Subvenções anuais para organizações com parceria quadro CERV
O CERV-2024-OG-SGA é a componente de subvenções específicas anuais (Specific Grant Agreements) do mecanismo de parceria quadro do programa CERV (Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores). Destina-se exclusivamente a organizações que já detêm um Acordo de Parceria Quadro (FPA) CERV em vigor, e não é uma chamada aberta ao público geral.
O modelo FPA+SGA funciona em dois níveis: a organização obtém primeiro um FPA que estabelece a parceria plurianual com a EACEA; depois, em cada ano, é convidada a submeter um plano de trabalho anual (SGA) que é avaliado e financiado individualmente. As SGAs cobrem o orçamento operacional da organização, não projetos específicos.
O ciclo de 2024 está encerrado. Para organizações sem FPA que queiram aceder a este mecanismo, o ponto de entrada é a chamada para novos FPAs, publicada periodicamente pela EACEA.
Necessidades que este instrumento resolve
As subvenções de funcionamento CERV respondem a uma necessidade específica do ecossistema da sociedade civil europeia: garantir sustentabilidade financeira a organizações que promovem valores fundamentais da UE, sem que essa sustentabilidade dependa da capacidade de gerir projetos avulsos com prazos e entregáveis rígidos.
- Impacto social e inclusão: o CERV financia organizações cujo trabalho central é proteger e promover direitos fundamentais, o Estado de Direito, a igualdade e os valores democráticos. As subvenções de funcionamento permitem a essas organizações manter capacidade de advocacy, investigação e ligação entre cidadãos e instituições europeias, independentemente do ritmo dos ciclos de projetos.
Quem pode aceder e em que termos
A elegibilidade é restrita. Para participar no mecanismo SGA, a organização deve cumprir cumulativamente:
- Deter um Acordo de Parceria Quadro CERV válido, obtido através de candidatura bem-sucedida à chamada FPA correspondente.
- Ser uma rede europeia ativa, organização da sociedade civil com dimensão europeia, ou think tank europeu sem fins lucrativos.
- Submeter um plano de trabalho anual (proposta SGA) dentro do prazo estabelecido pela EACEA para cada ciclo anual.
| Condição financeira | Valor / regra |
|---|---|
| Taxa de cofinanciamento | Até 80% dos custos elegíveis |
| Estrutura do grant | Mono-beneficiário (sem consórcio) |
| Objeto do financiamento | Orçamento operacional anual (não projetos específicos) |
| Distinção diretos/indiretos | Não aplicável em subvenções de funcionamento |
| Montante SGA | Definido com base no plano de trabalho aprovado |
O que pode ser financiado
As atividades financiáveis através da SGA devem estar enquadradas nos objetivos do programa CERV e no plano de trabalho aprovado no FPA. O regulamento identifica as seguintes categorias de atividades:
- Reforço da capacidade para proteger e promover direitos e valores da União Europeia
- Criação de ambientes mais favoráveis para organizações da sociedade civil e defensores dos direitos humanos
- Desenvolvimento do papel de advocacy e watchdog da sociedade civil junto de instituições nacionais e europeias
- Envolvimento de organizações da sociedade civil em processos políticos com governos locais, regionais e nacionais
- Sensibilização dos cidadãos europeus para os seus direitos e valores ao abrigo dos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais
- Produção de investigação, análise e documentos de política (aplicável a think tanks)
O caminho para organizações sem FPA
Organizações portuguesas ou com presença europeia que queiram aceder ao mecanismo FPA+SGA do CERV devem começar pela candidatura ao FPA. Este processo segue uma avaliação competitiva padrão e é aberto periodicamente pela EACEA.
Os critérios para obtenção do FPA incluem: ser uma organização sem fins lucrativos ativa ao nível europeu, em pelo menos metade dos Estados-Membros, com presença geográfica equilibrada; demonstrar independência financeira (não mais de 30% do financiamento de fontes privadas); e ter historial relevante de atividades no domínio dos direitos e valores da UE.
O próximo ciclo de candidaturas a novos FPAs CERV está publicado em instrumentos como o CERV-2025-OG-FPA. Organizações que obtenham FPA nesse ciclo passam a ser elegíveis para as SGAs anuais seguintes.
O que recomendamos
O mecanismo FPA+SGA do CERV é um dos instrumentos europeus de financiamento mais estáveis para organizações da sociedade civil com mandato em direitos e valores. Ao contrário dos grants de projeto, financia o núcleo operacional das organizações, o que reduz a pressão de gestão e permite um trabalho de advocacy mais consistente.
A barreira de entrada é real: o FPA exige presença comprovada em pelo menos metade dos Estados-Membros e historial de atividades reconhecidas ao nível europeu. Para organizações portuguesas, o caminho mais frequente passa por integrarem redes europeias existentes com FPA, contribuindo com capacidade técnica nacional, e só mais tarde candidatarem-se a um FPA próprio.
Quem está a ponderar candidatar-se a um futuro FPA deve começar já a documentar a dimensão europeia das suas atividades e a construir as evidências de impacto que a EACEA valoriza na avaliação. Esse processo leva tipicamente dois a três anos para ser sólido.
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