O que é

Levar o serviço à pessoa, não a pessoa ao serviço

O Balcão da Inclusão, Unidades Móveis em Territórios de Baixa Densidade é um aviso do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030) que financia, com fundos do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e uma taxa de cofinanciamento de 85%, a criação e o desenvolvimento de unidades móveis ou balcões de inclusão. O propósito é simples de enunciar e exigente de executar: aproximar fisicamente os serviços coletivos de proximidade das pessoas que mais dificuldade têm em chegar até eles.

Os destinatários estão claramente definidos no regulamento. São pessoas com deficiência e/ou incapacidade, pessoas idosas e respetivos familiares, além de cidadãos com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos. Por outras palavras, quem fica de fora quando o atendimento migra para o digital ou quando o serviço só existe num centro urbano distante. O instrumento atua sobre dois isolamentos em simultâneo: o geográfico, próprio dos territórios de baixa densidade do Norte, somado ao digital, que afeta sobretudo a população mais envelhecida.

O enquadramento é o Investimento Territorial Integrado (ITI). A operação inscreve-se no objetivo específico ESO4.11 do NORTE 2030, dedicado à igualdade de acesso a serviços de qualidade, sustentáveis e a preços comportáveis. Materializa-se nos Contratos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial geridos pelas comunidades intermunicipais e pela Área Metropolitana do Porto. É um instrumento de coesão territorial antes de ser um instrumento de equipamento.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A lógica do filtro da biblioteca é direta. Este aviso cruza uma única necessidade material, mas fá-lo com uma intensidade que poucos instrumentos públicos atingem: o impacto social e a inclusão de populações vulneráveis em territórios onde a distância e a infoexclusão se reforçam mutuamente.

  • Impacto social e inclusão: o instrumento aproxima serviços públicos e sociais de pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com limitações no uso de serviços eletrónicos, combatendo o isolamento e a infoexclusão através de unidades móveis e balcões de proximidade que se deslocam ao território em vez de exigir que o cidadão se desloque ao serviço.

O regulamento é explícito quanto ao porquê. As transformações demográficas, com destaque para o envelhecimento, somadas à digitalização acelerada dos serviços de interesse geral, tornaram urgente desenvolver novas formas de provisão que não deixem ninguém para trás. Evitar deslocações longas aos centros urbanos tem, além do ganho social, um ganho ambiental reconhecido no próprio aviso, que valoriza a redução da dependência de combustíveis fósseis.

Ações elegíveis

O que o aviso financia

São elegíveis as ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões de inclusão e unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, sempre orientadas para a promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade. O perímetro é o serviço de proximidade dirigido aos destinatários elegíveis. A unidade móvel, isto é, a estrutura que leva o atendimento às populações, é o instrumento físico desse acesso.

O apoio assenta em opções de custos simplificados, sem reembolso de fatura a fatura. O beneficiário escolhe uma de duas metodologias por operação. A regra geral é a taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal, adequada quando os custos de pessoal predominam. Em casos justificados, é mobilizável a taxa fixa de 23%, pensada para operações em que predominam custos diretos que não de pessoal. A escolha é única por operação e não admite mistura de regimes.

Indicadores obrigatórios
A operação é avaliada por dois indicadores: o número de unidades móveis ou balcões de inclusão apoiados e o número de pessoas de grupos vulneráveis efetivamente abrangidas. As metas são fixadas pelo beneficiário em candidatura. Cumprimento global abaixo de 80%, ou de 70% em territórios integralmente de baixa densidade, ativa correções financeiras no saldo final até ao limite de 5%.
Quem pode aceder

Beneficiários e o modelo de copromoção

A estrutura de beneficiários é o ponto que mais decisões condiciona, sobretudo para o setor social. O acesso reparte-se por três alíneas, com uma hierarquia clara entre elas.

  • Autarquias locais: os municípios acedem diretamente ao apoio, podendo candidatar-se de forma individual ou liderar candidaturas em copromoção.
  • Comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto: as CIM da NUTS II Norte e a AMP, que neste aviso acumulam ainda a função de organismos intermédios na gestão delegada pela Autoridade de Gestão.
  • Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos: entidades com objeto social ou prática reconhecida junto dos destinatários visados, mas apenas quando integradas numa candidatura em copromoção coordenada por um beneficiário das duas alíneas anteriores.

É aqui que o desenho do instrumento se torna decisivo. Uma instituição particular de solidariedade social, uma associação local ou outra entidade do terceiro setor não pode submeter sozinha. O caminho passa necessariamente por uma autarquia, uma CIM ou a AMP que lidere a candidatura. A entidade líder assume a coordenação geral, a interlocução com a Autoridade de Gestão e a gestão técnica, administrativa e financeira. Os pagamentos chegam a todos os copromotores, que respondem individualmente pelas restituições dos apoios que receberam e solidariamente pela prossecução dos objetivos do projeto.

Há ainda uma condição estrutural fácil de subestimar. As operações têm de estar previstas nos Planos de Ação que integram o Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da respetiva entidade intermunicipal, nos termos dos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados pela Comissão Diretiva do NORTE 2030. Por outras palavras, o projeto tem de estar planeado a montante, na estratégia territorial da CIM ou da AMP. Não basta ter uma boa ideia de inclusão social: ela tem de já existir no mapa de investimentos do território.

Elegibilidade geográfica

Norte, com foco nos territórios de baixa densidade

A área geográfica abrangida é a região Norte (NUTS II). A elegibilidade de cada operação é determinada pelo local de realização, entendido como a área de ação da unidade móvel. O que conta não é a sede do beneficiário, mas o território onde o serviço é efetivamente prestado.

Os territórios de baixa densidade são o foco explícito do aviso e gozam de um tratamento diferenciado nas consequências do incumprimento. Em operações que decorram integralmente nestes territórios, o limiar de tolerância para correção financeira desce de 80% para 70% de cumprimento global dos indicadores, num reconhecimento das dificuldades acrescidas de operar nestas zonas. A classificação dos municípios de baixa densidade segue a Deliberação da CIC aplicável às medidas de diferenciação.

85%
Cofinanciamento FSE+
36meses
Duração de referência
10%
Adiantamento inicial

O quadro de regras financeiras completa-se com um adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, libertado após a aceitação da decisão e a comunicação do início da operação. Seguem-se pagamentos por reembolso ao longo da execução, até ao teto de 95% antes do saldo final. A base normativa é o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI), aprovado pela Portaria n.º 325/2023, na sua redação atual.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Comecemos pelo essencial. Este aviso está fechado. Decorreu em contínuo entre 2 de maio e 30 de dezembro de 2024, com uma dotação de €5 milhões de FSE+ a 85%, sem estar aberto a novas candidaturas. A leitura útil deste artigo é, portanto, de preparação, não de submissão imediata. Quem trabalha o setor social no Norte deve conhecer este modelo para chegar pronto à próxima edição, que se enquadra num objetivo específico estruturante do NORTE 2030 e tem boa probabilidade de regressar em ciclos futuros.

A nota crítica mais importante prende-se com o modelo de copromoção. Para as entidades do terceiro setor, IPSS, associações e outras organizações sem fins lucrativos, este não é um instrumento de acesso autónomo. O acesso depende de estar integrado numa candidatura liderada por uma autarquia, uma CIM ou a AMP. Isto tem uma consequência prática que vale a pena interiorizar: o trabalho de articulação institucional faz-se muito antes da abertura do aviso. As operações têm de constar dos Planos de Ação e dos Quadros de Investimentos Prioritários do território, o que significa que a porta de entrada real é a relação com o município e com a comunidade intermunicipal. O momento de a construir é agora, não na véspera do próximo concurso.

Há ainda um aspeto que distingue este apoio de muitos outros fundos europeus. O FSE+ financia aqui a operação, isto é, o serviço de proximidade e os custos de o prestar, sob regimes de custos simplificados ancorados nos custos com pessoal. A sustentabilidade pós-financiamento da unidade móvel é uma questão que o beneficiário deve responder desde o desenho da candidatura, porque os indicadores de resultado, sobretudo as pessoas vulneráveis efetivamente abrangidas, condicionam o saldo final. Uma candidatura que sobredimensione metas para impressionar arrisca correções financeiras a jusante. O equilíbrio certo é entre ambição credível e metas que o território consegue mesmo cumprir.

Para municípios e comunidades intermunicipais, a recomendação é tratar este instrumento como peça de uma estratégia de coesão mais ampla, articulando-o com outros apoios à proximidade nas áreas social e da saúde. Para o setor social, o passo seguinte é mapear quais autarquias e CIM do seu território têm operações de inclusão inscritas nos respetivos planos e posicionar-se como parceiro técnico desde já. A Open Capital pode ajudar a desenhar essa articulação e a preparar a candidatura para o próximo aviso.

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