O instrumento

O que é o aviso PESSOAS-2026-12

O PESSOAS-2026-12 financia o funcionamento dos cursos profissionais ministrados por estabelecimentos públicos de educação no ano letivo 2026/2027. É um aviso de concurso do PESSOAS 2030, o programa temático para a Demografia, Qualificações e Inclusão, gerido operacionalmente pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) na qualidade de organismo intermédio.

O objeto é preciso e vale a pena fixá-lo, porque o PESSOAS 2030 abriu no mesmo período vários avisos de aparência semelhante. Este cobre exclusivamente os cursos profissionais desenvolvidos em estabelecimentos públicos de educação, isto é, as escolas secundárias da rede pública que ministram percursos de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações com dupla certificação, escolar e profissional. As escolas profissionais e o ensino particular e cooperativo candidatam-se noutro aviso.

A elegibilidade cobre três anos curriculares em simultâneo: o 1.º ano dos cursos cujo ciclo se inicia em 2026/2027 e ainda o 2.º e o 3.º anos dos ciclos iniciados, respetivamente, em 2025/2026 e 2024/2025. Uma única candidatura por entidade abrange, portanto, toda a oferta profissional em funcionamento na escola.

50M€
Dotação FSE+
85%
Taxa de cofinanciamento
12
Meses de duração
1
Candidatura por entidade
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso não financia investimento nem contratação. Financia o custo de manter turmas a funcionar, o que o coloca inequivocamente no eixo da qualificação. É esta a lógica pela qual aparece no filtro de necessidades da biblioteca.

  • Formação e qualificação: o financiamento cobre os encargos com os formandos (bolsas de material de estudo e de profissionalização, alimentação, transportes, alojamento, acolhimento e seguros) e os encargos diretos com preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da operação. É o custo corrente de operar uma oferta formativa de nível secundário com dupla certificação, não o custo de a criar.

O resultado esperado também é medido em termos de qualificação. Os indicadores contratualizados incidem sobre participantes apoiados, taxa de transição de ano, diplomados no tempo próprio e empregabilidade ou prosseguimento de estudos seis meses após a conclusão. Não há indicadores de investimento, património ou infraestrutura.

Elegibilidade

Quem pode candidatar-se e onde

São beneficiários os estabelecimentos públicos de educação, nos termos da alínea b) do artigo 61.º do Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão. Os destinatários finais são jovens que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que reúnem os requisitos de ingresso nos cursos profissionais de nível secundário.

A restrição geográfica é a variável que exclui mais candidaturas e merece leitura atenta. São elegíveis apenas as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II). Lisboa, Algarve, Açores e Madeira ficam de fora deste aviso, financiando a mesma tipologia através dos respetivos programas regionais. A elegibilidade é determinada pelo local de realização das ações, não pela sede da entidade.

Atenção
Uma escola com sede numa região elegível que ministre formação fora dela não pode candidatar essas ações. Inversamente, o critério é o local onde a formação acontece, o que significa que polos ou extensões situados em região elegível contam, mesmo que a entidade tenha sede noutro lado.
Modelo de financiamento

Duas formas de apoio consoante a dimensão da operação

O apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável, mas a forma de cálculo muda com a dimensão da candidatura. A fronteira é rígida. Para operações cujo custo total aprovado seja superior a 200.000 €, aplica-se o reembolso de custos reais, ou seja, despesa efetivamente incorrida e paga, com toda a exigência documental que isso implica. Para operações de custo total igual ou inferior a 200.000 €, aplica-se um custo unitário por formando definido com base em projeto de orçamento, nos termos da nota metodológica anexa ao aviso.

A escolha não é da entidade. Decorre do valor aprovado, o que significa que uma candidatura submetida em torno do limiar pode acabar noutro regime de prestação de contas do que aquele que a escola preparou. Vale a pena dimensionar com margem consciente para um lado ou para o outro.

A diferença tem consequências práticas na fase de execução. No regime de custos reais, os beneficiários podem apresentar no máximo três pedidos de pagamento, incluindo o saldo final, além do adiantamento. No regime de custo unitário, apresentam até dois pedidos de reembolso e um pedido de saldo final, com o pagamento indexado ao nível de execução do indicador de pagamento em vez da despesa documentada.

Existe ainda um teto específico e frequentemente esquecido para a contratação de serviços especializados de acompanhamento das operações. Os valores máximos elegíveis, sem IVA, variam com o número de formandos e com o regime de financiamento:

RegimeN.º de formandosMáximo elegível (s/IVA)
Custos reaisAté 1004.800 €
Custos reais101 a 2509.600 €
Custos reaisMais de 25012.000 €
Custo unitárioAté 752.400 €
Custo unitário76 a 1504.800 €
Custo unitário151 a 2506.000 €
Custo unitárioMais de 2507.200 €

Estes limites podem ser ultrapassados apenas em situações excecionais devidamente fundamentadas e mediante decisão do organismo intermédio. Na prática, quem conta com apoio externo continuado à gestão da operação deve verificar se o orçamento cabe nestes valores antes de contratar.

Despesa

O que é elegível e em que janela temporal

As categorias de custo mobilizáveis dividem-se em dois blocos. Nos encargos com formandos entram bolsas para material de estudo, bolsas de profissionalização, alimentação, transportes, alojamento, acolhimento e seguros. Nos encargos diretos com a operação entram aquisição de serviços, ferramentas e utensílios, materiais didáticos e matérias-primas e componentes.

A janela de elegibilidade abre 60 dias úteis antes da data de apresentação da candidatura e fecha na data de submissão do pedido de saldo final. É uma janela retroativa curta mas útil, sobretudo para despesas de arranque do ano letivo realizadas antes de a candidatura estar formalizada.

Há um ponto de receita que merece atenção específica. As propinas e outras receitas cobradas aos destinatários relevam como receita gerada durante a execução e são deduzidas ao custo total elegível. O montante é estimado no momento da decisão e reapurado no saldo final com base nas receitas efetivamente realizadas. Subestimar a estimativa inicial não gera vantagem, apenas antecipa uma correção desfavorável no fecho.

Resultados

Indicadores contratualizados e o custo de falhar

A candidatura fixa metas para quatro indicadores: participantes apoiados nos cursos profissionais, taxa de transitados para o ano letivo seguinte, diplomados no tempo próprio em cursos de dupla certificação e empregabilidade ou prosseguimento de estudos seis meses após a conclusão. Os três primeiros entram no cálculo da taxa global de cumprimento, apurada pela média aritmética simples.

O limiar de tolerância é de 80%, descendo para 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade. Abaixo desse patamar, cada ponto percentual em falta gera uma redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%. Abaixo de 50% de cumprimento, existe fundamento para revogação integral do financiamento.

Nota
Dois dos três indicadores que contam para a penalização (transição de ano e diplomação no tempo próprio) são apurados junto da DGEEC, não declarados pela escola. A entidade não controla o número final, apenas a meta que contratualiza. Metas ambiciosas fixadas para reforçar o mérito da candidatura convertem-se, três anos depois, em correção financeira automática.
Calendário e pagamentos

Prazos que estruturam a operação

O aviso foi publicado a 31 de julho de 2026 e abre no dia útil seguinte, encerrando 45 dias úteis depois, às 18h00, o que fixa o termo em 2 de outubro de 2026. As operações têm duração máxima de 12 meses, correspondendo ao ano letivo 2026/2027. Não podem estar materialmente concluídas antes da apresentação da candidatura.

Há direito a adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, condicionado à devolução do termo de aceitação assinado, à situação tributária e contributiva regularizada e à comunicação do início da operação com evidência da data de início da primeira ação. O somatório do adiantamento com os reembolsos não pode exceder 85% do montante aprovado, ficando o remanescente dependente do saldo final. O pedido de saldo deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.

Sobre a comunicação, convém registar que os cursos profissionais foram designados operações de importância estratégica para este período de programação. Isso acrescenta obrigações específicas de publicitação, incluindo a organização de um evento com envolvimento da Comissão Europeia em articulação com a autoridade de gestão. Para operações com custo total elegível superior a 500.000 €, acresce a obrigação de produzir um vídeo de apresentação com duração mínima de um minuto e cedência de direitos de autor. O incumprimento das regras de notoriedade pode custar até 3% do FSE+ apurado em saldo.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso tem uma característica que o distingue da maioria dos instrumentos que analisamos: para a escola pública que já tem oferta profissional autorizada e turmas constituídas, não é uma oportunidade de financiamento entre outras, é a fonte de receita que sustenta a oferta. A decisão relevante não é candidatar-se ou não. É preparar bem uma candidatura que praticamente não tem alternativa.

O primeiro cuidado é o dimensionamento em torno dos 200.000 €. Uma candidatura que aterre logo acima do limiar entra em custos reais, com exigência documental sobre cada despesa, quando a escola pode ter preparado a operação na lógica mais simples do custo unitário. Vale a pena decidir conscientemente de que lado da fronteira se pretende ficar e construir o orçamento em conformidade, em vez de descobrir o regime na decisão de aprovação.

O segundo é a fixação das metas. A tentação de contratualizar taxas de transição e diplomação elevadas é compreensível, porque melhora a leitura da candidatura. Só que estes indicadores são apurados por terceiros com base em dados estatísticos oficiais e materializam-se anos depois, quando a equipa que os fixou já mudou. Uma meta realista, fundamentada no histórico da própria escola, protege o saldo final sem custo mensurável na decisão.

O terceiro é a receita de propinas. É a rubrica mais subestimada em candidaturas desta tipologia. A estimativa apresentada no momento da decisão é revista no fecho com base nas receitas efetivas. A diferença é sempre deduzida ao custo elegível. Uma estimativa prudente evita uma correção incómoda no encerramento.

Por fim, uma nota sobre a arquitetura do concurso. A dotação de 50 milhões de euros dirige-se exclusivamente às escolas públicas de três regiões, num universo de entidades relativamente bem delimitado. Não é um concurso de grande competição aberta, é um mecanismo de financiamento programado de uma política pública. Isso muda a natureza do trabalho de candidatura: o rigor operacional e a coerência dos números pesam mais do que a narrativa.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]