Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

Um aviso para avaliar os próprios fundos europeus

O aviso PAT2030-2026-29 financia a produção de estudos e avaliações do Portugal 2030. Não apoia empresas, projetos produtivos ou investimentos privados. Apoia o conhecimento sobre como os fundos europeus estão a ser aplicados em Portugal e sobre o que deve mudar no próximo período de programação.

O instrumento insere-se no Programa de Assistência Técnica 2030 (PAT 2030), a parte do Portugal 2030 que assegura o funcionamento das estruturas de coordenação, gestão, monitorização e avaliação dos restantes programas. Concretamente, dá meios financeiros à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) para executar o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, aprovado pela CIC Portugal 2030 e o projeto estruturante 4 do Roteiro para a Capacitação, dedicado à orientação para resultados.

A lógica é simples de enunciar e exigente de cumprir. Os fundos europeus mobilizam milhares de milhões de euros e a União Europeia obriga os Estados-Membros a avaliar com rigor se esse dinheiro produz os efeitos que justificam a despesa. Este aviso é o veículo que paga essa avaliação no caso português, abrangendo estudos de natureza estratégica, operacional e de impacto, mais as avaliações ex post do Portugal 2020 e os estudos de avaliabilidade que preparam o período 2028-2034.

Contexto
Este aviso assegura a continuidade das ações apoiadas pelo aviso anterior, o PAT2030-2024-14, cuja operação termina a 31 de dezembro de 2026. Os estudos iniciados ao abrigo dessa operação que não fiquem concluídos até essa data podem ser pagos no período de elegibilidade do novo aviso, garantindo que avaliações em curso não ficam suspensas na transição.
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso cobre uma única necessidade material, mas fá-lo com profundidade. Não distribui apoio por várias finalidades. Concentra-se na produção de conhecimento aplicado sobre a eficácia dos fundos europeus, que é precisamente o que o sistema precisa para se corrigir e para desenhar melhor o ciclo seguinte.

  • I&D e ciência: o aviso financia a produção de estudos e avaliações estratégicas, operacionais e de impacto do Portugal 2030, gerando conhecimento aplicado para a melhoria da eficácia dos fundos e para a preparação do período de programação 2028-2034. Inclui avaliações ex post do Portugal 2020, estudos de avaliabilidade, manuais e documentação técnica do Roteiro para a Capacitação, mais a aquisição de serviços de apoio à implementação do Plano Global de Avaliação, nomeadamente nas áreas da comunicação e da inteligência artificial.

É importante perceber a diferença entre este tipo de I&D e o que uma empresa entende por investigação. Aqui não há desenvolvimento de produto ou de tecnologia comercial. Há produção de avaliação rigorosa de política pública: medir o que funcionou, identificar o que não funcionou e recomendar o que ajustar. O resultado é conhecimento útil para quem decide a alocação de fundos, não um ativo privado.

Condições

Dotação, cofinanciamento e beneficiário

A dotação indicativa do aviso é de 1.500.000 euros de fundo FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 80%. O programa financiador é o Programa de Assistência Técnica 2030 e a entidade gestora é a respetiva Autoridade de Gestão. A área geográfica abrangida é o território nacional.

€1,5M
Dotação FEDER
80%
Cofinanciamento
36
Meses de duração

O ponto decisivo para qualquer leitor está no beneficiário. A entidade que se pode candidatar é uma e só uma: a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação técnica do Portugal 2030, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 5/2023. A modalidade de apresentação é individual e o número máximo de candidaturas é um. Nenhuma empresa, autarquia, associação ou centro de investigação se pode candidatar a este aviso.

Atenção
Este é um aviso de candidatura única e exclusiva da AD&C. O apoio destina-se a financiar a função pública de avaliação dos fundos, não a financiar terceiros. As empresas de consultoria e avaliação participam apenas a jusante, como prestadores de serviços contratados pela AD&C através de procedimentos de contratação pública, não como candidatos a este apoio.
Âmbito

Ações e custos elegíveis

As ações elegíveis abrangem todo o ciclo de avaliação dos fundos. O regulamento enumera-as com algum detalhe e vale a pena reter o leque, porque mostra o que o Estado considera trabalho de avaliação financiável.

  • Avaliações do Plano Global: estudos e avaliações de natureza estratégica, operacional e de impacto, ao nível do Portugal 2030 ou de conjuntos de programas, com a AD&C como entidade coordenadora.
  • Avaliações ex post do Portugal 2020: análise retrospetiva do período anterior, para extrair lições antes de fechar o ciclo.
  • Estudos de avaliabilidade: trabalho preparatório do período de programação 2028-2034, que define como os futuros programas poderão ser avaliados desde a conceção.
  • Documentação técnica e capacitação: estudos, manuais e documentação para o projeto estruturante 4 do Roteiro para a Capacitação, mais ações de promoção, divulgação e disseminação dos resultados.

Do lado dos custos, são elegíveis as despesas que contribuam diretamente para estas ações. Destacam-se a aquisição de serviços de consultoria técnica para preparação e follow-up das avaliações, a preparação de manuais e documentação técnica e a organização de reuniões, workshops e eventos de divulgação relevantes para a execução. A regra temporal é restritiva: apenas são elegíveis despesas efetivamente realizadas e pagas pelo beneficiário entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.

O apoio assume a forma de subvenção a custos reais, com pagamento por adiantamento até 10% do valor aprovado e por reembolso até 95%, ficando o saldo final condicionado à confirmação da execução e dos resultados contratualizados. Não há auxílios de Estado em causa, porque os estudos produzem bens públicos sem retorno comercial para o beneficiário.

Seleção

Como é avaliado o mérito

Mesmo sendo um aviso de candidatura única, a operação está sujeita a avaliação de mérito absoluto. A pontuação resulta da soma ponderada de quatro critérios, classificados numa escala de 1, 3 e 5 pontos e a operação só é selecionada com classificação final igual ou superior a 3,00 pontos. A fórmula de ponderação é a seguinte.

CritérioDescriçãoPeso
AAdequação à estratégia do Programa e às políticas públicas0,15
BQualidade do projeto: coerência, metodologia e carácter inovador0,30
CCapacidade de execução: meios físicos, tecnológicos e humanos0,25
DImpacto: demonstração, disseminação e valorização dos resultados0,30

A leitura desta grelha diz muito sobre as prioridades do avaliador. A qualidade metodológica e o impacto da disseminação pesam 30% cada, somando 60% da pontuação total. A adequação estratégica, que à partida estaria garantida num aviso desenhado para um único beneficiário, vale apenas 15%. O Estado privilegia a forma como os estudos são feitos e a forma como os seus resultados chegam ao ecossistema, mais do que a mera elegibilidade temática.

A duração das operações é de 36 meses, correspondendo ao triénio de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. O incumprimento dos indicadores tem consequência financeira direta: abaixo de 75% do contratualizado aplica-se uma correção que pode chegar a 5% da despesa total elegível.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Sejamos diretos quanto à utilidade prática deste aviso para o leitor empresarial. Nenhuma empresa, autarquia ou entidade privada se pode candidatar. O beneficiário é exclusivamente a Agência para o Desenvolvimento e Coesão e a candidatura é única. Para efeitos de captação de financiamento, este instrumento não está acessível e não deve ocupar lugar no planeamento de qualquer organização que não a própria AD&C.

Então porque está no catálogo? Por completude e como leitura de contexto. Um gestor que acompanha os fundos europeus ganha em perceber como o Estado avalia o dinheiro que distribui. As conclusões destas avaliações não ficam num arquivo. Moldam os próximos avisos, os critérios de seleção, os indicadores exigidos e as áreas que recebem mais ou menos dotação no período 2028-2034. Quem entende a lógica de avaliação subjacente lê melhor o que aí vem e antecipa onde os apoios a que efetivamente se pode candidatar irão concentrar-se.

Há ainda uma janela de oportunidade indireta. As avaliações financiadas por este aviso são, na sua maioria, executadas por empresas de consultoria e avaliação contratadas pela AD&C através de contratação pública. Para essas empresas, o interesse não está em candidatar-se ao aviso, está em acompanhar os procedimentos de aquisição de serviços que dele decorrem ao longo do triénio. É aí que existe negócio real e não na subvenção em si.

A nossa recomendação é proporcional. Leia este instrumento como inteligência de mercado, não como uma fonte de financiamento. Se a sua atividade é avaliação de política pública, monitorize os concursos da AD&C. Se gere uma empresa que se candidata a fundos, retenha apenas a ideia central: o Estado está a investir em saber o que funciona e essas conclusões vão condicionar os avisos que lhe interessam diretamente.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]