Instrumento

O que é o convite ALT2030-2026-35

O ALT2030-2026-35 é um convite, não um concurso. A distinção não é formal: significa que o aviso foi desenhado para um beneficiário único, previamente identificado, sem competição por esta dotação. O beneficiário é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P.. O objeto é capacitar a Autoridade de Gestão para gerir o Fundo para a Transição Justa (FTJ) no Alentejo Litoral.

Publicado a 27 de julho de 2026 ao abrigo do Programa Regional Alentejo 2021-2027 e aprovado pela Deliberação CIC 13/2026/PL, o convite disponibiliza 1 000 000 € de FTJ com taxa máxima de cofinanciamento de 85%, para uma operação com duração de 24 meses. As despesas são elegíveis entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

Nota de leitura
Nenhuma empresa se pode candidatar a este apoio. Publicamos a ficha porque o convite descreve, com detalhe pouco habitual, a estrutura que vai selecionar, validar e fiscalizar as candidaturas ao FTJ no Alentejo Litoral. Para quem opera na sub-região, isto lê-se como indicador antecipado de capacidade operacional do fundo.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A assistência técnica é o instrumento que paga as pessoas e os meios necessários para que um fundo europeu funcione. Aqui o cruzamento é claro: financia-se a equipa que analisa e verifica candidaturas e financia-se a capacitação dos órgãos de acompanhamento criados para dar voz ao território.

  • Contratação e recursos humanos: a base elegível são custos diretos com pessoal, interno e externo, afeto às funções de coordenação, análise e seleção de candidaturas, validação de despesa e verificações no local. Sem esta rubrica, a Autoridade de Gestão não tem equipa dedicada ao FTJ.
  • Formação e qualificação: uma das ações elegíveis é expressamente a capacitação dos membros do Observatório para a Transição Justa e da comunidade, para uma participação mais ativa na implementação e avaliação do Fundo. O convite financia também cooperação e intercâmbio de experiências com outros Estados-Membros.
Âmbito

Território e ações abrangidas

A área geográfica é o Alentejo Litoral, ao nível de NUTS III. É uma delimitação estreita e deliberada: o FTJ existe para compensar territórios com exposição significativa à descarbonização e no Alentejo o perímetro elegível é esta sub-região, não a região Alentejo no seu conjunto.

As sete tipologias de ação elegíveis cobrem todo o ciclo de vida da gestão do fundo:

  • Preparação, gestão, monitorização, avaliação, informação, comunicação e criação de redes no âmbito do FTJ.
  • Estudos, projetos e ações para assegurar conceção, acompanhamento, controlo e avaliação do Fundo.
  • Estudos e ações necessários à implementação das várias tipologias de operações.
  • Funcionamento das unidades técnicas responsáveis pelo Fundo e respetivo apoio logístico.
  • Promoção, publicidade e divulgação do Fundo.
  • Cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking com outros Estados-Membros.
  • Capacitação dos membros do Observatório e da comunidade.

O convite não se enquadra em auxílios de Estado. A fundamentação é a de que a assistência técnica traduz uma atribuição de natureza pública, sem carácter concorrencial, pelo que não falseia nem ameaça falsear a concorrência entre Estados-Membros.

Governação

O Observatório para a Transição Justa

A parte mais reveladora do convite é a descrição do modelo de governação. Foi criado um Observatório para a Transição Justa do Alentejo Litoral, com um Conselho Geral alargado a entidades relevantes para o território e um Conselho Permanente mais restrito. Deste último fazem parte a CCDR Alentejo, a Autoridade de Gestão, a Comunidade Intermunicipal, uma entidade representativa das associações juvenis, a Entidade Regional de Turismo e um representante das instituições de ensino superior.

Os objetivos do Observatório são acompanhar e monitorizar o impacto do FTJ no território, promover a avaliação de progresso do Fundo, criar e monitorizar um barómetro de qualidade de vida do Alentejo Litoral e contribuir para a comunicação dos resultados de impacto.

Para uma empresa da sub-região, este último ponto tem consequências práticas. Um barómetro de qualidade de vida e um dispositivo formal de avaliação de progresso tendem a produzir indicadores públicos que orientam a calibragem de avisos futuros. Quem acompanha estes outputs percebe mais cedo onde o fundo vai concentrar dotação.

Condições financeiras

A opção de custos simplificados

O financiamento assenta numa taxa fixa de 40% aplicada aos custos diretos elegíveis com pessoal, ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do Documento Metodológico de Opção de Custos Simplificados. A mecânica é simples de descrever e tem uma implicação relevante: os custos com pessoal justificam-se em custos reais e tudo o resto é coberto pela taxa fixa sem apresentação de documentos de despesa.

85%
Cofinanciamento FTJ
40%
Taxa fixa sobre pessoal
24meses
Duração da operação

São elegíveis como custos diretos com pessoal as remunerações certas e permanentes: remuneração base, incluindo subsídios de férias e de Natal, encargos sociais obrigatórios, seguros de trabalho, contribuições para a Segurança Social e para a CGA e o subsídio de refeição até ao montante atribuído aos trabalhadores em funções públicas. A lista de exclusões é igualmente explícita.

Elegível como custo direto de pessoalNão elegível
Remuneração base e subsídios de férias e NatalSubsídio e abono de fixação, residência e alojamento
Encargos sociais obrigatórios, Segurança Social e CGAGratificações variáveis ou eventuais e prémios de desempenho
Seguros de acidentes de trabalhoSubsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno
Subsídio de refeição até ao valor da função públicaFormação, quotas sindicais e para ordens profissionais
Prestação de serviços de pessoal externo afeto à operaçãoCompensações e indemnizações por cessação de contrato

Os custos cobertos pela taxa fixa de 40% incluem custos indiretos e outros custos diretos que não sejam de pessoal: aluguer operacional de viaturas para uso no âmbito do FTJ, consultoria e assessoria técnica ou jurídica em áreas não asseguradas pela equipa afeta, ações de promoção e divulgação do Fundo e deslocações, alojamento e subsistência internacionais.

Tesouraria

Pagamentos e condicionamento ao desempenho

O beneficiário pode receber um adiantamento até 10% do valor total aprovado. Os pedidos de reembolso têm periodicidade mínima trimestral e são submetidos no Balcão dos Fundos, dispondo a Autoridade de Gestão de 30 dias úteis para emitir a ordem de pagamento ou comunicar os motivos da recusa, prazo que se suspende quando forem solicitados esclarecimentos, o que só pode acontecer uma única vez.

A soma do adiantamento com os reembolsos não pode exceder 95% do montante aprovado. O pedido de saldo final deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da conclusão da operação. Esse prazo constitui o limite do período de elegibilidade.

Cláusula de desempenho
A subvenção final só é paga, em sede de saldo, se se concluir que as metas contratualizadas em candidatura para os indicadores de realização e de resultado foram cumpridas. Numa operação de assistência técnica, isto significa que a última fatia do financiamento está ligada a indicadores como as ações de informação e comunicação executadas, não apenas à despesa incorrida.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para empresas do Alentejo Litoral, a recomendação não é candidatar-se, porque não é possível. É ler este convite como um sinal de calendário. Uma Autoridade de Gestão que reforça equipa de análise, validação e verificação no local com um milhão de euros e um horizonte de 24 meses está a preparar-se para um volume de operações que ainda não está todo publicado. A janela 2026/2027 do FTJ no Alentejo Litoral tende a concentrar avisos.

Há um segundo sinal, mais subtil e mais útil. O convite financia expressamente a capacitação da comunidade e a criação de redes. Na prática, traduz-se em sessões de divulgação, materiais de apoio e um interlocutor técnico com disponibilidade para esclarecer. Empresas que se aproximam cedo destes canais chegam às candidaturas com melhor leitura dos critérios do que as que esperam pela publicação do aviso.

Vale ainda a pena reter o desenho de custos simplificados. A taxa fixa de 40% sobre custos diretos com pessoal é hoje o modelo dominante em assistência técnica e está a estender-se a outras tipologias. Quem já executou operações em custos reais e conhece o peso administrativo da justificação documental tem aqui um bom exemplo do sentido em que a regulamentação europeia se move e ganha em preparar-se para orçamentar nesse formato.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]