O que é o aviso Prioridade 5H
O aviso NORTE2030-2026-17 abre 134 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o investimento em habitação social na Região Norte. Enquadra-se no Objetivo Específico 5.3 do Programa Regional do Norte 2021-2027, que procura aumentar o parque público de habitação em articulação com as estratégias territoriais das comunidades intermunicipais e da Área Metropolitana do Porto.
A lógica do instrumento é territorial. As operações não concorrem de forma avulsa: têm de estar enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados de cada CIM ou da AMP e integrar o respetivo Quadro Prioritário de Investimento aprovado pela Autoridade de Gestão. É esse enquadramento que determina a elegibilidade e a dotação máxima FEDER alocada a cada território.
Financia a criação de novos fogos habitacionais, seja por construção nova, seja por reabilitação e reconversão de edifícios existentes, com prioridade dada à reutilização do edificado. O objetivo é dar resposta às lacunas identificadas nas Estratégias Locais de Habitação e ao compromisso europeu de acesso a uma habitação condigna.
Necessidades que este instrumento resolve
O aviso responde a duas necessidades que se cruzam num único investimento público: dar resposta habitacional a populações com dificuldade de acesso ao mercado e materializar essa resposta em ativos físicos duradouros do património municipal.
- Impacto social e inclusão: o financiamento destina-se a alargar a oferta de habitação pública a preços acessíveis em territórios sob pressão demográfica ou em contextos vulneráveis, cumprindo os princípios de não segregação e de acesso a serviços básicos exigidos pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
- Investimento produtivo: a comparticipação incide sobre a construção, a reabilitação profunda e a aquisição de terrenos, ou seja, sobre ativos fixos que reforçam de forma permanente o parque habitacional público do concelho e da região.
Quem se pode candidatar
São beneficiários os municípios e outras entidades cujas operações estejam previstas no Quadro Prioritário de Investimento dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM aprovados. No Objetivo Específico 5.3 financiam-se exclusivamente investimentos de iniciativa municipal ou intermunicipal, promovidos por entidades intermunicipais, municípios e empresas municipais.
Admitem-se parcerias locais com instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades do setor social, desde que enquadradas em contextos territoriais vulneráveis. As intervenções apoiadas devem estar previstas no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (o 1.º Direito) e validadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Quanto vale e em que condições
A dotação indicativa é de 134 milhões de euros de FEDER, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 95% das despesas elegíveis. A comparticipação mínima obrigatória dos beneficiários é de 5%. Caso a taxa aprovada fique abaixo dos 95%, o investimento pode aceder ao financiamento complementar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, até ao limite dos mesmos 95%.
A dotação é indicativa e pode ser ajustada em alta até ao montante máximo FEDER associado aos projetos inscritos nos Quadros Prioritários de Investimento de cada Plano de Ação, sempre que a Autoridade de Gestão o considere necessário para assegurar as metas do NORTE 2030.
O que o financiamento cobre
São elegíveis as intervenções orientadas para a construção e reabilitação do parque habitacional público para fins de habitação social e inclusiva, designadamente:
- Reabilitação, reconversão e modernização de edifícios ou frações existentes para criação de fogos.
- Reabilitação profunda com melhoria do desempenho energético, do conforto térmico e das condições de habitabilidade.
- Construção nova, sem prejuízo da prioridade que deve ser dada à reutilização do edificado existente.
- Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou empreendimento habitacional.
- Ações complementares indispensáveis, tais como projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações.
As intervenções devem localizar-se na sede de concelho, em Área de Reabilitação Urbana ou em freguesias predominantemente urbanas, demonstrar maturidade através de projeto de execução aprovado e assegurar o alinhamento com as Estratégias Locais de Habitação. Exige-se ainda a ausência de duplo financiamento com o PRR e a demonstração de sustentabilidade financeira para a manutenção futura.
Distribuição por comunidade intermunicipal
O aviso cobre a totalidade da Região Norte (NUTS II), com dotação repartida pelos Investimentos Territoriais Integrados das oito unidades territoriais que a compõem. A repartição indicativa da dotação FEDER é a seguinte.
| Território | Dotação FEDER indicativa |
|---|---|
| Área Metropolitana do Porto | 31,18 milhões de euros |
| Tâmega e Sousa | 19,93 milhões de euros |
| Ave | 17,14 milhões de euros |
| Douro | 16,85 milhões de euros |
| Cávado | 14,55 milhões de euros |
| Alto Minho | 13,47 milhões de euros |
| Terras de Trás-os-Montes | 10,95 milhões de euros |
| Alto Tâmega e Barroso | 9,94 milhões de euros |
O que recomendamos
Este é um instrumento para promotores públicos, não para empresas privadas. A candidatura vence-se antes de abrir, no trabalho de enquadramento no Quadro Prioritário de Investimento da comunidade intermunicipal. Um município com projeto de execução aprovado e operação já inscrita no QIP parte com vantagem decisiva sobre quem chega ao aviso ainda a montar o processo.
O erro mais frequente está na maturidade documental. A exigência de projeto de execução completo, de alinhamento com a Estratégia Local de Habitação validada pelo IHRU e de demonstração de sustentabilidade financeira elimina cedo as candidaturas apressadas. Vale a pena confirmar também que não existe sobreposição com apoios do PRR, porque a duplicação obriga a comprovar a revogação prévia desse financiamento.
Para autarquias que ponderem parcerias com IPSS ou entidades do setor social, o aviso abre uma via útil de alavancagem em territórios vulneráveis. A janela fecha a 30 de dezembro de 2026 e a dotação, ainda que ajustável, está ancorada nos tetos definidos por território, pelo que a prioridade de execução conta.
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