O que é

A verba que sustenta a base científica e regulatória das pescas portuguesas

O MAR2030-2023-11 é um dos avisos mais estruturantes do Programa Mar 2030: 56,4 milhões de euros FEAMPA para cumprir as obrigações de Portugal no quadro da Política Comum das Pescas (PCP) em duas dimensões críticas, a recolha de dados científicos sobre o estado dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas marinhos, e a modernização do sistema nacional de controlo e inspeção das pescas. A janela é longa: candidaturas abertas desde 31 de outubro de 2023 até 30 de dezembro de 2027.

A cofinanciamento FEAMPA é de 70% (taxa máxima conforme artigo 40.º do Regulamento UE 2021/1139), com contrapartida nacional pelos beneficiários ou pelo Orçamento de Estado. O âmbito geográfico cobre Portugal Continental e ambas as Regiões Autónomas.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a duas necessidades materiais e complementares. A primeira é científica: gerar conhecimento atualizado sobre stocks, ecossistemas e impactos da atividade pesqueira. A segunda é tecnológica e operacional: equipar as autoridades nacionais com meios de controlo capazes de monitorizar uma frota dispersa numa zona económica exclusiva muito extensa.

  • I&D e ciência: financia campanhas de investigação científica, observadores a bordo, métodos genéticos e bioquímicos de identificação de espécies, e o aprofundamento da Datawarehouse multidimensional (DWMar) para tratamento estatístico integrado. É a base de informação que sustenta as decisões de gestão pesqueira em Portugal.
  • Investimento produtivo: apoia a aquisição e modernização de meios navais, aéreos e terrestres de patrulhamento, sistemas VMS, ERS, AIS, REM, CCTV, drones, câmaras estereoscópicas, radares costeiros e a infraestrutura digital do SIFICAP. É CAPEX tecnológico aplicado à fiscalização.
Beneficiários

Quem se pode candidatar, em cada bloco

O aviso tem três blocos de beneficiários elegíveis, definidos no artigo 6.º da Portaria que o regula. Cada bloco corresponde a um perímetro funcional dentro da PCP.

Recolha de dados (alínea a) das ações elegíveis):

  • DGRM, responsável pelo Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) e pela coordenação a nível continental.
  • Direção Regional das Pescas da RA dos Açores, em parceria com a LOTAÇOR para dados biológicos e variáveis transversais.
  • Direções Regionais do Governo Regional da Madeira responsáveis pelo mar e pelas pescas.
  • IPMA, responsável pela recolha, gestão e tratamento de dados biológicos, ambientais e dos ecossistemas, e pelas campanhas de investigação.

Investimento a bordo para controlo (subalínea i da alínea b)):

  • Proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, com CAE 03111 (Pesca marítima), para investimento em equipamento de controlo a bordo identificado pela DGRM.

Controlo e inspeção institucional (subalíneas ii a xv da alínea b)):

  • Marinha Portuguesa.
  • Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).
  • DGRM, na coordenação do controlo nacional das pescas.
  • Direções Regionais do Mar e das Pescas da Madeira.
  • Força Aérea Portuguesa.
  • Guarda Nacional Republicana, Unidade de Controlo Costeiro.
  • Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Inspeção Regional, dos Açores.
Único aviso onde armadores podem candidatar
Para empresas privadas de pesca marítima (CAE 03111), a única porta de entrada deste aviso é o investimento a bordo de equipamento de controlo identificado pela DGRM. Os restantes 14 blocos de ações são exclusivamente institucionais. Vale a pena confirmar com a DGRM se um determinado equipamento (VMS, ERS, AIS, REM, CCTV) está identificado como elegível antes de instruir candidatura.
Ações elegíveis

A amplitude do aviso, em duas dimensões

Recolha de dados: campanhas científicas para biologia, dinâmica de espécies e impactos da pesca nos ecossistemas marinhos; observadores científicos a bordo; sistemas inovadores com métodos genéticos e bioquímicos; aquisição de dados em falta sobre espécies; informação sobre obrigação de descarga (pescarias, frotas, seletividade, sobrevivência, custos de manipulação de capturas indesejadas); dados sobre pesca recreativa; mecanismos de cooperação nacional, regional e internacional; aprofundamento da Datawarehouse multidimensional (DWMar); dados ambientais para a Diretiva Quadro Estratégia Marinha; ações no Quadro de Ação Prioritária Natura 2000.

Controlo e inspeção: investimento a bordo para controlo identificado pela DGRM (operadores privados); aquisição e desenvolvimento de tecnologias (equipamento informático, software, VDS, REM com sensores e CCTV); aquisição e modernização de meios navais, aéreos e terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo; componentes para rastreabilidade de produtos da pesca e aquicultura, etiquetagem digital de compra em lota, ERS, VMS, posicionamento automático e AIS; formação de inspetores; ações contra pesca não declarada e não regulamentada; intercâmbio de dados entre Estados-Membros; análise custo-benefício de auditorias; sistemas inovadores de controlo (drones, câmaras estereoscópicas, análise de ADN, sítios web de controlo); sistemas de controlo de tráfego marítimo para frota portuguesa; integração do regime de controlo no SIFICAP/MCS; controlo costeiro até 40 milhas com radares no Continente, Açores e Madeira; modernização da rede de comunicação e interoperabilidade com subsistemas europeus; investimentos em pesagem nos portos de pesca; reforço do controlo da pequena pesca costeira, canais de venda e rastreabilidade no transporte.

Condições financeiras

Dotação e cofinanciamento

ComponenteValor / TaxaFonte
Dotação fundo56.400.000 €FEAMPA
Taxa máxima FEAMPA70%Art. 40.º Reg. UE 2021/1139
Contrapartida nacional30%OE ou beneficiário
ModalidadeSubvenção em custos reaisConcurso, candidatura individual
GeografiaContinente, Açores, MadeiraCobertura nacional

As atividades não configuram auxílio de Estado quando os beneficiários são autoridades públicas no exercício de funções regulatórias. Para os armadores privados elegíveis no bloco de investimento a bordo, o enquadramento de auxílio de Estado segue o disposto na Portaria que regulamenta o aviso.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso de natureza dual. Para entidades públicas com competências em ciência e fiscalização das pescas (IPMA, DGRM, Marinha, GNR, FAP, DGAM, autoridades regionais), o envelope é uma das janelas mais estruturantes do Mar 2030 e permite programar investimentos plurianuais em infraestrutura científica e tecnologia de controlo. A janela longa, até dezembro de 2027, dá margem para sequenciar candidaturas em alinhamento com planos plurianuais (PNRD, planos de investimento da fiscalização).

Para operadores privados da pesca marítima (CAE 03111), a porta de entrada é estreita mas relevante: equipamento de controlo a bordo identificado pela DGRM, em particular sistemas REM (Remote Electronic Monitoring) com CCTV e sensores, ERS, VMS, AIS e equipamentos de posicionamento. Estes investimentos serão progressivamente exigidos por regulamentação europeia, e este aviso permite cofinanciá-los a 70% antes de se tornarem obrigatórios. Recomenda-se confirmar com a DGRM a lista exata de equipamentos elegíveis em cada momento, pois a tecnologia REM em particular tem evoluído rapidamente.

Dois pontos materiais a considerar. Primeiro, o âmbito do aviso é cumulativo com outras tipologias do Mar 2030 (operações coletivas, organizações de produtores, infraestrutura portuária), e algumas ações podem ter sobreposição. Vale a pena enquadrar bem cada operação na tipologia certa para evitar conflitos de elegibilidade. Segundo, a interoperabilidade com sistemas europeus (SIFICAP/MCS) é cada vez mais exigida: investimentos em sistemas isolados, sem ligação aos hubs nacionais e europeus, perdem valor estratégico e tendem a ficar menos competitivos em mérito.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]