Visão geral

O que é este aviso

O aviso ALT2030-2026-29 do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) financia intervenções de conservação da natureza, biodiversidade e património natural nos Sítios da Rede Natura 2000. O objetivo é reforçar a proteção e a preservação dos valores naturais e estancar a perda de biodiversidade, num contexto em que as alterações climáticas reduzem a resiliência dos ecossistemas.

As intervenções enquadram-se no Quadro de Ação Prioritária da região do Alentejo e na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, alinhadas com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030. O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com financiamento FEDER de 85%.

Quem gere o apoio
A gestão cabe à Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030). O enquadramento normativo é o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este aviso responde a uma necessidade ambiental específica do território: travar a degradação dos habitats e das espécies e reforçar a capacidade dos ecossistemas para resistir às pressões climáticas.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financia a recuperação de espécies e habitats ameaçados, a renaturalização de ecossistemas degradados, o controlo de espécies exóticas invasoras e intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade, contribuindo diretamente para os objetivos ambientais regionais e europeus.
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

São elegíveis as seguintes tipologias de intervenção, em linha com os planos de ação e de gestão das zonas especiais de conservação:

  • Recuperação de espécies e habitats: proteção de espécies ameaçadas ou com estado de conservação desfavorável e de habitats naturais, incluindo os previstos em Planos de Ação, Planos de Gestão e Livros Vermelhos.
  • Recuperação de ecossistemas: intervenção em ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos.
  • Geossítios e monumentos naturais: conservação e valorização do património geológico.
  • Adaptação climática: intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade.
  • Espécies invasoras: prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras.
  • Sensibilização: desenvolvimento de conteúdos e ações de promoção, sensibilização e comunicação do valor do património natural.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar

Nos termos do artigo 65.º do RE ACS, podem ser entidades beneficiárias as entidades da Administração Pública central, as entidades privadas com competências para estas intervenções (mediante protocolo ou outra forma de cooperação com a Administração central) e outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos (também mediante protocolo). As candidaturas são apresentadas como projetos individuais.

Cada operação deve apresentar um custo total aprovado superior a 200.000 euros e obter, no mínimo, três valores na grelha de avaliação do mérito. Quando aplicável, é exigido parecer favorável do ICNF e o enquadramento num programa, plano territorial ou documento estratégico ambiental.

Condições e prazos

Calendário e exigências técnicas

As candidaturas decorrem em dez fases sucessivas, com encerramentos mensais entre 31 de julho de 2026 e 31 de maio de 2027. Esta estrutura faseada permite submeter o projeto à medida que atinge maturidade, em vez de obrigar a um prazo único. A duração das operações é de 24 meses após a assinatura do termo de aceitação.

A maturidade do projeto é uma condição central. Para empreitadas, exige-se o projeto de execução completo, os termos de responsabilidade e os licenciamentos que permitam lançar o procedimento de concurso. As operações devem ainda incorporar medidas de sustentabilidade ambiental, como soluções baseadas na natureza, infraestruturas verdes e práticas de contratação pública ecológica, além de demonstrar a sustentabilidade financeira da exploração e manutenção após o investimento.

85%
Cofinanciamento FEDER
10
Fases de candidatura
24
Meses de execução
Âmbito territorial

Elegibilidade geográfica

O aviso aplica-se exclusivamente à NUTS II Alentejo e às intervenções localizadas nos Sítios da Rede Natura 2000 da região. As operações devem respeitar as ações previstas no Programa Regional do Alentejo e contribuir para o objetivo específico de proteção da natureza e da biodiversidade da prioridade Alentejo Mais Verde.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um instrumento de execução de projeto, não de mera intenção. A estrutura em dez fases é generosa para o planeamento, mas o critério de maturidade é exigente: sem o projeto de execução, os licenciamentos e as peças de procedimento aprovadas, a candidatura não passa. Recomendamos que as entidades preparem o dossiê técnico e os pareceres, sobretudo o do ICNF, antes de escolher a fase de submissão.

O limiar de 200.000 euros de custo total e a exigência de demonstrar a sustentabilidade da operação após o investimento orientam este apoio para intervenções estruturadas, com capacidade de manutenção a médio prazo. Para entidades privadas e associativas sem fins lucrativos, o protocolo com a Administração central é a porta de entrada. Estabelecê-lo cedo evita perder fases por questões formais.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]