Um aviso para avaliar os próprios fundos europeus
O aviso PAT2030-2026-29 financia a produção de estudos e avaliações do Portugal 2030. Não apoia empresas, projetos produtivos ou investimentos privados. Apoia o conhecimento sobre como os fundos europeus estão a ser aplicados em Portugal e sobre o que deve mudar no próximo período de programação.
O instrumento insere-se no Programa de Assistência Técnica 2030 (PAT 2030), a parte do Portugal 2030 que assegura o funcionamento das estruturas de coordenação, gestão, monitorização e avaliação dos restantes programas. Concretamente, dá meios financeiros à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) para executar o Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, aprovado pela CIC Portugal 2030 e o projeto estruturante 4 do Roteiro para a Capacitação, dedicado à orientação para resultados.
A lógica é simples de enunciar e exigente de cumprir. Os fundos europeus mobilizam milhares de milhões de euros e a União Europeia obriga os Estados-Membros a avaliar com rigor se esse dinheiro produz os efeitos que justificam a despesa. Este aviso é o veículo que paga essa avaliação no caso português, abrangendo estudos de natureza estratégica, operacional e de impacto, mais as avaliações ex post do Portugal 2020 e os estudos de avaliabilidade que preparam o período 2028-2034.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso cobre uma única necessidade material, mas fá-lo com profundidade. Não distribui apoio por várias finalidades. Concentra-se na produção de conhecimento aplicado sobre a eficácia dos fundos europeus, que é precisamente o que o sistema precisa para se corrigir e para desenhar melhor o ciclo seguinte.
- I&D e ciência: o aviso financia a produção de estudos e avaliações estratégicas, operacionais e de impacto do Portugal 2030, gerando conhecimento aplicado para a melhoria da eficácia dos fundos e para a preparação do período de programação 2028-2034. Inclui avaliações ex post do Portugal 2020, estudos de avaliabilidade, manuais e documentação técnica do Roteiro para a Capacitação, mais a aquisição de serviços de apoio à implementação do Plano Global de Avaliação, nomeadamente nas áreas da comunicação e da inteligência artificial.
É importante perceber a diferença entre este tipo de I&D e o que uma empresa entende por investigação. Aqui não há desenvolvimento de produto ou de tecnologia comercial. Há produção de avaliação rigorosa de política pública: medir o que funcionou, identificar o que não funcionou e recomendar o que ajustar. O resultado é conhecimento útil para quem decide a alocação de fundos, não um ativo privado.
Dotação, cofinanciamento e beneficiário
A dotação indicativa do aviso é de 1.500.000 euros de fundo FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 80%. O programa financiador é o Programa de Assistência Técnica 2030 e a entidade gestora é a respetiva Autoridade de Gestão. A área geográfica abrangida é o território nacional.
O ponto decisivo para qualquer leitor está no beneficiário. A entidade que se pode candidatar é uma e só uma: a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., enquanto órgão de coordenação técnica do Portugal 2030, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 5/2023. A modalidade de apresentação é individual e o número máximo de candidaturas é um. Nenhuma empresa, autarquia, associação ou centro de investigação se pode candidatar a este aviso.
Ações e custos elegíveis
As ações elegíveis abrangem todo o ciclo de avaliação dos fundos. O regulamento enumera-as com algum detalhe e vale a pena reter o leque, porque mostra o que o Estado considera trabalho de avaliação financiável.
- Avaliações do Plano Global: estudos e avaliações de natureza estratégica, operacional e de impacto, ao nível do Portugal 2030 ou de conjuntos de programas, com a AD&C como entidade coordenadora.
- Avaliações ex post do Portugal 2020: análise retrospetiva do período anterior, para extrair lições antes de fechar o ciclo.
- Estudos de avaliabilidade: trabalho preparatório do período de programação 2028-2034, que define como os futuros programas poderão ser avaliados desde a conceção.
- Documentação técnica e capacitação: estudos, manuais e documentação para o projeto estruturante 4 do Roteiro para a Capacitação, mais ações de promoção, divulgação e disseminação dos resultados.
Do lado dos custos, são elegíveis as despesas que contribuam diretamente para estas ações. Destacam-se a aquisição de serviços de consultoria técnica para preparação e follow-up das avaliações, a preparação de manuais e documentação técnica e a organização de reuniões, workshops e eventos de divulgação relevantes para a execução. A regra temporal é restritiva: apenas são elegíveis despesas efetivamente realizadas e pagas pelo beneficiário entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
O apoio assume a forma de subvenção a custos reais, com pagamento por adiantamento até 10% do valor aprovado e por reembolso até 95%, ficando o saldo final condicionado à confirmação da execução e dos resultados contratualizados. Não há auxílios de Estado em causa, porque os estudos produzem bens públicos sem retorno comercial para o beneficiário.
Como é avaliado o mérito
Mesmo sendo um aviso de candidatura única, a operação está sujeita a avaliação de mérito absoluto. A pontuação resulta da soma ponderada de quatro critérios, classificados numa escala de 1, 3 e 5 pontos e a operação só é selecionada com classificação final igual ou superior a 3,00 pontos. A fórmula de ponderação é a seguinte.
| Critério | Descrição | Peso |
|---|---|---|
| A | Adequação à estratégia do Programa e às políticas públicas | 0,15 |
| B | Qualidade do projeto: coerência, metodologia e carácter inovador | 0,30 |
| C | Capacidade de execução: meios físicos, tecnológicos e humanos | 0,25 |
| D | Impacto: demonstração, disseminação e valorização dos resultados | 0,30 |
A leitura desta grelha diz muito sobre as prioridades do avaliador. A qualidade metodológica e o impacto da disseminação pesam 30% cada, somando 60% da pontuação total. A adequação estratégica, que à partida estaria garantida num aviso desenhado para um único beneficiário, vale apenas 15%. O Estado privilegia a forma como os estudos são feitos e a forma como os seus resultados chegam ao ecossistema, mais do que a mera elegibilidade temática.
A duração das operações é de 36 meses, correspondendo ao triénio de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. O incumprimento dos indicadores tem consequência financeira direta: abaixo de 75% do contratualizado aplica-se uma correção que pode chegar a 5% da despesa total elegível.
O que recomendamos
Sejamos diretos quanto à utilidade prática deste aviso para o leitor empresarial. Nenhuma empresa, autarquia ou entidade privada se pode candidatar. O beneficiário é exclusivamente a Agência para o Desenvolvimento e Coesão e a candidatura é única. Para efeitos de captação de financiamento, este instrumento não está acessível e não deve ocupar lugar no planeamento de qualquer organização que não a própria AD&C.
Então porque está no catálogo? Por completude e como leitura de contexto. Um gestor que acompanha os fundos europeus ganha em perceber como o Estado avalia o dinheiro que distribui. As conclusões destas avaliações não ficam num arquivo. Moldam os próximos avisos, os critérios de seleção, os indicadores exigidos e as áreas que recebem mais ou menos dotação no período 2028-2034. Quem entende a lógica de avaliação subjacente lê melhor o que aí vem e antecipa onde os apoios a que efetivamente se pode candidatar irão concentrar-se.
Há ainda uma janela de oportunidade indireta. As avaliações financiadas por este aviso são, na sua maioria, executadas por empresas de consultoria e avaliação contratadas pela AD&C através de contratação pública. Para essas empresas, o interesse não está em candidatar-se ao aviso, está em acompanhar os procedimentos de aquisição de serviços que dele decorrem ao longo do triénio. É aí que existe negócio real e não na subvenção em si.
A nossa recomendação é proporcional. Leia este instrumento como inteligência de mercado, não como uma fonte de financiamento. Se a sua atividade é avaliação de política pública, monitorize os concursos da AD&C. Se gere uma empresa que se candidata a fundos, retenha apenas a ideia central: o Estado está a investir em saber o que funciona e essas conclusões vão condicionar os avisos que lhe interessam diretamente.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]