Financiamento de três anos para a rede de qualificação de adultos do Algarve
O aviso ALGARVE-2026-22 (ref API: FA0307/2025) do Programa Regional Algarve 2030 apoia a atividade corrente dos Centros Qualifica, os centros especializados em qualificação de adultos e em processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC). Foi publicado a 30 de setembro de 2026, aprovado pela Deliberação CIC n.º 23/2026/PL. Recebe candidaturas entre 1 de outubro e 13 de novembro de 2026.
O envelope é de 2 400 000 euros do Fundo Social Europeu Mais, com uma taxa máxima de cofinanciamento comunitário de 60%. O apoio é uma subvenção não reembolsável que paga, em custos reais, as remunerações das equipas técnicas do Centro e acrescenta uma taxa fixa de 15% sobre esses custos para cobrir as despesas indiretas. Cada operação tem a duração de 36 meses.
O enquadramento normativo é a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica, conjugada com o Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão (Portaria n.º 325/2023). O Despacho n.º 8110/2026, de 18 de junho, prorrogou a autorização de funcionamento dos Centros existentes, o que permite à rede atual candidatar-se a este novo ciclo. A tipologia de operação é a ESO4.7-01-04-4037, dentro da prioridade 4A do programa (Qualificações, Emprego e Inclusão Social).
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso não financia formação dada a trabalhadores de uma empresa concreta. Financia a infraestrutura pública e associativa que acolhe adultos com percursos escolares ou profissionais incompletos, os orienta e lhes certifica competências já adquiridas. É por isso que aparece em dois filtros da biblioteca.
- Formação e qualificação: o apoio paga técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, professores e formadores das áreas de competências-chave, coordenação e apoio administrativo. São estas equipas que conduzem os processos RVCC escolares, profissionais ou de dupla certificação, com base no Catálogo Nacional de Qualificações.
- Impacto social e inclusão: o público prioritário são adultos sem o 9.º ou o 12.º ano completos (sem CITE 2 ou 3) ou sem qualificação profissional, com admissão excecional de jovens NEET. A grelha de mérito premia expressamente os Centros em que pelo menos 70% dos inscritos não têm o secundário e exige medidas concretas de acesso para pessoas com deficiência, imigrantes e outros grupos vulneráveis.
Só entidades que já promovem um Centro Qualifica autorizado
Podem candidatar-se as entidades públicas e privadas promotoras de Centros Qualifica criados e autorizados a funcionar até à data de encerramento do concurso, cuja cobertura territorial corresponda à NUTS II Algarve. A autorização é emitida pela ANQEP ou pela entidade que lhe sucede: a agência foi extinta por fusão pelo Decreto-Lei n.º 104/2025 e é essa sucessora que fornece os dados da plataforma SIGO usados na avaliação.
A grelha de critérios de seleção identifica o universo típico de promotores:
- Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos;
- Centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP;
- Entidades formadoras certificadas;
- Empresas, associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada.
Os destinatários finais são adultos, incluindo ativos que precisam de atualização ou reconversão profissional, e, a título excecional, jovens NEET com percursos de qualificação incompletos. O aviso considera que esta atividade não configura auxílio de Estado, mesmo quando o promotor é privado, porque não tem potencial para falsear a concorrência entre Estados-Membros.
Custos com pessoal em custos reais, indiretos a 15%
A base do apoio são os custos diretos com pessoal afeto ao Centro, desde que registado no SIGO e associado a uma de quatro funções: técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências (TORVC), professores e formadores, coordenadores e técnicos administrativos. Sobre esse valor aplica-se uma taxa fixa de 15% que cobre os custos indiretos, sem necessidade de apresentar faturas dessa componente nos pedidos de pagamento.
- Pessoal interno: remuneração base, subsídios de férias e de Natal proporcionais, subsídio de refeição, contribuições patronais para a Segurança Social ou a CGA e trabalho suplementar dentro dos limites legais.
- Pessoal externo: honorários de técnicos, formadores e administrativos, com IVA quando não dedutível, mediante contrato escrito que identifique as atividades e a afetação à operação.
- Excluídos: suplementos remuneratórios (isenção de horário, turnos, representação, abono para falhas), prémios de desempenho, seguros e complementos de reforma facultativos, quotas sindicais e indemnizações por cessação de contrato.
O teto de despesa depende do escalão de atividade a que o Centro se compromete. Os valores do Anexo B aplicam-se a 2027 e são atualizados 1,5% ao ano:
| Escalão | Inscrições em 12 meses | Despesa elegível máxima | FSE+ (60%) |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 200 a 1 800 | 317 127,89 € | 190 276,73 € |
| 2 | 800 a 1 199 | 284 388,01 € | 170 632,81 € |
| 3 | 400 a 799 | 218 908,15 € | 131 344,89 € |
Como ordem de grandeza, assumindo três anos completos com a atualização anual de 1,5%, um Centro do escalão 1 pode chegar a cerca de 966 mil euros de despesa elegível e 579 mil euros de FSE+ ao longo da operação. No escalão 3 o FSE+ ronda os 400 mil euros. Com 2,4 milhões de euros no envelope, o aviso comporta um número limitado de Centros, o que torna a hierarquização por mérito decisiva.
Os restantes 40% são contrapartida pública nacional. Nas entidades públicas, essa parte é assegurada pelo próprio beneficiário. Nos restantes casos é suportada, quando aplicável, por dotações inscritas anualmente no Orçamento do Estado. O pagamento arranca com um adiantamento de 10%, seguem-se pedidos de reembolso (pelo menos um e no máximo três por cada 12 meses) até 95% do montante aprovado e o remanescente fica para o saldo final.
NUTS II Algarve, com tolerância maior em baixa densidade
O aviso cobre exclusivamente a NUTS II Algarve e não se enquadra em instrumentos territoriais. A elegibilidade geográfica é aferida pela localização da intervenção do Centro Qualifica, tal como consta da respetiva autorização de funcionamento. A sede do promotor é irrelevante para este efeito. Não há restrições por CAE: a natureza do promotor é que define o acesso.
A localização tem uma consequência prática no fim da operação. Se a taxa de cumprimento dos indicadores ficar abaixo de 80%, aplica-se uma correção financeira. Para Centros situados em concelhos de baixa densidade, segundo a autorização de funcionamento, esse limiar desce para 70%.
Da candidatura ao início da despesa elegível
O aviso fixa um calendário curto de análise. A despesa só é elegível a partir de 1 de janeiro de 2027, o que significa que o novo ciclo de financiamento começa antes de ser conhecida a proposta de decisão.
Depois da aprovação, o termo de aceitação tem de ser assinado no prazo de 30 dias e a operação tem de arrancar no prazo de 90 dias úteis face à data prevista, sob pena de revogação. O pedido de saldo final é apresentado até 90 dias úteis após a conclusão.
Critérios de mérito ancorados no histórico do Centro
A avaliação é de mérito relativo, numa escala de 1 a 5, com pontuação mínima de 3 para seleção. A maior parte dos subcritérios mede dados objetivos do período PT2030 registados no SIGO e na Carta da Qualidade dos Centros Qualifica.
| Critério | Peso | O que é medido |
|---|---|---|
| Adequação à Estratégia | 20% | Percentagem de encaminhamentos (5 pontos com 80% ou mais) e peso de inscritos sem secundário (5 pontos com 70% ou mais), em partes iguais |
| Impacto | 30% | Taxa de certificação total em RVCC no período PT2030 (5 pontos acima de 50%) |
| Capacidade de Execução | 20% | Cumprimento histórico de indicadores contratualizados (50), orçamentação (25) e 11 tipologias de instalações e equipamentos da Carta da Qualidade (25) |
| Qualidade do Projeto | 30% | Parcerias e integração numa rede local de qualificação (33), composição da equipa (16), monitorização (17), igualdade de oportunidades (17), ODS e DNSH (17) |
Na equipa, a pontuação máxima exige cinco condições à data de abertura do concurso: coordenador com afetação de pelo menos 80%, dois TORVC a tempo inteiro, professores para todas as áreas de competências-chave do RVCC escolar, formadores para as qualificações de RVCC profissional quando aplicável e um administrativo.
Durante a execução, o Centro responde por três indicadores: inscrições (meta própria, mínimo de 400 por ano), encaminhamentos para RVCC ou outras ofertas (meta de 90%) e não desistência em RVCC (meta de 90%). Abaixo dos limiares de tolerância, cada ponto percentual em falta reduz meio ponto na despesa elegível final, até um máximo de 5%. Abaixo de 50% de cumprimento, o financiamento pode ser revogado.
O que recomendamos
Este é um aviso para quem já está dentro da rede. Um promotor sem Centro Qualifica autorizado até 13 de novembro de 2026 fica de fora. Para quem tem um Centro, a decisão mais importante é a escolha do escalão. Comprometer-se com 1 200 inscrições anuais aumenta o teto de financiamento, mas a meta de inscrições é um indicador contratualizado e falhá-la custa dinheiro no saldo final. Recomendamos fixar a meta a partir do histórico real dos últimos dois ou três anos no SIGO, com uma margem prudente.
Antes de submeter, vale a pena auditar a equipa registada no SIGO contra as cinco condições do subcritério 4.2, confirmar que o Centro dispõe das 11 tipologias de instalações exigidas e documentar parcerias em três áreas distintas, com integração formal numa rede local de qualificação. São pontos que se resolvem em semanas e que mexem diretamente na classificação. Os critérios com asterisco merecem texto específico e concreto: uma candidatura que trate a igualdade de oportunidades ou os ODS como formalidade arrisca a exclusão.
Do lado financeiro, convém preparar desde o início a evidência que o aviso pede para os custos com pessoal: perfis, tarefas, taxa de imputação justificada e registo de assiduidade ou de horas. A taxa fixa de 15% simplifica muito a gestão dos custos indiretos, mas qualquer corte na base de pessoal reduz automaticamente essa componente. Para promotores privados, importa esclarecer cedo com a Autoridade de Gestão como será assegurada a contrapartida nacional de 40% no seu caso concreto.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]