Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Enquadramento

A formação que precede tudo o resto

O aviso PESSOAS-2026-7 do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão mobiliza 5,55 milhões de euros do FSE+ para que os Centros Qualifica desenvolvam formação certificada em língua portuguesa para cidadãos estrangeiros com situação regularizada ou em regularização. É a peça de base da integração socioprofissional: sem competências linguísticas, o acesso ao mercado de trabalho, à formação superior e aos serviços públicos fica condicionado.

A tipologia de operação 4049 do PESSOAS 2030 está estruturada em quatro percursos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL): A1 e A2 de nível elementar, B1 e B2 de proficiência intermédia. Cada candidatura termina com certificação dos conhecimentos adquiridos pelos formandos, o que dá ao participante um documento reconhecido formalmente.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O PESSOAS-2026-7 cruza duas necessidades complementares: qualificar pessoas (formação certificada) e integrar grupos vulneráveis no tecido social e laboral (inclusão).

  • Formação e qualificação: o aviso financia a aprendizagem da língua portuguesa em quatro percursos QECRL (A1, A2, B1, B2), com certificação no final. Cobre não só aulas formais mas também imersão na língua através de atividades socioculturais e sessões sobre direitos e deveres no mercado de trabalho.
  • Impacto social e inclusão: os destinatários são migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e proteção temporária, cuja língua materna não é o português. O instrumento responde à integração socioprofissional e cultural, e à prevenção da discriminação em função da origem.
Dotação e condições financeiras

Quanto e em que termos

5,55M€
Dotação FSE+
85%
Cofinanciamento FSE+
100%
Taxa total (FSE+ + OE)

A dotação global indicativa é de 6,53 milhões de euros (5,55 M€ FSE+ + 0,98 M€ Orçamento de Estado/Orçamento da Segurança Social). As operações são financiadas a 100% dos custos elegíveis, sendo 85% por FSE+ e 15% por contribuição pública nacional.

O modelo de financiamento combina taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal afeto (formadores) para cobrir os restantes custos, mais custos reais para encargos com formandos. Esta arquitetura simplifica a gestão administrativa: o beneficiário documenta apenas formadores e formandos, e a taxa fixa absorve overhead, instalações e materiais.

Receitas com propinas deduzem do apoio
Quaisquer propinas ou outras receitas cobradas aos destinatários são consideradas receita gerada durante a execução e deduzidas, no todo ou proporcionalmente, ao custo total elegível. Cobrar aos migrantes pela formação é tecnicamente possível mas reduz a verba que chega via FSE+.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Os beneficiários são restritos: entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, com uma condição importante. À data de submissão, não podem ter operações em execução ao abrigo do aviso anterior PESSOAS-2024-7 da mesma tipologia.

Esta restrição evita acumulação de financiamento na mesma entidade para a mesma atividade, e abre espaço para Centros Qualifica que não foram apoiados no ciclo anterior. Cada beneficiário pode submeter uma candidatura por região.

Os destinatários elegíveis são migrantes (incluindo requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária) cuja língua materna não é o português, e que cumprem as condições da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto.

Restrição geográfica

Apenas regiões menos desenvolvidas

O aviso aplica-se exclusivamente às NUTS II classificadas como "regiões menos desenvolvidas" pelo Regulamento (CE) n.º 1059/2003:

  • Norte
  • Centro
  • Alentejo

Lisboa, Algarve, Madeira e Açores não são elegíveis neste aviso, têm os seus próprios programas regionais para tipologias equivalentes. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações (formação presencial) ou pelo local de residência dos formandos (e-learning ou b-learning).

Estrutura da formação

Quatro percursos QECRL

NívelDesignaçãoConteúdo
A1IniciaçãoAlfabetização e competências básicas no alfabeto latino e na língua portuguesa
A2ElementarComunicação básica em contextos quotidianos
B1IntermédioCompreensão e produção em contextos previsíveis (trabalho, escola, lazer)
B2Pós-intermédioProficiência para integração socioprofissional plena

São elegíveis tanto ações de aprendizagem formal como ações de imersão (atividades socioculturais, sessões sobre direitos e deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal, informação sobre mercado de trabalho). A formação pode ser desenvolvida em modalidade presencial, e-learning ou misto (b-learning), e uma mesma operação pode combinar modalidades.

Prazos

Janela curta, execução longa

MarcoData
Abertura14/05/2026 (dia útil seguinte à publicação)
Termo26/06/2026 às 18h00 (30 dias úteis após abertura)
Duração máxima da operação40 meses, com limite final 31/12/2028

O calendário é apertado para submeter, generoso para executar. 30 dias úteis para preparar a candidatura significa que os Centros Qualifica interessados têm pouco espaço de manobra para mobilizar a equipa e estruturar o plano formativo. Em contrapartida, 40 meses de execução até 31/12/2028 permitem articular o programa com a renovação de ciclos de formação ao longo de três anos letivos.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O PESSOAS-2026-7 é um instrumento bem desenhado para um problema com escala crescente. Portugal continua a registar aumento da população estrangeira regularizada e o défice de competências linguísticas é a primeira barreira à integração socioprofissional. O modelo de financiamento simplificado (taxa fixa de 40% sobre custos com formadores, mais custos reais para formandos) reduz a carga administrativa e permite que os Centros Qualifica concentrem esforço na operação formativa em vez de na justificação documental.

Três pontos de atenção. Primeiro, a restrição que exclui Centros com operações ativas do PESSOAS-2024-7 favorece entidades novas ou que terminaram o ciclo anterior, e penaliza Centros que estão em execução. Quem está nesta situação pode esperar pelo próximo aviso ou estruturar a candidatura via parceria com outro Centro elegível. Segundo, a exclusão de Lisboa, Algarve, Madeira e Açores significa que territórios com elevada concentração de população estrangeira (Setúbal, Faro, Funchal) ficam fora deste financiamento e dependem dos programas regionais respetivos. Terceiro, a elegibilidade dos formandos é determinada pela situação regularizada ou em regularização, o que obriga a articulação com a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para verificação documental dos destinatários.

Para Centros Qualifica das regiões Norte, Centro e Alentejo, esta é uma janela para escalar a oferta linguística com base sustentada de financiamento até 2028. A Open Capital pode apoiar na estruturação da candidatura, no dimensionamento do plano formativo e na articulação institucional com AIMA, autarquias e entidades empregadoras locais.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]