Este instrumento encontra-se encerrado. As candidaturas ja nao estao abertas.
Contexto

O que é o aviso PESSOAS-2026-4

PESSOAS-2026-4 é um concurso do PESSOAS 2030, o programa temático Demografia, Qualificações e Inclusão do Portugal 2030. Está enquadrado na Prioridade 4C (mais e melhor requalificação de adultos) e no Objetivo Específico ESO4.7, que financia a aprendizagem ao longo da vida e a antecipação das competências exigidas pelo mercado de trabalho. A tipologia de operação 4039 cobre especificamente a formação contínua de docentes, formadores e outros agentes do sistema de educação e formação.

A dotação indicativa do aviso é de 12,25 milhões de euros do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com taxa máxima de cofinanciamento de 85%, complementada por 2,16 milhões de euros de contrapartida pública nacional via Orçamento de Estado. As candidaturas decorrem até 31 de julho de 2026, prazo prorrogado pela primeira republicação de 8 de maio de 2026 face à data original.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso responde a uma necessidade específica do sistema educativo: requalificar de forma contínua os profissionais que estão na linha da frente do ensino, da formação profissional e da educação de adultos. É o mecanismo financeiro que assegura que a transformação digital, a inteligência artificial em sala de aula, a inclusão e as novas metodologias pedagógicas chegam efetivamente a quem ensina.

  • Formação e qualificação: o aviso financia ações de formação acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) ou reconhecidas por entidades formadoras certificadas, com taxa fixa de 15% para custos indiretos sobre os custos diretos elegíveis com pessoal. Cobre formação de docentes, formadores de componentes tecnológicas, tutores de FCT, líderes escolares e pessoal não docente.
Beneficiários

Quem se pode candidatar

O universo de beneficiários é restrito e está fixado no artigo 118.º-P do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI). Não é um aviso aberto a empresas privadas, a entidades formadoras genéricas ou a particulares.

  • Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE): através da respetiva escola sede, abrangendo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
  • Associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos: para ações relacionadas com a respetiva área de representação, nos termos dos estatutos.
  • Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.): organismo público que sucede nas atribuições de várias entidades extintas do sistema educativo.
  • Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.): com competências específicas no sistema de educação e formação.
  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência: para ações de formação no âmbito das suas competências.

Os destinatários da formação, ou seja, quem participa nas ações, são os docentes, formadores, tutores de formação em contexto de trabalho e outros profissionais do sistema. Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura.

Cobertura territorial

Regiões elegíveis

O aviso cobre exclusivamente as NUTS II do Norte, Centro e Alentejo. Lisboa, Algarve e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ficam fora do âmbito desta operação. A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações no caso de formação presencial, ou pela residência profissional dos formandos no caso de formação a distância (e-learning ou b-learning).

Razão da delimitação
Os concursos do PESSOAS 2030 financiados pelo FSE+ obedecem à lógica geral da Política de Coesão: as verbas mais expressivas concentram-se nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro, Alentejo). Lisboa e o Algarve são regiões mais desenvolvidas e têm envelopes de cofinanciamento próprios, geralmente em avisos diferentes. Madeira e Açores têm os respetivos programas regionais autónomos.
€12,25M
Dotação FSE+
85%
Cofinanciamento
15%
Taxa fixa custos indiretos
30
Meses duração máxima
Estrutura financeira

Quanto financia e em que condições

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável. A metodologia combina custos reais para os custos diretos com pessoal (formadores e coordenador pedagógico ou equiparado) com uma taxa fixa de 15% sobre esses custos diretos para cobrir os custos indiretos da operação. Os encargos com formandos são também elegíveis em regime de custos reais.

As operações têm duração máxima de 30 meses, com data limite de conclusão em 31 de dezembro de 2028 (data de encerramento do PT 2030). O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor aprovado, condicionado à devolução do termo de aceitação, à regularização tributária e contributiva e à comunicação do início efetivo da operação (apresentação da primeira lista de presenças).

Componente Regra
Dotação global 12.250.000 EUR (FSE+) + 2.161.764,71 EUR contrapartida nacional (OE)
Taxa de cofinanciamento 85% FSE+ / 15% contrapartida nacional
Modalidade de custos Custos reais (pessoal e encargos com formandos) + taxa fixa 15% (custos indiretos)
Duração máxima 30 meses (fim não posterior a 31/12/2028)
Adiantamento 10% inicial após aceitação e início da operação
Reembolsos Até 4 pedidos de reembolso por operação, com obrigatoriedade de pelo menos um por cada 12 meses
Saldo final Submissão até 90 dias úteis após conclusão; decisão da Autoridade de Gestão em 45 dias úteis
Ações elegíveis

O que pode ser financiado

O âmbito de ações é deliberadamente amplo, refletindo a diversidade do sistema educativo e formativo. O aviso financia, entre outros, os seguintes domínios de formação:

  • Componente tecnológica das dupla certificações: formação de docentes, formadores, coordenadores de curso e tutores em contexto real de trabalho, focada na implementação das qualificações em resultados de aprendizagem.
  • Qualificação de adultos: formação de docentes e técnicos no domínio da educação e formação de adultos.
  • Apoio socioeducativo: tutorias psicopedagógicas, apoio tutorial específico, mentorias e gestão da relação pedagógica.
  • Ensino da leitura e escrita: formação de docentes do pré-escolar e ensino básico no domínio da literacia inicial.
  • Ferramentas digitais e IA: formação para utilização de ferramentas digitais e inteligência artificial nos processos de ensino-aprendizagem, em presencial ou a distância.
  • Liderança escolar: formação para líderes escolares em domínios como liderança educacional, gestão escolar, política educativa, transformação digital, gestão da comunidade e literacia jurídica aplicada à educação.
  • Pessoal não docente: formação em domínios relacionados com funções educativas, comunicação, competências digitais, ética, animação sociocultural e mediação educativa e cultural.

As ações de formação propostas devem estar acreditadas e creditadas pelo CCPFC à data de conclusão da análise técnica (basta a prova do pedido submetido na altura da candidatura), ou ser reconhecidas e certificadas pelas entidades formadoras competentes nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2014.

Critério de mérito

Protocolos com o ensino superior

A apresentação de protocolo de colaboração institucional com uma ou mais instituições do ensino superior é valorizada na grelha de mérito. Não é obrigatória, mas pesa positivamente na avaliação. A existência destes protocolos não substitui o cumprimento das regras de contratação pública nem das autorizações de despesa aplicáveis às despesas associadas.

Os beneficiários estão ainda obrigados a promover o encaminhamento dos formandos para a realização do diagnóstico de autoavaliação de competências digitais, alinhado com a Academia Portugal Digital. Este alinhamento é uma exigência transversal do PESSOAS 2030 a todas as ações que envolvam capacitação digital.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é um instrumento de execução previsível, dirigido a uma lista fechada de beneficiários institucionais. Para os CFAE, EduQA, AGSE e Inspeção-Geral da Educação e Ciência, é provavelmente a única janela disponível no atual ciclo de programação para financiar formação contínua estruturada com fundos europeus. Para associações profissionais e científicas, é uma oportunidade menos óbvia mas concreta, desde que a área de representação esteja alinhada com os domínios de formação elegíveis.

Três pontos a vigiar no desenho da candidatura. Primeiro, a acreditação CCPFC das ações de docentes não é negociável e tem prazos próprios: começar o processo de acreditação em paralelo com a candidatura é prudente, dado que basta apresentar a prova de submissão. Segundo, a métrica de mérito que premeia protocolos com instituições do ensino superior favorece beneficiários com redes pré-existentes; quem não as tenha, faz sentido procurar parcerias antes da submissão. Terceiro, a regra de imputação cruzada do coordenador pedagógico do CFAE com operações do Aviso PESSOAS-2024-20 limita o esforço a 80% das horas mensais, o que obriga a planeamento conjunto entre as duas operações para quem está em execução simultânea.

A modalidade de financiamento mista (custos reais para pessoal e formandos, taxa fixa para indiretos) reduz a fricção administrativa face a regimes inteiramente em custos reais, mas exige rigor na timesheet e nas declarações de afetação. O calendário de até 4 pedidos de reembolso por operação obriga a disciplinar a tesouraria do beneficiário: o adiantamento inicial cobre 10%, mas o restante depende do ritmo de submissão e da análise da Autoridade de Gestão (30 dias úteis após receção). Para operações de 24 a 30 meses, dois a três reembolsos intercalares são realistas.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]