentada; intercâmbio de dados entre Estados-Membros; análise custo-benefício de auditorias; sistemas inovadores de controlo (drones, câmaras estereoscópicas, análise de ADN, sítios web de controlo); sistemas de controlo de tráfego marítimo para frota portuguesa; integração do regime de controlo no SIFICAP/MCS; controlo costeiro até 40 milhas com radares no Continente, Açores e Madeira; modernização da rede de comunicação e interoperabilidade com subsistemas europeus; investimentos em pesagem nos portos de pesca; reforço do controlo da pequena pesca costeira, canais de venda e rastreabilidade no transporte.
Dotação e cofinanciamento
| Componente | Valor / Taxa | Fonte |
|---|---|---|
| Dotação fundo | 56.400.000 € | FEAMPA |
| Taxa máxima FEAMPA | 70% | Art. 40.º Reg. UE 2021/1139 |
| Contrapartida nacional | 30% | OE ou beneficiário |
| Modalidade | Subvenção em custos reais | Concurso, candidatura individual |
| Geografia | Continente, Açores, Madeira | Cobertura nacional |
As atividades não configuram auxílio de Estado quando os beneficiários são autoridades públicas no exercício de funções regulatórias. Para os armadores privados elegíveis no bloco de investimento a bordo, o enquadramento de auxílio de Estado segue o disposto na Portaria que regulamenta o aviso.
O que recomendamos
Este é um aviso de natureza dual. Para entidades públicas com competências em ciência e fiscalização das pescas (IPMA, DGRM, Marinha, GNR, FAP, DGAM, autoridades regionais), o envelope é uma das janelas mais estruturantes do Mar 2030 e permite programar investimentos plurianuais em infraestrutura científica e tecnologia de controlo. A janela longa, até dezembro de 2027, dá margem para sequenciar candidaturas em alinhamento com planos plurianuais (PNRD, planos de investimento da fiscalização).
Para operadores privados da pesca marítima (CAE 03111), a porta de entrada é estreita mas relevante: equipamento de controlo a bordo identificado pela DGRM, em particular sistemas REM (Remote Electronic Monitoring) com CCTV e sensores, ERS, VMS, AIS e equipamentos de posicionamento. Estes investimentos serão progressivamente exigidos por regulamentação europeia, e este aviso permite cofinanciá-los a 70% antes de se tornarem obrigatórios. Recomenda-se confirmar com a DGRM a lista exata de equipamentos elegíveis em cada momento, pois a tecnologia REM em particular tem evoluído rapidamente.
Dois pontos materiais a considerar. Primeiro, o âmbito do aviso é cumulativo com outras tipologias do Mar 2030 (operações coletivas, organizações de produtores, infraestrutura portuária), e algumas ações podem ter sobreposição. Vale a pena enquadrar bem cada operação na tipologia certa para evitar conflitos de elegibilidade. Segundo, a interoperabilidade com sistemas europeus (SIFICAP/MCS) é cada vez mais exigida: investimentos em sistemas isolados, sem ligação aos hubs nacionais e europeus, perdem valor estratégico e tendem a ficar menos competitivos em mérito.
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