O que é

A oferta formativa que trava o abandono escolar

Os Cursos de Educação e Formação de Jovens ocupam um lugar particular no sistema de ensino português. Conferem o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações e destinam-se preferencialmente a jovens em risco de abandono escolar ou que já abandonaram a escolaridade obrigatória antes de a concluírem. São, na prática, a via de regresso ao percurso escolar para quem dele se afastou.

O aviso PESSOAS-2026-11 financia o funcionamento destas turmas no ano letivo 2026/2027, com uma dotação de 13 milhões de euros do FSE+ e uma dotação global de 15.294.117,65 euros. São elegíveis as turmas em funcionamento nas tipologias de percurso de tipo 2 e tipo 3 previstas no Despacho Conjunto n.º 453/2004, promovidas por escolas profissionais públicas e privadas e por escolas do ensino particular e cooperativo.

O aviso abrange ainda uma oferta de natureza distinta: o Curso de Educação e Formação de Jovens na Área da Música, criado pela Portaria n.º 203-B/2024/1. O CEFJAM dirige-se a jovens orientados para o desenvolvimento de competências artísticas precoces com vista ao exercício de carreiras na área da música. O seu universo de beneficiários é nominativo, o que merece leitura cuidada.

13M€
Dotação FSE+
85%
Taxa de cofinanciamento
2QNQ
Nível de qualificação
15a 25
Alunos por turma
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A leitura mais frequente deste aviso reduz o CEF a uma modalidade de formação. É uma leitura incompleta. O que distingue esta tipologia de operação de outras ofertas qualificantes é o perfil do destinatário, definido pelo risco de rutura com o sistema escolar. O instrumento cruza, por isso, duas necessidades que raramente aparecem juntas com esta intensidade.

  • Formação e qualificação: o financiamento cobre os encargos de funcionamento das turmas, incluindo formadores, restante pessoal afeto, rendas e alugueres, encargos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação. O resultado é uma qualificação de nível 2 do QNQ com componente de formação prática ligada às empresas, sem prejuízo da formação geral.
  • Impacto social e inclusão: o aviso enquadra-se na prioridade 4D do PESSOAS 2030, dedicada à inclusão de pessoas em risco ou em situação de exclusão social, bem como no objetivo específico ESO4.8 de inclusão ativa. O propósito declarado é criar condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória e reduzir o abandono escolar, o que coloca este instrumento numa lógica de política social tanto quanto de política educativa.
Quem pode candidatar-se

Beneficiários e destinatários

Para os cursos CEF de tipo 2 e tipo 3, podem apresentar candidatura as escolas profissionais públicas, as entidades proprietárias de escolas profissionais privadas e as escolas do ensino particular e cooperativo.

CEFJAM: universo fechado de cinco escolas
No Curso de Educação e Formação de Jovens na Área da Música, os beneficiários são as entidades proprietárias de cinco escolas nomeadas na Portaria n.º 203-B/2024/1: Escola Profissional de Música de Espinho, Escola Profissional de Artes da Beira Interior, Escola Profissional Artística do Vale do Ave, Escola Profissional Artística do Alto Minho e Escola Profissional de Arte de Mirandela. Nenhuma outra entidade pode candidatar-se a esta componente.

Do lado dos destinatários, as condições de acesso variam com a tipologia do percurso. Nos cursos de tipo 2, são elegíveis jovens com 15 anos ou mais que tenham concluído o 6.º ano de escolaridade, que tenham frequentado o 7.º ano com ou sem aproveitamento, ou que tenham frequentado o 8.º ano sem aproveitamento. Nos cursos de tipo 3, são elegíveis jovens com 15 anos ou mais com o 8.º ano concluído ou com frequência do 9.º ano sem aprovação. Podem ainda ser destinatários jovens com menos de 15 anos nas circunstâncias excecionais previstas no Despacho Conjunto n.º 453/2004. No CEFJAM, o requisito é a conclusão do 6.º ano de escolaridade.

Elegibilidade geográfica

Norte, Centro e Alentejo

São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. A elegibilidade é determinada pelo local de realização das ações, não pela sede da entidade beneficiária. Lisboa, Algarve e as regiões autónomas têm financiamento próprio através dos respetivos programas regionais.

Esta delimitação tem uma consequência prática no caso do CEFJAM. Das cinco escolas nominalmente elegíveis, todas se localizam em regiões abrangidas, mas uma entidade proprietária com estabelecimentos em várias regiões deve confirmar a localização efetiva das turmas antes de construir a candidatura.

Como funciona o apoio

Custos unitários para o CEF, taxa fixa para o CEFJAM

O aviso aplica duas modalidades de financiamento distintas. É aqui que se concentram os erros mais caros na construção de candidaturas.

Tipo de cursoModalidadeDocumentação de despesa
CEF tipo 2 e 3Custos unitários por turma e por curso, combinados com custos reaisSó os encargos com formandos são justificados documentalmente
CEFJAMTaxa fixa de 40% sobre os custos elegíveis diretos com pessoalCustos diretos com pessoal e encargos com formandos por custo real

Nos cursos CEF, o custo unitário anual por turma cobre encargos com formadores, com outro pessoal afeto à operação, rendas e alugueres, encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, além dos encargos gerais da operação. A escola não apresenta comprovativos destes custos: o que releva é a existência e o funcionamento da turma.

No CEFJAM, a base de incidência da taxa fixa são as remunerações de formadores, coordenadores pedagógicos e psicólogos com ligação direta ao projeto e com evidência de afetação temporal. Sobre esse valor aplicam-se 40% para financiar os restantes custos elegíveis, sem apresentação de documentos justificativos. Os subsídios e abonos pagos aos formandos ficam fora da base de incidência e são reembolsados por custo real.

A comparticipação do FSE+ é de 85% da despesa elegível, com os restantes 15% de contribuição pública nacional assegurados pelo Orçamento do Estado nos termos do regime geral. O limite de candidaturas é de uma por beneficiário e por modalidade de financiamento, o que significa que uma escola com turmas CEF e turmas CEFJAM apresenta dois processos separados.

Receitas de propinas
Os custos diretos de participação, nomeadamente propinas e outras receitas cobradas aos destinatários, relevam como receita gerada durante a execução e são deduzidos ao custo total elegível. O montante é estimado no momento da decisão e apurado no saldo final com base nas receitas efetivamente realizadas. Subestimar receitas na candidatura antecipa uma correção desfavorável no fecho.
Limiares

Entre 15 e 25 alunos por turma

Nos cursos CEF de tipo 2 e 3, o número de alunos por turma está fixado num mínimo de 15 e num máximo de 25, nos termos do Despacho Conjunto n.º 453/2004 na redação do Despacho n.º 9752-A/2012. Podem excecionalmente ser elegíveis turmas abaixo do mínimo, desde que devidamente autorizadas pelo membro do Governo competente.

O valor do subsídio anual por turma e por curso, definido por escalões de custo na tabela anexa ao aviso, é ajustado por cada formando abaixo do limiar de financiamento sempre que a oferta autorizada não atinja, no início do ciclo formativo, o número mínimo legalmente estabelecido. O mecanismo é proporcional: turmas incompletas recebem menos, na medida exata da falta.

Este ponto é especialmente sensível na oferta CEF. Trata-se de percursos dirigidos a jovens com trajetórias escolares instáveis, onde a constituição de turmas completas é mais difícil do que no ensino profissional convencional. A previsão de matrículas apresentada na candidatura deve ser realista, não otimista.

Calendário

Prazos e duração

01
Publicação do aviso
31 de julho de 2026. O período de candidaturas abre no dia útil seguinte ao da publicação.
02
Termo do prazo
31 de agosto de 2026, até às 18h00.
03
Execução
Duração máxima de 12 meses, correspondente ao ano letivo 2026/2027. As atividades devem iniciar e terminar dentro do período de duração da operação.

Nos termos do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060, operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não podem ser selecionadas para financiamento.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Comparado com o aviso dos cursos profissionais publicado poucos dias antes, este é um instrumento de escala muito menor: 13 milhões de euros contra 150 milhões. A diferença de dimensão reflete a diferença de universo. Tem também uma consequência prática que raramente é considerada. Numa dotação estreita, a qualidade da previsão de turmas pesa mais, porque há menos margem para acomodar desvios agregados.

O trabalho útil concentra-se em dois pontos. O primeiro é a separação processual entre CEF e CEFJAM nas escolas que ministram ambas as ofertas, dado que a regra é de uma candidatura por beneficiário e por modalidade de financiamento. Tentar acomodar as duas num processo único gera correções na análise e atrasa a decisão. O segundo é a documentação de afetação temporal do pessoal no CEFJAM, onde a taxa fixa de 40% só se ativa a partir de custos diretos com pessoal devidamente evidenciados. Escolas artísticas que recorrem intensamente a prestação de serviços de músicos e formadores externos devem verificar, antes de submeter, se essas remunerações qualificam como custo direto elegível.

Há ainda um aspeto de gestão que ultrapassa a candidatura. O perfil dos destinatários destes cursos torna a retenção de formandos ao longo do ano letivo um risco operacional real, com tradução financeira direta via mecanismo de ajustamento por formando abaixo do limiar. Entidades que acompanham de perto a assiduidade e que dispõem de apoio psicológico e de orientação vocacional protegem simultaneamente o percurso do jovem e o financiamento da turma. É um dos poucos casos em que a boa prática pedagógica e a boa gestão de fundos apontam exatamente na mesma direção.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]