Compra pública como motor de inovação
Os sistemas de saúde europeus enfrentam o paradoxo recorrente da inovação por adoptar: existem soluções tecnológicas e organizacionais maduras que melhorariam significativamente o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde, mas a fragmentação dos compradores públicos e a inércia regulamentar impedem a sua implementação à escala necessária. O Public Procurement of Innovative Solutions, ou PPI, é o instrumento europeu desenhado precisamente para resolver este bloqueio: junta vários compradores públicos de saúde de Estados-Membros diferentes, partilha o risco financeiro e contratual e cria procura agregada suficiente para acelerar a maturação e adoção comercial de inovações.
O tópico HORIZON-HLTH-2026-01-CARE-01 mobiliza financiamento Horizon para até 4 projetos PPI focados em melhorar o acesso dos cidadãos a cuidados de saúde via abordagens integradas ou personalizadas. Insere-se na destination "Ensuring equal access to innovative, sustainable, and high-quality healthcare" do Cluster 1, um dos eixos estratégicos do European Health Data Space, do EU Mental Health approach e da próxima geração de planos nacionais de transformação dos Sistemas Nacionais de Saúde.
A mecânica do instrumento
PPI distingue-se das RIA e IA por uma característica estrutural: o consórcio é composto por compradores públicos (hospitais, ARSs, ministérios da saúde, autoridades regionais) e o financiamento Horizon cobre uma parte do custo da aquisição efectiva de soluções inovadoras já maduras. Não financia investigação no sentido clássico, financia adopção coordenada.
- Buyers group como sujeito do consórcio: compradores públicos sujeitos às regras de contratação pública, em pelo menos dois Estados-Membros diferentes (com mínimo de um na UE), assumem o papel de procurers. São eles que executam o procedimento conjunto.
- Procurement transnacional coordenado: os procurers definem em conjunto especificações funcionais (não tecnológicas), publicam concurso conjunto ou agregado e adquirem a solução vencedora para implementação em paralelo nos seus territórios.
- Cofinanciamento Horizon de até 50% dos custos elegíveis para procurers e 100% para entidades não-procurers (coordenação, advisory técnico, avaliação). O orçamento Horizon serve para reduzir o risco financeiro do procurement, não substitui-lo integralmente.
- Contratação tipicamente competitiva: os procedimentos seguem as regras de contratação pública, frequentemente em formato de concurso público com diálogo competitivo ou parceria de inovação. Suppliers são selecionados em fase posterior.
- Resultados apropriados pelos procurers: os procurers ficam com as soluções implementadas no fim do projeto, integradas nas suas operações. O efeito de mercado é a sinalização para suppliers de que existe procura agregada europeia para soluções deste tipo.
A oportunidade em números
Submissão single-stage com deadline a 16 de abril de 2026 às 17h00 hora de Bruxelas, abertura a 10 de fevereiro de 2026. O envelope por projeto, na faixa entre 3 e 8 milhões de euros, é o orçamento Horizon de cofinanciamento, ao qual acresce o investimento próprio dos procurers. O custo total do procurement coordenado tipicamente excede o financiamento Horizon, sobretudo quando há vários procurers e implementação em escala.
A regra mínima dos procurers
A elegibilidade desta call tem regras específicas, distintas das RIA standard. Validar antes de qualquer trabalho de proposta.
- Mínimo de três entidades legais: pelo menos uma estabelecida em Estado-Membro da UE e outras duas em Estados-Membros ou países associados.
- Mínimo de dois procurers públicos: dos quais pelo menos um em Estado-Membro da UE e o outro em Estado-Membro ou país associado. Os procurers têm de estar sujeitos às regras de contratação pública.
- Procurers como buyers group: os procurers formam um buyers group que assume o papel de comprador agregado. A coordenação contratual entre procurers é fundamental.
- Outros parceiros não-procurers: centros de investigação, advisors técnicos, avaliadores externos, organizações de doentes, podem entrar como entidades não-procurers, com financiamento Horizon a 100% dos custos elegíveis.
- Suppliers fora do consórcio: os fornecedores das soluções inovadoras não fazem parte do consórcio. Serão selecionados por procedimento de contratação durante a execução do projeto.
O que conta como sucesso
- Compradores públicos com soluções inovadoras adoptadas: hospitais, ARSs e autoridades regionais com soluções integradas ou personalizadas implementadas em produção, com métricas de adoção e impacto observáveis.
- Cidadãos com acesso melhorado a cuidados: melhoria mensurável em indicadores de acesso (tempo até consulta, distância geográfica, acessibilidade para grupos vulneráveis, continuidade de cuidados, satisfação do utente).
- Mercado europeu sinalizado: sinalização clara para suppliers de procura europeia agregada por soluções deste tipo, com efeito de impulso à maturação tecnológica e à competitividade europeia.
- Specifications harmonizadas: especificações funcionais europeias que outras instituições de saúde podem reutilizar em procurements futuros, reduzindo custo de transação e fragmentação.
- Inovação ao serviço de equidade: redução de assimetrias no acesso a cuidados, com atenção explícita a populações sub-servidas (rurais, idosos, baixos rendimentos, pessoas com deficiência, contextos migratórios).
O que conta como abordagem integrada ou personalizada
As "abordagens integradas ou personalizadas" são deliberadamente abrangentes na call, mas tipos de soluções tipicamente valorizadas em PPI de saúde incluem:
- Integração de cuidados primários e hospitalares: plataformas de coordenação inter-níveis com gestão de casos, registos partilhados, escalonamento automático, comunicação entre profissionais, com integração ao European Health Data Space.
- Telemedicina e cuidados ao domicílio: sistemas de monitorização remota, consulta virtual e cuidados ao domicílio, com particular ênfase em populações rurais, idosas ou com mobilidade reduzida.
- Personalização clínica baseada em dados: ferramentas de medicina personalizada para protocolos terapêuticos adaptados ao perfil clínico, genético ou social do doente, com integração em fluxo hospitalar.
- Gestão de doença crónica: plataformas integradas para diabetes, doença cardiovascular, doença respiratória, oncologia, com seguimento longitudinal, autogestão e alertas precoces.
- Saúde mental integrada: integração de serviços de saúde mental nos cuidados primários e em comunidade, com plataformas de triagem, escalonamento e coordenação inter-profissional.
- Soluções para grupos vulneráveis: sistemas adaptados a populações migrantes (multilingue, culturalmente sensíveis), pessoas com deficiência (interfaces acessíveis), idosos com baixa literacia digital.
Onde Portugal pode entrar com peso
PPI é tipologia onde Portugal tem maior dificuldade histórica em participar, mas onde tem ângulos de entrada genuínos. A dificuldade vem da combinação entre fragmentação dos procurers públicos (várias ARSs, vários hospitais EPE com autonomia distinta), capacidade administrativa irregular para contratação pública complexa transnacional e ecossistema legal habitualmente conservador em parcerias de aquisição. As entidades portuguesas entram em PPI Horizon com taxa de sucesso historicamente abaixo das RIA equivalentes.
Apesar disso, os ângulos de entrada são reais e estratégicos. Em procurers públicos com capacidade administrativa adequada, a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) é o canal natural para participação portuguesa em PPI, dada a sua função de central de compras agregada para o SNS e experiência em concursos eletrónicos europeus. A ARS Norte e ARS LVT, com dimensão e capacidade técnica reforçadas, podem entrar como procurers locais associados à SPMS. Hospitais EPE com track record em projetos europeus (CHULN, CHUSJ-Porto, CHUC-Coimbra, IPO Lisboa) podem participar como procurers especializados em determinada vertical clínica.
Em cuidados primários e integração com hospitalar, a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) tem mandato regulamentar e capacidade técnica para coordenar componente nacional de PPI sobre integração de cuidados. As USFs e USFs-mais com modelos integrados podem entrar como sites piloto de implementação. O programa de telemedicina do SNS e os sistemas de telerradiologia do norte são casos prévios reais que podem ser leveraging.
Em advisors técnicos e avaliadores externos, o NOVA Information Management School, INESC TEC, IT-IST e LASIGE-FCUL têm capacidade em avaliação de sistemas de saúde digital e modelação de fluxos. O CISP-NOVA tem produção em saúde pública e equidade. O CINTESIS-Porto tem track record em investigação em sistemas e serviços de saúde.
Em organizações de doentes e advocacy, a Federação Nacional de Associações de Apoio a Pessoas com Doenças Reumáticas (LPCDR), Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, Sociedade Portuguesa de Diabetes e outras associações nacionais podem entrar como representantes de utentes, função particularmente valorizada em PPI por validar needs assessment e adoção.
Onde a proposta se ganha ou perde
- Procurers com capacidade jurídica e técnica: conduzir contratação pública transnacional coordenada exige capacidade administrativa real. Procurers com track record em PCP/PPI prévios têm vantagem clara sobre procurers que entram pela primeira vez.
- Needs assessment robusto: a call exige demonstração de necessidade real, com baseline quantificada. Sem dados de baseline (tempos de espera, indicadores de acesso, gaps identificados) por procurer, "Excellence" sofre.
- Specifications funcionais bem desenhadas: as especificações têm de ser funcionais (resultado pretendido) e não tecnológicas (solução pré-determinada). Specifications fechadas tornam o procurement não-competitivo e bloqueiam a inovação.
- Sustainability e replicability: a call valoriza explicitamente capacidade de escalar e replicar pós-projeto. Procurers com plano de scale-up nacional (não apenas piloto) têm vantagem.
- Coordenação contratual entre procurers: acordo de cooperação (cooperation agreement) entre procurers é peça crítica. Sem desenho jurídico claro de quem assume liderança contratual, allocation de risco e regras de adjudicação, "Implementation" sofre.
- Diversidade de mercados: procurers de mercados de saúde diferentes (NHS-style, Bismarck, mistos) reforçam generalizabilidade. Consórcios homogéneos perdem em "Impact".
- Voz dos doentes: participação substantiva de organizações de doentes em needs assessment, especificações e avaliação. Não decorativa.
- Articulação com EHDS e regulação: propostas alinhadas com European Health Data Space, AI Act e regulamento de dispositivos médicos têm vantagem em "Impact".
O que recomendamos
PPI é tipologia onde a entrada portuguesa é estruturalmente mais difícil do que em RIA, mas onde a participação tem retorno proporcional ao esforço. As entidades portuguesas que entram aqui constroem capacidade institucional em contratação pública transnacional, posicionam o SNS em redes europeias de buyers groups e capturam soluções inovadoras com cofinanciamento europeu para problemas operacionais reais do sistema. A janela competitiva é estreita (apenas 4 projetos), mas o terreno é menos disputado do que RIA equivalente.
A recomendação prática para entidades portuguesas é tripla. Primeiro, a SPMS deve ser canal principal de participação, dada a sua função de central de compras agregada e experiência em procurement eletrónico. A SPMS pode entrar como procurer português, com ARSs ou hospitais EPE associados como procurers locais (sub-procurers). Esta configuração concentra a complexidade jurídica num único ator e simplifica a implementação. O budget tipico para um procurer português neste arranjo situa-se entre 800 mil e 1,5 milhões de euros.
Segundo, hospitais EPE com track record europeu (CHULN, CHUSJ, CHUC, IPO) podem entrar como procurers verticais especializados, focados em vertical clínica concreta (oncologia, doença crónica, cuidados continuados). Esta entrada é mais ligeira administrativamente e permite leveraging de redes europeias prévias. O budget tipico aqui situa-se entre 500 mil e 1 milhão de euros.
Terceiro, em advisors técnicos e avaliadores, NOVA IMS, INESC TEC, CINTESIS-Porto e CISP-NOVA podem entrar como entidades não-procurers, com financiamento Horizon a 100%, fornecendo capacidade de avaliação, modelação de fluxos e investigação em sistemas de saúde. O budget tipico situa-se entre 300 mil e 700 mil euros e funciona como porta de entrada para entidades portuguesas que não tenham mandato de procurer.
O que não funciona é entrar com proposta concentrada apenas em advisors técnicos sem procurer português, ou tentar conduzir o consórcio com hospital EPE individual sem articulação SPMS/ARS/ACSS. As propostas vencedoras articulam buyers group robusto, voz substantiva de doentes e desenho jurídico claro de cooperation agreement. A simples reunião de procurers, embora necessária, não basta para passar "Implementation".
Vale ainda nota estratégica: este tópico articula-se com o futuro European Health Data Space, com o EU4Health e com a próxima geração de planos nacionais de transformação dos SNS europeus. As entidades portuguesas que se posicionam aqui constroem capital regulamentar, técnico e contratual para 10 a 15 anos. Para Portugal, é também ferramenta de modernização operacional do SNS via cofinanciamento europeu, num momento em que a pressão por reforma é alta e os recursos nacionais limitados. A janela é estreita mas o retorno potencial é desproporcionadamente alto.
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