O que é a cooperação bilateral Portugal-Alemanha
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) lançam regularmente concursos conjuntos para apoiar a mobilidade de equipas de investigação entre os dois países. O concurso de 2026 enquadra-se nesta série de acordos bilaterais e financia as deslocações associadas a projetos de investigação desenvolvidos em parceria entre um grupo português e um grupo alemão.
A lógica é simples e específica. O instrumento não financia a investigação em si, financia o custo de a tornar internacional: as viagens, as estadas e a permanência dos investigadores que precisam de trabalhar lado a lado nas duas instituições. Cada candidatura é apresentada em simultâneo às duas agências, à FCT em Portugal e ao DAAD na Alemanha. Só avança quando ambas aprovam o projeto comum.
O regime de base é o Regulamento n.º 224/2023 da FCT, que define as condições de acesso e as regras de apoio à mobilidade de investigadores no âmbito de acordos de cooperação bilaterais. As áreas científicas elegíveis, a duração dos projetos e os critérios de avaliação são fixados no aviso de abertura de cada concurso.
Necessidades que este instrumento resolve
Este concurso cruza duas necessidades que andam quase sempre juntas no trabalho científico: produzir conhecimento e fazê-lo em rede com parceiros estrangeiros. É um apoio pensado para grupos que já têm uma agenda de investigação e querem consolidá-la num eixo Portugal-Alemanha.
- I&D e ciência: o apoio financia a componente de mobilidade de projetos de investigação e desenvolvimento conjuntos, permitindo que as equipas dos dois países partilhem laboratórios, dados e metodologias ao longo da execução do projeto.
- Internacionalização: a parceria com um grupo alemão abre acesso a infraestruturas, redes e financiamento europeu que dificilmente seriam alcançáveis em isolamento. Uma colaboração bilateral consolidada é, com frequência, o passo anterior a um consórcio em programas como o Horizonte Europa.
Beneficiários e condições de elegibilidade
São beneficiários as entidades não empresariais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e as empresas de qualquer natureza e forma jurídica. O leque é amplo e inclui, em particular:
- Instituições de ensino superior, os seus institutos e unidades de I&D.
- Laboratórios de Estado ou internacionais com sede em Portugal.
- Instituições privadas sem fins lucrativos cujo objeto principal seja a atividade de I&D.
- Empresas que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Cada projeto identifica um Investigador Responsável (IR), corresponsável com a instituição proponente pela candidatura e pela execução. O IR tem de ter, à data da submissão, vínculo laboral ou contrato de bolsa de pós-doutoramento com a instituição, ou, na ausência destes, um acordo escrito entre as partes. A candidatura é elaborada conjuntamente pelos investigadores responsáveis dos dois países e a equipa tem de integrar pelo menos um jovem investigador, nos termos definidos no aviso.
Despesas elegíveis
O financiamento cobre as despesas diretamente relacionadas com a mobilidade dos investigadores. A dotação global e os montantes por projeto são fixados no aviso de abertura. São elegíveis, designadamente:
- Transportes, na tarifa mais económica.
- Alojamento durante a permanência no país parceiro.
- Alimentação.
- Documentos de viagem e despesas de saúde consideradas obrigatórias para a deslocação e aceites pela instituição proponente.
A estas despesas aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte da Administração Pública. Quando esse regime não puder ser aplicado, a instituição pode recorrer ao mecanismo de dedução das despesas mediante documento comprovativo. Importa reter o que o instrumento não cobre: salários, equipamento, consumíveis ou outros custos de execução da investigação ficam de fora. O apoio é, por desenho, um apoio à circulação de pessoas.
Avaliação e seleção em comissão mista
A avaliação científica das candidaturas submetidas à FCT é feita por avaliadores nomeados pela presidência da FCT, de reconhecido mérito, identificados no portal antes da data-limite. Do lado alemão, o DAAD conduz a sua própria avaliação segundo os seus termos e critérios. Cada agência ordena as candidaturas por mérito.
O passo decisivo é a reunião conjunta da Comissão Mista, composta por elementos das duas instituições. É aqui que as duas listas ordenadas se comparam e se concilia o interesse das partes. As candidaturas apuradas para financiamento resultam do cruzamento de três fatores: as avaliações científicas de ambas as instituições, a disponibilidade orçamental de cada lado e critérios de equilíbrio como a distribuição por áreas do conhecimento, áreas geográficas, equidade de género ou áreas consideradas estratégicas para os dois países.
Após a decisão, o IR é notificado e dispõe de dez dias úteis para aceitar ou pronunciar-se. O pagamento do primeiro ano é feito por transferência para a instituição proponente até 60 dias úteis após a notificação. A continuidade do apoio nos anos seguintes depende da entrega e análise do relatório de progresso, que reporta a atividade científica e a execução financeira do período anterior.
A quem se adequa
O instrumento faz sentido para grupos de investigação com uma agenda clara e um interlocutor alemão identificado, que precisam de financiar a presença física nas duas instituições para avançar o trabalho comum. É particularmente útil para consolidar colaborações emergentes e para preparar candidaturas maiores a programas europeus, onde a existência de uma parceria comprovada conta como ativo.
Para empresas com atividade de I&D, é uma porta de entrada de baixo custo para a cooperação científica internacional, sobretudo quando há interesse em ligar a investigação interna a centros de competência alemães. Não substitui um instrumento de financiamento de projeto, complementa-o, ao tornar viável a dimensão internacional que de outra forma ficaria por concretizar.
O que recomendamos
O valor deste concurso não está no montante, que é modesto e circunscrito a despesas de mobilidade. Está no que a mobilidade desbloqueia: uma parceria internacional madura, com um historial de trabalho conjunto que mais tarde pesa em candidaturas ao Horizonte Europa e a outros programas competitivos. Ler o apoio apenas pela ótica do reembolso de viagens é subaproveitá-lo.
O erro mais comum é tratar o parceiro alemão como uma formalidade. Como a seleção passa por uma comissão mista, uma proposta brilhante em Portugal cai se o lado alemão não tiver a mesma solidez. Recomendamos escolher o parceiro pelo alinhamento científico real e pela capacidade demonstrada de execução, não pela facilidade do contacto. Vale igualmente confirmar no aviso de abertura as áreas científicas elegíveis, a duração admitida e os requisitos do jovem investigador, que variam de concurso para concurso. Para empresas e centros que ponderam internacionalizar a sua I&D, ajudamos a avaliar o encaixe deste instrumento na estratégia mais ampla de financiamento.
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