Independencia judicial como pilar do Estado de direito
O topico HORIZON-CL2-2025-01-DEMOCRACY-11 enquadra-se na destinacao "Democracia e Governacao" do Cluster 2 do Horizonte Europa. A justificativa de partida e politica e juridica: a Comissão pública anualmente o Rule of Law Report e o EU Justice Scoreboard, mas estes instrumentos sao essencialmente descritivos. Faltam análises comparadas em profundidade sobre como funcionam, na prática, as salvaguardas da independencia judicial em cada Estado-Membro e que conjuntos de medidas tem efeitos protetores genuinos versus efeitos cosmeticos.
A pergunta central que orienta o topico e como medir a independencia judicial para alem dos indicadores formais: leis sobre nomeacao, regimes disciplinares e estatutos de gestão do tribunal podem parecer adequados no papel mas falhar na prática, ou inversamente. O topico financia investigação multidisciplinar que produza dados comparaveis entre paises, identifique boas práticas e gere recomendacoes acionaveis para reforcar a cooperação judicial entre Estados-Membros.
Necessidades que este instrumento resolve
Este topico financia investigação SSH em direito comparado, ciencia politica e sociologia do direito. Nao se destina a empresas nem a investimento produtivo: o seu público-alvo sao consorcios de faculdades de direito, centros de investigação em ciencia politica, organizações da sociedade civil ativas em justica e Estado de direito e think tanks especializados em politica europeia.
- I&D e ciencia: o aviso financia investigação academica comparada sobre salvaguardas institucionais da independencia judicial. Beneficiarios tipicos sao universidades e centros de investigação em direito constitucional, direito europeu, sociologia das instituicoes judiciais e direitos fundamentais.
Dimensao financeira
RIA com financiamento por lump sum, em linha com a praxis das RIA do Cluster 2 em 2025. A taxa de cofinanciamento e de 100% dos custos elegiveis para a generalidade dos beneficiarios. Para um topico de natureza juridica, a dotacao e generosa face a outros topicos do Cluster 2, sinal politico do peso atribuido ao reforco do Estado de direito na agenda interna da UE.
Outcomes definidos pela Comissão
A Comissão define cinco linhas de resultado a produzir pelos projetos financiados:
- Maior compreensao das salvaguardas da independencia judicial nos Estados-Membros, com análise dos quadros normativos sobre nomeacao, promoção, demissao, avaliação da carga processual, distribuicao de processos e procedimentos disciplinares.
- Análise comparada que identifique boas práticas na implementação de standards internacionais e europeus, em particular dos da Comissão de Veneza, do Conselho Consultivo dos Juizes Europeus (CCJE) e da jurisprudencia do TJUE.
- Recomendacoes de politica para reforcar a cooperação judicial entre Estados-Membros, em particular no contexto do reconhecimento mutuo de decisoes, da execução do mandado de detencao europeu e do funcionamento do Procurador Europeu.
- Dados fiaveis e comparaveis sobre quadros judiciais e procedimentos estatutarios, complementando o EU Justice Scoreboard com investigação qualitativa sobre práticas reais de aplicacao das normas.
- Contributo para a accountability dos sistemas judiciais e para a proteção do direito a um julgamento justo, evitando interferencias politicas em processos individuais ou em carreiras de magistrados.
Que dimensoes da independencia o topico cobre
O topico define um espaco analitico estruturado em torno de quatro dimensoes:
- Dimensao institucional: regimes de nomeacao de juizes (concursos, indicacao politica, conselhos superiores da magistratura), garantias de inamovibilidade, regimes de promoção e demissao e estrutura dos conselhos de gestão judicial.
- Dimensao processual: distribuicao automatica e aleatoria de processos, gestão de carga processual, transparencia das decisoes administrativas dos tribunais e procedimentos disciplinares contra juizes e magistrados do Ministerio Público.
- Dimensao comparada UE-alargamento: a análise deve cobrir os Estados-Membros e tambem os paises candidatos e potenciais candidatos a adesao (Balcas Ocidentais, Ucrania, Moldavia, Georgia), com avaliação da convergencia ou divergencia em relacao aos standards europeus.
- Dimensao normativa: articulacao entre standards do Conselho da Europa, jurisprudencia do TJUE e do TEDH e instrumentos da UE como o Regulamento sobre condicionalidade do Estado de direito.
Posicionamento portugues neste topico
Portugal tem ativos academicos relevantes para este topico, em particular em direito constitucional, direito europeu e estudos de politica judicial:
- Faculdades de direito com tradicao em direito constitucional e europeu: Faculdade de Direito UL, FDUNL, FDUC, UCP, UCatolica-Porto, com competencia para liderar work packages sobre standards europeus e jurisprudencia do TJUE em materia de independencia judicial.
- Centros de investigação com competencia em sociologia das instituicoes judiciais: CES-UCoimbra (com tradicao em estudos comparados sobre tribunais), CEDIS-FDUNL, OPJ-UCoimbra (Observatorio Permanente da Justica), DINAMIA-CET-IUL.
- Capacidade especifica em paises do alargamento: redes academicas portuguesas com Brasil, Cabo Verde e outros paises lusofonos podem ser uteis para enquadramento comparativo e Portugal tem participado ativamente em programas de cooperação judicial com paises candidatos.
- Entidades públicas com posicionamento natural: Centro de Estudos Judiciarios, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministerio Público, com possibilidade de associacao a consorcios na qualidade de stakeholders ou advisory partners.
A elegibilidade segue as regras gerais do Horizonte Europa: consorcio com pelo menos tres entidades de tres Estados-Membros ou paises associados diferentes. Recomenda-se associacao a paises com casos recentes de tensao em materia de independencia judicial (Polonia, Hungria, Romenia, Bulgaria) e a paises com sistemas judiciais bem avaliados pelo EU Justice Scoreboard (Holanda, Estonia, Finlandia, Suecia), de forma a permitir comparacao significativa.
O que recomendamos
Este aviso fechou em 16 de setembro de 2025. A ficha mantem-se publicada como referencia para entidades portuguesas que pretendam preparar candidaturas a topicos analogos do Cluster 2 do Horizonte Europa em "Democracia e Governacao" e tambem para acompanhar o Programa de Trabalho 2026-2027, que tipicamente retoma temas estruturais do Estado de direito.
Para preparar candidaturas em topicos analogos, o erro frequente e tratar a questao de forma exclusivamente normativa (análise da letra da lei) ou exclusivamente estatistica (replicacao de indicadores do EU Justice Scoreboard). A Comissão avalia favoravelmente propostas que articulam análise normativa com investigação empirica das práticas reais de aplicacao das normas, com recurso a entrevistas a magistrados e funcionarios judiciais, observacao de procedimentos e exploracao de bases de dados administrativas. Propostas que se limitam a uma das duas abordagens raramente passam o limiar de excelencia.
Para entidades portuguesas, o caminho mais realista para participar neste tipo de topico passa por integrar consorcios coordenados por instituicoes com massa critica em direito europeu e estudos judiciais (European University Institute em Florenca, Hertie School em Berlim, College of Europe em Brujas, Faculdade de Direito de Leuven). A participacao portuguesa pode posicionar-se como case study comparativo num cluster de paises do sul da Europa, ou como ponte para paises do alargamento via redes lusofonas.
Comentários, correções ou contrapontos são bem-vindos: [email protected]