Proteger o capital natural através da ITI CIM-AMAL
O aviso ALGARVE-2024-39 do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030) financiou a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, com prioridade para as áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e a Rede Natura 2000. O instrumento canalizou o apoio através do Investimento Territorial Integrado da CIM-AMAL, a Comunidade Intermunicipal do Algarve, alinhando os investimentos com o respetivo plano de ação.
A justificação é geográfica. O Algarve é a região do continente com maior percentagem de território em Áreas Classificadas, cerca de 37%, o que torna a defesa e valorização destes ativos uma peça central do seu desenvolvimento sustentável. O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação de 10 milhões de euros do FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%, repartida por três tipologias: proteção e conservação da natureza, infraestruturas verdes e ações de promoção, sensibilização e comunicação.
Necessidades que este instrumento resolve
Para entidades públicas e associativas com responsabilidade sobre áreas naturais, a conservação ativa raramente gera receita própria e por isso compete em desvantagem por orçamento. Este aviso resolve essa necessidade, financiando a recuperação de ecossistemas, o controlo de ameaças e a criação de infraestruturas verdes a fundo perdido.
- Sustentabilidade, energia e clima: o apoio dirige-se à proteção da biodiversidade face às alterações climáticas, à recuperação de ecossistemas aquáticos e zonas húmidas, à criação de infraestruturas verdes em meio urbano e periurbano e à valorização do capital natural, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
Ações elegíveis
O leque de ações é amplo e cobre as três tipologias do aviso. Entre as intervenções elegíveis:
- Proteção da biodiversidade: recuperação e requalificação de ecossistemas degradados, valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade.
- Ecossistemas aquáticos e zonas húmidas: ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade de ecossistemas ribeirinhos, incluindo reabilitação e renaturalização ecológica.
- Infraestruturas verdes: criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos e qualificação de espaços verdes urbanos e periurbanos, fomentando a conetividade ecológica e a resiliência climática.
- Geossítios e espécies invasoras: conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais, prevenção e controlo de espécies invasoras nos recursos hídricos e nos habitats.
- Conhecimento e sensibilização: centros de informação, estudos, monitorização, sinalética, implementação de planos de ação e de cogestão e ações de sensibilização para a população em geral e escolar.
Quanto vale e que exigências impõe
A dotação repartiu-se por 7,5 milhões para proteção e conservação, 2 milhões para infraestruturas verdes e 500 mil euros para promoção e sensibilização. Cada operação tinha de apresentar custo total superior a 200 mil euros e demonstrar maturidade, com projeto de execução completo e procedimento pronto a lançar.
Dois requisitos eram determinantes. O primeiro: apresentar, logo na candidatura, o parecer das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade. O segundo: demonstrar o enquadramento da operação em programa, plano territorial, documento estratégico de caráter ambiental ou plano de cogestão de áreas protegidas. Por se tratar de implementação de política pública ambiental, o apoio não configura auxílio de Estado.
Quem se podia candidatar
O universo de beneficiários, definido pelo artigo 65.º do RE ACS, era público e associativo:
- Municípios e suas associações.
- Entidades do setor empresarial local.
- Outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou cooperação com as anteriores, desde que previsto na ITI AMAL.
A cobertura geográfica limitava-se à NUTS II Algarve. Não havia restrição por CAE, dada a natureza pública e associativa dos beneficiários. As candidaturas em modalidade individual deviam estar alinhadas com a estratégia de desenvolvimento territorial integrado da CIM-AMAL.
O que recomendamos
A conservação da natureza é das áreas onde o financiamento europeu faz mais diferença, precisamente porque não se autofinancia. O fator crítico nestes avisos é o enquadramento estratégico. O RE ACS exige que a operação se integre em planos territoriais, de ordenamento ou de cogestão e exige o parecer das autoridades da conservação logo na candidatura. Quem chega ao aviso sem esse alinhamento documental dificilmente recupera o tempo perdido.
Recomendamos às entidades elegíveis que construam parcerias sólidas, dado que muitas tipologias beneficiam da cooperação entre municípios, administração e entidades associativas. Vale a pena distinguir com clareza este aviso da via regional equivalente, escolhendo o enquadramento ITI quando a operação se inscreve no plano de ação da CIM-AMAL, e desenhar à partida a monitorização de resultados ecológicos. É essa monitorização que demonstra, no final, que o capital natural foi efetivamente protegido e que justifica o investimento público perante a comunidade.
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