O instrumento

Uma subvenção, um consórcio, dois objetivos

A Delegação da União Europeia na Etiópia abriu um convite restrito para uma única ação de grande dimensão: o montante mínimo e o máximo por subvenção são ambos de 9 milhões de euros, que é também a dotação total. Na prática, o concurso escolhe um vencedor. O programa enquadra-se no apoio da UE a respostas sustentáveis à deslocação forçada e à migração laboral na Etiópia, país que acolhe mais de um milhão de refugiados e cerca de 3,3 milhões de deslocados internos.

A ação tem de articular dois objetivos específicos. O primeiro aplica a abordagem de desenvolvimento de sistemas de mercado (Market Systems Development) para criar oportunidades económicas duradouras para comunidades afetadas pela deslocação em Tigray, Somali, Gambella e Benishangul-Gumuz. O segundo reforça o quadro político, legal e institucional das soluções duradouras para deslocados internos. As diretrizes pedem uma estratégia única em que as lições de um objetivo alimentem o outro.

Quem não se pode candidatar: empresas e qualquer entidade com fins lucrativos. O candidato principal tem de ser uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, estabelecida num Estado-Membro da UE, na Etiópia ou noutro país elegível ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento NDICI. O prazo das notas sucintas é 20 de novembro de 2026, às 15h30 de Bruxelas.

9M EUR
Subvenção única
95%
Cofinanciamento máximo
4
Regiões de intervenção
60mil
EUR por terceiro apoiado
Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este é um dos raros concursos EuropeAid em que a componente económica pesa tanto como a social. O primeiro objetivo fala de cadeias de valor, acesso a financiamento, empreendedorismo e investimento privado, com uma linguagem próxima da de um programa de desenvolvimento empresarial.

  • Impacto social e inclusão: os destinatários são refugiados, deslocados internos, retornados e comunidades de acolhimento, com atenção a mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
  • Internacionalização: para organizações europeias, é uma subvenção de 9 milhões num dos maiores países africanos, com componentes de cadeias de valor e de mobilização do setor privado que abrem espaço a parcerias com empresas.
Os dois objetivos

Mercados de um lado, política pública do outro

ObjetivoÁreas prioritárias
OE1, transformação económicaSistemas de mercado e cadeias de valor inclusivos e resilientes ao clima; finanças inclusivas e desenvolvimento empresarial, incluindo mecanismos de partilha de risco e financiamento misto quando justificados; sistemas de emprego e condições de acesso a trabalho digno.
OE2, soluções duradourasCoordenação e quadros de política; produção de evidência, sistemas de dados e gestão de conhecimento; capacidade subnacional e comunitária; financiamento sustentável, proteção de direitos e integração das soluções duradouras no planeamento do desenvolvimento.

No OE1, a ação tem de cobrir as quatro regiões prioritárias e escolher pelo menos quatro woredas (distritos) da lista do concurso, com um mínimo de uma por região. Todas as ações começam com uma fase inicial de até três meses para validar sistemas de mercado e oportunidades económicas contra as condições no terreno. Têm também de incluir um plano de contingência para relocalizar atividades se a segurança ou choques climáticos o exigirem.

A ação coordena-se com a assistência técnica do programa EETE, executada pela DAI e pelo Danish Refugee Council, que presta apoio analítico e de capacitação mas não executa intervenções financiadas por esta subvenção.

Apoio financeiro a terceiros
O beneficiário pode redistribuir parte da verba a terceiros como instrumento catalisador para resolver falhas de mercado, estimular empresas e atrair investimento. O teto é de 60.000 euros por terceiro, excedível apenas quando os objetivos seriam de outra forma impossíveis ou excessivamente difíceis de atingir. É por esta via que empresas locais e cooperativas podem vir a receber financiamento.
Elegibilidade

Uma barreira de experiência muito alta

Além dos requisitos formais (pessoa coletiva, sem fins lucrativos, organização da sociedade civil, operador do setor público ou organização internacional, diretamente responsável pela ação), o candidato principal, isoladamente ou em conjunto com o consórcio, tem de demonstrar nos cinco anos anteriores ao prazo:

  • Experiência regional: inclusão socioeconómica de grupos afetados por deslocação, migração ou retorno em pelo menos uma das quatro regiões, incluindo acesso a financiamento e meios de subsistência resilientes ao clima.
  • Experiência de política: diálogo político, coordenação e capacitação em soluções duradouras, de preferência a nível nacional e regional na Etiópia.
  • Presença operacional: capacidade comprovada de operar nas regiões-alvo.
  • Gestão financeira: pelo menos uma subvenção da UE acima de 1,5 milhões de euros gerida nos últimos três anos, mais experiência verificável na gestão de esquemas de apoio financeiro a terceiros.

A subvenção cobre entre 50% e 95% dos custos elegíveis, podendo chegar a 100% se o consórcio o justificar. A duração inicial fica entre 36 e 40 meses. Os consórcios são fortemente encorajados.

Calendário

Datas a reter

  • 23 de outubro de 2026: sessão informativa em formato híbrido, às 9h de Bruxelas (10h locais). O pedido de inscrição devia seguir por email até 30 de setembro.
  • 20 de novembro de 2026, 15h30 (Bruxelas): prazo das notas sucintas, submetidas no PROSPECT, com registo prévio no PADOR.
  • Fase seguinte: só os pré-selecionados apresentam a candidatura completa, seguida da verificação de elegibilidade com base nos documentos de suporte.
Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Poucas organizações portuguesas cumprem sozinhas os requisitos de experiência deste concurso. O perfil vencedor é uma ONG internacional ou uma agência com anos de trabalho em Tigray, Somali, Gambella ou Benishangul-Gumuz, histórico em subvenções da UE acima de 1,5 milhões e esquemas de apoio a terceiros já geridos. Para esse perfil, uma subvenção única de 9 milhões é uma oportunidade rara.

Para uma ONGD portuguesa sem essa presença, o caminho realista é entrar como codemandante num consórcio liderado por quem a tem, trazendo competência específica em finanças inclusivas, formação profissional ou sistemas de informação. As diretrizes valorizam consórcios com competências complementares nos dois objetivos, o que joga a favor de parcerias bem desenhadas.

As empresas não se candidatam, mas o primeiro objetivo prevê parcerias com empresas privadas, investimento da diáspora e soluções digitais de informação de mercado e comércio eletrónico. Fornecedores com oferta nesses domínios têm interesse em conhecer o consórcio vencedor quando for anunciado.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]