Enquadramento

Independencia judicial como pilar do Estado de direito

O topico HORIZON-CL2-2025-01-DEMOCRACY-11 enquadra-se na destinacao "Democracia e Governacao" do Cluster 2 do Horizonte Europa. A justificativa de partida e politica e juridica: a Comissão pública anualmente o Rule of Law Report e o EU Justice Scoreboard, mas estes instrumentos sao essencialmente descritivos. Faltam análises comparadas em profundidade sobre como funcionam, na prática, as salvaguardas da independencia judicial em cada Estado-Membro e que conjuntos de medidas tem efeitos protetores genuinos versus efeitos cosmeticos.

A pergunta central que orienta o topico e como medir a independencia judicial para alem dos indicadores formais: leis sobre nomeacao, regimes disciplinares e estatutos de gestão do tribunal podem parecer adequados no papel mas falhar na prática, ou inversamente. O topico financia investigação multidisciplinar que produza dados comparaveis entre paises, identifique boas práticas e gere recomendacoes acionaveis para reforcar a cooperação judicial entre Estados-Membros.

Para que serve

Necessidades que este instrumento resolve

Este topico financia investigação SSH em direito comparado, ciencia politica e sociologia do direito. Nao se destina a empresas nem a investimento produtivo: o seu público-alvo sao consorcios de faculdades de direito, centros de investigação em ciencia politica, organizações da sociedade civil ativas em justica e Estado de direito e think tanks especializados em politica europeia.

  • I&D e ciencia: o aviso financia investigação academica comparada sobre salvaguardas institucionais da independencia judicial. Beneficiarios tipicos sao universidades e centros de investigação em direito constitucional, direito europeu, sociologia das instituicoes judiciais e direitos fundamentais.
Números do aviso

Dimensao financeira

10,5M
Dotacao total (EUR)
3
Projetos esperados
~3,5M
Lump sum por projeto

RIA com financiamento por lump sum, em linha com a praxis das RIA do Cluster 2 em 2025. A taxa de cofinanciamento e de 100% dos custos elegiveis para a generalidade dos beneficiarios. Para um topico de natureza juridica, a dotacao e generosa face a outros topicos do Cluster 2, sinal politico do peso atribuido ao reforco do Estado de direito na agenda interna da UE.

Resultados esperados

Outcomes definidos pela Comissão

A Comissão define cinco linhas de resultado a produzir pelos projetos financiados:

  • Maior compreensao das salvaguardas da independencia judicial nos Estados-Membros, com análise dos quadros normativos sobre nomeacao, promoção, demissao, avaliação da carga processual, distribuicao de processos e procedimentos disciplinares.
  • Análise comparada que identifique boas práticas na implementação de standards internacionais e europeus, em particular dos da Comissão de Veneza, do Conselho Consultivo dos Juizes Europeus (CCJE) e da jurisprudencia do TJUE.
  • Recomendacoes de politica para reforcar a cooperação judicial entre Estados-Membros, em particular no contexto do reconhecimento mutuo de decisoes, da execução do mandado de detencao europeu e do funcionamento do Procurador Europeu.
  • Dados fiaveis e comparaveis sobre quadros judiciais e procedimentos estatutarios, complementando o EU Justice Scoreboard com investigação qualitativa sobre práticas reais de aplicacao das normas.
  • Contributo para a accountability dos sistemas judiciais e para a proteção do direito a um julgamento justo, evitando interferencias politicas em processos individuais ou em carreiras de magistrados.
Articulacao com os instrumentos existentes
A Comissão indica explicitamente que a investigação deve dialogar com o Annual Rule of Law Report, o EU Justice Scoreboard, o Justice Programme da DG JUST e os trabalhos do TJUE em materia de independencia judicial (jurisprudencia LM, K. e T., Comissão c. Polonia). Propostas que ignoram este corpo de instrumentos ou que se limitam a replicar metodologias ja em uso pelo EU Justice Scoreboard tendem a ser penalizadas em criterios de excelencia científica e relevancia politica.
Campo de investigação

Que dimensoes da independencia o topico cobre

O topico define um espaco analitico estruturado em torno de quatro dimensoes:

  • Dimensao institucional: regimes de nomeacao de juizes (concursos, indicacao politica, conselhos superiores da magistratura), garantias de inamovibilidade, regimes de promoção e demissao e estrutura dos conselhos de gestão judicial.
  • Dimensao processual: distribuicao automatica e aleatoria de processos, gestão de carga processual, transparencia das decisoes administrativas dos tribunais e procedimentos disciplinares contra juizes e magistrados do Ministerio Público.
  • Dimensao comparada UE-alargamento: a análise deve cobrir os Estados-Membros e tambem os paises candidatos e potenciais candidatos a adesao (Balcas Ocidentais, Ucrania, Moldavia, Georgia), com avaliação da convergencia ou divergencia em relacao aos standards europeus.
  • Dimensao normativa: articulacao entre standards do Conselho da Europa, jurisprudencia do TJUE e do TEDH e instrumentos da UE como o Regulamento sobre condicionalidade do Estado de direito.
Para que tipo de entidade

Posicionamento portugues neste topico

Portugal tem ativos academicos relevantes para este topico, em particular em direito constitucional, direito europeu e estudos de politica judicial:

  • Faculdades de direito com tradicao em direito constitucional e europeu: Faculdade de Direito UL, FDUNL, FDUC, UCP, UCatolica-Porto, com competencia para liderar work packages sobre standards europeus e jurisprudencia do TJUE em materia de independencia judicial.
  • Centros de investigação com competencia em sociologia das instituicoes judiciais: CES-UCoimbra (com tradicao em estudos comparados sobre tribunais), CEDIS-FDUNL, OPJ-UCoimbra (Observatorio Permanente da Justica), DINAMIA-CET-IUL.
  • Capacidade especifica em paises do alargamento: redes academicas portuguesas com Brasil, Cabo Verde e outros paises lusofonos podem ser uteis para enquadramento comparativo e Portugal tem participado ativamente em programas de cooperação judicial com paises candidatos.
  • Entidades públicas com posicionamento natural: Centro de Estudos Judiciarios, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministerio Público, com possibilidade de associacao a consorcios na qualidade de stakeholders ou advisory partners.

A elegibilidade segue as regras gerais do Horizonte Europa: consorcio com pelo menos tres entidades de tres Estados-Membros ou paises associados diferentes. Recomenda-se associacao a paises com casos recentes de tensao em materia de independencia judicial (Polonia, Hungria, Romenia, Bulgaria) e a paises com sistemas judiciais bem avaliados pelo EU Justice Scoreboard (Holanda, Estonia, Finlandia, Suecia), de forma a permitir comparacao significativa.

Perspetiva Open Capital

O que recomendamos

Este aviso fechou em 16 de setembro de 2025. A ficha mantem-se publicada como referencia para entidades portuguesas que pretendam preparar candidaturas a topicos analogos do Cluster 2 do Horizonte Europa em "Democracia e Governacao" e tambem para acompanhar o Programa de Trabalho 2026-2027, que tipicamente retoma temas estruturais do Estado de direito.

Para preparar candidaturas em topicos analogos, o erro frequente e tratar a questao de forma exclusivamente normativa (análise da letra da lei) ou exclusivamente estatistica (replicacao de indicadores do EU Justice Scoreboard). A Comissão avalia favoravelmente propostas que articulam análise normativa com investigação empirica das práticas reais de aplicacao das normas, com recurso a entrevistas a magistrados e funcionarios judiciais, observacao de procedimentos e exploracao de bases de dados administrativas. Propostas que se limitam a uma das duas abordagens raramente passam o limiar de excelencia.

Para entidades portuguesas, o caminho mais realista para participar neste tipo de topico passa por integrar consorcios coordenados por instituicoes com massa critica em direito europeu e estudos judiciais (European University Institute em Florenca, Hertie School em Berlim, College of Europe em Brujas, Faculdade de Direito de Leuven). A participacao portuguesa pode posicionar-se como case study comparativo num cluster de paises do sul da Europa, ou como ponte para paises do alargamento via redes lusofonas.

Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]