O que é

Transformar efluente tratado em recurso hídrico

O aviso PACS-2026-23 do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) financia investimentos em estações de tratamento de águas residuais (ETAR) para produzir e disponibilizar Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada a usos não potáveis. A dotação é de 30 milhões de euros do Fundo de Coesão, com taxa máxima de 85%.

O enquadramento é o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030) e o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (REACS, Portaria n.º 125/2024/1). A tipologia é o Ciclo Urbano da Água em alta, na operação 2032, Reutilização de água. O objetivo declarado é um modelo de gestão mais circular dos recursos hídricos, em que a ApR substitui água potável na rega de jardins públicos, na limpeza urbana ou em processos industriais que dela não precisam.

Os beneficiários são entidades públicas e empresas do setor da água, mas o aviso interessa a um universo mais largo. Cada candidatura aprovada traduz-se em empreitadas, equipamentos de afinação de tratamento, condutas, reservatórios, sistemas de monitorização e serviços de fiscalização contratados por concurso público, o que faz deste documento um mapa da procura pública em reutilização de água para os próximos anos.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso junta uma necessidade ambiental urgente, sobretudo nas bacias com escassez, a um programa de obra física de grande dimensão. As duas pesam na avaliação.

  • Sustentabilidade, energia e clima: reduzir a captação de água potável para usos que não a exigem, aumentando a percentagem do volume tratado que é aproveitado como ApR. O índice de escassez hídrica da sub-bacia vale metade do critério de Impacto.
  • Investimento produtivo: obras de construção civil e engenharia, etapas de afinação do tratamento, sistemas de adução, elevação e armazenamento, postos de recloragem e equipamento de monitorização, até ao ponto de entrega ao utilizador final.
Quem pode aceder

Entidades gestoras dos sistemas em alta

São elegíveis as entidades gestoras responsáveis por sistemas de saneamento de águas residuais em alta que gerem ETAR, num dos seguintes enquadramentos: municípios e suas associações, setor empresarial do Estado, setor empresarial local e empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou em regime de parceria. A área é a das NUTS II do Continente.

As concessionárias têm um caminho mais exigente. Precisam de demonstrar que são responsáveis pelos investimentos, de apresentar uma declaração assinada por concedente e concessionário a comprometer a reposição do equilíbrio financeiro da concessão com redução tarifária para os utilizadores finais. A aprovação fica ainda condicionada a parecer favorável da ERSAR sobre esse reequilíbrio.

Exclusões a verificar primeiro
Não são elegíveis investimentos cuja ApR se destine à irrigação agrícola. Ficam também de fora candidaturas submetidas ou aprovadas nos programas regionais do Continente até 31 de dezembro de 2025, operações já concluídas antes do pedido e ações financiadas pelo PRR. A candidatura corresponde a um único subsistema (o conjunto de infraestruturas ligadas a uma ETAR), salvo quando o armazenamento ou transporte for comum a mais de uma estação.
O que é elegível

Da afinação do tratamento ao ponto de entrega

Há duas famílias de investimento elegíveis. A primeira são os sistemas de tratamento de águas residuais urbanas destinados à produção de ApR, pela instalação ou reforço de etapas de afinação sobre o tratamento existente, que tem de ser pelo menos secundário. A segunda é o armazenamento e o transporte da ApR em conduta até um ponto de entrega acessível a qualquer utilizador final em condições transparentes, objetivas e não discriminatórias.

Na despesa entram estudos, projetos e assessorias (incluindo a análise custo-benefício), construção civil e engenharia, equipamentos e sistemas de monitorização, informação e software, fiscalização e coordenação de segurança, testes e ensaios, revisões de preços legais e ações de divulgação. Só conta despesa faturada e paga a partir de 31 de março de 2025. Ficam de fora pagamentos em numerário, encargos financeiros, custos de exploração e manutenção, custos internos da entidade, preparação da candidatura e modernizações cofinanciadas há menos de dez anos, salvo aumento de capacidade ou fases adicionais de tratamento.

Condições de acesso

Maturidade, licença e parecer da APA

Este é um aviso para projetos já adiantados. As condições que mais filtram são estas:

  • Maturidade: adjudicação ou, no mínimo, lançamento do procedimento de contratação pública de maior valor previsto na candidatura.
  • Licença de produção de ApR: emitida pela APA ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119/2019 ou, pelo menos, comprovativo do pedido, com a licença entregue antes do início da execução.
  • Parecer favorável da APA: atesta o alinhamento com o PENSAARP 2030 e os requisitos de escala. O pedido segue para [email protected] até 20 dias úteis antes do fecho da fase.
  • Estudo de procura: consumos previstos de ApR, universo de potenciais utilizadores e justificação do investimento, em linha com uma memória descritiva que quantifique os usos substituídos.
  • Receitas: operações geradoras de receita com custo elegível igual ou superior a 1 milhão de euros apresentam Estudo de Viabilidade Financeira ou, até 50 milhões, podem optar pela percentagem forfetária de 25% de receita líquida prevista na alteração ao REACS da Portaria n.º 275/2026/1.
  • Clima e ambiente: princípio DNSH, verificação de resiliência climática (climate proofing) e, quando aplicável, Declaração de Impacte Ambiental já na candidatura.
Quanto vale

Taxa de 85% com duas reduções possíveis

30M€
Dotação Fundo de Coesão
85%
Taxa máxima
−15p.p.
Sem escala PENSAARP

A taxa máxima de 85% cai 15 pontos percentuais se o parecer da APA concluir que a candidatura não cumpre os requisitos de enquadramento ou de escala do PENSAARP 2030 (agregações, parcerias), conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024. A redução não se aplica a municípios de regiões hidrográficas com índice de escassez WEI+ igual ou superior a 50%.

A segunda modulação vem das receitas. Quando a operação gera receita na exploração, a taxa de cofinanciamento é ajustada em função da receita líquida apurada no Estudo de Viabilidade Financeira ou da percentagem forfetária de 25%. Não há adiantamentos: o pagamento faz-se contra fatura ou por reembolso de despesa paga.

Exemplo indicativo
Uma entidade gestora com uma candidatura de 4 milhões de euros de custo elegível, que cumpre a escala do PENSAARP e opta pela percentagem forfetária, parte de 85% de cofinanciamento sobre uma base ajustada pela receita líquida. Se esse ajustamento corresponder a 25% da base, o apoio ronda 2,55 milhões de euros. Sem escala e fora das bacias com WEI+ de 50% ou mais, a taxa desce para 70% e o apoio para cerca de 2,1 milhões. O cálculo final depende da metodologia de modulação do artigo 16.º do REACS.
Avaliação

Critérios e fórmula de classificação

A classificação final resulta de quatro critérios de primeiro nível, aprovados pelo Comité de Acompanhamento a 20 de janeiro de 2026:

CritérioPesoNota
A. Adequação à Estratégia20%Alinhamento com o PENSAARP e o programa
B. Capacidade de Execução20%Maturidade e meios
C. Impacto30%Metade é o índice de escassez hídrica da sub-bacia
D. Qualidade30%Subcritérios de 70% e 30%

A fórmula é CF = [0,2 CA + 0,2 CB + 0,3 (0,5 CC1 + 0,5 CC2) + 0,3 (0,7 CD1 + 0,3 CD2)] × CM, em que CM é um coeficiente de majoração de 5% para candidaturas que integrem os princípios da Nova Bauhaus Europeia ou demonstrem participação das comunidades. É preciso classificação final de pelo menos 3,00 e nenhum critério de primeiro nível abaixo de 2,00.

São contratados dois indicadores: a capacidade instalada de produção de ApR (em metros cúbicos por ano) e a percentagem do volume anual de água residual tratada que passa a ApR, medida 12 meses depois da última empreitada. Abaixo de 75% de cumprimento, a taxa de cofinanciamento baixa meio ponto por cada ponto em falta, até 5 pontos. Abaixo de 40% a operação pode ser revogada. O beneficiário compromete-se ainda com metas de execução financeira anual, cujo incumprimento pode reduzir o apoio.

Calendário

Duas fases até setembro de 2027

O aviso funciona em contínuo com duas fases de seleção autónomas. A primeira decorre de 30 de setembro de 2026 até às 18h00 de 20 de maio de 2027. A segunda vai das 18h01 de 20 de maio às 18h00 de 20 de setembro de 2027 e só usa a dotação que sobrar da primeira. Se a primeira fase esgotar os 30 milhões, a segunda fica suspensa até decisão da Autoridade de Gestão.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para as entidades gestoras, o calendário real é mais curto do que parece. O parecer da APA tem de ser pedido 20 dias úteis antes do fecho da fase e pressupõe memória descritiva, orçamento e estudo de procura prontos. Somando o requisito de ter o maior concurso já lançado, quem quer entrar na primeira fase deve ter o procedimento na rua durante o primeiro trimestre de 2027. A primeira fase é também a que tem a dotação inteira disponível.

O critério de escassez hídrica tende a favorecer as ETAR do Sul e das bacias mais pressionadas. Já o requisito de escala do PENSAARP penaliza projetos isolados de sistemas pequenos. Para esses, a agregação com outras entidades ou a candidatura em parceria, com entidade líder e acordo formal assinado por todos, pode ser a diferença entre 85% e 70%.

Para empresas de engenharia, fabricantes de equipamento de tratamento terciário e desinfeção ou empreiteiros de redes, este aviso sinaliza uma vaga de concursos públicos entre 2027 e 2029. Acompanhar as entidades gestoras com licença de ApR já pedida à APA é a forma mais direta de antecipar onde vão surgir.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]