O que é este aviso
O aviso ALT2030-2026-27 do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) financia ações de monitorização e estudos no domínio da gestão da água e da conservação dos recursos hídricos. O objetivo é promover uma gestão equilibrada da oferta e da procura, melhorar a eficiência no uso da água e o estado das massas de água, com particular atenção às zonas sob maior pressão hídrica.
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, com cofinanciamento FEDER de 85%. Insere-se na prioridade Alentejo Mais Verde, no objetivo específico de adaptação às alterações climáticas e gestão de recursos hídricos. Alinha-se com os Planos de Gestão de Região Hidrográfica, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 e os planos nacionais da água.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a uma necessidade de adaptação climática num território onde a água é o recurso crítico. Sem conhecimento atualizado das disponibilidades hídricas, qualquer decisão de gestão é cega.
- Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financia a modelação e a monitorização das disponibilidades de água em contexto de alterações climáticas, dotando as entidades gestoras de sistemas de informação e apoio à decisão que sustentam uma gestão mais eficiente e resiliente do recurso.
O que pode ser financiado
- Monitorização e sistemas de informação: ações de monitorização e sistemas de informação e apoio à decisão, incluindo modelação das disponibilidades hídricas.
- Estudos: estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água num cenário de alterações climáticas.
As despesas elegíveis cobrem estudos, planos e atividades preparatórias, ações de informação e sensibilização e a aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, material e software. Em operações com custo elegível financiado superior a 500 mil euros, é elegível a produção de um vídeo de apresentação da operação.
Quem se pode candidatar
Nos termos do artigo 38.º do RE ACS, são beneficiárias as entidades da administração local e outras entidades da administração pública com competências na área, designadamente a Administração Pública central, os municípios, as associações de municípios, o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local, os serviços municipais ou municipalizados e outras entidades públicas ou associativas sem fins lucrativos (mediante protocolo com as CCDR ou entidades intermunicipais).
As candidaturas são apresentadas como projetos individuais e cada operação deve apresentar um custo total aprovado superior a 200.000 euros, obtendo no mínimo três valores na grelha de avaliação do mérito.
Calendário e exigências
As candidaturas decorrem em cinco fases sucessivas, com encerramentos entre 31 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026. A duração das operações é de 24 meses após a assinatura do termo de aceitação. Tal como nos restantes avisos da Ação Climática e Sustentabilidade, exige-se um grau de maturidade mínimo: para a aquisição de bens e serviços, todas as peças do procedimento devidamente aprovadas, com lista de quantidades, preços unitários e licenciamentos aplicáveis.
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso ou pagamento final. O pedido de saldo final deve ser submetido no prazo de 90 dias após a conclusão da operação, acompanhado de uma autoavaliação qualitativa dos resultados.
Elegibilidade geográfica
O aviso aplica-se à NUTS II Alentejo, com exceção das freguesias abrangidas pelo Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem-Alentejo, que dispõem de um instrumento territorial próprio. As operações devem respeitar as ações previstas no Programa Regional do Alentejo e os objetivos de gestão dos recursos hídricos da região.
O que recomendamos
Este aviso é uma oportunidade de baixo atrito para municípios e entidades gestoras de água que precisem de reforçar a base de conhecimento e os sistemas de decisão. Por financiar estudos e monitorização, em vez de infraestrutura física, a maturidade exigida é mais leve do que num aviso de obra, mas o custo total mínimo de 200.000 euros obriga a agregar âmbito suficiente para justificar a candidatura.
Recomendamos atenção à exclusão das freguesias do ITI Água e Ecossistemas da Paisagem, que devem recorrer ao seu instrumento próprio. Vale também desenhar o projeto numa lógica de continuidade: um sistema de monitorização só gera valor se houver capacidade de o operar e atualizar após o fim do financiamento. As cinco fases dão flexibilidade para submeter quando o caderno técnico estiver maduro.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]