Projetos coletivos para qualificar as PME algarvias
O aviso ALGARVE-2026-21 abre o Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC) na vertente Qualificação do Programa Regional Algarve 2030. Não financia empresas uma a uma. Financia entidades que produzem bens e serviços de uso comum para um conjunto alargado de PME: plataformas digitais, estudos setoriais, marcas coletivas, redes de cooperação, ações de demonstração e disseminação.
A dotação é de 500 mil euros do FEDER. A taxa base é de 75% e pode subir 5 pontos percentuais, para 80%, se o projeto superar as metas contratadas nos dois indicadores de resultado, nos termos do n.º 10 do artigo 133.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD). O aviso é o complemento, na mesma prioridade do programa, do SIAC Internacionalização do Algarve, que continua aberto até dezembro.
A lógica do SIAC é atuar a montante e a jusante dos sistemas de incentivos às empresas. Os projetos têm de ter natureza coletiva e não discriminatória, divulgar amplamente os resultados e disponibilizar tudo o que produzem de forma livre e universal, sem benefício particular para nenhuma entidade. É essa condição que afasta o enquadramento em auxílios de Estado: nos termos do n.º 4 do artigo 146.º do REITD, as operações do SIAC não podem configurar auxílio.
Necessidades que este instrumento resolve
Para as PME do Algarve, o benefício chega de forma indireta, através do que a associação ou a entidade promotora constrói e partilha. Para quem se candidata, o aviso financia a capacidade de pôr em marcha um programa com escala regional.
- Formação e qualificação: diagnósticos, ações de sensibilização e demonstração, informação especializada e consultoria técnica que elevem as competências das PME em design, desenvolvimento de produto, processos, certificação e registo de marcas.
- Digitalização e IA: duas das seis linhas de ação são de transição digital, uma dirigida às empresas turísticas (incluindo plataformas de turismo de experiências culturais e criativas) e outra ao tecido empresarial em geral, com foco em custos, monitorização de recursos e acesso a mercados.
Seis linhas de ação com marca regional
Cada operação tem de se relacionar com pelo menos uma das seguintes ações:
- Transição digital do turismo: digitalização das empresas turísticas algarvias e criação de plataformas digitais de turismo de experiências culturais e criativas locais.
- Transição digital transversal: projetos que reduzam custos, melhorem a monitorização e eficiência dos recursos, diversifiquem a atividade ou alarguem mercados.
- Reparação e construção naval: dinamização de plataformas de apoio à indústria.
- Produtos endógenos: progressão das PME na cadeia de valor nas fileiras de plantas e flores, apicultura, citrinos, alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e mar.
- Sustentabilidade: práticas de economia circular nas empresas.
- Cooperação no alojamento e restauração: dinamização de redes de cooperação entre empresas destes dois setores.
As despesas elegíveis incluem criação, registo e lançamento de marcas coletivas (também de âmbito territorial), estudos e diagnósticos, serviços de terceiros com assistência técnica e científica, promoção e divulgação (desenvolvimento criativo, média, materiais gráficos e audiovisuais), aluguer de espaços e equipamentos para ações de divulgação, concursos e prémios, aquisição de conteúdos especializados, deslocações da equipa, equipamento informático e software, validação da despesa por contabilista certificado ou ROC (até 5 000 €) e despesas com pessoal.
Associações, agências e entidades do sistema de inovação
Podem candidatar-se, com sede ou estabelecimento com atividade regular e efetiva na NUTS III Algarve e gestão da operação a partir daí:
- Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
- Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII);
- Agências e entidades públicas com competências no domínio do aviso, incluindo entidades intermunicipais e entidades de natureza associativa;
- Entidades privadas sem fins lucrativos com objetivos de interesse público, desde que tenham parceria estabelecida com as entidades anteriores para políticas públicas de caráter empresarial;
- Outras entidades públicas ou sem fins lucrativos, apenas em copromoção com uma das anteriores e quando a natureza da operação o justifique.
A candidatura pode ser individual ou em copromoção, com um máximo de uma por beneficiário e uma duração de 24 meses. As entidades privadas demonstram a capacidade de financiamento com o balanço do ano pré-projeto. As públicas, com a inscrição da contrapartida em orçamento ou plano de atividades. Todas declaram situação económico-financeira equilibrada, ausência de salários em atraso e contabilidade organizada. Todas apresentam também a autoavaliação do princípio de não prejudicar significativamente (DNSH).
Custos simplificados e bónus de desempenho
O modelo de custos combina três formas. Os custos com pessoal são calculados por taxa fixa de 20% sobre os restantes custos diretos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento (UE) 2021/1060, conforme o documento metodológico anexo ao aviso. Quando há contratos públicos acima dos limiares europeus e o custo total aprovado não passa de 200 mil euros, o apoio assume a forma de montante fixo, definido com base no orçamento. Nos restantes casos aplica-se custo real, com três orçamentos por despesa para demonstrar a razoabilidade.
O impacto vale 40% da nota
O Mérito do Projeto calcula-se pela fórmula MP = 0,2A + 0,3B + 0,1C + 0,4D, em que A é a Adequação à Estratégia, B a Qualidade, C a Capacidade de Execução e D o Impacto, todos numa escala de 1 a 5. É preciso pelo menos 3,00 para ser elegível e a seleção faz-se por ordem de mérito até esgotar a dotação. Em empate, conta primeiro a nota do critério D e depois a hora exata de submissão.
O projeto contrata cinco indicadores. Três de realização (ações de promoção, disseminação e divulgação; participantes nessas ações; empresas abrangidas) e dois de resultado, medidos seis meses após a conclusão: PME que implementam atividades de inovação de processo ou produto e acordos assinados com PME para ações de cooperação.
| Grau de cumprimento médio | Efeito na taxa de apoio |
|---|---|
| 85% ou mais | Taxa mantém-se |
| Entre 75% e 85% | Menos 0,5 p.p. |
| Entre 65% e 75% | Menos 1,0 p.p. |
| Entre 50% e 65% | Menos 1,5 p.p. |
| Abaixo de 50% | Menos 2,0 p.p. |
Abaixo de 40% de cumprimento, a operação pode ser revogada. O incumprimento das regras de comunicação pode ainda custar até 3% do FEDER aprovado.
Quatro meses de janela
As candidaturas entram no Balcão dos Fundos entre as 9h00 de 30 de setembro de 2026 e as 18h00 de 29 de janeiro de 2027. A análise está prevista para os 60 dias úteis seguintes ao fecho e a comunicação da proposta de decisão, para audiência de interessados, 5 dias úteis depois. São elegíveis despesas desde 1 de janeiro de 2021, início do período de elegibilidade do Algarve 2030, desde que respeitem as restantes regras do REITD.
O que recomendamos
Com 500 mil euros, este é um concurso de poucas aprovações. O que decide é o critério de Impacto, que sozinho vale 40% do mérito, por isso a candidatura tem de mostrar quantas PME serão alcançadas, em que fileira e com que mudança concreta seis meses depois. Projetos genéricos de sensibilização tendem a perder para projetos com um público definido, como as empresas de reparação naval ou os produtores de uma fileira endógena.
A definição das metas é a decisão mais delicada. Metas baixas facilitam o bónus de 5 pontos, mas enfraquecem a avaliação de impacto. Metas altas pontuam melhor e expõem a entidade à redução da taxa. O equilíbrio passa por metas de realização ambiciosas (a própria entidade controla-as) e metas de resultado prudentes (dependem das empresas).
Para associações com pouca estrutura administrativa, a taxa fixa de 20% para pessoal é uma vantagem real: dispensa a imputação de horas e reduz o risco de cortes na verificação. Convém confirmar cedo se algum fornecimento ficará acima dos limiares da contratação pública europeia, porque isso muda a forma de apoio para montante fixo e obriga a um orçamento muito bem fundamentado à partida.
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