Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas já não estão abertas.
O instrumento

O que é a cooperação bilateral Portugal-Alemanha

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (DAAD) lançam regularmente concursos conjuntos para apoiar a mobilidade de equipas de investigação entre os dois países. O concurso de 2026 enquadra-se nesta série de acordos bilaterais e financia as deslocações associadas a projetos de investigação desenvolvidos em parceria entre um grupo português e um grupo alemão.

A lógica é simples e específica. O instrumento não financia a investigação em si, financia o custo de a tornar internacional: as viagens, as estadas e a permanência dos investigadores que precisam de trabalhar lado a lado nas duas instituições. Cada candidatura é apresentada em simultâneo às duas agências, à FCT em Portugal e ao DAAD na Alemanha. Só avança quando ambas aprovam o projeto comum.

O regime de base é o Regulamento n.º 224/2023 da FCT, que define as condições de acesso e as regras de apoio à mobilidade de investigadores no âmbito de acordos de cooperação bilaterais. As áreas científicas elegíveis, a duração dos projetos e os critérios de avaliação são fixados no aviso de abertura de cada concurso.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este concurso cruza duas necessidades que andam quase sempre juntas no trabalho científico: produzir conhecimento e fazê-lo em rede com parceiros estrangeiros. É um apoio pensado para grupos que já têm uma agenda de investigação e querem consolidá-la num eixo Portugal-Alemanha.

  • I&D e ciência: o apoio financia a componente de mobilidade de projetos de investigação e desenvolvimento conjuntos, permitindo que as equipas dos dois países partilhem laboratórios, dados e metodologias ao longo da execução do projeto.
  • Internacionalização: a parceria com um grupo alemão abre acesso a infraestruturas, redes e financiamento europeu que dificilmente seriam alcançáveis em isolamento. Uma colaboração bilateral consolidada é, com frequência, o passo anterior a um consórcio em programas como o Horizonte Europa.
Quem pode aceder

Beneficiários e condições de elegibilidade

São beneficiários as entidades não empresariais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e as empresas de qualquer natureza e forma jurídica. O leque é amplo e inclui, em particular:

  • Instituições de ensino superior, os seus institutos e unidades de I&D.
  • Laboratórios de Estado ou internacionais com sede em Portugal.
  • Instituições privadas sem fins lucrativos cujo objeto principal seja a atividade de I&D.
  • Empresas que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

Cada projeto identifica um Investigador Responsável (IR), corresponsável com a instituição proponente pela candidatura e pela execução. O IR tem de ter, à data da submissão, vínculo laboral ou contrato de bolsa de pós-doutoramento com a instituição, ou, na ausência destes, um acordo escrito entre as partes. A candidatura é elaborada conjuntamente pelos investigadores responsáveis dos dois países e a equipa tem de integrar pelo menos um jovem investigador, nos termos definidos no aviso.

Condição estruturante
Não existe candidatura individual. O projeto tem de ser construído a duas mãos e submetido em paralelo às duas agências. Sem um parceiro alemão comprometido e uma proposta científica genuinamente comum, a candidatura não é elegível.
Quanto vale

Despesas elegíveis

O financiamento cobre as despesas diretamente relacionadas com a mobilidade dos investigadores. A dotação global e os montantes por projeto são fixados no aviso de abertura. São elegíveis, designadamente:

  • Transportes, na tarifa mais económica.
  • Alojamento durante a permanência no país parceiro.
  • Alimentação.
  • Documentos de viagem e despesas de saúde consideradas obrigatórias para a deslocação e aceites pela instituição proponente.

A estas despesas aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte da Administração Pública. Quando esse regime não puder ser aplicado, a instituição pode recorrer ao mecanismo de dedução das despesas mediante documento comprovativo. Importa reter o que o instrumento não cobre: salários, equipamento, consumíveis ou outros custos de execução da investigação ficam de fora. O apoio é, por desenho, um apoio à circulação de pessoas.

Como funciona

Avaliação e seleção em comissão mista

A avaliação científica das candidaturas submetidas à FCT é feita por avaliadores nomeados pela presidência da FCT, de reconhecido mérito, identificados no portal antes da data-limite. Do lado alemão, o DAAD conduz a sua própria avaliação segundo os seus termos e critérios. Cada agência ordena as candidaturas por mérito.

O passo decisivo é a reunião conjunta da Comissão Mista, composta por elementos das duas instituições. É aqui que as duas listas ordenadas se comparam e se concilia o interesse das partes. As candidaturas apuradas para financiamento resultam do cruzamento de três fatores: as avaliações científicas de ambas as instituições, a disponibilidade orçamental de cada lado e critérios de equilíbrio como a distribuição por áreas do conhecimento, áreas geográficas, equidade de género ou áreas consideradas estratégicas para os dois países.

A implicação prática
Uma candidatura forte do lado português pode não ser financiada se o parceiro alemão for fraco na avaliação do DAAD. O inverso também se aplica. A qualidade tem de existir nos dois lados em simultâneo. A escolha do parceiro é, por isso, tão importante quanto a qualidade da proposta científica.

Após a decisão, o IR é notificado e dispõe de dez dias úteis para aceitar ou pronunciar-se. O pagamento do primeiro ano é feito por transferência para a instituição proponente até 60 dias úteis após a notificação. A continuidade do apoio nos anos seguintes depende da entrega e análise do relatório de progresso, que reporta a atividade científica e a execução financeira do período anterior.

Para que tipo de equipa

A quem se adequa

O instrumento faz sentido para grupos de investigação com uma agenda clara e um interlocutor alemão identificado, que precisam de financiar a presença física nas duas instituições para avançar o trabalho comum. É particularmente útil para consolidar colaborações emergentes e para preparar candidaturas maiores a programas europeus, onde a existência de uma parceria comprovada conta como ativo.

Para empresas com atividade de I&D, é uma porta de entrada de baixo custo para a cooperação científica internacional, sobretudo quando há interesse em ligar a investigação interna a centros de competência alemães. Não substitui um instrumento de financiamento de projeto, complementa-o, ao tornar viável a dimensão internacional que de outra forma ficaria por concretizar.

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O que recomendamos

O valor deste concurso não está no montante, que é modesto e circunscrito a despesas de mobilidade. Está no que a mobilidade desbloqueia: uma parceria internacional madura, com um historial de trabalho conjunto que mais tarde pesa em candidaturas ao Horizonte Europa e a outros programas competitivos. Ler o apoio apenas pela ótica do reembolso de viagens é subaproveitá-lo.

O erro mais comum é tratar o parceiro alemão como uma formalidade. Como a seleção passa por uma comissão mista, uma proposta brilhante em Portugal cai se o lado alemão não tiver a mesma solidez. Recomendamos escolher o parceiro pelo alinhamento científico real e pela capacidade demonstrada de execução, não pela facilidade do contacto. Vale igualmente confirmar no aviso de abertura as áreas científicas elegíveis, a duração admitida e os requisitos do jovem investigador, que variam de concurso para concurso. Para empresas e centros que ponderam internacionalizar a sua I&D, ajudamos a avaliar o encaixe deste instrumento na estratégia mais ampla de financiamento.

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