O que é este aviso
O aviso ALT2030-2026-28 do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) financia medidas de adaptação às alterações climáticas e de prevenção e gestão de riscos associados ao clima. O objetivo é aumentar a resiliência do território e reduzir as suas vulnerabilidades, ao mesmo tempo que se aprofunda o conhecimento e se dissemina informação sobre os efeitos das alterações climáticas nas pessoas e nos diversos setores de atividade.
O apoio é uma subvenção não reembolsável com cofinanciamento FEDER de 85%, no quadro da prioridade Alentejo Mais Verde. Alinha-se com a Lei de Bases do Clima, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 e a Estratégia Europeia de Adaptação.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a uma necessidade de adaptação climática que combina intervenção física no território e capacitação para a decisão e a sensibilização das comunidades.
- Sustentabilidade, energia e clima: o instrumento financia medidas materiais de adaptação, como zonas verdes urbanas resistentes à seca e ao calor, ferramentas de apoio à decisão e cenarização climática e ações de comunicação e educação sobre os riscos associados às alterações climáticas, contribuindo diretamente para a resiliência do território do Alentejo.
O que pode ser financiado
- Zonas verdes urbanas: criação de zonas verdes com revestimento vegetal resistente à seca, às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima em áreas urbanas.
- Ferramentas de apoio à decisão: desenvolvimento de instrumentos de apoio à decisão e disseminação de boas práticas, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização climática.
- Comunicação e sensibilização: ações de comunicação, divulgação, educação e sensibilização sobre os riscos das alterações climáticas e as medidas de adaptação.
As despesas elegíveis incluem serviços de estudos e projetos de arquitetura e engenharia, trabalhos de construção civil e engenharia, fiscalização e coordenação de segurança, aquisição de equipamentos, sistemas de informação e software, além de ações de informação e sensibilização.
Quem se pode candidatar
Nos termos do artigo 38.º do RE ACS, são beneficiárias a Administração Pública central, os municípios, as associações de municípios e outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos (mediante protocolo ou cooperação com as CCDR ou entidades intermunicipais). As candidaturas são apresentadas como projetos individuais, com o limite de uma candidatura por beneficiário.
Cada operação deve apresentar um custo total aprovado superior a 200.000 euros e obter, no mínimo, três valores na grelha de avaliação do mérito do projeto.
Calendário e exigências técnicas
As candidaturas decorrem em dez fases sucessivas, com encerramentos mensais entre 31 de julho de 2026 e 31 de maio de 2027. A duração das operações é de 24 meses após a assinatura do termo de aceitação. Para projetos que envolvam infraestruturas, aplica-se a regra de durabilidade de cinco anos após o pagamento final.
A maturidade exigida é proporcional à natureza da operação. Para empreitadas, é necessário o projeto de execução completo, os termos de responsabilidade e os licenciamentos; para a aquisição de bens e serviços, as peças do procedimento aprovadas. As operações devem ainda incorporar medidas de sustentabilidade ambiental, como soluções baseadas na natureza, infraestruturas verdes, eficiência energética e prevenção de resíduos, além de demonstrar a sua sustentabilidade após o investimento.
Elegibilidade geográfica
O aviso aplica-se à NUTS II Alentejo, com exceção das freguesias abrangidas pelo Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem, que dispõem de um instrumento territorial próprio. As operações devem respeitar as ações previstas no Programa Regional do Alentejo e o objetivo específico de adaptação às alterações climáticas da prioridade Alentejo Mais Verde.
O que recomendamos
A amplitude das ações elegíveis é a grande virtude deste aviso. Permite desde intervenções verdes em meio urbano até ferramentas de cenarização e campanhas de sensibilização, o que abre espaço a candidaturas combinadas que somam impacto físico e capacitação. O custo total mínimo de 200.000 euros recompensa precisamente essa abordagem integrada, em vez de medidas avulsas.
O ponto crítico do calendário é o parecer da APA. Sem orientação favorável para a adaptação climática, a candidatura não cumpre o critério específico de elegibilidade. E obter esse parecer leva tempo. Recomendamos iniciar o diálogo com a APA cedo e enquadrar o projeto nos instrumentos estratégicos de adaptação já existentes. As dez fases dão margem para submeter quando o dossiê e o parecer estiverem prontos.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]