O que é

Financiamento de três anos para a rede de qualificação de adultos do Algarve

O aviso ALGARVE-2026-22 (ref API: FA0307/2025) do Programa Regional Algarve 2030 apoia a atividade corrente dos Centros Qualifica, os centros especializados em qualificação de adultos e em processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). Foi publicado a 30 de setembro de 2026, aprovado pela Deliberação CIC n.º 23/2026/PL. Recebe candidaturas entre 1 de outubro e 13 de novembro de 2026.

O envelope é de 2 400 000 euros do Fundo Social Europeu Mais, com uma taxa máxima de cofinanciamento comunitário de 60%. O apoio é uma subvenção não reembolsável que paga, em custos reais, as remunerações das equipas técnicas do Centro e acrescenta uma taxa fixa de 15% sobre esses custos para cobrir as despesas indiretas. Cada operação tem a duração de 36 meses.

O enquadramento normativo é a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica, conjugada com o Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão (Portaria n.º 325/2023). O Despacho n.º 8110/2026, de 18 de junho, prorrogou a autorização de funcionamento dos Centros existentes, o que permite à rede atual candidatar-se a este novo ciclo. A tipologia de operação é a ESO4.7-01-04-4037, dentro da prioridade 4A do programa (Qualificações, Emprego e Inclusão Social).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso não financia formação dada a trabalhadores de uma empresa concreta. Financia a infraestrutura pública e associativa que acolhe adultos com percursos escolares ou profissionais incompletos, os orienta e lhes certifica competências já adquiridas. É por isso que aparece em dois filtros da biblioteca.

  • Formação e qualificação: o apoio paga técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, professores e formadores das áreas de competências-chave, coordenação e apoio administrativo. São estas equipas que conduzem os processos RVCC escolares, profissionais ou de dupla certificação, com base no Catálogo Nacional de Qualificações.
  • Impacto social e inclusão: o público prioritário são adultos sem o 9.º ou o 12.º ano completos (sem CITE 2 ou 3) ou sem qualificação profissional, com admissão excecional de jovens NEET. A grelha de mérito premia expressamente os Centros em que pelo menos 70% dos inscritos não têm o secundário e exige medidas concretas de acesso para pessoas com deficiência, imigrantes e outros grupos vulneráveis.
2,4M€
FSE+ disponível
60%
Taxa FSE+
36meses
Duração da operação
400+
Inscrições por ano
Quem pode candidatar

Só entidades que já promovem um Centro Qualifica autorizado

Podem candidatar-se as entidades públicas e privadas promotoras de Centros Qualifica criados e autorizados a funcionar até à data de encerramento do concurso, cuja cobertura territorial corresponda à NUTS II Algarve. A autorização é emitida pela ANQEP ou pela entidade que lhe sucede: a agência foi extinta por fusão pelo Decreto-Lei n.º 104/2025 e é essa sucessora que fornece os dados da plataforma SIGO usados na avaliação.

A grelha de critérios de seleção identifica o universo típico de promotores:

  • Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos;
  • Centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP;
  • Entidades formadoras certificadas;
  • Empresas, associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada.
Condições que filtram a candidatura
Só é admitida uma candidatura por Centro Qualifica. O promotor tem de assegurar diretamente todas as valências do Centro, sem subcontratar serviços de natureza técnica ou pedagógica. A operação só é elegível se o Centro se comprometer com pelo menos 400 inscrições por cada período de 12 meses, proporcionais aos meses efetivos de execução. Um Centro que hoje não atinge esse ritmo não deve candidatar-se sem um plano credível para lá chegar.

Os destinatários finais são adultos, incluindo ativos que precisam de atualização ou reconversão profissional, e, a título excecional, jovens NEET com percursos de qualificação incompletos. O aviso considera que esta atividade não configura auxílio de Estado, mesmo quando o promotor é privado, porque não tem potencial para falsear a concorrência entre Estados-Membros.

Modelo de financiamento

Custos com pessoal em custos reais, indiretos a 15%

A base do apoio são os custos diretos com pessoal afeto ao Centro, desde que registado no SIGO e associado a uma de quatro funções: técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências (TORVC), professores e formadores, coordenadores e técnicos administrativos. Sobre esse valor aplica-se uma taxa fixa de 15% que cobre os custos indiretos, sem necessidade de apresentar faturas dessa componente nos pedidos de pagamento.

  • Pessoal interno: remuneração base, subsídios de férias e de Natal proporcionais, subsídio de refeição, contribuições patronais para a Segurança Social ou a CGA e trabalho suplementar dentro dos limites legais.
  • Pessoal externo: honorários de técnicos, formadores e administrativos, com IVA quando não dedutível, mediante contrato escrito que identifique as atividades e a afetação à operação.
  • Excluídos: suplementos remuneratórios (isenção de horário, turnos, representação, abono para falhas), prémios de desempenho, seguros e complementos de reforma facultativos, quotas sindicais e indemnizações por cessação de contrato.

O teto de despesa depende do escalão de atividade a que o Centro se compromete. Os valores do Anexo B aplicam-se a 2027 e são atualizados 1,5% ao ano:

EscalãoInscrições em 12 mesesDespesa elegível máximaFSE+ (60%)
11 200 a 1 800317 127,89 €190 276,73 €
2800 a 1 199284 388,01 €170 632,81 €
3400 a 799218 908,15 €131 344,89 €

Como ordem de grandeza, assumindo três anos completos com a atualização anual de 1,5%, um Centro do escalão 1 pode chegar a cerca de 966 mil euros de despesa elegível e 579 mil euros de FSE+ ao longo da operação. No escalão 3 o FSE+ ronda os 400 mil euros. Com 2,4 milhões de euros no envelope, o aviso comporta um número limitado de Centros, o que torna a hierarquização por mérito decisiva.

Os restantes 40% são contrapartida pública nacional. Nas entidades públicas, essa parte é assegurada pelo próprio beneficiário. Nos restantes casos é suportada, quando aplicável, por dotações inscritas anualmente no Orçamento do Estado. O pagamento arranca com um adiantamento de 10%, seguem-se pedidos de reembolso (pelo menos um e no máximo três por cada 12 meses) até 95% do montante aprovado e o remanescente fica para o saldo final.

Cobertura territorial

NUTS II Algarve, com tolerância maior em baixa densidade

O aviso cobre exclusivamente a NUTS II Algarve e não se enquadra em instrumentos territoriais. A elegibilidade geográfica é aferida pela localização da intervenção do Centro Qualifica, tal como consta da respetiva autorização de funcionamento. A sede do promotor é irrelevante para este efeito. Não há restrições por CAE: a natureza do promotor é que define o acesso.

A localização tem uma consequência prática no fim da operação. Se a taxa de cumprimento dos indicadores ficar abaixo de 80%, aplica-se uma correção financeira. Para Centros situados em concelhos de baixa densidade, segundo a autorização de funcionamento, esse limiar desce para 70%.

Calendário

Da candidatura ao início da despesa elegível

O aviso fixa um calendário curto de análise. A despesa só é elegível a partir de 1 de janeiro de 2027, o que significa que o novo ciclo de financiamento começa antes de ser conhecida a proposta de decisão.

01/10/2026 Abertura 13/11/2026 Fecho (18:00) Análise: 16/11/2026 a 09/02/2027 01/01/2027 Início da elegibilidade 10/02/2027 Audiência de interessados +36 meses Fim da operação

Depois da aprovação, o termo de aceitação tem de ser assinado no prazo de 30 dias e a operação tem de arrancar no prazo de 90 dias úteis face à data prevista, sob pena de revogação. O pedido de saldo final é apresentado até 90 dias úteis após a conclusão.

Avaliação

Critérios de mérito ancorados no histórico do Centro

A avaliação é de mérito relativo, numa escala de 1 a 5, com pontuação mínima de 3 para seleção. A maior parte dos subcritérios mede dados objetivos do período PT2030 registados no SIGO e na Carta da Qualidade dos Centros Qualifica.

CritérioPesoO que é medido
Adequação à Estratégia20%Percentagem de encaminhamentos (5 pontos com 80% ou mais) e peso de inscritos sem secundário (5 pontos com 70% ou mais), em partes iguais
Impacto30%Taxa de certificação total em RVCC no período PT2030 (5 pontos acima de 50%)
Capacidade de Execução20%Cumprimento histórico de indicadores contratualizados (50), orçamentação (25) e 11 tipologias de instalações e equipamentos da Carta da Qualidade (25)
Qualidade do Projeto30%Parcerias e integração numa rede local de qualificação (33), composição da equipa (16), monitorização (17), igualdade de oportunidades (17), ODS e DNSH (17)
Critérios eliminatórios
Uma nota inferior a Suficiente no contributo para os indicadores (1.1), nos mecanismos de monitorização (4.3), na igualdade de oportunidades (4.4) ou nos ODS e DNSH (4.5) torna o projeto não elegível. Em caso de empate prevalecem a Adequação à Estratégia, depois a Qualidade e, por fim, a data de entrada da candidatura.

Na equipa, a pontuação máxima exige cinco condições à data de abertura do concurso: coordenador com afetação de pelo menos 80%, dois TORVC a tempo inteiro, professores para todas as áreas de competências-chave do RVCC escolar, formadores para as qualificações de RVCC profissional quando aplicável e um administrativo.

Durante a execução, o Centro responde por três indicadores: inscrições (meta própria, mínimo de 400 por ano), encaminhamentos para RVCC ou outras ofertas (meta de 90%) e não desistência em RVCC (meta de 90%). Abaixo dos limiares de tolerância, cada ponto percentual em falta reduz meio ponto na despesa elegível final, até um máximo de 5%. Abaixo de 50% de cumprimento, o financiamento pode ser revogado.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso para quem já está dentro da rede. Um promotor sem Centro Qualifica autorizado até 13 de novembro de 2026 fica de fora. Para quem tem um Centro, a decisão mais importante é a escolha do escalão. Comprometer-se com 1 200 inscrições anuais aumenta o teto de financiamento, mas a meta de inscrições é um indicador contratualizado e falhá-la custa dinheiro no saldo final. Recomendamos fixar a meta a partir do histórico real dos últimos dois ou três anos no SIGO, com uma margem prudente.

Antes de submeter, vale a pena auditar a equipa registada no SIGO contra as cinco condições do subcritério 4.2, confirmar que o Centro dispõe das 11 tipologias de instalações exigidas e documentar parcerias em três áreas distintas, com integração formal numa rede local de qualificação. São pontos que se resolvem em semanas e que mexem diretamente na classificação. Os critérios com asterisco merecem texto específico e concreto: uma candidatura que trate a igualdade de oportunidades ou os ODS como formalidade arrisca a exclusão.

Do lado financeiro, convém preparar desde o início a evidência que o aviso pede para os custos com pessoal: perfis, tarefas, taxa de imputação justificada e registo de assiduidade ou de horas. A taxa fixa de 15% simplifica muito a gestão dos custos indiretos, mas qualquer corte na base de pessoal reduz automaticamente essa componente. Para promotores privados, importa esclarecer cedo com a Autoridade de Gestão como será assegurada a contrapartida nacional de 40% no seu caso concreto.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]