Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
O que é

A componente de subvenção do pilar UE-UA em governação e paz

O aviso EuropeAid 186141 é a componente de grant de um pacote multi-instrumento mais vasto que a União Europeia mobiliza no âmbito da Parceria UE-União Africana. O foco está em duas estruturas continentais de Adis Abeba que normalmente operam em silos paralelos: a Arquitetura Africana de Governação (AGA), que organiza temas como democracia, eleições, direitos humanos e estado de direito e a Arquitetura Africana de Paz e Segurança (APSA), que coordena prevenção de conflitos, mediação e operações de paz. O propósito declarado da Comissão Europeia é financiar projetos que liguem operacionalmente estas duas arquiteturas, em vez de as tratar como agendas separadas.

A escala é deliberadamente concentrada. A dotação total de 4 milhões de euros é distribuída em apenas duas subvenções, com cada projeto a receber entre 1,9 e 2 milhões. Não é um instrumento para operadores pequenos. É um aviso desenhado para consórcios já maduros, capazes de gerir uma operação multi-país, em parceria simultânea com instituições continentais africanas e com financiadores europeus, durante vários anos de execução.

O enquadramento financeiro é o NDICI Global Europe, através do Programa Pan-Africano (PANAF), gerido pela Direção-Geral INTPA da Comissão Europeia em articulação com a Comissão da União Africana. O aviso integra-se na Estratégia Conjunta UE-UA e complementa instrumentos como a Facilidade Africana de Paz (APF) e a Facilidade Europeia de Paz (EPF), que cobrem a vertente militar e de defesa.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este instrumento opera no cruzamento de duas necessidades empresariais e institucionais distintas que raramente se sobrepõem fora do contexto da cooperação para o desenvolvimento. Para uma organização portuguesa, faz sentido como veículo de intervenção continental africana de longo prazo, não como financiamento doméstico.

  • Impacto social e inclusão: o aviso é explicitamente direcionado para agendas Women, Peace and Security e Youth, Peace and Security, com referências diretas ao Protocolo de Maputo sobre os direitos das mulheres em África e à Carta Africana da Juventude. Os critérios de avaliação valorizam a inclusão de organizações lideradas por mulheres e por jovens como co-applicants.
  • Internacionalização: projetos elegíveis envolvem trabalho operacional em África, missões para Bruxelas e Adis Abeba e parcerias estruturadas com Comunidades Económicas Regionais e redes pan-africanas. Para uma entidade portuguesa, é uma porta de entrada formal nos sistemas continentais da União Africana, com benefícios de posicionamento que ultrapassam o ciclo de execução do projeto.
Elegibilidade

Quem pode candidatar-se

A elegibilidade institucional cobre pessoas coletivas sem fins lucrativos, incluindo ONG, organizações da sociedade civil, fundações, redes e plataformas formalmente registadas, centros de investigação, universidades e organismos públicos sem finalidade lucrativa. A figura do lead applicant é o pivot: tem de estar efetivamente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia ou num dos 52 Estados-Membros da União Africana.

O aviso prevê obrigatoriamente a participação de co-applicants. A Comissão Europeia não impõe um número fixo, mas a leitura prática dos avisos NDICI semelhantes é que consórcios com 3 a 5 entidades, articulando uma organização europeia com pelo menos uma rede continental africana e com OSC nacionais, têm vantagem competitiva. A presença de organizações lideradas por mulheres e por jovens é especificamente valorizada na grelha de avaliação.

Para entidades portuguesas
Portugal está coberto pela elegibilidade UE-27. ONG e centros de investigação portugueses com histórico em África lusófona, ou com parcerias formalizadas com universidades pan-africanas e redes regionais (CEDEAO, SADC, EAC), são tecnicamente elegíveis. A maioria das entidades portuguesas elegíveis não tem capacidade isolada para gerir um orçamento de 2 milhões de euros num projeto multi-país, pelo que o caminho realista é entrar como co-applicant num consórcio liderado por uma organização europeia com track record consolidado em África.
Atividades elegíveis

O que se pode financiar

As linhas de ação cobertas são todas operacionais e centradas no terreno. Não há aqui espaço para projetos puramente académicos ou de produção editorial isolada. A Comissão valoriza intervenções que produzem resultados verificáveis no funcionamento das instituições continentais africanas e na sua relação com a sociedade civil.

  • Reforço do nexo AGA-APSA: análise conjunta, advocacia política e coordenação operacional entre as duas arquiteturas continentais.
  • Engajamento cidadão: iniciativas focadas em jovens e mulheres em torno das agendas continentais de governação, paz e segurança.
  • Monitorização da conformidade: reporting sobre o cumprimento pelos Estados-Membros da União Africana dos Valores Partilhados Continentais, com referência à Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação, ao Mecanismo Africano de Revisão de Pares e à agenda Silencing the Guns.
  • Sistemas de alerta precoce: apoio à participação da sociedade civil nos mecanismos continentais e regionais de prevenção de conflitos.
  • Diálogo estruturado: facilitação da interação entre Comissão da União Africana, Comunidades Económicas Regionais e redes de sociedade civil.
  • Capacitação de redes: reforço institucional de plataformas africanas de sociedade civil que interagem com o sistema institucional da União Africana.
Dimensão e custos

Estrutura financeira do aviso

€4M
Dotação total
2
Subvenções esperadas
7%
Custos indiretos máximos

As categorias de custo seguem o quadro standard de ações externas da União Europeia. São elegíveis custos com pessoal internacional e local, missões e deslocações dentro de África e para Bruxelas, sub-granting limitado a OSC africanas, equipamento e fornecimentos com restrições, despesas de comunicação, advocacia e visibilidade, custos operacionais de escritório, auditoria e avaliação. Os custos indiretos estão capeados em 7 por cento dos custos diretos elegíveis, taxa fixa NDICI sem necessidade de justificação analítica.

Calendário

Datas e próximos passos

MarcoData
Publicação do aviso16 de março de 2026
Prazo original30 de abril de 2026
Prazo prorrogado (Corrigendum n.1)7 de maio de 2026, 16h00 hora de Bruxelas
Língua de submissãoInglês

A submissão é feita exclusivamente através do portal PROSPECT da Comissão Europeia. O Corrigendum n.1 estendeu o prazo em uma semana, sinal habitualmente associado a ajustes nas Guidelines for Applicants ou a esclarecimentos materiais sobre elegibilidade que justificaram tempo adicional para os candidatos. Verificar sempre a versão final consolidada do regulamento no PROSPECT antes de fechar a candidatura.

Critérios de avaliação

Como os projetos são pontuados

A grelha de avaliação aplicada é a do quadro standard de ações externas da União Europeia. Os eixos principais cobrem a relevância para os objetivos do aviso e para os Valores Partilhados Continentais da União Africana, a qualidade da metodologia e do plano de trabalho, a sustentabilidade e replicabilidade dos resultados, a capacidade operacional e financeira do lead e dos co-applicants e o realismo orçamental. Os temas transversais como género, juventude, direitos humanos e princípio do do-no-harm são pontuados explicitamente.

A grelha analítica completa, com pesos por critério, está disponível apenas nas Guidelines for Applicants oficiais no PROSPECT. Os projetos com maior probabilidade de sucesso são aqueles que demonstram conhecimento operacional dos sistemas da União Africana e das suas Comunidades Económicas Regionais e que evitam a tentação de propor advocacia abstrata sem ancoragem nos mecanismos institucionais existentes (APRM, AGA Platform, AU Peace Fund).

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Para a maioria das organizações portuguesas, este aviso não é um candidato natural. A combinação de tickets de 2 milhões, prazo de execução plurianual, exigência de ancoragem operacional em África e necessidade de articulação com instituições continentais elimina à partida quem não tenha já uma plataforma estabelecida. Tentar montar um consórcio de raiz para este aviso é exercício pouco produtivo, com muito poucas semanas até ao prazo de 7 de maio.

O cenário em que o aviso faz sentido é específico: organizações portuguesas com presença operacional consolidada em África lusófona ou em África Ocidental, com relações ativas com universidades pan-africanas (Pretoria, Adis Abeba, Nairobi) ou com redes continentais de sociedade civil (West Africa Civil Society Forum, African Centre for Constructive Resolution of Disputes), podem entrar como co-applicants num consórcio liderado por uma ONG europeia de governação ou de prevenção de conflitos com track record NDICI consolidado. A vantagem é dupla: financiamento concreto para uma janela de execução em África e posicionamento institucional duradouro junto da Comissão da União Africana.

Erros comuns a evitar: propor projetos centrados na produção de relatórios sem componente operacional verificável; subestimar a complexidade de sub-granting a OSC africanas, que exige sistemas robustos de due diligence financeira; ignorar a exigência efetiva de inclusão de organizações lideradas por mulheres e jovens como parceiros formais (não basta menção genérica); e descurar o realismo orçamental, dado que a Comissão Europeia tem track record de penalizar candidaturas com sobre-orçamentação de pessoal internacional face a custos locais.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]