Contexto

A pegada do porto na cidade

O Porto de Portimão é simultaneamente ativo económico estratégico do Algarve e fonte significativa de emissões atmosféricas e ruído para a cidade que o acolhe. Navios em escala mantêm motores auxiliares em funcionamento durante toda a permanência no cais, queimando combustíveis fósseis para gerar eletricidade de bordo. As emissões resultantes (óxidos de azoto, partículas, dióxido de enxofre) afetam a qualidade do ar dos bairros adjacentes e estão sujeitas a compromissos europeus de redução. A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição causada por Navios (MARPOL) e as obrigações nacionais de melhoria da qualidade do ar exigem ação direta sobre estes pontos de fixação.

O aviso ALGARVE-2025-37 abre uma janela específica para enfrentar este problema. Dotação de 8 milhões de euros do FEDER, taxa máxima de cofinanciamento de 60%, candidaturas abertas até 29 de maio de 2026. A natureza do aviso é convite, dirigido à Administração dos Portos de Sines e do Algarve (APS) e ao Município de Portimão, com possibilidade de copromoção com entidades protocoladas.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso opera no cruzamento entre política ambiental urbana e modernização de infraestrutura portuária. Não financia operação corrente do porto, financia a reconversão dos seus ativos para uma trajetória de emissões compatíveis com a neutralidade climática.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo central é reduzir emissões e ruído da atividade portuária, contribuindo para os compromissos nacionais de qualidade do ar e para a meta de neutralidade climática 2050. A intervenção prioritária é a adaptação e reconversão energética do porto, permitindo o futuro acolhimento de navios alimentados a fontes sustentáveis.
  • Investimento produtivo: a tipologia financiada é infraestrutura física de longo prazo (equipamentos de carregamento elétrico, redes elétricas associadas, estudos e projetos de execução). É um investimento que tem de ser dimensionado para a frota de navios prevista nos próximos 15 a 20 anos, não para a operação atual.
Enquadramento

Objetivo 2.7 e tipologia 2045

O aviso opera no âmbito do objetivo específico RSO2.7 do Programa Regional do Algarve, que visa reforçar a proteção e preservação da natureza, biodiversidade e infraestruturas verdes, reduzindo todas as formas de poluição, incluindo nas zonas urbanas. A tipologia de operação 2045 (Infraestruturas e equipamentos para melhoria da qualidade do ar) enquadra-se na intervenção RSO2.7-03 (Melhoria e monitorização da qualidade do ar e do ruído).

O regulamento específico aplicável é o REACS (Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade), aprovado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril. Esta moldura técnica define os parâmetros da elegibilidade ambiental, em particular as exigências de cumprimento do princípio Do No Significant Harm e de resistência climática das infraestruturas.

Não configura auxílio de Estado
O regulamento esclarece que as operações abrangidas não configuram auxílio de Estado, dado que a APS e o Município, no contexto desta intervenção, atuam na implementação de política pública ambiental sem virtualidade de falsear a concorrência entre Estados-membros. Esta classificação simplifica o enquadramento da candidatura.
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

As intervenções enquadram-se em duas categorias principais:

  • Equipamentos de carregamento elétrico: infraestruturas de fornecimento de eletricidade aos navios em cais (shore-side electricity), permitindo desligar os motores auxiliares durante a estadia em porto. Inclui as redes elétricas necessárias ao funcionamento desses equipamentos.
  • Estudos e projetos técnicos de execução: trabalhos preparatórios, projetos de arquitetura e engenharia, análises de impacto, modelação de cenários de operação, todos enquadrados na conceção das infraestruturas de descarbonização.

O foco prioritário do aviso, expresso no regulamento, é a adaptação e reconversão energética do porto, com vista ao acolhimento futuro de navios que utilizem energia sustentável. Ações de interface e logística complementares são admissíveis quando integradas neste objetivo principal.

Elegibilidade

Condições específicas de acesso

Para além das obrigações gerais do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REACS, as condições específicas incluem:

  • Custo total mínimo de €200.000.
  • Não conclusão material prévia: nos termos do n.º 6 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060, operações já materialmente concluídas antes da submissão do pedido de financiamento não são elegíveis.
  • Maturidade documental: para empreitadas, projeto de execução completo (peças escritas e desenhadas, termos de responsabilidade nos termos da Portaria 701-H/2008 ou Portaria n.º 255/2023, lista de quantidades e preços unitários, licenciamentos prévios). Para aquisição de bens e serviços, peças do procedimento aprovadas.
  • Green public procurement e sustentabilidade ambiental: demonstrar incorporação de medidas ambientais (soluções baseadas na natureza, redução de emissões, eficiência energética, prevenção e reciclagem de resíduos, redução de ruído e poeiras, redução do consumo de água).
  • NZEB-20% para novas edificações: caso aplicável, novas construções têm de assegurar consumo de energia primária pelo menos 20% inferior ao requisito nearly zero-energy building.
  • DNSH e resistência climática: demonstrar respeito pelo princípio Do No Significant Harm e, para infraestruturas com vida útil superior a 5 anos, evidência de resistência às alterações climáticas.
  • Sustentabilidade financeira pós-investimento: demonstrar suficiência de recursos para cobrir custos de exploração e manutenção, com modelo de gestão e fontes de financiamento explícitos.
  • Diagnóstico aprovado pelo município com alinhamento à política setorial, e parecer favorável das entidades competentes em matéria de políticas públicas relevantes.

A área geográfica abrangida é NUTS II Algarve, com a intervenção fisicamente localizada no Porto de Portimão. As candidaturas podem ser individuais ou em copromoção entre a APS e o Município de Portimão (ou outras entidades protocoladas).

Limite ambiental

Combustíveis fósseis fora do perímetro elegível

O Regulamento (UE) 2021/1058, na subalínea iii) da alínea h) do ponto 1 do artigo 7.º, exclui do âmbito do FEDER investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, ressalvando apenas veículos, aeronaves e navios concebidos para os serviços de proteção civil e bombeiros. Isto significa que qualquer infraestrutura proposta no âmbito deste aviso tem de servir tecnologias limpas (eletricidade, hidrogénio, amónia, biocombustíveis avançados) e não pode ser desenhada como infraestrutura de combustíveis fósseis transitória. Esta restrição é absoluta e o seu cumprimento será verificado em sede de análise.

Avaliação

Mérito e estrutura financeira

As operações são avaliadas pela grelha de mérito publicada no Anexo A.2 do aviso, com pontuação mínima de 3 valores em 5 para seleção. Os apoios revestem a forma de subvenção não reembolsável. Operações que envolvam investimentos em infraestruturas ou produtivos estão sujeitas, no prazo de cinco anos a contar do pagamento final, às regras de reversibilidade do artigo 65.º do Regulamento (UE) 2021/1060 (alteração da propriedade, da localização, da natureza ou do uso podem implicar devolução do apoio).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é parte do esforço europeu para alinhar a infraestrutura portuária com as metas climáticas. Faz sentido económico (reduz custos operacionais a longo prazo para os armadores) e faz sentido ambiental (reduz a pegada do porto na cidade de Portimão). Para a APS e para o Município, é uma das poucas oportunidades de financiamento estruturado para esta tipologia específica no atual ciclo de programação. A taxa de cofinanciamento de 60% é menor do que outros avisos do mesmo ciclo, refletindo a expectativa de comparticipação significativa do proprietário da infraestrutura, mas continua a ser financeiramente atrativa para um investimento que dificilmente se justificaria apenas em valor presente líquido.

Três pontos críticos para a candidatura. Primeiro, o dimensionamento técnico. Os equipamentos de carregamento elétrico têm de ser dimensionados para um perfil de navios futuro, não atual, sob pena de a infraestrutura ficar subutilizada ou obsoleta em poucos anos. O projeto deve incluir análise prospetiva da frota de cruzeiros e da pesca de longo curso compatível com sistemas elétricos a bordo, e prever capacidade modular para escalonar a procura.

Segundo, a articulação com o operador. Sem acordo prévio com os armadores sobre a utilização efetiva dos equipamentos, o investimento corre risco de baixa taxa de uso, comprometendo o retorno ambiental que justifica o financiamento. A candidatura ganha consistência se incluir cartas de intenção dos principais operadores de cruzeiros que escalam Portimão.

Terceiro, a sustentabilidade pós-investimento. O FEDER paga 60% do CAPEX, mas operação e manutenção ficam por conta da APS. O modelo de gestão tem de demonstrar capacidade de financiar essa operação sem depender de tarifas que afastem a procura, equilíbrio delicado num porto cuja viabilidade depende de fluxos sensíveis ao custo de escala.

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