O que é

Uma estreia europeia coordenada a partir do agente de vendas

A chamada CREA-MEDIA-2027-FILMOVE é a edição de 2027 do Films on the Move, o apoio do programa Europa Criativa, vertente MEDIA, a campanhas de distribuição pan-europeia de filmes europeus recentes fora do seu país de origem. Abriu a 30 de setembro de 2026 e tem dois prazos: 21 de janeiro de 2027 e 15 de julho de 2027, ambos às 17h00 de Bruxelas.

A dotação é de 23,5 milhões de euros, repartida de forma indicativa em 40% para o primeiro prazo e 60% para o segundo. No máximo 40% do orçamento vai para filmes com orçamento de produção acima de 15 milhões de euros. A subvenção cobre 90% dos custos elegíveis e não tem montante máximo por projeto.

O candidato é o agente de vendas internacional do filme, que coordena a campanha e redistribui a maior parte do apoio aos distribuidores nacionais através de apoio financeiro a terceiros. A edição de 2026 já está publicada na biblioteca como Films on the Move 2026; esta ficha descreve as regras de 2027.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O apoio existe para alargar a circulação de filmes europeus recentes para lá do país de origem, em sala e online.

  • Internacionalização: o apoio financia a promoção e a estreia em sala ou online em vários países ao mesmo tempo, com material comum, datas coordenadas e versões linguísticas que ficam disponíveis para todas as plataformas. Para um distribuidor português, é financiamento direto da campanha de lançamento de um filme estrangeiro. Para um produtor português, é a forma de o seu filme chegar a sete ou mais mercados europeus.
Quem pode aceder

O agente de vendas candidata-se, os distribuidores recebem

O candidato tem de ser um agente de vendas europeu, estabelecido num país que participe plenamente na vertente MEDIA e detido maioritariamente por nacionais desses países. Tem de ter sido nomeado diretamente pelo produtor, por contrato de vendas internacionais que lhe dê o direito de vender o filme em pelo menos 15 países MEDIA. Só são aceites candidaturas individuais.

O projeto tem de reunir pelo menos sete distribuidores, dos quais pelo menos dois de países de menor capacidade audiovisual. Portugal pertence ao Grupo A, com a Croácia, Chéquia, Estónia, Grécia, Polónia e Roménia, o que torna os distribuidores portugueses parceiros procurados para cumprir esta regra. A maioria das campanhas nacionais deve ser de estreia em sala.

  • O filme: ficção, animação ou documentário com pelo menos 60 minutos, primeiro copyright de 2025 ou posterior, orçamento de produção até 30 milhões de euros e identificador ISAN ou EIDR.
  • Origem europeia: maioritariamente produzido por produtores de países MEDIA, com pelo menos 50% do financiamento desses países e mais de metade dos pontos da tabela de participação de profissionais europeus.
  • Calendário: a estreia não pode ocorrer antes de 10 semanas após a submissão.
  • Exclusão: filmes cujos direitos para a Estónia, Letónia, Lituânia ou Ucrânia tenham sido licenciados a compradores estabelecidos na Rússia.
Quanto vale

70% da campanha de cada distribuidor, com tetos por país

O apoio a terceiros cobre até 70% dos custos de promoção e publicidade (P&A) suportados por cada distribuidor, dentro de tetos que dependem do país e do tipo de filme. Cada terceiro pode receber no máximo 300 000 €.

TerritórioFilmes até 15 M€Animação ou filmes acima de 15 M€
França, Espanha, Itália, Alemanha150 000 €300 000 €
Áustria, Bélgica, Países Baixos, Polónia60 000 €120 000 €
Portugal, Chéquia, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Noruega, Suécia, Estónia, Letónia, Lituânia, Ucrânia30 000 €60 000 €
Restantes territórios10 000 €20 000 €
Exemplo de cálculo
Um distribuidor português lança em sala um drama europeu de 4 milhões de euros de orçamento, com 40 000 € de P&A. O apoio é de 70%, ou seja 28 000 €, abaixo do teto de 30 000 €. Com 50 000 € de P&A, os 70% dariam 35 000 €, mas o apoio fica limitado a 30 000 €. Se o filme fosse de animação, o teto subiria para 60 000 € e os 35 000 € seriam pagos na íntegra.

O agente de vendas declara ainda os seus custos de coordenação e promoção (pessoal, viagens, materiais comuns, trailer internacional), com custos indiretos a uma taxa fixa de 7%. O apoio aos distribuidores não pode ser tratado como receita do filme nem reduzir custos de distribuição recuperáveis. Custos de P&A dos terceiros não incluem pessoal nem viagens. Materiais apoiados pelo Eurimages também ficam de fora. Até três distribuidores podem entrar sem acordo de distribuição fechado à data da candidatura.

Avaliação

A dimensão europeia pesa quase metade

CritérioPontosO que se avalia
Relevância45Agrupamento de distribuidores e cobertura geográfica, estratégia internacional e online, coordenação da estreia, sustentabilidade ambiental, igualdade de género e diversidade
Qualidade30Potencial de público do filme, estratégias nacionais dos distribuidores, custo-eficácia da campanha
Gestão do projeto10Método de recolha de resultados e custos dos terceiros, alocação e transparência do apoio
Disseminação15Receitas adicionais e mercados fora do projeto, trailer internacional, visibilidade do apoio europeu

O limiar global é de 70 pontos em 100. Em caso de empate, decide a relevância, depois a disseminação e por fim a qualidade. Para o primeiro prazo, a avaliação decorre entre janeiro e junho de 2027, os resultados saem em julho e a assinatura em outubro. Para o segundo, os resultados chegam em janeiro de 2028. Os projetos duram 12 a 24 meses, com pré-financiamento habitual de 70% e sem pagamentos intermédios.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para distribuidores portugueses, o Films on the Move é sobretudo uma questão de estar nas listas certas. Como Portugal conta para o mínimo de dois distribuidores de países de menor capacidade, os agentes de vendas têm interesse em incluí-los. Vale a pena manter contacto ativo com os agentes que trabalham o cinema de autor europeu e ter pronta uma estratégia nacional credível, com público-alvo, salas e orçamento, porque essa estratégia é avaliada.

Para produtores portugueses com um filme recente, a pergunta a fazer ao agente de vendas é se o filme vai a esta chamada e em que prazo. A regra das 10 semanas entre a submissão e a estreia obriga a planear o calendário de festivais e de lançamento com meses de antecedência.

Na escolha do prazo, o segundo tem mais orçamento (60%), mas o primeiro permite usar o apoio em estreias da primavera e do verão de 2027. Para filmes com orçamento acima de 15 milhões, a quota de 40% torna a concorrência mais apertada e justifica uma candidatura especialmente forte na dimensão europeia.

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