Instrumento

O que é o aviso ACORES2030-2026-24

O aviso ACORES2030-2026-24 abre 5 milhões de euros do FEDER para investimento em infraestruturas do pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário na Região Autónoma dos Açores. Está inscrito na Prioridade 4A (Qualificação e Emprego) do Programa Regional dos Açores 2021-2027, no objetivo específico RSO4.2. É gerido pela Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.

O universo de beneficiários é curto e bem definido: a administração pública local, ou seja, os municípios açorianos e as entidades do seu perímetro. A administração regional e as entidades privadas ficam de fora deste aviso.

Duas tipologias de ação estão abertas: adequar infraestruturas e equipamentos pedagógicos a novos métodos de ensino e construir ou requalificar edifícios escolares. Na prática, o aviso cobre três códigos de intervenção: infraestruturas do pré-escolar (4501), infraestruturas do ensino básico ou secundário (4502) e equipamento e tecnologia (4503).

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso junta dois objetivos no mesmo edifício. Financia capacidade física (salas, espaços pedagógicos, equipamento) e obriga a que essa capacidade nasça com desempenho energético acima do mínimo legal.

  • Investimento produtivo: paga estudos e projetos, construção civil, fiscalização, equipamentos, tecnologia e software. O custo total de cada operação tem de passar os 200 mil euros, o que afasta pequenas reparações e concentra o apoio em obra com escala.
  • Sustentabilidade, energia e clima: uma escola nova tem de ter procura de energia primária pelo menos 20% abaixo do padrão NZEB. Uma requalificação tem de atingir uma renovação de grau médio ou cortar pelo menos 30% das emissões face à situação de partida.
Condições

O que a operação tem de demonstrar

Além das regras gerais do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, o aviso fixa um conjunto de condições específicas que pesam na preparação da candidatura:

  • Maturidade: é obrigatório apresentar a decisão de contratar do procedimento de contratação pública com maior peso financeiro. Um projeto sem procedimento lançado não é admitido.
  • Planeamento: o investimento tem de assentar numa análise de necessidades, na carta educativa e na Estratégia da Educação Açores 2030, com parecer vinculativo da Direção Regional da Educação sobre a necessidade e a oportunidade da obra.
  • Propriedade: o beneficiário tem de deter o terreno ou o direito de superfície durante pelo menos 25 anos.
  • Resistência climática: estudo de climate proofing para infraestruturas com vida útil de cinco anos ou mais, segundo a Orientação Técnica n.º 1/2026.
  • Razoabilidade de custos: os custos têm de ser comparáveis com investimentos semelhantes realizados na Região.
  • Estudo de viabilidade: obrigatório acima de 1,45 milhões de euros de custo elegível quando a operação gere receitas. Sem receitas, basta um documento de fundamentação.
  • Reconversão: uma intervenção não pode mudar o uso de uma infraestrutura cofinanciada há menos de dez anos.
Condições financeiras

Despesas elegíveis e limites

5M€
Dotação FEDER
85%
Taxa máxima
200mil €
Custo mínimo
10%
Teto para terrenos

O apoio é uma subvenção a custos reais. As despesas elegíveis são as habituais numa empreitada pública:

DespesaRegra
Estudos e projetos de execuçãoElegíveis
Terrenos e servidõesAté 10% da despesa elegível (15% em zonas degradadas ou antigas zonas industriais), com avaliação independente
Construção civil e engenhariaElegíveis, incluindo revisões de preços legais
Equipamentos, tecnologia e softwareElegíveis
Fiscalização, segurança e assistência técnicaElegíveis
Vídeo de apresentaçãoSó em operações acima de 500 mil euros financiados
Estudo de viabilidadeSó em operações a partir de 1,45 milhões de euros
Trabalhos a mais, erros e omissõesNão elegíveis
Funcionamento e manutençãoNão elegíveis

O aviso proíbe ainda contratos com consultores ou intermediários pagos em percentagem do financiamento. Os pagamentos são feitos contra fatura ou por reembolso de custos efetivamente pagos.

Seleção

Como são avaliadas as candidaturas

A avaliação é de mérito absoluto numa escala de 0 a 5, com limiar de aprovação em 3,00. O mérito resulta de quatro critérios:

CritérioPesoO que pontua
Adequação à estratégia30%Taxa de ocupação prevista das salas e número de medidas ambientais incorporadas (mais de três dá a nota máxima)
Impacto35%População abrangida e abertura das instalações à comunidade
Capacidade de execução25%Meios humanos, técnicos e físicos, mais o grau de maturidade
Qualidade10%Coerência do plano de investimento e razoabilidade do orçamento

Dois pormenores da grelha merecem atenção. No subcritério de maturidade, um procedimento só com decisão de contratar vale 3 pontos e um contrato já celebrado vale 5. No impacto, uma escola aberta à comunidade (ginásio, biblioteca ou auditório com uso fora do horário letivo) vale 5 pontos, contra 1 ponto se o uso for exclusivo do sistema educativo.

As candidaturas são analisadas em contínuo, à medida que entram, com decisão em 60 dias após a submissão. A janela decorre de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2026, até às 18 horas do continente (17 horas nos Açores), no Balcão dos Fundos.

Para fornecedores
Com o limiar de maturidade a exigir a decisão de contratar antes da candidatura, cada operação aprovada neste aviso corresponde a um procedimento do Código dos Contratos Públicos já em curso ou prestes a abrir. Empreiteiros, gabinetes de arquitetura e engenharia, empresas de fiscalização e fornecedores de mobiliário e tecnologia educativa nos Açores têm aqui um indicador antecipado da procura municipal para 2027.
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O que recomendamos

Com 5 milhões de euros para 19 municípios, a dotação chega para poucas obras de dimensão média. Como a análise é feita por ordem de entrada e o mérito é absoluto, a vantagem está do lado de quem submete cedo com um processo completo. Uma câmara que ainda não lançou o procedimento principal dificilmente chega a tempo de disputar a verba.

A diferença entre passar e ficar na margem está em pontos que se preparam antes da candidatura: celebrar o contrato em vez de parar na decisão de contratar, prever o uso das instalações pela comunidade e documentar mais de três medidas ambientais concretas (critérios ecológicos no caderno de encargos, eficiência energética, equipamentos eficientes, mitigação de impactes). São três subcritérios em que a nota máxima está ao alcance de qualquer município bem organizado.

Atenção à exigência energética. Os requisitos de 20% abaixo do NZEB numa obra nova ou de renovação de grau médio numa requalificação têm de estar comprovados com pré-certificado energético e, nas obras em curso, com relatório de perito qualificado. Um projeto de arquitetura concluído antes destas regras pode precisar de revisão, com custo e prazo próprios.

Por fim, o teto de 10% para terrenos e a exclusão de trabalhos a mais puxam para uma estimativa de custos prudente. Um desvio em obra fica integralmente do lado do orçamento municipal.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]