Instrumento

O que é o aviso de Habitação Social do Algarve

O aviso ALGARVE-2026-13 disponibiliza 28 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para financiar o reforço da oferta de habitação pública social na Região do Algarve. Insere-se no Objetivo Específico RSO4.7 do Programa Regional do Algarve 2030, dedicado ao acesso a habitação a preços acessíveis e sustentável.

O apoio destina-se a intervenções que aumentem a oferta de habitação pública, através da reabilitação, reconversão ou construção de edifícios destinados a habitação social. Enquadram-se as ações de reforço ou qualificação do parque habitacional previstas no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, o 1.º Direito, sempre integradas nas Estratégias Locais de Habitação validadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

O Algarve enfrenta uma pressão particular sobre os preços da habitação, agravada pela sazonalidade turística e pela procura imobiliária. Este aviso procura mitigar o desajuste entre a oferta e a procura de habitação social, tanto em contextos urbanos e periurbanos sob forte pressão como em territórios de baixa densidade onde importa fixar população.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

O aviso concentra-se em duas necessidades complementares: garantir resposta habitacional a quem tem rendimentos incompatíveis com o mercado e concretizar essa resposta em património público duradouro.

  • Impacto social e inclusão: financia soluções habitacionais adequadas aos níveis de rendimento da população, com especial atenção a contextos de forte pressão imobiliária e a territórios de baixa densidade, contribuindo para a coesão territorial e para o direito a uma habitação condigna.
  • Investimento produtivo: a comparticipação recai sobre a reabilitação de edificado degradado, devoluto ou subutilizado e sobre construção nova, reforçando de forma permanente o parque público de habitação social da região.
Condições financeiras

Quanto vale e em que condições

A dotação indicativa é de 28 milhões de euros de FEDER. A taxa base de cofinanciamento é de 60%, podendo subir até 70% com as majorações previstas nas condições de atribuição. A taxa mínima de comparticipação é de 30%. Tal como noutras regiões, o investimento pode ainda aceder ao financiamento complementar da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, até ao limite de 95% das despesas elegíveis, assegurando os beneficiários uma comparticipação mínima de 5%.

28M€
Dotação FEDER
60%
Taxa base
70%
Taxa com majorações
Prazos e prioridades

Um concurso contínuo com fases de prioridade

Ao contrário dos convites de dotação fechada, este aviso funciona em concurso contínuo. As candidaturas são recebidas desde 9 de julho de 2026 até às 18 horas de 30 de março de 2027, organizadas por prioridades que premeiam a maturidade dos projetos.

  • Prioridade 1: operações submetidas até 15 de agosto de 2026, com elevada maturidade e taxa de execução superior a 10% a essa data, comprovada por declaração própria.
  • Prioridade 2: a partir de 15 de agosto de 2026, operações com ou sem execução, dentro dos limites de dotação disponíveis.
Leitura prática
Num concurso contínuo, quem tem projeto maduro deve submeter cedo. A dotação esgota-se por ordem de decisão e os projetos com execução já iniciada entram na primeira prioridade, ganhando vantagem sobre candidaturas em fase de arranque.
Cobertura territorial

A quem se aplica

O aviso abrange a Região do Algarve (NUTS II) e destina-se a promotores públicos com competência na área da habitação social. As operações têm de estar ancoradas nas Estratégias Locais de Habitação e validadas pelo IHRU, o que assegura o alinhamento entre o investimento apoiado e as necessidades habitacionais identificadas em cada município da região.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

O formato de concurso contínuo muda a estratégia de candidatura. Aqui não há vantagem em esperar pelo fecho: a Prioridade 1, reservada a operações com mais de 10% de execução até 15 de agosto de 2026, capta a fatia mais competitiva da dotação. Autarquias com obra já em curso devem tratar essa janela como o prazo real, não a data de 30 de março de 2027.

A taxa base de 60% obriga a um exercício financeiro sério. A subida até 70% e o acesso complementar ao limite de 95% ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, dependem do cumprimento de condições específicas que importa verificar cedo, sob pena de a autarquia planear o encaixe com uma comparticipação que afinal não se confirma.

Recomendamos ancorar a candidatura numa Estratégia Local de Habitação já validada pelo IHRU e priorizar a reabilitação de imóveis públicos devolutos, que costuma reunir melhor relação entre custo, prazo e impacto do que a construção nova num contexto de preços elevados como o algarvio.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]