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Instrumento

O que é o aviso PESSOAS-2026-10

O aviso PESSOAS-2026-10 abre candidaturas ao financiamento das turmas de Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF) que vão funcionar em estabelecimentos públicos de educação durante o ano letivo 2026/2027. Foi publicado a 31 de julho de 2026 pelo PESSOAS 2030, o programa temático de Demografia, Qualificações e Inclusão do Portugal 2030. É gerido pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) na qualidade de organismo intermédio.

Os cursos CEF conferem o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e organizam-se em percursos de tipo 2 e tipo 3, tal como previstos no Despacho Conjunto n.º 453/2004. São, na prática, a via que permite a um jovem que interrompeu ou tropeçou no percurso regular concluir a escolaridade básica sem abdicar de uma componente prática ligada a uma profissão. O apoio não financia a criação do curso enquanto oferta formativa, financia o funcionamento das turmas e os encargos que recaem sobre os formandos.

2M€
Dotação FSE+
85%
Taxa de cofinanciamento
12meses
Duração máxima
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um instrumento de política educativa antes de ser um instrumento financeiro. Serve escolas públicas que já decidiram abrir turmas CEF e precisam de cobrir os custos que essa decisão implica, sobretudo os encargos com alunos que, sem apoio, dificilmente permaneceriam no sistema. O cruzamento das duas necessidades abaixo é o que define o aviso: qualifica-se para incluir e inclui-se qualificando.

  • Formação e qualificação: financia o funcionamento de turmas conferentes de nível 2 do QNQ, incluindo materiais didáticos, ferramentas, utensílios e matérias-primas consumidas na componente prática, que é o que distingue o CEF de uma turma do ensino regular.
  • Impacto social e inclusão: a tipologia insere-se na prioridade de inclusão de pessoas em risco de exclusão social e destina-se preferencialmente a jovens em risco de abandono escolar ou que já abandonaram a escolaridade obrigatória. As bolsas, o transporte, a alimentação e o alojamento elegíveis existem precisamente para remover as barreiras materiais que empurram estes alunos para fora da escola.
Elegibilidade

Quem se pode candidatar e onde

Os beneficiários são exclusivamente os estabelecimentos públicos de educação. Não há aqui espaço para escolas privadas ou cooperativas, para associações ou para entidades formadoras externas. Cada beneficiário pode apresentar uma única candidatura, o que significa que a escola deve consolidar todas as turmas CEF que pretende ver financiadas numa só operação.

A restrição geográfica é o filtro mais determinante e merece leitura atenta, porque não segue a lógica nacional habitual do PESSOAS 2030.

Regiões elegíveis
Apenas Norte, Centro e Alentejo (NUTS II). A elegibilidade é determinada pelo local de realização das ações, não pela sede da entidade. Escolas de Lisboa, do Algarve, dos Açores e da Madeira ficam fora deste aviso.

Do lado dos destinatários, o aviso distingue dois percursos com requisitos próprios de idade e de escolaridade prévia:

PercursoIdadeEscolaridade de acesso
Tipo 215 anos ou mais6.º ano concluído, ou frequência do 7.º ano com ou sem aproveitamento, ou frequência do 8.º ano sem aproveitamento
Tipo 315 anos ou mais8.º ano concluído, ou frequência do 9.º ano sem aprovação

Jovens com menos de 15 anos podem ainda ser destinatários elegíveis nas circunstâncias excecionais previstas no n.º 2 do artigo 1.º do Despacho Conjunto n.º 453/2004. É uma porta estreita, mas existe e vale a pena conhecê-la quando a turma tem casos de retenção precoce.

Condições financeiras

Quanto vale e como é calculado

A dotação indicativa é de 2 000 000 € de FSE+, correspondendo a um custo total elegível de aproximadamente 2 352 941 € quando somada a contrapartida nacional. O apoio é uma subvenção não reembolsável e as despesas são comparticipadas em 85% pelo FSE+, ficando os restantes 15% a cargo do beneficiário.

O ponto que exige mais atenção na preparação da candidatura é a modalidade de custeio, porque não é escolhida pela escola: decorre automaticamente do valor aprovado.

  • Custo total aprovado superior a 200 000 €: aplica-se o regime de custos reais, ou seja, reembolso das despesas efetivamente incorridas e pagas, com toda a exigência documental que isso implica.
  • Custo total aprovado igual ou inferior a 200 000 €: aplica-se um custo unitário por formando, definido com base em projeto de orçamento nos termos do Anexo B do aviso. A justificação passa a assentar na execução do indicador de formandos, não na fatura a fatura.

A escola que se aproxima da fronteira dos 200 000 € deve perceber, antes de submeter, de que lado vai cair, porque os dois regimes exigem organização administrativa muito diferente ao longo dos doze meses de execução.

Quando a escola contrata serviços especializados para acompanhamento da operação, o aviso fixa tetos por dimensão da turma. Estes limites só podem ser ultrapassados em situações excecionais devidamente fundamentadas e mediante decisão da AGSE.

ModalidadeN.º de formandosCusto máximo elegível (sem IVA)
Custos reaisAté 502 400 €
Custos reais51 a 1004 800 €
Custos reaisMais de 1007 200 €
Custo unitárioAté 10720 €
Custo unitário11 a 301 200 €
Custo unitário31 a 501 920 €
Custo unitário51 a 752 400 €
Custo unitário76 a 1504 800 €
Despesa elegível

O que o financiamento cobre

As despesas elegíveis dividem-se em duas famílias e a leitura da lista diz muito sobre a natureza do instrumento: a maior parte das rubricas destina-se diretamente aos formandos.

  • Encargos com formandos: bolsas para material de estudo, bolsas de profissionalização, alimentação, transportes, alojamento, acolhimento e seguros.
  • Encargos diretos com a operação: aquisição de serviços, ferramentas e utensílios, materiais didáticos e matérias-primas e componentes afetas à preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação.

São elegíveis as despesas realizadas e pagas entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e a data de submissão do pedido de saldo final. Há ainda uma regra que passa despercebida com frequência: as propinas e outras receitas cobradas aos destinatários relevam como receita gerada e são deduzidas ao custo total elegível da operação, por estimativa no momento da decisão e por valores efetivos em sede de saldo final.

Atenção
Operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura não podem ser selecionadas para financiamento. A candidatura tem de anteceder a execução do ano letivo que pretende cobrir.
Tesouraria

Como o dinheiro entra

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, processado quando estiverem cumpridas três condições cumulativas: devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação acompanhada da evidência da data de início da primeira ação.

O restante é pago contra pedidos de reembolso. Em custos reais, a escola pode apresentar no máximo três pedidos de pagamento incluindo o saldo final. Em custo unitário, o desenho é diferente: dois pedidos de reembolso e um de saldo final, com a possibilidade de fundir os dois primeiros períodos letivos (50% e 30%) num único pedido, desde que o custo unitário por aluno de cada período seja identificado separadamente.

A soma do adiantamento com os reembolsos não pode exceder 85% do montante aprovado, ficando o remanescente condicionado à confirmação da execução em saldo final. O pedido de saldo deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis após a conclusão da operação e a AGSE dispõe de 30 dias úteis para emitir a ordem de pagamento ou comunicar os motivos da recusa.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este é um aviso de execução previsível e de risco financeiro baixo, mas com duas armadilhas administrativas que produzem correções em saldo final com regularidade. A primeira é a fronteira dos 200 000 €: escolas que orçamentam por excesso caem sem querer no regime de custos reais e descobrem tarde que precisam de comprovar documentalmente cada despesa ao longo de um ano letivo inteiro. Vale a pena orçamentar com realismo e verificar de que lado da linha a operação se posiciona antes de submeter.

A segunda é o tratamento das receitas. Propinas e outras cobranças aos formandos são deduzidas ao custo elegível e uma estimativa otimista no momento da decisão traduz-se numa correção desagradável quando o saldo é apurado com valores reais. Recomendamos estimar receitas de forma conservadora e documentar o critério usado.

Há ainda dois pontos de conformidade que custam pouco e evitam penalizações. O encaminhamento dos formandos para o diagnóstico de autoavaliação de competências digitais, alinhado com a Academia Portugal Digital, é uma obrigação expressa do aviso e é facilmente esquecida. E as regras de comunicação, com insígnias do PESSOAS 2030 e da União Europeia, podem gerar redução do financiamento até 3% do FSE+ apurado em saldo final. Operações acima de 500 000 € de custo total elegível acrescentam a obrigação de produzir um vídeo de apresentação com duração mínima de um minuto, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras, o que convém planear no início e não na véspera do encerramento.

Por fim, uma nota de calendário. O prazo termina a 16 de setembro de 2026, já com o ano letivo a arrancar. A regra dos 60 dias úteis anteriores à candidatura protege parte da despesa inicial, mas a margem não é larga: escolas que deixem a submissão para os últimos dias arriscam ter despesa de arranque fora do período elegível.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]