Equipamento científico para infraestruturas RNIIIE nos Açores
O aviso ACORES2030-2026-14, aberto a 15 de maio de 2026, destina 779 mil euros do FEDER ao apetrechamento de infraestruturas regionais de investigação na Região Autónoma dos Açores. O objetivo é colmatar lacunas de equipamento de grande porte nas entidades regionais que integram o Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIIIE), publicado pela FCT na sua atualização de 2020.
O instrumento financia a aquisição de equipamento científico e tecnológico, conjuntos de instrumentos, coleções, sistemas computacionais, redes de comunicação e outras infraestruturas únicas, mediante um plano estratégico de exploração que tem de ser entregue no final do projeto. Trata-se, portanto, de financiamento de CAPEX científico, não de salários ou de operação corrente.
Necessidades que este instrumento resolve
Este aviso responde a uma necessidade muito específica do ecossistema científico regional: ter equipamento competitivo num cenário internacional onde a investigação depende cada vez mais do acesso a instrumentação de grande porte. Açores tem nichos científicos relevantes (ciências do mar, vulcanologia, biodiversidade) cujo posicionamento depende da capacidade técnica das suas infraestruturas.
- I&D e ciência: o financiamento é exclusivamente para reforço da capacidade científica das infraestruturas RNIIIE, sustentando atividades de investigação alinhadas com a RIS3 Açores 2022-2027. O custo total da operação tem de estar entre 200.000,01 € e 298.616 €, balizando o âmbito ao equipamento de média escala. O Investigador Responsável tem de ser doutorado e ter vínculo contratual à entidade líder.
Quanto vale e em que termos
O apoio reveste a forma de subvenção a custos reais, com taxa FEDER de 85% e ausência de contrapartida nacional. O concurso permite até 3 candidaturas no total e 1 candidatura por infraestrutura, o que significa que a competição interna nas entidades RNIIIE faz parte do processo de seleção: cada entidade tem de decidir, antes da submissão, qual a infraestrutura prioritária a apresentar.
A duração máxima de execução é de 12 meses, prorrogável apenas em circunstâncias excecionais devidamente justificadas. É um prazo apertado para aquisição internacional de equipamento científico, e exige preparação prévia do procedimento de contratação pública.
Apenas entidades regionais do RNIIIE
A elegibilidade está duplamente filtrada. As candidatas têm de ser, simultaneamente, entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), conforme Decreto Legislativo Regional 10/2012/A, e entidades regionais que constem do Portuguese Roadmap of Research Infrastructures 2020 Update publicado pela FCT.
A lista do SCTA é publicada no site do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em ciência e inovação. A lista RNIIIE 2020 é da FCT. Quem não esteja em ambas, não candidata. Esta dupla filtragem deixa um universo muito reduzido de potenciais beneficiários (institutos universitários, observatórios, centros de investigação alinhados com a RIS3 Açores), o que ajuda a explicar o limite de 3 candidaturas para a dotação disponível.
O que entra e o que fica de fora
São elegíveis a financiamento os custos reais incorridos com a aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, sistemas de informação, material tecnológico e software diretamente afetos à infraestrutura RNIIIE candidata.
Não são elegíveis, entre outros:
- Custos indiretos da entidade beneficiária.
- IVA recuperável por qualquer meio, mesmo que não venha efetivamente a ser recuperado.
- Amortização de equipamento existente já cofinanciado por outros programas.
- Remunerações de docentes, investigadores e pessoal com vínculo permanente à administração pública.
- Despesas pagas a intermediários ou consultores cuja remuneração seja em percentagem da operação.
- Pagamentos em numerário acima de 250 € por unidade.
Como funciona a avaliação
As candidaturas submetem-se em formulário PDF (Anexo A.7) através do Balcão dos Fundos até às 17h00 dos Açores (18h00 do continente) de 31 de julho de 2026. A seleção depende do Indicador Quantitativo de Alinhamento (IQA) com a RIS3 Açores 2022-2027, e da pontuação no referencial de mérito, que tem de ser igual ou superior a 3 numa escala de 1 a 5.
Cada candidatura tem de demonstrar o efeito de incentivo, isto é, não pode estar iniciada à data da decisão de aprovação. Tem ainda de respeitar o princípio DNSH (não prejudicar significativamente os objetivos ambientais do Regulamento Taxonomia) e cumprir os princípios horizontais previstos no Regulamento Disposições Comuns 2021/1060.
No final do projeto, os beneficiários são obrigados a uma reunião presencial de apresentação dos resultados (com peritos externos) e a entregar o Plano de Exploração do equipamento adquirido. Estas etapas têm de constar da calendarização da operação desde a candidatura.
Riscos operacionais a antecipar
- Prazo de execução muito curto: 12 meses para um equipamento científico internacional implica especificação técnica fechada na candidatura, fornecedor já identificado e capacidade de lançar o procedimento de contratação pública em paralelo com a análise da candidatura. Atrasos no procedimento são o risco operacional principal.
- IR único, sem duplo papel: o Investigador Responsável não pode coordenar outra operação ativa no Açores 2030, e só pode participar como membro de equipa em uma outra candidatura do mesmo concurso. Para entidades pequenas com poucos doutorados, esta regra pode condicionar a capacidade de submeter mais do que uma candidatura.
- Demonstração de alinhamento RIS3: o IQA é verificação obrigatória. Operações tematicamente fora dos domínios prioritários da RIS3 Açores ficam sem chave de entrada, mesmo que a entidade integre formalmente a RNIIIE.
- Contratação pública: as regras gerais do Código dos Contratos Públicos aplicam-se. Despesas realizadas sem cumprimento das regras de contratação são desconsideradas, e em equipamento desta gama o procedimento por consulta prévia ou concurso é regra, não exceção.
O que recomendamos
Este é um aviso de nicho com duas leituras possíveis. Para uma entidade do SCTA já no roteiro RNIIIE, com necessidade real de equipamento na ordem dos 250 a 300 mil euros, o aviso é uma janela muito boa: 85% de cofinanciamento, custos reais, baixa concorrência (3 candidaturas no máximo numa dotação que dá folga para 2 a 3 projetos no teto). Vale a pena candidatar.
A nossa recomendação para estas entidades passa por três pontos. Primeiro, fechar a especificação técnica e os termos de referência da contratação pública antes da submissão, para que a operação possa começar em produção poucos dias após o Termo de Aceitação. Segundo, validar com a Direção Regional da Ciência o enquadramento do equipamento na lista RNIIIE 2020 e na RIS3 Açores antes de gastar tempo a instruir, é frequente surgirem dúvidas de elegibilidade que só se resolvem em diálogo direto com o Organismo Intermédio. Terceiro, calendarizar a reunião final com peritos externos no cronograma desde o início, e não como item de encerramento esquecido.
Para entidades que não constem da RNIIIE ou cujo CAPEX científico está abaixo dos 200 mil euros, este aviso não é o veículo certo. A alternativa para infraestruturas menores é olhar para os avisos de I&D Ciência e empresas do Açores 2030, ou para programas FCT nacionais com tetos mais flexíveis.
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