O que é

Proteger o capital natural através da ITI CIM-AMAL

O aviso ALGARVE-2024-39 do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030) financiou a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, com prioridade para as áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas e a Rede Natura 2000. O instrumento canalizou o apoio através do Investimento Territorial Integrado da CIM-AMAL, a Comunidade Intermunicipal do Algarve, alinhando os investimentos com o respetivo plano de ação.

A justificação é geográfica. O Algarve é a região do continente com maior percentagem de território em Áreas Classificadas, cerca de 37%, o que torna a defesa e valorização destes ativos uma peça central do seu desenvolvimento sustentável. O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação de 10 milhões de euros do FEDER e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%, repartida por três tipologias: proteção e conservação da natureza, infraestruturas verdes e ações de promoção, sensibilização e comunicação.

Contexto
Este aviso ITI CIM-AMAL distingue-se do aviso regional de conservação da natureza do Algarve 2030 (ALGARVE-2024-40, com 8,6 milhões). Aqui o apoio é canalizado pela ITI da CIM-AMAL e exige alinhamento das operações com o plano de ação intermunicipal. O concurso funcionou em contínuo entre 31 de julho de 2024 e 15 de julho de 2025, data em que encerrou.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Para entidades públicas e associativas com responsabilidade sobre áreas naturais, a conservação ativa raramente gera receita própria e por isso compete em desvantagem por orçamento. Este aviso resolve essa necessidade, financiando a recuperação de ecossistemas, o controlo de ameaças e a criação de infraestruturas verdes a fundo perdido.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o apoio dirige-se à proteção da biodiversidade face às alterações climáticas, à recuperação de ecossistemas aquáticos e zonas húmidas, à criação de infraestruturas verdes em meio urbano e periurbano e à valorização do capital natural, em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e com a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030.
O que financia

Ações elegíveis

O leque de ações é amplo e cobre as três tipologias do aviso. Entre as intervenções elegíveis:

  • Proteção da biodiversidade: recuperação e requalificação de ecossistemas degradados, valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade.
  • Ecossistemas aquáticos e zonas húmidas: ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade de ecossistemas ribeirinhos, incluindo reabilitação e renaturalização ecológica.
  • Infraestruturas verdes: criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos e qualificação de espaços verdes urbanos e periurbanos, fomentando a conetividade ecológica e a resiliência climática.
  • Geossítios e espécies invasoras: conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais, prevenção e controlo de espécies invasoras nos recursos hídricos e nos habitats.
  • Conhecimento e sensibilização: centros de informação, estudos, monitorização, sinalética, implementação de planos de ação e de cogestão e ações de sensibilização para a população em geral e escolar.
Condições

Quanto vale e que exigências impõe

€10M
Dotação FEDER
60%
Taxa máxima de apoio
€200k
Custo total mínimo

A dotação repartiu-se por 7,5 milhões para proteção e conservação, 2 milhões para infraestruturas verdes e 500 mil euros para promoção e sensibilização. Cada operação tinha de apresentar custo total superior a 200 mil euros e demonstrar maturidade, com projeto de execução completo e procedimento pronto a lançar.

Dois requisitos eram determinantes. O primeiro: apresentar, logo na candidatura, o parecer das autoridades para a conservação da natureza e da biodiversidade. O segundo: demonstrar o enquadramento da operação em programa, plano territorial, documento estratégico de caráter ambiental ou plano de cogestão de áreas protegidas. Por se tratar de implementação de política pública ambiental, o apoio não configura auxílio de Estado.

Para quem

Quem se podia candidatar

O universo de beneficiários, definido pelo artigo 65.º do RE ACS, era público e associativo:

  • Municípios e suas associações.
  • Entidades do setor empresarial local.
  • Outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou cooperação com as anteriores, desde que previsto na ITI AMAL.

A cobertura geográfica limitava-se à NUTS II Algarve. Não havia restrição por CAE, dada a natureza pública e associativa dos beneficiários. As candidaturas em modalidade individual deviam estar alinhadas com a estratégia de desenvolvimento territorial integrado da CIM-AMAL.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

A conservação da natureza é das áreas onde o financiamento europeu faz mais diferença, precisamente porque não se autofinancia. O fator crítico nestes avisos é o enquadramento estratégico. O RE ACS exige que a operação se integre em planos territoriais, de ordenamento ou de cogestão e exige o parecer das autoridades da conservação logo na candidatura. Quem chega ao aviso sem esse alinhamento documental dificilmente recupera o tempo perdido.

Recomendamos às entidades elegíveis que construam parcerias sólidas, dado que muitas tipologias beneficiam da cooperação entre municípios, administração e entidades associativas. Vale a pena distinguir com clareza este aviso da via regional equivalente, escolhendo o enquadramento ITI quando a operação se inscreve no plano de ação da CIM-AMAL, e desenhar à partida a monitorização de resultados ecológicos. É essa monitorização que demonstra, no final, que o capital natural foi efetivamente protegido e que justifica o investimento público perante a comunidade.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]