O que é

Fundo de Coesão para preparar a próxima vaga de transporte coletivo

O aviso PACS-2026-19 do Programa Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) abre 10 milhões de euros do Fundo de Coesão para uma fase específica e crítica do ciclo de investimento em mobilidade: os estudos e projetos preparatórios. Não financia obra. Financia o trabalho técnico e processual que precede a obra, ou seja análise custo-benefício, projetos de execução, estudos de procura, planeamento ambiental, ações de informação e divulgação relacionadas com a operação.

O foco é estreito por desenho: apenas estudos e projetos destinados à expansão das redes de transporte de passageiros de elevada capacidade, e apenas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Isto significa metro, metro ligeiro de superfície, comboio suburbano, BRT e equivalentes. Sistemas rodoviários convencionais não estão cobertos.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

A maturação de projetos de transporte coletivo de elevada capacidade demora anos e exige financiamento desde a fase de conceção. Sem apoio para estudos, projetos que poderiam concorrer a fundos europeus de obra (CEF, FEDER, Banco Europeu de Investimento) ficam parados na gaveta porque os promotores não conseguem cobrir os custos preparatórios. Este aviso resolve duas necessidades complementares:

  • Sustentabilidade, energia e clima: antecipa o pipeline de projetos de descarbonização do transporte urbano, contribuindo para os objetivos do Plano Nacional Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050. A operação tem 40% de contributo para objetivos climáticos.
  • Investimento produtivo preparatório: entrega projetos com maturidade técnica suficiente para concorrer a fundos de execução. Sem este trabalho a montante, não há candidaturas viáveis a investimentos de centenas de milhões em obra ferroviária ou de BRT.
Quem pode aceder

Setor empresarial do Estado, municípios e setor empresarial local

A elegibilidade é limitada a três tipologias de beneficiários, todas elas entidades públicas ou para-públicas com competência reconhecida para realizar estudos e projetos de transporte coletivo:

  • Setor empresarial do Estado: empresas como a Metro do Porto, Metropolitano de Lisboa, IP, CP, entidades onde o Estado detém posição maioritária e que operam ou planeiam redes de elevada capacidade.
  • Municípios e suas associações: autarquias e as áreas metropolitanas (AML, AMP), na qualidade de autoridades de transporte ou em articulação com elas.
  • Setor empresarial local: empresas municipais com competência para conceber ou operar transporte coletivo.
Filtro crítico
O beneficiário tem de evidenciar que é a entidade com competência legal para realizar os estudos e projetos previstos na candidatura. E tem de existir despacho ou diploma do Governo a determinar a sua realização, reconhecendo a relevância para a mobilidade urbana sustentável das AML e AMP. Sem este enquadramento jurídico-administrativo prévio, a candidatura não passa a admissibilidade.
Geografia

Norte (AMP) e Lisboa (AML), apenas

O aviso cobre as duas únicas áreas metropolitanas do continente com escala demográfica e funcional para justificar redes de transporte de passageiros de elevada capacidade. A elegibilidade geográfica é determinada pelo território servido pelo estudo ou projeto, não pela sede do beneficiário. Um estudo de expansão da rede do Metro do Porto cobre vários concelhos da AMP, e isso é elegível, mesmo que o promotor seja a Metro do Porto SA com sede num único concelho.

Custos elegíveis

O que pode entrar na operação

As despesas elegíveis estão claramente delimitadas no aviso e no REACS (Portaria 125/2024/1), bem como no Regulamento (UE) 2021/1058 e 2021/1060:

  • Estudos, planos, projetos e atividades preparatórias: análise custo-benefício, projeto de execução de obras civis e infraestrutura, estudos de procura, estudos ambientais, projetos de sistemas operacionais.
  • Revisões de preços: as decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
  • Ações de informação e divulgação: sensibilização e publicidade necessárias à prossecução dos objetivos da operação.
  • Outras despesas indispensáveis: desde que fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

A cofinanciamento é 85% pelo Fundo de Coesão, suportando o beneficiário os restantes 15% por contribuição pública nacional. As operações têm de evidenciar enquadramento em Planos de Ação ou estratégias sub-regionais à escala NUTS III definidas pelas autoridades competentes (AML ou AMP), com identificação das opções estratégicas de mobilidade sustentável e contributo para a transição climática.

Maturidade e seleção

Adjudicação como condição de candidatura

A condição mais exigente do aviso é a maturidade processual. O grau de maturidade exigido consiste na adjudicação do procedimento de contratação pública da ação de montante mais elevado prevista na candidatura. Por outras palavras, no momento da submissão o beneficiário já tem de ter lançado e adjudicado o contrato principal (estudo ou projeto). Se não tiver, a candidatura não é aprovada.

A análise de mérito segue os critérios do PT2030 (Adequação à Estratégia, Impacto, Capacidade de Execução, Qualidade do Projeto) e exige classificação final igual ou superior a 3,00 pontos e mínimo de 2,00 no critério N1. A hierarquização aplica-se quando o montante das candidaturas em condições de aprovação excede o envelope disponível.

Compromissos de execução

Cronograma financeiro vinculativo

O beneficiário compromete-se a cumprir as metas de execução financeira anual indicadas no cronograma apresentado em sede de candidatura. A Autoridade de Gestão monitoriza estes valores. Em caso de incumprimento, pode ser abatida à despesa elegível e ao Fundo de Coesão aprovados a diferença entre o montante previsto e o efetivamente pago via pedidos de pagamento submetidos.

Esta cláusula é incomum na sua dureza dentro do Sustentável 2030 e merece atenção. Significa que sobreorçamentar o cronograma anual para garantir a aprovação é uma má ideia: a Autoridade de Gestão pode reverter financiamento se a execução real ficar abaixo do previsto. O cronograma deve ser realista, não otimista.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso responde a uma lacuna real do ciclo de financiamento europeu de transporte coletivo: a dificuldade de cofinanciar estudos e projetos preparatórios que tornam viáveis as candidaturas posteriores a investimentos de execução. Para promotores como a Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, IP ou TIP, é uma oportunidade rara de antecipar o pipeline e ter projetos prontos quando abrirem janelas de financiamento à escala europeia (CEF Transport, fundos PNRR ou empréstimos BEI).

Dois alertas. Primeiro, a obrigação de já ter o contrato principal adjudicado no momento da candidatura significa que esta é uma janela para projetos onde o trabalho técnico já começou de forma planeada, não para iniciativas que começariam do zero com este apoio. Quem ainda não lançou o procedimento de contratação pública mais relevante chega tarde. Segundo, o universo de beneficiários elegíveis é estreito e bem identificado. Não é um instrumento para consultoras privadas ou empresas de engenharia. Estas entrarão como fornecedoras dos beneficiários públicos, via contratação pública subsequente.

Para empresas privadas do ecossistema de mobilidade (engenharia de transportes, consultoria ambiental, modelação de procura, planeamento urbano), o sinal a captar é diferente: os 10 milhões serão executados maioritariamente via aquisição de serviços técnicos especializados nos próximos 12 a 18 meses. Vale a pena acompanhar os concursos públicos da AML, AMP, Metro do Porto, Metropolitano de Lisboa e IP nesta janela.

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