Contexto

O instrumento estruturante para a sociedade civil europeia

O CERV-2024-CITIZENS-VALUES foi o concurso emblemático do Programa Citizens, Equality, Rights and Values (CERV) em 2024. Não é um concurso para uma organização individual lançar uma campanha pontual. É um instrumento estrutural com 74,5 milhões de euros para apoiar um conjunto restrito de organizações da sociedade civil intermediárias, capazes de redistribuir verbas e capacitação a centenas de OSCs mais pequenas em toda a União, especialmente nas regiões e países onde o espaço cívico está sob pressão.

A lógica é deliberada. A Comissão sabe que não consegue gerir microdoações dispersas em milhares de pequenas associações locais. Por isso, financia um número reduzido de OSCs maturas para que estas atuem como agentes de re-granting, com obrigação de fazer chegar verbas e formação a entidades de base. Este modelo de canal indireto é cada vez mais comum na arquitetura de financiamento europeia.

Números do aviso

Volume e calendário

74,5M€
Dotação 2024
07/03
Deadline candidaturas
Set-Dez
Assinatura grant agreements

A janela de candidatura terminou a 7 de março de 2024 às 17h00 (hora de Bruxelas). A avaliação decorreu entre março e julho de 2024, com a assinatura dos grant agreements concentrada no período entre setembro e dezembro do mesmo ano. Os projetos vencedores estão agora em execução plurianual e a sua atividade de re-granting prolonga-se ao longo de vários anos.

Modelo de re-granting

Como funciona o canal indireto

As propostas tinham de incorporar duas dimensões obrigatórias: um esquema de financial support to third parties, que permite à organização intermediária canalizar microdoações para OSCs de base e um pacote estruturado de capacitação dirigido a essas mesmas organizações. Sem qualquer das duas componentes, a candidatura era inelegível.

  • Capacitação organizacional: formação em governance, fundraising, comunicação digital, salvaguardas, contabilidade.
  • Apoio à advocacia: formação em técnicas de advocacy junto de instituições nacionais e europeias.
  • Networking e troca de boas práticas: intercâmbios entre OSCs de diferentes Estados-Membros.
  • Apoio a coligações: facilitação da formação de redes regionais e temáticas.
  • Esquemas de re-granting: canalização de microdoações dirigidas a OSCs pequenas, remotas e rurais com recursos limitados.
Prioridade geográfica
A Comissão deu prioridade explícita a propostas que cobrissem regiões onde o acesso a financiamento europeu é estruturalmente limitado, incluindo Estados-Membros onde o espaço cívico tem vindo a contrair-se. Esta priorização não é apenas retórica. Foi um critério substantivo na avaliação e propostas centradas exclusivamente nos países nórdicos ou em Estados com tecido civil já maduro tiveram avaliações Impact tendencialmente mais baixas.
Quem podia candidatar

Critérios de elegibilidade do candidato

O concurso foi dirigido exclusivamente a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, redes formais de OSCs ou fundações sem fins lucrativos. As entidades tinham de estar estabelecidas em países elegíveis, ou seja, Estados-Membros da União Europeia ou países associados ao programa CERV. Era obrigatória a constituição de um consórcio e o histórico demonstrável em re-granting e em capacitação de OSCs era um pré-requisito decisivo. Uma associação sem qualquer experiência prévia em redistribuição de fundos a terceiros não tinha como construir uma proposta competitiva, mesmo que reunisse todas as outras condições formais.

Despesas elegíveis

O que pode ser financiado

  • Pessoal: equipa afeta à coordenação, à gestão do esquema de re-granting e à entrega de formação.
  • Subcontratação: serviços especializados em advocacia, comunicação, monitorização e avaliação.
  • Viagens e eventos: sessões presenciais, intercâmbios, conferências, reuniões de coordenação.
  • Comunicação: materiais, plataformas, campanhas de sensibilização sobre direitos fundamentais.
  • FSTP: verbas para distribuição direta a OSCs terceiras, com regras detalhadas de elegibilidade.
  • Formação e networking: programas de capacitação técnica, mentoria e ligação a redes europeias.
  • Custos indiretos: taxa fixa segundo as regras gerais CERV.
Critérios de avaliação

O que distinguiu propostas vencedoras

  • Relevância CERV: alinhamento substantivo com Estado de direito, antidiscriminação, direitos fundamentais e participação democrática.
  • Cobertura geográfica: capacidade de chegar a regiões onde o acesso ao financiamento europeu é estruturalmente menor.
  • Cobertura temática: diversidade dos temas cobertos sem perder coerência editorial.
  • Qualidade do re-granting: regras claras, transparentes e auditáveis para a seleção de OSCs beneficiárias terceiras.
  • Alcance esperado: número credível de OSCs pequenas e remotas a serem atingidas pelo programa.
  • Capacidade do consórcio: historial colectivo do consórcio em re-granting e capacitação.
  • Sustentabilidade: plano credível para que a infraestrutura criada sobreviva ao fim do financiamento.
O lugar de Portugal

Para que tipo de organização portuguesa

A leitura útil deste concurso para o tecido cívico português faz-se em duas camadas. Por um lado, organizações intermediárias maturas, com histórico de mobilização de fundos europeus e capacidade comprovada de gerir financial support to third parties, podiam concorrer como líderes de consórcio. O universo de candidatos elegíveis em Portugal é estreito mas existe, sobretudo em fundações, plataformas de OSCs e centros de competência em direitos humanos.

Por outro lado e mais importante para a maior parte das pequenas associações nacionais, a forma realista de aceder ao financiamento desencadeado por este aviso é tornar-se beneficiária terceira de um dos consórcios vencedores. Isto exige proatividade: identificar quais consórcios incluem Portugal entre os países alvo, candidatar-se aos open calls que estes consórcios lançam ao longo dos próximos anos e cumprir os critérios técnicos definidos por cada intermediário.

Limitações

Onde o instrumento mostra os seus limites

  • Acesso difícil para OSCs pequenas: a candidatura direta exige escala que a maioria das associações nacionais não tem.
  • Dependência do intermediário: o acesso indireto ao financiamento depende da estratégia geográfica de consórcios estrangeiros, que pode mudar entre anos.
  • Burocracia administrativa: a gestão de FSTP e auditorias exige capacidade financeira considerável.
  • Risco de captura por OSCs urbanas e bem conectadas: o desenho do programa tenta mitigar isto mas não o elimina.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este concurso fechou em março de 2024 e os grant agreements foram assinados até dezembro do mesmo ano. Os projetos vencedores estão hoje em execução. A pergunta relevante deixou de ser se vale a pena candidatar e passou a ser como aceder à infraestrutura de re-granting que estes projetos vão libertar nos próximos anos. Para uma fundação ou plataforma de OSCs portuguesa, a recomendação é seguir o pipeline de calls intermediários publicados pelos consórcios ativos, que aparece tipicamente seis a doze meses após a assinatura.

Olhando para o ciclo seguinte do CERV, a probabilidade de um novo aviso semelhante surgir nos exercícios anuais é alta, dada a centralidade política deste instrumento na agenda da Comissão. Organizações que aspiram a um dia liderar um consórcio devem começar agora a estruturar o seu historial de re-granting com financiamentos nacionais e a integrar redes europeias relevantes. A construção dessas credenciais leva anos e os candidatos vencedores em 2024 são aqueles que já investiram nelas durante o quadro 2014-2020.

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