Equipamento científico para a investigação açoriana de elevada qualidade
O ACORES2030-2026-14 financia a aquisição de equipamento científico e tecnológico de grande porte para as entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) que integram o Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIIIE). É um aviso estreito, dirigido a um universo institucional muito reduzido, com dotação FEDER de 779.000€ e taxa de cofinanciamento de 85%.
O aviso enquadra-se na Prioridade 1A do Programa Açores 2030 (Competitividade, Investigação, Desenvolvimento e Inovação) e no objetivo específico RSO1.1 (desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas). Está alinhado com a RIS3 Açores 2022-2027, a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente da Região Autónoma, com o alinhamento a ser verificado através do Indicador Quantitativo de Alinhamento (IQA).
São apoiados equipamentos científicos de grande porte, conjuntos de instrumentos, coleções e recursos baseados em conhecimento, arquivos e dados científicos, sistemas computacionais e de programação, redes de comunicação e outras infraestruturas de natureza única, essenciais para colmatar lacunas de capacidade nos nós açorianos do RNIIIE. O critério de fundo é simples: equipamento que torne possível investigação que hoje não se faz ou se faz com qualidade inferior à internacional.
Necessidade que este instrumento resolve
O instrumento responde a uma única necessidade material das infraestruturas científicas regionais: dotá-las dos meios técnicos para produzir conhecimento competitivo a nível internacional. Não financia investigação aplicada em empresas, financia o substrato instrumental sem o qual essa investigação não pode acontecer.
- Investigação científica e ciência: o aviso cobre a aquisição de equipamento, sistemas de monitorização, software e material para entidades não empresariais do SCTA que conduzem investigação fundamental e aplicada. Os equipamentos adquiridos passam a integrar a base operacional das infraestruturas RNIIIE açorianas, com obrigação de Plano de Exploração entregue no fim do projeto.
Critério institucional duplo
A elegibilidade é cumulativa em dois eixos. Primeiro, a entidade tem de pertencer ao Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), na aceção do Decreto Legislativo Regional 10/2012/A. A lista oficial de entidades SCTA é publicada pelo serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação.
Segundo, e este é o filtro mais restritivo, a entidade tem também de ser uma entidade regional que integre o Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIIIE). O documento de referência é o Portuguese Roadmap of Research Infrastructures, atualização de 2020, publicado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Não há acesso por entidades empresariais, mesmo as que façam I&D contratualizada com universidades açorianas. Não há acesso por unidades de I&D que não estejam na lista da RNIIIE. Não há acesso por entidades não empresariais que não estejam na lista do SCTA. O perímetro de elegibilidade é estreito por desenho, este é um instrumento de capacitação de infraestruturas-âncora, não de democratização da capacidade científica regional.
Parâmetros do investimento
A taxa de cofinanciamento FEDER é de 85% sobre o investimento elegível. A entidade beneficiária mobiliza os restantes 15% como contrapartida. O custo total mínimo de cada projeto é de 200.000,01€ e o máximo é de 298.616€. Esta janela estreita garante que se financiem equipamentos de porte significativo, mas exclui projetos de pequena escala que poderiam diluir o impacto da dotação.
Com a dotação de 779.000€ e o teto por projeto de 298.616€, a aritmética indica capacidade para 2 a 3 projetos completos. O regulamento confirma essa leitura, ao limitar a três o número máximo de candidaturas e apenas uma candidatura por infraestrutura RNIIIE.
O que financia (e o que não financia)
São elegíveis os custos reais incorridos com a aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, sistemas de informação, sistemas tecnológicos, material e software. O regime de custos é o de custos reais (não há taxa fixa nem montantes fixos), o que implica robustez documental nas faturas, pagamentos e procedimentos de contratação pública.
As exclusões são extensas e relevantes para o desenho da candidatura:
- Custos indiretos: não elegíveis, sem possibilidade de imputação.
- IVA recuperável: mesmo que não tenha sido efetivamente recuperado, o IVA recuperável por qualquer meio é não elegível.
- Amortização de equipamento existente cofinanciado: equipamentos já apoiados por outros programas nacionais ou internacionais não podem ser amortizados ao abrigo deste aviso.
- Pagamentos em numerário acima de 250€: exceção para casos em que seja claramente o meio adequado em função da natureza da despesa.
- Duplo financiamento: despesas com financiamento por outro programa regional, nacional ou europeu são excluídas.
- Intermediários por percentagem: contratos com consultores ou intermediários cuja remuneração é expressa em percentagem das despesas elegíveis não são elegíveis.
- Pagamentos fora de conta bancária da entidade: com exceção de situações específicas em que não seja possível assegurar pagamento via conta bancária.
- Documentos internos sem suporte: despesas comprovadas apenas por documentos internos sem faturas ou equivalentes.
- Remunerações de pessoal permanente: remunerações e suplementos de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo por tempo indeterminado à administração pública não são elegíveis.
- Contribuições em espécie: não elegíveis.
Pontuação mínima e critérios
Para que uma candidatura seja selecionada, tem de obter classificação final igual ou superior a 3 pontos, apurada de acordo com os critérios e a metodologia definida no aviso. A operação tem de demonstrar enquadramento e alinhamento com a RIS3 Açores (verificado pelo Indicador Quantitativo de Alinhamento), com a tipologia de ação do Programa Açores 2030 e com o objetivo específico do aviso.
A candidatura tem de apresentar caracterização técnica, fundamentação da necessidade de aquisição dos equipamentos e calendarização de realização física, em ficheiro PDF (Anexo A.7 do aviso, Application Form). O cumprimento dos princípios horizontais, da acessibilidade para pessoas com deficiência e do princípio de "não prejudicar significativamente" (DNSH) ao abrigo do Regulamento de Taxonomia (UE) 2020/852 são também exigidos.
No fim da execução, é obrigatória uma reunião presencial de apresentação dos desenvolvimentos e resultados, com presença do Organismo Intermédio (Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento) e peritos externos. Esta reunião verifica tecnicamente o cumprimento do projeto e produz parecer remetido à Autoridade de Gestão. A entrega do Plano de Exploração do equipamento adquirido é exigência final.
Açores, janela de 11 semanas
A elegibilidade territorial é restrita à Região Autónoma dos Açores. O período de candidaturas decorre desde 15 de maio de 2026 até 31 de julho de 2026 às 18h00 do Continente (17h00 dos Açores). A duração máxima das operações é de 12 meses, com possibilidade excecional de prorrogação mediante justificação fundamentada aceite pela Autoridade de Gestão ou pelo Organismo Intermédio.
Por se tratar de financiamento a entidades não empresariais a desenvolver atividades não económicas (investigação fundamental e aplicada não concorrencial), o apoio não constitui auxílio de Estado, conforme o enquadramento europeu para auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01).
O que recomendamos
Este aviso é editorialmente útil para a Open Capital mais como mapeamento institucional do que como porta de candidatura. O universo elegível são entidades académicas e centros de I&D açorianos, com critérios que excluem qualquer atividade empresarial. Para clientes empresariais que pretendem articular projetos de I&D com infraestruturas científicas açorianas, o caminho é a parceria com as entidades RNIIIE que venham a ser apoiadas, não a candidatura direta a este aviso.
Para as próprias entidades elegíveis, a recomendação técnica é dupla. Primeiro, alinhar a candidatura claramente com prioridades da RIS3 Açores (oceano, biotecnologia marinha, vulcanismo, agricultura insular, energias renováveis) e estruturar a justificação em torno de lacunas operacionais reais da infraestrutura, não de wishlist de equipamento. O IQA é o filtro que separa candidaturas integradas na estratégia regional de candidaturas oportunistas. Segundo, montar a candidatura com horizonte de execução real de 9 a 10 meses, deixando margem para procedimentos de contratação pública e eventuais delays de fornecedores internacionais. A duração nominal de 12 meses não é trivial para equipamento científico complexo importado da Europa Central ou dos EUA.
A obrigatoriedade de Plano de Exploração no fim do projeto é mais do que formalidade administrativa. As avaliações ex-post do Açores 2030 tendem a olhar para taxa de utilização efetiva do equipamento adquirido. Equipamento subutilizado é argumento contra apoios futuros à mesma infraestrutura. Convém desde o início a candidatura demonstrar pipeline de projetos científicos concretos que vão usar o equipamento nos primeiros 18 meses após aquisição.
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