Enquadramento

Desinformacao e democracia europeia

O topico HORIZON-CL2-2025-01-DEMOCRACY-09 enquadra-se na destinacao "Democracia e Governacao" do Cluster 2 do Horizonte Europa. A questao de partida e a tensao estrutural entre a necessidade de combater desinformacao e manipulacao da informacao e a obrigacao de proteger o direito fundamental a liberdade de expressao, ancorado no Artigo 11 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no Artigo 19 da Declaracao Universal dos Direitos do Homem.

A Comissão reconhece que esta tensao esta a ser instrumentalizada politicamente: ha atores que opoem politicas anti-desinformacao em nome da liberdade de expressao, criando narrativas que tornam o combate a desinformacao mais dificil. O topico financia investigação que produza simultaneamente conhecimento empirico sobre a dinamica de desinformacao e recomendacoes de politica que respeitem os direitos fundamentais.

Números do aviso

Dimensao financeira

10,5M
Dotacao total (EUR)
3
Projetos esperados
3-3,5M
Lump sum por projeto

RIA com financiamento por lump sum, page limit de 50 paginas para a Parte B. A taxa de cofinanciamento e de 100% dos custos elegiveis para a generalidade dos beneficiarios, em linha com a praxis das RIA do Cluster 2.

Resultados esperados

Outcomes obrigatorios e opcionais

Os projetos devem contribuir para tres outcomes obrigatorios:

  • Capacitar instituicoes europeias e nacionais, praticantes, sociedade civil e outros atores para confrontar e prevenir diferentes formas de desinformacao e manipulacao da informacao, protegendo simultaneamente a liberdade de expressao e a liberdade academica.
  • Melhor compreensao das categorias de stakeholders que se opoem a politicas anti-desinformacao, incluindo as motivacoes das suas narrativas e meios para envolver estes atores no dialogo politico.
  • Compreensao do papel dos media digitais na formacao da opiniao pública, e de como regular sem comprometer o direito a informacao, a liberdade de imprensa, a privacidade, a proteção de dados e a proteção contra danos.

Adicionalmente, os projetos devem contribuir para pelo menos um dos seguintes outcomes opcionais:

  • Capacitacao de praticantes em media, educação e seguranca em ferramentas e remedios juridicos para combater narrativas de oposicao a politicas anti-desinformacao.
  • Compreensao do papel de media independentes, "media dissemination hubs" e "mediadores" profissionais que facilitam o acesso dos cidadaos a conteudo produzido com padroes jornalisticos.
  • Compreensao do astroturfing como fenomeno de manipulacao por meio da impersonificacao de apoio popular atraves de contas falsas ou atores pagos e ferramentas para o reconhecer e combater.
  • Materiais educativos para decisores e praticantes do setor mediatico sobre como conceber e implementar iniciativas anti-desinformacao sem comprometer a liberdade de expressao.
Articulacao com legislacao europeia
A Comissão indica explicitamente que as atividades de investigação devem envolver entidades signatarias do Code of Practice on Disinformation, entidades sujeitas ao Digital Services Act (DSA) e ao European Media Freedom Act (EMFA). Este detalhe e operacional: consorcios sem ligacao a estas entidades terao dificuldade em concretizar a parte aplicada do projeto. Um consorcio puramente academico raramente passa em avaliação de impacto.
Campo de investigação

Que perguntas o topico procura responder

A Comissão define um espaco de investigação amplo mas estruturado por questoes especificas:

  • Sistemas mediaticos data-driven: como o funcionamento dos sistemas de informacao baseados em dados favorece a desinformacao, incluindo desinformacao de genero e retorica anti-LGBTIQ.
  • Incentivos de mercado: dinamicas economicas que favorecem conteudo sensacionalista e emotivo sobre conteudo factual, em ambientes mediaticos competitivos.
  • Indicadores de confianca e literacia mediatica: design e gestão de indicadores de confianca em redes sociais, browsers e websites, com foco em criancas e jovens.
  • Mediadores profissionais: jornalistas, editores, produtores e broadcasters como filtros e moldadores do discurso público.
  • Salvaguardas juridicas para discurso civico aberto: recomendacoes de politica para proteção do discurso civico face a negacionismo do Holocausto, discurso de odio e incitamento a violencia.
Para que tipo de entidade

Posicao portuguesa neste topico

Portugal tem ativos relevantes para este topico, em particular ao nível da investigação em comunicação, jornalismo e estudos de media. Algumas tipologias de entidades portuguesas com vantagem natural:

  • Centros e faculdades de comunicação e jornalismo: CECS-UMinho, OBERCOM, CIMJ-FCSH NOVA, ICNOVA, Faculdade de Letras-UPorto, ISCTE-IUL, Universidade Catolica.
  • Entidades de media independentes e fact-checkers: Polígrafo, Observador-Fact Check, RTP-Fact Check, agencias de noticias e jornais com presenca digital significativa.
  • Reguladores e organismos públicos: ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), apos preparacao adequada das condições de participacao.
  • Universidades com prática em estudos juridicos da liberdade de expressao: Faculdade de Direito UL, UNL, UCoimbra, com competencias em direito constitucional e direitos fundamentais.

A elegibilidade segue as regras gerais do Horizonte Europa: consorcio com pelo menos tres entidades de tres paises diferentes. A Comissão incentiva o uso de metodologias participativas e desenhos experimentais e o aproveitamento de dados disponiveis via European Open Science Cloud e Data Spaces relevantes.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso fechou em 16 de setembro de 2025. A ficha mantem-se publicada como referencia para entidades portuguesas que pretendam preparar candidaturas a futuros topicos do Cluster 2 sobre democracia, media ou governacao digital. A linha estratégica deste topico, articulacao entre combate a desinformacao e direitos fundamentais e reaparece em programas posteriores e em programas paralelos como CERV e Creative Europe.

Para preparar candidaturas em topicos analogos, o erro mais comum e tratar o tema como puramente metodologico, com foco em deteccao automatizada de desinformacao ou em ferramentas de fact-checking. A Comissão avalia favoravelmente propostas que articulam evidencia empirica solida com análise critica das politicas existentes (DSA, EMFA, Code of Practice on Disinformation) e que apresentem recomendacoes implementaveis. Propostas que ignoram o quadro juridico europeu em vigor ou que partem do zero costumam ficar abaixo do limiar de excelencia.

Para entidades portuguesas, o trabalho a fazer agora passa por mapear redes europeias estabelecidas em estudos de desinformacao, com especial atencao ao European Digital Media Observatory (EDMO) e aos seus hubs nacionais e identificar coordenadores europeus que beneficiem de um parceiro do sul da Europa com competencias linguisticas em portugues, espanhol e italiano para investigação comparativa em ecossistemas mediaticos do Mediterrâneo.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]