O instrumento

O que é o aviso CENTRO2030-2024-73

O aviso CENTRO2030-2024-73 do Programa Regional do Centro 2021-2027 financia investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos da Região Centro. Foi publicado a 6 de novembro de 2024, com candidaturas em contínuo até 30 de outubro de 2026, num total de 34 milhões EUR FEDER e taxa máxima de cofinanciamento de 85%.

Por "em alta" entende-se a operação a jusante da recolha selectiva, na esfera dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de tratamento e valorização. O aviso não financia recolha porta a porta nem ecocentros municipais (essas operações estão na chamada "baixa", cobertas por outros instrumentos). Aqui, o alvo são as infraestruturas que recebem o resíduo já recolhido e o processam, triam, compostam ou encaminham.

A dotação está partida em duas tipologias de operação. 30 milhões EUR para tratamento (tipologia 2033) e 4 milhões EUR para sistemas de suporte à gestão (tipologia 2034). É concurso contínuo com decisão por mérito absoluto. Operações têm de ter custo total superior a 200 mil EUR para serem elegíveis.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Portugal está atrasado nas metas europeias de circularidade dos resíduos urbanos. O PERSU 2030 fixou objetivos exigentes de redução de aterro, aumento de recolha selectiva e desvio de biorresíduos, e este aviso é uma das peças de financiamento que tornam essas metas executáveis na Região Centro. Mais do que uma linha de investimento, é instrumento de política pública alinhado com a Estratégia Europeia para a Economia Circular.

  • Sustentabilidade, energia e clima: o foco material é descarbonizar a cadeia de gestão de resíduos, desviar resíduos biodegradáveis de aterro (com emissões de metano associadas), recuperar biogás via digestão anaeróbia e produzir composto que substitua fertilizantes minerais.
  • Investimento produtivo: é linha de capital pura. Construção de infraestruturas de valorização orgânica, reconversão de estações de triagem, equipamentos para preparação de composto, mineração e encerramento de aterros sanitários. Não financia despesas correntes de operação, financia capacidade instalada.
Quem pode candidatar-se

Apenas entidades promotoras de investimentos em alta

As entidades beneficiárias estão circunscritas aos promotores enquadrados no artigo 58.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS, Portaria 125/2024/1). Na prática, isto significa os sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos com competência sobre a fase de tratamento na Região Centro.

Condições críticas para o promotor
O beneficiário tem de demonstrar sistema de contabilidade analítica que permita aferir custos e proveitos do serviço de gestão de resíduos urbanos separadamente, apresentar estudo de sustentabilidade da operação e calcular receita líquida (porque há aplicabilidade de auxílios de Estado via Serviço de Interesse Económico Geral). Sem este enquadramento contabilístico, a candidatura não é admitida.
Tipologias elegíveis

O que o aviso financia

Duas tipologias de operação são suportadas, com envelopes distintos:

Tipologia 2033, Tratamento de resíduos (30M EUR)

  • Reconversão de equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico-biológico (TM/TMB) para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente.
  • Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos: compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e nutrientes.
  • Reconversão de estações de triagem e modernização de infraestruturas existentes, com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual.
  • Construção e equipamento para preparação e expedição de composto para colocação no mercado.
  • Mineração de aterros sanitários para recuperação de materiais valorizáveis e operações de encerramento e valorização ambiental de aterros.

Tipologia 2034, Sistemas de suporte à gestão (4M EUR)

  • Sistemas informáticos, software e equipamentos tecnológicos de suporte à gestão dos sistemas em alta. Monitorização, faturação, integração com gestão municipal de recolha.
Exclusões importantes
Não são financiados investimentos em recuperação de energia a partir de resíduos (incineração com produção elétrica) com a única exceção da digestão anaeróbia de biorresíduos. Não são apoiadas intervenções que aumentem a capacidade de tratamento da fração residual, o foco é sempre maior triagem, mais selectiva. Não são financiadas modernizações de infraestruturas já intervencionadas com fundos europeus há menos de 10 anos, exceto se a nova operação aumentar capacidade para metas de valorização.
Mecânica financeira

Custos elegíveis e regra do tarifário

A subvenção é não reembolsável, em custos reais. As tipologias de despesa elegíveis seguem o quadro habitual dos fundos europeus em infraestruturas:

  • Estudos, planos e projetos de engenharia, incluindo análise custo-benefício.
  • Trabalhos de construção civil e engenharia.
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, hardware e software.
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
  • Revisões de preços contratuais e ações complementares de integração ambiental.
Internalização tarifária obrigatória
Critério específico crítico: a entidade beneficiária tem de demonstrar que o financiamento europeu foi internalizado no modelo económico-financeiro do sistema, revertendo integralmente em favor da tarifa cobrada aos utilizadores. O FEDER aqui não é benefício para a entidade gestora, é alavanca para reduzir tarifário ou conter aumento. A APA emite parecer prévio obrigatório, anexo à candidatura.
Despesas não elegíveis

O que ficar de fora

  • IVA recuperável (só elegível se demonstradamente não recuperável pelo beneficiário).
  • Aquisição de terrenos e constituição de servidões, incluindo indemnizações a arrendatários.
  • Equipamento em segunda mão, contribuições em espécie, pagamentos em numerário.
  • Custos de operação e manutenção corrente das infraestruturas.
  • Custos contratuais expressos em percentagem do montante cofinanciado (proibição absoluta a intermediários e consultores remunerados ao success fee sobre o apoio).
  • Investimentos relacionados com combustão de combustíveis fósseis, com exceção de veículos não poluentes para fins públicos.
Critérios de seleção

Mérito absoluto e parecer técnico

Sendo concurso contínuo, as candidaturas são analisadas por ordem de entrada e selecionadas por mérito absoluto, com limiar de 3,00 pontos. Não há ranking competitivo: qualquer candidatura que cumpra requisitos e atinja a pontuação mínima é selecionada, até esgotar dotação.

A análise considera dois critérios estruturais:

  • Mais-valia ambiental e socioeconómica: contributo para metas PERSU 2030, redução de RU em aterro, kg de orgânico valorizado, percentagem de recuperação de recicláveis, alinhamento com a Estratégia Nacional para a Economia Circular.
  • Eficácia e eficiência: custo por tonelada de capacidade instalada, racionalidade do investimento face a alternativas, sustentabilidade do modelo económico-financeiro pós-investimento, capacidade demonstrada do promotor.

O parecer prévio favorável da APA é condição de admissibilidade, não de seleção. Sem ele, a candidatura não chega à fase de avaliação técnica.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso é instrumento estruturante. A dotação de 34 milhões EUR não é elevada para o universo de necessidades infraestruturais identificadas nos planos multimunicipais da Região Centro, e os sistemas em alta vão competir pelo envelope ao longo dos dois anos. A combinação de alta taxa de cofinanciamento (85%), prazo longo (até outubro de 2026) e seleção por mérito absoluto cria janela favorável para candidaturas bem preparadas.

Três notas operacionais para os sistemas gestores que avaliem candidatura:

  • O parecer da APA é o gargalo real. A taxa de aprovação técnica do parecer não é automática, depende do alinhamento da operação com o plano multimunicipal vigente e com os indicadores PERSU 2030 do sistema. Iniciar este processo cedo, mesmo antes de fechar o caderno técnico da candidatura.
  • Sustentabilidade pós-investimento é critério eliminatório, não cosmético. A Autoridade de Gestão tem vindo a chumbar candidaturas onde o modelo financeiro não evidencia capacidade de cobrir custos de operação e manutenção pós-conclusão sem novo apoio. Estudos económico-financeiros têm de ser robustos e conservadores nas premissas de procura.
  • A regra de tarifário muda o cálculo de retorno. Ao contrário do que muitos promotores assumem, o FEDER aqui não fica na entidade. Tem de ser refletido na fórmula de cálculo tarifário do regulador (ERSAR), reduzindo a base de capital a recuperar dos utilizadores. Isto altera o caso de negócio interno e tem implicações na contabilidade analítica que devem ser modeladas antes da candidatura.

O aviso é particularmente relevante para sistemas que tenham infraestruturas TM/TMB construídas no período 2007-2013 a precisar de reconversão para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente, ou que queiram instalar capacidade de digestão anaeróbia para biorresíduos. Para outras tipologias (encerramento de aterros, sistemas de informação), o envelope é mais apertado e a competição maior.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]