O que é o aviso CENTRO2030-2026-24
O aviso CENTRO2030-2026-24 mobiliza 87.217.002 euros do FEDER para construir e reabilitar habitação pública destinada a arrendamento a custos acessíveis. Está na Prioridade 5H (Habitação Acessível e Sustentável), objetivo específico RSO5.3. Só financia operações de iniciativa municipal ou intermunicipal que constem dos Planos de Ação dos ITI das comunidades intermunicipais.
As candidaturas estão abertas em contínuo desde 22 de setembro de 2026 até 29 de fevereiro de 2028. As CIM funcionam como organismos intermédios e analisam as candidaturas dos seus municípios. Quando a candidata é a própria CIM ou uma empresa intermunicipal, a análise sobe para a Autoridade de Gestão.
O aviso traz ainda uma porta de entrada criada pelo Decreto-Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto: operações de habitação acessível aprovadas no PRR, cujo apoio venha a ser revogado, podem transitar para este aviso, mesmo que a entidade ainda tenha dívida por restituir ao PRR, desde que essa dívida seja inferior ao novo apoio.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso junta uma política social, a de alojar quem não tem acesso a habitação social nem consegue pagar rendas de mercado, com uma política de investimento em ativos públicos de longa duração.
- Impacto social e inclusão: os fogos ficam afetos ao arrendamento acessível durante 20 anos e a grelha de mérito valoriza intervenções que contribuam para a dessegregação social e se articulem com políticas sociais, de saúde e emprego. As IPSS podem entrar em copromoção com o município em territórios vulneráveis.
- Investimento produtivo: paga empreitadas de construção e reabilitação, projetos, fiscalização, certificação energética, equipamentos e, com limite, aquisição de terrenos e imóveis. A habitação privada está expressamente excluída.
Repartição pelas oito comunidades intermunicipais
As dotações por CIM são indicativas, mas marcam o teto realista de cada sub-região:
| Comunidade intermunicipal | Dotação FEDER |
|---|---|
| Região de Coimbra | 16.791.093 euros |
| Oeste | 15.124.288 euros |
| Médio Tejo | 13.409.803 euros |
| Viseu Dão Lafões | 13.008.040 euros |
| Região de Leiria | 11.654.437 euros |
| Beira Baixa | 7.808.716 euros |
| Beiras e Serra da Estrela | 4.955.196 euros |
| Região de Aveiro | 4.465.429 euros |
| Total | 87.217.002 euros |
Com uma taxa máxima de 25%, esta dotação alavanca, no limite, cerca de 349 milhões de euros de investimento elegível. Os restantes 75% têm de vir do orçamento municipal, de crédito ou de outras fontes, o que torna a demonstração de financiamento uma condição de acesso.
Exigências técnicas e de maturidade
- Maturidade acima de 200 mil euros: peças do procedimento aprovadas, com projeto de execução completo, termos de responsabilidade de todas as especialidades, mapa de quantidades e licenças, em condições de lançar concurso ao abrigo do CCP.
- Operações até 200 mil euros: seguem uma metodologia de custos simplificados por montante fixo, com pagamentos por marcos físicos da obra.
- Energia: construção nova pelo menos 20% abaixo do requisito NZEB e renovação de grau médio, no mínimo, em reabilitação. A operação tem de se enquadrar nos domínios de intervenção 041, 042 ou 043.
- Inovação e sustentabilidade: soluções alinhadas com a Nova Bauhaus Europeia, com foco em eficiência energética, design, acessibilidade, circularidade e soluções baseadas na natureza. O caderno de encargos tem de incluir critérios de contratação pública ecológica.
- Planeamento: alinhamento com a Estratégia Local de Habitação validada pelo IHRU, com a Carta Municipal de Habitação ou com as estratégias intermunicipais que suportam o ITI.
- Sustentabilidade: modelo de gestão e fontes de financiamento para a exploração e manutenção, no template de estudo de viabilidade financeira.
Despesas, adiantamento e receitas
- Terrenos e imóveis: elegíveis até 10% da despesa elegível, com avaliação independente e sem subvenções nos sete anos anteriores.
- IVA: o IVA não recuperável é elegível. O IVA recuperável também, mas só em operações de custo total inferior a 5 milhões de euros.
- Arranjos exteriores: elegíveis dentro dos limites da propriedade.
- Adiantamento: 10% do valor aprovado nas operações acima de 200 mil euros, seguido de pagamentos contra fatura e reembolso.
- Receitas: acima de 1 milhão de euros elegíveis, a despesa elegível pode ser reduzida à cabeça em função da receita líquida esperada das rendas.
O apoio é enquadrado como Serviço de Interesse Económico Geral. O incumprimento das metas de pessoas alojadas abaixo de 80% (70% em territórios de baixa densidade) reduz a taxa de cofinanciamento em meio ponto por cada ponto de desvio, até 5%.
Mérito, majoração NEB e prioridade a obra em curso
O mérito resulta de MP = 0,30 × Adequação à Estratégia + 0,35 × Impacto + 0,10 × Capacidade de Execução + 0,25 × Qualidade, com notas inteiras de 1 a 5 e limiar de 3,00. Vários subcritérios eliminam a candidatura se ficarem abaixo de 3.
| Mecanismo | Efeito |
|---|---|
| Nova Bauhaus Europeia | +1 ponto no mérito se a candidatura demonstrar as três dimensões (sustentabilidade, estética, inclusão) |
| Investimento já realizado | +1 ponto de prioridade de decisão por cada 250 mil euros executados à data de submissão |
| Obra com 20% executados | Nota máxima em capacidade de execução |
| Renovação com desempenho adicional e soluções baseadas na natureza | Nota máxima em qualidade técnica |
| Construção nova sem justificar a não reabilitação de devolutos | Nota 2, que elimina a candidatura |
| Rácio de pessoas por fogo igual ou superior a 4 | Sobe a nota de custo-benefício |
A decisão é tomada até 60 dias úteis após a submissão. Não havendo seriação entre candidaturas, a regra da prioridade a investimento realizado favorece claramente as operações que já estão em obra.
O que recomendamos
A leitura mais importante deste aviso está na grelha de qualidade técnica: uma construção nova que não justifique por que razão não se reabilitou edificado devoluto ou vago recebe nota 2 e é excluída. Na prática, o aviso empurra os municípios para a reabilitação. Antes de avançar com uma candidatura de construção nova, convém documentar o levantamento de devolutos e a razão pela qual não servem.
A taxa de 25% muda a natureza da decisão. O FEDER aqui é um complemento. Um município que queira usar este aviso precisa de um plano de financiamento para os 75% restantes, que pode passar por capitais próprios, por crédito bancário de longo prazo ou pela receita futura das rendas. A robustez desse plano pesa tanto quanto a qualidade do projeto.
Para as câmaras com operações PRR em risco de revogação, o regime do Decreto-Lei n.º 165/2026 é uma rede de segurança que merece ser estudada já. Exige nova análise financeira e de mérito e a revogação formal do apoio PRR com data compatível com a decisão, por isso não é automática.
Para o setor da construção, gabinetes de arquitetura e engenharia e fornecedores de soluções construtivas sustentáveis, as oito dotações por CIM são um mapa de procura pública para 2027 e 2028. A exigência de projeto de execução aprovado à entrada significa que cada operação aprovada corresponde a um concurso de empreitada prestes a sair.
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