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O Topico

Cooperação, investigação e centros de excelencia em interpretacao

Dentro da chamada EP-LINC-SUBV-2026-CONF-INT do Parlamento Europeu, o topico 02 financia uma tipologia de projetos distinta do topico 01: enquanto o primeiro apoia a organização de cursos de mestrado, este segundo topico foca-se em iniciativas de cooperação transnacional, investigação aplicada e estabelecimento de centros de excelencia. Sao financiados projetos que criam redes entre universidades, combinam regimes linguisticos complementares, ou desenvolvem investigação sobre metodologias de formacao em interpretacao de conferencia.

Com 150.000 euros disponibilizados para este topico, a escala e mais reduzida que o topico 01, mas o ambito e deliberadamente mais amplo e experimental: cobre situacoes em que nao existe um único programa de mestrado estabelecido, mas sim iniciativas de cooperação inter-institucional ou de investigação que contribuem para o ecossistema de formacao de interpretes da UE.

Diferenca face ao topico 01
O topico 01 financia instituicoes que organizam cursos de mestrado ou pos-graduacao em interpretacao. O topico 02 destina-se a projetos de cooperação entre instituicoes, centros de excelencia e investigação em formacao de interpretes. Uma universidade que nao tenha um programa próprio mas participe numa rede transnacional pode candidatar-se ao topico 02.
Objetivos Financiaveis

O que este topico financia

O regulamento identifica quatro grandes linhas de acao que este topico pretende apoiar:

  • Integração tecnologica na formacao: projetos que incorporam tecnologias modernas de informacao e comunicação nos curriculos e metodologias de formacao de interpretes, incluindo ferramentas de apoio a interpretacao assistida por computador.
  • Cooperação transnacional com regimes linguisticos complementares: parceria entre universidades de diferentes paises europeus, candidatos e terceiros, com enfase em combinacoes linguisticas menos representadas nas instituicoes da UE.
  • Cooperação regional: redes de universidades com regimes linguisticos complementares a nível regional, facilitando a especializacao e a partilha de recursos pedagogicos.
  • Centros de excelencia e investigação em pos-graduacao: estabelecimento ou consolidacao de centros de referencia que desenvolvem investigação aplicada sobre metodologias, qualidade e evolucao da profissao de interprete de conferencia.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

As entidades elegiveis para este topico sao essencialmente as mesmas que para o topico 01, com uma logica ligeiramente diferente na sua aplicacao:

  • Instituicoes de Ensino Superior e Universidades que participam ou lideram projetos de cooperação no campo da interpretacao de conferencia.
  • Consorcios e associacoes de universidades ou institutos cuja atividade principal e a coordenacao de programas especializados ou a investigação em interpretacao de conferencia.
  • Associacoes cujo objetivo principal e apoiar a cooperação e disseminar boas práticas na formacao de interpretes de conferencia a nível mundial. Neste topico, estas associacoes tem particular relevancia pela sua vocacao de rede.

A candidatura e submetida atraves do Portal de Financiamento e Licitacoes da UE (Funding and Tenders Portal) e requer documentacao de candidatura padrao, tabela orcamental detalhada e declaracao de honra. O contacto para questoes e [email protected].

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O que recomendamos

Este topico e mais adequado para entidades que nao organizam programas de mestrado proprios, mas que participam ativamente em redes academicas transeuropeias ou desenvolvem investigação sobre a profissao de interprete. Em Portugal, centros de investigação em linguistica, traducao e comunicação intercultural de universidades públicas podem encontrar aqui um mecanismo de financiamento relevante para projetos de cooperação europeia.

A dotacao de 150.000 euros e relativamente reduzida face ao ambito potencial dos projetos. Quem concorre deve dimensionar o projeto com realismo orcamental e garantir que a proposta articula claramente o seu contributo para o objetivo central da chamada: formar mais e melhores interpretes para as instituicoes da UE.

O prazo e 7 de maio de 2026. Com menos de tres semanas a contar da data atual, apenas entidades com proposta ja em fase de desenvolvimento avancado devem considerar a candidatura. Candidaturas nao maturadas sao tipicamente penalizadas na avaliação qualitativa.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]