Um acordo-quadro de quatro anos com a EFSA
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) abriu o concurso EUBA-EFSA-2026-BIOHAW-01 para escolher o parceiro que a vai apoiar na avaliação de risco de métodos alternativos de utilização e eliminação de subprodutos animais e produtos derivados. A subvenção tem um teto de 300 mil euros, abriu a 8 de outubro de 2026 e aceita propostas até 10 de dezembro de 2026, em fase única.
Os subprodutos animais são as partes de animais e os materiais de origem animal que não se destinam ao consumo humano: ossos, gorduras, sangue, restos de abate, chorume ou alimentos retirados do mercado. O Regulamento (CE) 1069/2009 e o Regulamento (UE) 142/2011 fixam os métodos de transformação admitidos. Quem pretenda usar um processo diferente, com outra temperatura, outra pressão ou outro tratamento químico, tem de submeter um pedido que a EFSA avalia através do seu Painel Científico dos Riscos Biológicos (Painel BIOHAZ) e de um grupo de trabalho constituído para o efeito.
O concurso resulta num único acordo-quadro de parceria (FPA, na sigla inglesa) com validade máxima de quatro anos. Durante esse período, a EFSA confia ao parceiro, pedido a pedido, a preparação técnica dos pareceres científicos. Cada pedido dá origem a um acordo específico com duração máxima de oito meses.
Necessidades que este instrumento resolve
A necessidade coberta é uma só e muito delimitada: capacidade científica aplicada à avaliação regulatória de risco. A subvenção remunera trabalho de peritos sobre dossiês submetidos por terceiros. Equipamento, instalações e desenvolvimento de produto ficam fora do seu âmbito.
- I&D e ciência: a organização beneficiária analisa os dados do requerente, avalia o nível de redução de risco do método proposto face a priões, bactérias, vírus e parasitas, verifica o plano HACCP e redige as secções de avaliação do parecer que o Painel BIOHAZ adota e publica no EFSA Journal. É ciência aplicada com prazo legal, ao serviço de uma decisão regulatória europeia.
Valores fixos por pedido, sem cofinanciamento
A EFSA fixou à partida o valor de cada tipo de apoio: 37.000 euros pela avaliação completa de um pedido (opção 1) e 13.500 euros por uma avaliação parcial (opção 2). O montante de cada acordo específico resulta apenas do tipo de apoio solicitado.
Nos últimos oito anos chegaram à EFSA entre zero e três pedidos por ano. A estimativa de partida é de dois pedidos anuais, um de cada tipo, o que dá o cenário puramente indicativo do quadro seguinte.
| Período | Opção 1 (completa) | Opção 2 (parcial) | Total indicativo |
|---|---|---|---|
| Por ano | 1 pedido, 37.000 EUR | 1 pedido, 13.500 EUR | 50.500 EUR |
| Quatro anos | 148.000 EUR | 54.000 EUR | 202.000 EUR |
Totais a quatro anos calculados pela Open Capital a partir da estimativa anual publicada pela EFSA. O teto de 300 mil euros deixa margem para um volume de pedidos acima do previsto.
Dois pormenores com impacto financeiro. A reunião de arranque do acordo-quadro, a realizar nas duas semanas seguintes à assinatura, não é reembolsada. A subcontratação está proibida em todas as tarefas, dada a sensibilidade dos dossiês, pelo que a equipa proposta tem de cobrir o trabalho por inteiro.
O ciclo de um parecer em seis meses
Depois de validada a completude do dossiê, a EFSA tem seis meses para emitir parecer, nos termos do artigo 20.º do Regulamento (CE) 1069/2009. É este prazo legal que dita o ritmo do parceiro: a versão inicial do parecer tem de chegar pelo menos duas semanas antes da primeira reunião do grupo de trabalho e cada versão seguinte duas semanas antes da reunião ou do plenário a que se destina.
| Tarefa | Conteúdo | Opção 1 | Opção 2 |
|---|---|---|---|
| 1. Articulação | Reunião de arranque, cerca de seis reuniões ad hoc de uma hora e reunião final por acordo específico, com atas entregues em cinco dias úteis | Sim | Sim |
| 2. Versão inicial | Preencher o modelo da EFSA com a descrição do processo e do material a tratar, atualizando-o se o requerente juntar dados | Sim | Sim |
| 3. Avaliação científica | Avaliar o método e preparar as versões para primeira leitura, leitura aprofundada e adoção pelo Painel BIOHAZ | Sim | Não |
| 4. Consulta pública | Integrar os comentários recebidos e redigir o relatório anexo ao parecer | Sim | Sim |
O parecer segue uma estrutura fixa: descrição do processo e do material, identificação de perigos, nível de redução de risco, plano HACCP, riscos de processos interdependentes e riscos ligados à utilização final do produto. O trabalho decorre online e em inglês, com eventual participação do parceiro em reuniões do grupo de trabalho ou do painel para esclarecer o projeto de parecer.
Só entra quem está na lista do artigo 36.º
Podem candidatar-se apenas as organizações inscritas na lista de organizações competentes designadas pelos Estados-Membros ao abrigo do artigo 36.º do Regulamento (CE) 178/2002 e do Regulamento (CE) 2230/2004 da Comissão. A proposta pode ser apresentada por uma só organização ou por um consórcio de organizações elegíveis, com um líder identificado. Para encontrar parceiros, a EFSA remete para o ponto focal nacional.
Em Portugal, as entidades presentes na lista pertencem tipicamente ao universo dos laboratórios do Estado, dos institutos de investigação agrária e veterinária e das unidades universitárias com competência reconhecida em segurança alimentar. Uma empresa privada, mesmo com laboratório próprio, não é elegível a título individual.
Cumprida a condição de acesso, a EFSA verifica a capacidade da organização e da equipa:
- Organização: experiência extensa em investigação básica e aplicada em microbiologia e tecnologia alimentar (tratamentos térmicos, resistência e inativação de perigos biológicos), em avaliação ou gestão de riscos biológicos e em gestão de projetos, demonstrada com pelo menos um projeto de investigação dos últimos sete anos.
- Equipa: pelo menos quatro peritos, um deles coordenador, cada um com mestrado (mínimo de cinco anos de universidade), três publicações como autor ou coautor nos últimos três anos e três anos de experiência pós-graduada.
- Áreas científicas: a equipa no seu conjunto tem de cobrir metodologias de avaliação de risco, subprodutos animais, transformação e eliminação de subprodutos, encefalopatias espongiformes transmissíveis com microbiologia, virologia e parasitologia, inativação térmica e química de priões, bactérias, vírus e parasitas, bem como princípios HACCP.
- Inglês: nível B2 certificado, três anos de trabalho em ambiente anglófono ou três publicações científicas em inglês, para cada perito.
- Capacidade financeira: declaração sob compromisso de honra e, para entidades privadas que peçam mais de 60.000 euros, demonstração financeira simplificada dos dois últimos exercícios. Como o formulário obriga a pedir o envelope total, o limiar fica sempre ultrapassado.
Como as propostas são pontuadas
| Critério | Pontos | Mínimo |
|---|---|---|
| Compreensão da tarefa e metodologia | 40 | 24 |
| Gestão do projeto e organização da equipa (estrutura de trabalho e calendário, 20; comunicação com a EFSA e papel do coordenador, 20) | 40 | 24 |
| Gestão de risco e garantia de qualidade (riscos e continuidade, 10; mecanismos de qualidade, 10) | 20 | Sem mínimo próprio |
Para entrar na lista de reserva, a proposta precisa de 70 pontos em 100 e de pelo menos 60% nos dois primeiros critérios. A EFSA recomenda um máximo de 30 páginas para a proposta técnica e pode convidar o primeiro classificado a ajustá-la aos comentários dos avaliadores antes da decisão.
Um ponto a não descurar: a candidatura tem de declarar se foram usados modelos de linguagem na sua preparação. O uso de inteligência artificial na execução é admitido, desde que descrito na metodologia, com supervisão humana e sem carregar dados confidenciais dos dossiês nessas ferramentas.
Datas do concurso
| Marco | Data |
|---|---|
| Publicação | 8 outubro 2026 |
| Pedidos de esclarecimento | Até 2 dezembro 2026 |
| Respostas da EFSA | Até 4 dezembro 2026 |
| Submissão | 10 dezembro 2026, 17h00 (hora local da EFSA) |
| Resultados | fevereiro 2027 (estimado) |
| Assinatura | março 2027 (estimado) |
A submissão faz-se exclusivamente pelo portal Funding & Tenders da Comissão Europeia, o que exige o registo prévio da organização no Participant Register e o respetivo código PIC.
Porque é que a EFSA procura reforço agora
A agenda do Pacto Ecológico Europeu, a pressão para reciclar e reutilizar resíduos e subprodutos e o défice europeu de matérias-primas para alimentação humana e animal estão a gerar interesse em novos métodos de transformação, bem como em aumentar a capacidade dos métodos já aprovados. A EFSA prevê mais pedidos de avaliação nos próximos anos, a par dos mandatos que lhe chegam da Comissão.
É também a primeira vez que a EFSA envolve organizações do artigo 36.º no trabalho preparatório destas avaliações. Até aqui, a preparação dos pareceres ficava inteiramente a cargo da equipa interna e dos peritos do painel.
O que recomendamos
Para uma organização do artigo 36.º com competência em riscos biológicos, o desenho deste concurso é favorável. Não há cofinanciamento, orçamento ou folhas de horas. O pagamento segue a entrega. O ganho principal está na relação de trabalho direta com o Painel BIOHAZ durante quatro anos, que pesa mais do que o valor contratual.
Os riscos estão do lado operacional. O volume é incerto, entre nenhum e três pedidos por ano. Cada pedido chega com prazos de duas semanas encaixados num calendário legal de seis meses. A equipa de quatro peritos tem de se manter disponível durante todo o acordo-quadro e a proibição de subcontratar impede tapar uma ausência com recursos externos. Não é por acaso que a grelha de avaliação pontua a continuidade do serviço: um plano de substituição credível conta pontos.
Antes de candidatar, vale a pena estimar quantas horas de peritos seniores consome uma avaliação completa e comparar com os 37.000 euros fixos. Para equipas já habituadas ao formato dos pareceres da EFSA, a conta tende a fechar. Para quem aprende o processo no primeiro dossiê, a margem é mais estreita.
Para as organizações portuguesas com competência na área que ainda não constam da lista, a leitura útil é de médio prazo: a designação ao abrigo do artigo 36.º abre acesso recorrente a subvenções da EFSA e merece ser tratada como objetivo institucional próprio. Já as empresas que transformam ou valorizam subprodutos animais (graxarias, unidades de biogás, alimentos para animais de companhia) não são elegíveis, mas são os pareceres produzidos neste quadro que definem que métodos alternativos poderão vir a usar.
O prazo de submissão é 10 de dezembro de 2026 e as dúvidas podem ser colocadas à EFSA até 2 de dezembro.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]