O que é o aviso CENTRO2030-2024-73
O aviso CENTRO2030-2024-73 do Programa Regional do Centro 2021-2027 financia investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos da Região Centro. Foi publicado a 6 de novembro de 2024, com candidaturas em contínuo até 30 de outubro de 2026, num total de 34 milhões EUR FEDER e taxa máxima de cofinanciamento de 85%.
Por "em alta" entende-se a operação a jusante da recolha selectiva, na esfera dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de tratamento e valorização. O aviso não financia recolha porta a porta nem ecocentros municipais (essas operações estão na chamada "baixa", cobertas por outros instrumentos). Aqui, o alvo são as infraestruturas que recebem o resíduo já recolhido e o processam, triam, compostam ou encaminham.
A dotação está partida em duas tipologias de operação. 30 milhões EUR para tratamento (tipologia 2033) e 4 milhões EUR para sistemas de suporte à gestão (tipologia 2034). É concurso contínuo com decisão por mérito absoluto. Operações têm de ter custo total superior a 200 mil EUR para serem elegíveis.
Necessidades que este instrumento resolve
Portugal está atrasado nas metas europeias de circularidade dos resíduos urbanos. O PERSU 2030 fixou objetivos exigentes de redução de aterro, aumento de recolha selectiva e desvio de biorresíduos, e este aviso é uma das peças de financiamento que tornam essas metas executáveis na Região Centro. Mais do que uma linha de investimento, é instrumento de política pública alinhado com a Estratégia Europeia para a Economia Circular.
- Sustentabilidade, energia e clima: o foco material é descarbonizar a cadeia de gestão de resíduos, desviar resíduos biodegradáveis de aterro (com emissões de metano associadas), recuperar biogás via digestão anaeróbia e produzir composto que substitua fertilizantes minerais.
- Investimento produtivo: é linha de capital pura. Construção de infraestruturas de valorização orgânica, reconversão de estações de triagem, equipamentos para preparação de composto, mineração e encerramento de aterros sanitários. Não financia despesas correntes de operação, financia capacidade instalada.
Apenas entidades promotoras de investimentos em alta
As entidades beneficiárias estão circunscritas aos promotores enquadrados no artigo 58.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS, Portaria 125/2024/1). Na prática, isto significa os sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos com competência sobre a fase de tratamento na Região Centro.
O que o aviso financia
Duas tipologias de operação são suportadas, com envelopes distintos:
Tipologia 2033, Tratamento de resíduos (30M EUR)
- Reconversão de equipamentos de tratamento mecânico e tratamento mecânico-biológico (TM/TMB) para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente.
- Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos: compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e nutrientes.
- Reconversão de estações de triagem e modernização de infraestruturas existentes, com vista a maior recuperação de recicláveis e redução da fração residual.
- Construção e equipamento para preparação e expedição de composto para colocação no mercado.
- Mineração de aterros sanitários para recuperação de materiais valorizáveis e operações de encerramento e valorização ambiental de aterros.
Tipologia 2034, Sistemas de suporte à gestão (4M EUR)
- Sistemas informáticos, software e equipamentos tecnológicos de suporte à gestão dos sistemas em alta. Monitorização, faturação, integração com gestão municipal de recolha.
Custos elegíveis e regra do tarifário
A subvenção é não reembolsável, em custos reais. As tipologias de despesa elegíveis seguem o quadro habitual dos fundos europeus em infraestruturas:
- Estudos, planos e projetos de engenharia, incluindo análise custo-benefício.
- Trabalhos de construção civil e engenharia.
- Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, hardware e software.
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica.
- Revisões de preços contratuais e ações complementares de integração ambiental.
O que ficar de fora
- IVA recuperável (só elegível se demonstradamente não recuperável pelo beneficiário).
- Aquisição de terrenos e constituição de servidões, incluindo indemnizações a arrendatários.
- Equipamento em segunda mão, contribuições em espécie, pagamentos em numerário.
- Custos de operação e manutenção corrente das infraestruturas.
- Custos contratuais expressos em percentagem do montante cofinanciado (proibição absoluta a intermediários e consultores remunerados ao success fee sobre o apoio).
- Investimentos relacionados com combustão de combustíveis fósseis, com exceção de veículos não poluentes para fins públicos.
Mérito absoluto e parecer técnico
Sendo concurso contínuo, as candidaturas são analisadas por ordem de entrada e selecionadas por mérito absoluto, com limiar de 3,00 pontos. Não há ranking competitivo: qualquer candidatura que cumpra requisitos e atinja a pontuação mínima é selecionada, até esgotar dotação.
A análise considera dois critérios estruturais:
- Mais-valia ambiental e socioeconómica: contributo para metas PERSU 2030, redução de RU em aterro, kg de orgânico valorizado, percentagem de recuperação de recicláveis, alinhamento com a Estratégia Nacional para a Economia Circular.
- Eficácia e eficiência: custo por tonelada de capacidade instalada, racionalidade do investimento face a alternativas, sustentabilidade do modelo económico-financeiro pós-investimento, capacidade demonstrada do promotor.
O parecer prévio favorável da APA é condição de admissibilidade, não de seleção. Sem ele, a candidatura não chega à fase de avaliação técnica.
O que recomendamos
Este aviso é instrumento estruturante. A dotação de 34 milhões EUR não é elevada para o universo de necessidades infraestruturais identificadas nos planos multimunicipais da Região Centro, e os sistemas em alta vão competir pelo envelope ao longo dos dois anos. A combinação de alta taxa de cofinanciamento (85%), prazo longo (até outubro de 2026) e seleção por mérito absoluto cria janela favorável para candidaturas bem preparadas.
Três notas operacionais para os sistemas gestores que avaliem candidatura:
- O parecer da APA é o gargalo real. A taxa de aprovação técnica do parecer não é automática, depende do alinhamento da operação com o plano multimunicipal vigente e com os indicadores PERSU 2030 do sistema. Iniciar este processo cedo, mesmo antes de fechar o caderno técnico da candidatura.
- Sustentabilidade pós-investimento é critério eliminatório, não cosmético. A Autoridade de Gestão tem vindo a chumbar candidaturas onde o modelo financeiro não evidencia capacidade de cobrir custos de operação e manutenção pós-conclusão sem novo apoio. Estudos económico-financeiros têm de ser robustos e conservadores nas premissas de procura.
- A regra de tarifário muda o cálculo de retorno. Ao contrário do que muitos promotores assumem, o FEDER aqui não fica na entidade. Tem de ser refletido na fórmula de cálculo tarifário do regulador (ERSAR), reduzindo a base de capital a recuperar dos utilizadores. Isto altera o caso de negócio interno e tem implicações na contabilidade analítica que devem ser modeladas antes da candidatura.
O aviso é particularmente relevante para sistemas que tenham infraestruturas TM/TMB construídas no período 2007-2013 a precisar de reconversão para tratamento dedicado de resíduos recolhidos seletivamente, ou que queiram instalar capacidade de digestão anaeróbia para biorresíduos. Para outras tipologias (encerramento de aterros, sistemas de informação), o envelope é mais apertado e a competição maior.
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