O que é o tópico D3-26
O tópico HORIZON-CL5-2027-07-D3-26 pertence ao Cluster 5 do Horizonte Europa, concurso ENERGY. Financia soluções para os sistemas avançados de gestão das redes de distribuição, designados no texto por ADMS. Procura plataformas de software que melhorem o desempenho e a controlabilidade da rede e ajudem a integrar recursos energéticos distribuídos de forma eficiente, reduzindo congestionamento e aumentando flexibilidade.
A dotação indicativa é de 28,5 milhões de euros, distribuídos por cerca de três projetos com contribuição europeia estimada em 9,5 milhões cada. É uma Innovation Action em fase única, com abertura prevista a 4 de agosto de 2027 e prazo a 1 de dezembro de 2027, às 17h00 de Bruxelas. As atividades têm de atingir TRL 6 a 8 no fim do projeto.
O tópico é o espelho do D3-25 na rede de baixa e média tensão. A diferença de escala é o que torna o problema difícil. Um operador de transporte gere centenas de pontos de injeção. Um operador de distribuição gere centenas de milhares de pontos, com autoconsumo, armazenamento doméstico, bombas de calor e carregamento de veículos elétricos a alterar o perfil de carga de forma que o planeamento clássico não previu.
Necessidades que este instrumento resolve
A rede de distribuição deixou de ser um sistema de sentido único. Passou a receber injeção de milhares de produtores domésticos e industriais e a suportar cargas novas com perfis exigentes. Sem uma camada de gestão à altura, o resultado é congestionamento, limitações de ligação e investimento em reforço de rede que poderia ser evitado.
- Digitalização e IA: o tópico financia plataformas de software ADMS, previsão avançada de oferta, procura e flexibilidade, análise e visualização avançadas, gémeos digitais e inteligência artificial, com segurança por conceção e preferência expressa por soluções e módulos de código aberto.
- Sustentabilidade, energia e clima: o objetivo declarado é melhorar a fiabilidade, a resiliência, a controlabilidade e a eficiência das redes de distribuição e gerir eficazmente o congestionamento, condição direta para integrar mais produção renovável descentralizada sem limitar ligações novas.
O que a proposta tem de cobrir
Tal como no tópico irmão da rede de transporte, o programa de trabalho exige que os projetos abordem todos os itens seguintes. Não há escolha de subconjunto.
- Conceção e operação do ADMS: desenhar e testar soluções, arquiteturas, tecnologias e processos inovadores que façam avançar a forma como estes sistemas são concebidos e operados.
- Plataformas de software: disponibilizar plataformas ADMS que melhorem o desempenho e a controlabilidade da rede e ajudem a integrar recursos energéticos distribuídos de forma eficiente, reduzindo congestionamento e aumentando flexibilidade.
- Previsão avançada: desenvolver previsão de oferta, procura e flexibilidade disponível ao operador de sistema, com análise e visualização avançadas.
- Interoperabilidade em três direções: avançar a interoperabilidade com os operadores de transporte, com outros operadores de distribuição e com os próprios recursos distribuídos na periferia da rede.
- Tecnologia moderna e cibersegurança: recorrer a gémeos digitais e a inteligência artificial, usar segurança por conceção e mecanismos avançados de proteção contra ameaças ciber, privilegiando software de código aberto.
- Transferência de conhecimento: produzir um manual e boas práticas utilizáveis por outros operadores de distribuição, incluindo instruções de operação do sistema. Identificar ainda lacunas e necessidades futuras de investigação.
Uma expressão percorre o âmbito deste tópico e do seu irmão: arquiteturas de referência agnósticas do fornecedor. A Comissão quer resultados que qualquer operador possa adotar sem ficar preso a um fornecedor único. Para as empresas do setor, isto tem consequência comercial direta e deve ser considerado na decisão de participar.
Requisitos de parceria e de demonstração
| Requisito | Exigência | Natureza |
|---|---|---|
| Operadores de distribuição | Pelo menos 3 DSO | Obrigatório |
| Investigação | Pelo menos 2 universidades ou organizações de investigação | Obrigatório |
| Pilotos | Pelo menos 2, em Estados-Membros ou países associados diferentes | Obrigatório |
| Fornecedor de tecnologia | Pelo menos 1 fornecedor de soluções ADMS | Encorajado |
| Operador de transporte | Pelo menos 1 TSO com rede ligada à dos DSO parceiros | Encorajado |
| Projeto irmão | Pelo menos 1 projeto do tópico das salas de comando dos TSO (D3-25) | Encorajado |
A exigência de três operadores de distribuição, um a mais do que os dois operadores de transporte exigidos no tópico irmão, reflete a diversidade real do setor. As redes de distribuição europeias variam muito em dimensão, estrutura de propriedade e maturidade digital. Uma solução validada em três contextos diferentes tem probabilidade muito maior de ser transferível.
Condições de acesso e regime de custos
Aplicam-se as condições gerais do Anexo B, com consórcio de pelo menos três entidades jurídicas independentes de três Estados-Membros ou países associados diferentes. Na prática, os requisitos específicos de parceria tornam este mínimo irrelevante, porque nenhum consórcio com três entidades cumpre a exigência de três operadores mais duas universidades.
Este tópico aplica a restrição de controlo em áreas tecnológicas críticas: entidades estabelecidas num país elegível mas direta ou indiretamente controladas pela China, ou por entidade jurídica estabelecida na China, não são elegíveis. Aplicam-se ainda as restrições de proteção das redes europeias de comunicações e a obrigação de usar Copernicus, Galileo ou EGNOS se o projeto recorrer a serviços de satélite.
O regime é o de custos reais, com reembolso de 70% para entidades com fins lucrativos e de 100% para entidades sem fins lucrativos, com custos indiretos a 25% dos custos diretos elegíveis, excluída a subcontratação. Numa ação com forte peso de desenvolvimento de software, esta estrutura significa que a maior parte do orçamento é tempo de equipa, com a exigência de registo que daí decorre.
Uma rede portuguesa com dados e com problema real
A rede de distribuição portuguesa tem dois atributos que interessam a um consórcio europeu. O primeiro é a implantação alargada de contagem inteligente, que gera exatamente o tipo de dados granulares de que uma plataforma ADMS moderna precisa para previsão e análise. O segundo é o crescimento acelerado do autoconsumo e das comunidades de energia, que produz na prática o problema de gestão que o tópico quer resolver.
Para universidades e centros de investigação nacionais com trabalho em sistemas de energia, este tópico é de encaixe direto, porque a exigência de duas entidades de investigação cria posição garantida em qualquer consórcio candidato. Para empresas de software, a via realista é um pacote de trabalho de plataforma, previsão ou interoperabilidade dentro de um consórcio ancorado num operador.
Vale notar que a preferência por código aberto e por arquiteturas agnósticas do fornecedor abre espaço a atores mais pequenos. Num tópico onde o resultado tem de ser adotável por qualquer operador, a proximidade a um fornecedor dominante deixa de ser vantagem competitiva e pode até levantar suspeita quanto à neutralidade da solução proposta.
O que recomendamos
A primeira recomendação é sobre o momento de começar. Juntar três operadores de distribuição de países diferentes, duas entidades de investigação e um fornecedor de tecnologia, com dois locais de demonstração assegurados, é trabalho de nove a doze meses. Uma abertura prevista para agosto de 2027 significa que o posicionamento se faz durante 2026 e o primeiro semestre de 2027, não depois da publicação do concurso.
A segunda é sobre a relação entre este tópico e o D3-25. Quem pondera candidatar-se a ambos deve decidir cedo qual é a candidatura principal. São tópicos complementares e a Comissão incentiva a colaboração entre projetos financiados, mas dispersar a mesma equipa por duas propostas simultâneas de nove milhões e meio cada tende a produzir duas propostas medianas em vez de uma forte.
A terceira toca a estratégia de propriedade intelectual. A preferência por código aberto e por arquiteturas agnósticas obriga a definir, antes da submissão, o que é entregue à comunidade e o que permanece proprietário. Essa fronteira deve constar da proposta e do acordo de consórcio. Descobrir a incompatibilidade durante a preparação do acordo de subvenção custa meses e, por vezes, custa a participação.
Por fim, a exigência de dois pilotos em países diferentes tem custo operacional que costuma ser subestimado. Autorizações de operador, requisitos regulatórios nacionais distintos, protocolos de dados e segurança de sistemas de controlo consomem tempo real de projeto. Recomendamos que o planeamento contemple margem explícita para estas aprovações, sob pena de o segundo piloto acabar comprimido nos últimos meses.
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