O instrumento

O que é o Ciclo Urbano da Água em Baixa

Este aviso do Programa Regional do Norte 2021-2027 dirigiu fundos FEDER aos investimentos no chamado ciclo urbano da água em baixa, ou seja, as componentes que levam a água potável às populações e que recolhem e drenam as águas residuais urbanas. Falamos das redes de distribuição e de armazenamento de água potável e das redes de drenagem de águas residuais, a parte do sistema mais próxima do consumidor final.

O enquadramento é o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030, conhecido como PENSAARP 2030. Os apoios procuram contribuir para serviços de água de excelência, com base em quatro objetivos estratégicos: eficácia, eficiência, sustentabilidade e valorização económica, ambiental e societal dos serviços.

Como se articula
Os investimentos elegíveis tinham de estar incluídos nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados das Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana e integrar os respetivos Quadros de Investimentos Prioritários aprovados pela Autoridade de Gestão. Não era, portanto, um concurso aberto a projetos avulsos, mas um instrumento de execução de planos territoriais já definidos.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O apoio responde a duas necessidades que, no caso dos serviços de água, são inseparáveis. O reforço da infraestrutura física é, ao mesmo tempo, uma medida de sustentabilidade ambiental.

  • Sustentabilidade, energia e clima: a redução de perdas nas redes, a eficiência hídrica e energética e a descarbonização das entidades gestoras estão no centro dos objetivos do PENSAARP 2030, melhorando a resiliência climática dos serviços.
  • Investimento produtivo: o instrumento financia ativos de infraestrutura, da renovação de condutas ao armazenamento e à drenagem, reforçando a continuidade, a fiabilidade e a qualidade do serviço prestado às populações.
Elegibilidade

Quem se podia candidatar

O aviso destinava-se às entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano da água em baixa, tipicamente municípios e empresas públicas da administração local responsáveis pelo abastecimento e pelo saneamento. A condição era que os seus investimentos estivessem inscritos nos Quadros de Investimentos Prioritários dos Investimentos Territoriais Integrados e que as entidades se enquadrassem como elegíveis nos termos da Secção VI do Regulamento Específico da Ação Climática e Sustentabilidade.

A área geográfica abrangida era a NUTS II Norte. A gestão coube à Autoridade de Gestão do NORTE 2030, com intervenção das Comunidades Intermunicipais e da Área Metropolitana do Porto na qualidade de organismos intermédios.

Condições financeiras

Dotação e cofinanciamento

184,5M€
Dotação FEDER indicativa
85%
Taxa máxima de cofinanciamento
NUTS II
Região Norte

A dotação indicativa do aviso ascendia a 184.554.373 euros de fundo FEDER. A taxa máxima de cofinanciamento situava-se em 85%, podendo descer para 70% no caso de determinadas entidades beneficiárias, conforme o enquadramento previsto na regulamentação aplicável. A Autoridade de Gestão reservava-se o direito de ajustar, em alta ou em baixa, a taxa e a dotação em sede de execução, para assegurar o cumprimento das metas do programa.

Objetivos estratégicos

Os quatro eixos do PENSAARP 2030

  • Eficácia: acessibilidade física, continuidade e fiabilidade do serviço, qualidade das águas distribuídas e rejeitadas, segurança e equidade no acesso.
  • Eficiência: melhor governo do setor, modernização e digitalização das entidades gestoras, eficiência hídrica e energética e descarbonização.
  • Sustentabilidade: sustentabilidade económica, financeira e infraestrutural, recuperação de recursos naturais e capital humano adequado.
  • Valorização: valorização económica, ambiental e societal dos serviços, circularidade e contribuição para o desenvolvimento sustentável.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso já está fechado, mas continua a ser uma referência útil para qualquer entidade gestora da Região Norte que planeie investir no ciclo urbano da água. A lição central é de método: o financiamento esteve sempre dependente da inscrição prévia dos projetos nos Quadros de Investimentos Prioritários dos Investimentos Territoriais Integrados. Quem não tinha o investimento aí refletido ficava de fora, por mais sólido que fosse o projeto.

Para os próximos avisos da família PENSAARP 2030, o trabalho preparatório faz-se a montante, junto da Comunidade Intermunicipal, garantindo que as prioridades de investimento estão devidamente planeadas e quantificadas. A tendência regulamentar valoriza a redução de perdas e a eficiência em detrimento da pura expansão de infraestrutura. Os projetos que demonstram ganhos mensuráveis de eficiência hídrica e energética partem em vantagem.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]