Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

O financiamento anual que sustenta o ensino profissional

O aviso PESSOAS-2026-13 é o instrumento que financia o funcionamento das turmas de cursos profissionais de nível secundário no ano letivo 2026/2027. Não se trata de um apoio a projetos pontuais nem de um concurso de ideias: é a linha estrutural através da qual o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) comparticipa os custos correntes de escolas profissionais e de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que ministram percursos de dupla certificação.

O âmbito deste aviso é preciso e vale a pena fixá-lo antes de qualquer outra consideração. São elegíveis o 2.º e o 3.º ano curricular dos cursos profissionais cujo ciclo formativo se iniciou, respetivamente, nos anos letivos 2025/2026 e 2024/2025. A isso acresce a totalidade dos anos curriculares dos cursos com planos próprios, ou seja, o 1.º, 2.º e 3.º ano dos ciclos iniciados em 2026/2027, 2025/2026 e 2024/2025. Os primeiros anos dos cursos profissionais convencionais ficam de fora deste aviso concreto.

Os cursos profissionais em causa integram o Catálogo Nacional de Qualificações, têm duração de três anos e conferem o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. Organizam-se em quatro componentes: formação sociocultural, formação científica, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho. É esta última componente, a ligação direta ao tecido económico, que distingue o percurso profissional do ensino secundário regular e que justifica a atenção continuada dos fundos europeus a esta oferta.

150M€
Dotação FSE+
85%
Taxa de cofinanciamento
176,5M€
Dotação global
12meses
Duração da operação
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de formação e qualificação no sentido mais literal do termo. Não financia investimento, não reforça tesouraria e não capitaliza a entidade beneficiária. O que financia é a operação letiva propriamente dita, ano a ano, para que a oferta formativa de dupla certificação se mantenha disponível e financeiramente sustentável nas regiões elegíveis.

  • Formação e qualificação: o aviso cobre os encargos com formadores, com o restante pessoal afeto à operação, com rendas e alugueres e com os encargos gerais de preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de cada turma. A escola não recebe um apoio ao investimento, recebe o custo de funcionamento da oferta que coloca no terreno, calculado por turma e por curso.

A leitura prática é simples. Uma escola profissional que tenha turmas de 2.º e 3.º ano em funcionamento no próximo ano letivo tem aqui a fonte de financiamento que assegura a continuidade dessas turmas até ao fim do ciclo formativo. Uma entidade que pondere abrir oferta nova terá de acompanhar os avisos dedicados aos primeiros anos, que seguem calendário próprio.

Quem pode candidatar-se

Beneficiários e destinatários

O universo de beneficiários é fechado e definido pelo Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão. Podem apresentar candidatura:

  • Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas.
  • Escolas do ensino particular e cooperativo autorizadas a ministrar percursos de nível secundário com dupla certificação.
  • Instituto do Turismo de Portugal, I.P., enquanto organismo que tutela as escolas de hotelaria e turismo.

Os destinatários finais são os jovens que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que reúnem os requisitos de ingresso nos cursos profissionais de nível secundário. Cabe ao beneficiário assegurar que estes formandos são encaminhados para o diagnóstico de autoavaliação de competências digitais, em alinhamento com os objetivos da Academia Portugal Digital.

Limite de candidaturas
A regra geral é de uma candidatura por beneficiário. Há duas exceções relevantes. O Turismo de Portugal pode apresentar uma candidatura por cada escola de hotelaria com atividade em região elegível. E as entidades autorizadas a ministrar simultaneamente cursos profissionais e cursos de nível secundário com planos próprios devem apresentar duas candidaturas separadas, uma para cada tipologia, porque as formas de apoio são distintas.
Elegibilidade geográfica

Norte, Centro e Alentejo

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações, não pela sede da entidade beneficiária. São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

Esta delimitação exclui Lisboa, Algarve e as regiões autónomas do âmbito deste aviso. Não significa que o ensino profissional nessas regiões fique sem financiamento europeu: significa que é financiado através dos programas regionais respetivos, com avisos, calendários e dotações próprios. Uma entidade com escolas em várias regiões deve confirmar, escola a escola, qual o programa a que se dirige.

Como funciona o apoio

Duas modalidades de financiamento consoante o tipo de curso

Esta é a parte do aviso onde mais candidaturas se perdem em erros de construção orçamental, porque a forma de apoio muda consoante o percurso formativo em causa.

Tipo de cursoModalidade de financiamentoO que é reembolsado por custo real
Cursos profissionais Combinação de custos unitários por turma e por curso (tabela em anexo ao aviso) com custos reais Apenas os encargos com formandos
Cursos com planos próprios Taxa fixa de 40% sobre os custos elegíveis diretos com pessoal Custos diretos com pessoal e encargos com formandos

Nos cursos profissionais, o custo unitário anual por turma cobre os encargos com formadores, com outro pessoal afeto à operação, rendas e alugueres, encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, além dos encargos gerais da operação. Não há justificação documental destes custos em sede de pedido de pagamento: o que releva é a turma existir, funcionar e cumprir os limiares de alunos.

Nos cursos com planos próprios, a base de incidência da taxa fixa são os custos diretos com pessoal, entendidos como as remunerações de formadores, coordenadores pedagógicos, psicólogos e do professor orientador da formação em contexto de trabalho, com evidência documental de afetação temporal. Sobre esse valor aplica-se 40% para cobrir os restantes custos elegíveis, sem apresentação de comprovativos. Os subsídios e abonos pagos aos formandos ficam fora da base de incidência e são reembolsados por custo real.

Atenção às receitas
As propinas e outras receitas cobradas aos destinatários relevam como receita gerada durante a execução da operação e são deduzidas ao custo total elegível. O montante é estimado no momento da decisão e apurado no saldo final com base nas receitas efetivamente realizadas. Uma estimativa mal construída na candidatura traduz-se em correções no fecho da operação.

A comparticipação do FSE+ é de 85% da despesa elegível. Os 15% de contribuição pública nacional são assegurados pelo Orçamento do Estado nos termos do regime geral, sendo que os beneficiários abrangidos pelo n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 suportam essa contrapartida. A dotação global do aviso ascende assim a 176.470.588,24 euros, dos quais 150 milhões de euros são fundo.

Limiares e turmas

O número de alunos determina o valor do subsídio

O número de alunos por turma é fixado pelo Despacho Normativo n.º 10-A/2018, na sua redação atual. Podem excecionalmente ser elegíveis turmas abaixo dos mínimos estabelecidos, desde que devidamente autorizadas pelos serviços competentes.

O ponto crítico é o mecanismo de ajustamento. O valor do subsídio anual por turma, definido por escalões de custo na tabela anexa ao aviso, é ajustado por cada formando abaixo do limiar de financiamento sempre que a oferta autorizada não atinja, no início do ciclo formativo, o número mínimo de alunos legalmente estabelecido. Turmas curtas recebem menos, de forma proporcional e previsível.

As listas nominais são construídas a partir do calendário de matrículas fixado no Despacho n.º 4472-A/2026, com o período normal a decorrer entre 16 e 29 de junho para os 11.º anos e entre 15 e 22 de julho para os 10.º e 12.º anos. Admitem-se exceções para alunos titulares de habilitações obtidas em escolas estrangeiras e para transferências, que só podem ocorrer até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, salvo mudança de residência comprovada. No caso de alunos transferidos, só são aceites formandos provenientes de ofertas formativas não financiadas pelo FSE+, precisamente para evitar duplo financiamento.

Calendário

Prazos e duração

01
Publicação do aviso
3 de agosto de 2026. A abertura do período de candidaturas ocorre no dia útil seguinte ao da publicação.
02
Termo do prazo
3 de setembro de 2026, até às 18h00. É um mês de janela, coincidente com o período de matrículas e de constituição de turmas.
03
Execução
Duração máxima de 12 meses, correspondente à duração do ano letivo 2026/2027. As atividades devem iniciar e terminar dentro do período de duração da operação.

Operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não podem ser selecionadas para financiamento, nos termos do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060. Trata-se de uma regra transversal aos fundos europeus que assume aqui contornos práticos: a candidatura tem de anteceder a execução do ano letivo que pretende financiar.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso recorrente e previsível, o que gera dois comportamentos opostos e ambos problemáticos. Há entidades que o tratam como formalidade administrativa e submetem no último dia com dados de matrícula ainda instáveis. E há entidades que investem tempo excessivo em fundamentação narrativa quando o que determina o financiamento é aritmética: turmas autorizadas, cursos, escalões de custo e número de alunos face ao limiar.

O trabalho útil concentra-se em três frentes. A primeira é a consolidação das listas nominais antes da submissão, porque cada formando abaixo do limiar tem tradução direta no subsídio por turma. A segunda é a separação correta das candidaturas quando a entidade ministra em simultâneo cursos profissionais e cursos com planos próprios, dado que as formas de apoio são incompatíveis num único processo. A terceira é a estimativa de receitas de propinas, frequentemente subestimada na candidatura e depois corrigida em desfavor do beneficiário no apuramento do saldo final.

Vale ainda registar a diferença estrutural entre as duas modalidades. Nos cursos profissionais, o custo unitário protege a entidade de discussões documentais sobre despesa, mas fixa o teto do financiamento independentemente do custo real suportado. Nos cursos com planos próprios, a taxa fixa de 40% recompensa estruturas com pessoal docente próprio e bem documentado. Penaliza, em contrapartida, modelos assentes em prestação de serviços difícil de qualificar como custo direto com pessoal. Quem tem as duas tipologias deve modelar as duas candidaturas com equipas e pressupostos separados desde o início.

Por fim, uma nota de contexto sobre o horizonte. A dotação de 150 milhões de euros para um único ano letivo sinaliza a centralidade que o PESSOAS 2030 atribui à oferta de dupla certificação. Para escolas com ciclos formativos a decorrer, a candidatura anual não é uma opção estratégica, é a condição de viabilidade económica da oferta já autorizada.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]