O que é a Formação Avançada na Madeira
A Formação Avançada é uma tipologia de apoio do Programa Regional da Madeira 2021-2027 (Madeira 2030), financiada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). O aviso M2030-2026-20 destina-se a financiar bolsas de investigação para doutoramento (BD) e bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD), enquadradas numa política pública de qualificação científica de alto nível na Região Autónoma da Madeira.
O objetivo estratégico é claro: reforçar a base de recursos humanos altamente qualificados da região, aproximando a Madeira dos seus pares europeus no número de doutorados na população ativa. As operações devem estar maioritariamente alinhadas com a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030) e com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Madeira (EREI), dando particular prioridade ao financiamento de bolsas de doutoramento em ambiente não académico.
Necessidades que este instrumento resolve
A Formação Avançada cruza duas dimensões complementares: o financiamento da produção científica e a qualificação de recursos humanos de topo. É um instrumento de capacitação do sistema regional de investigação, não de apoio direto à atividade produtiva das empresas.
- I&D e ciência: o aviso financia integralmente bolsas de doutoramento e pós-doutoramento dedicadas a trabalhos avançados de investigação, em articulação com unidades de I&D, instituições de ensino superior e, sempre que possível, empresas e outras entidades não académicas.
- Formação e qualificação: sustenta a trajetória de aumento de doutorados na região e promove a sua empregabilidade e integração em centros de transferência de tecnologia, empresas e redes internacionais de investigação, alargando o impacto da formação avançada para além da academia.
Quem se pode candidatar
A candidatura é apresentada por uma única entidade beneficiária, a ARDITI, enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública. A modalidade de apresentação é individual, com o limite de uma candidatura por beneficiário.
Os destinatários finais das bolsas são os investigadores. Incluem estudantes que reúnam condições para se inscrever num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e titulares do grau de doutor que pretendam realizar trabalhos avançados de investigação em instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade. São elegíveis bolsas a iniciar ou já em curso dentro do período de programação do PT2030.
Quanto vale a bolsa
O apoio reveste a natureza de subvenção não reembolsável, com uma taxa de financiamento de 100%, comparticipada em 85% pelo FSE+ e 15% pelo Orçamento de Estado. Aplica-se uma taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis para cobrir os custos indiretos da operação. Os valores de referência das bolsas para 2026 são os seguintes:
| Subsídio mensal de manutenção | Portugal | Estrangeiro |
|---|---|---|
| Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) | €1.901,00 | €2.712,03 |
| Bolsa de Investigação para Doutoramento (BD) | €1.359,64 | €2.168,65 |
A estes montantes acrescem subsídios complementares: atividades de formação complementar (€500 em Portugal, €750 no estrangeiro), apresentação de trabalhos em reuniões científicas (€750), inscrição, matrícula ou propinas (até €2.750 em Portugal, até €8.000 no estrangeiro), subsídio único de viagem (€300 a €600) e subsídio único de instalação (€1.000). Acresce ainda o reembolso de seguro de saúde e o seguro de acidentes pessoais. Os subsídios mensais de manutenção são atualizados anualmente por deliberação do Conselho de Administração da ARDITI.
Calendário e condições de pagamento
O período de candidaturas abriu a 15 de junho de 2026 (15h00) e termina a 31 de julho de 2026 (17h00). A duração das operações é de 48 meses ou até 31 de dezembro de 2030, conforme o que ocorra primeiro.
Após a aceitação da decisão de aprovação, o beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, sujeito à devolução do termo de aceitação assinado, à regularização da situação tributária e contributiva e à comunicação do início da operação. O restante financiamento é assegurado mediante pedidos de reembolso, com a soma de adiantamento e reembolsos limitada a 85% do montante aprovado até à confirmação da execução no pedido de saldo final. Em operações com duração superior a um ano, é obrigatório apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses.
Elegibilidade geográfica
O aviso aplica-se exclusivamente à NUTS II Região Autónoma da Madeira. O enquadramento normativo assenta no Regulamento Específico do Objetivo 4 (Madeira + Social e Inclusiva), aprovado pela Portaria n.º 1139/2023 e no Estatuto do Bolseiro de Investigação. Não há restrição setorial às áreas científicas: a elegibilidade orienta-se pelo alinhamento com as prioridades da ENEI 2030 e da EREI da Madeira, com prioridade para projetos desenvolvidos em ambiente não académico.
O que recomendamos
Este é um aviso de candidatura concentrada: a beneficiária é a ARDITI, que centraliza a gestão das bolsas. Para investigadores e instituições científicas da Madeira, o ponto de atenção não está na candidatura ao programa, mas no enquadramento dos planos de investigação junto da agência e no alinhamento com as prioridades de especialização inteligente, que pesam na seleção.
Para o tecido empresarial regional, o valor menos óbvio deste instrumento está na prioridade dada às bolsas em ambiente não académico. Uma empresa madeirense com agenda de I&D pode acolher um doutorando ou pós-doc financiado pelo FSE+, ganhando capacidade científica sem suportar o custo integral da contratação. Maximizar essa via exige preparar a colaboração com antecedência, definir o problema de investigação com relevância para a atividade e garantir a articulação formal com a instituição de acolhimento. O prazo é curto e a janela encerra a 31 de julho de 2026.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]